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PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
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Regulation - TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
+TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
---+CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
------+Secção 1 Definições e Requisitos Gerais
---------+Artigo 192.o Definições
---------+Artigo 193.o Princípios de reconhecimento dos efeitos das técnicas de redução do risco de crédito
------------+Artigo 193.o 1.
------------+Artigo 193.o 2.
------------+Artigo 193.o 3.
------------+Artigo 193.o 4.
------------+Artigo 193.o 5.
------------+Artigo 193.o 6.
------------+Artigo 193.o 7.
---------+Artigo 194.o Princípios que regem a elegibilidade das técnicas de redução do risco de crédito
------------+Artigo 194.o 1.
------------+Artigo 194.o 2.
------------+Artigo 194.o 3.
------------+Artigo 194.o 4.
------------+Artigo 194.o 5.
------------+Artigo 194.o 6.
------------+Artigo 194.o 7.
------------+Artigo 194.o 8.
------------+Artigo 194.o 9.
------+Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito
---------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------+Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais
------------+Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais
------------+Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos
---------------+Artigo 197.o 1.
---------------+Artigo 197.o 2.
---------------+Artigo 197.o 3.
---------------+Artigo 197.o 4.
---------------+Artigo 197.o 5.
---------------+Artigo 197.o 6.
---------------+Artigo 197.o 7.
---------------+Artigo 197.o 8.
------------+Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 198.o 1.
---------------+Artigo 198.o 2.
------------+Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB
---------------+Artigo 199.o 1.
---------------+Artigo 199.o 2.
---------------+Artigo 199.o 3.
---------------+Article 199 4.
---------------+Article 199 4a.
---------------+Artigo 199.o 5.
---------------+Artigo 199.o 6.
---------------+Artigo 199.o 7.
---------------+Artigo 199.o 8.
------------+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito
---------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
------------+Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos
---------------+Artigo 201.o 1.
---------------+Artigo 201.o 2.
------------+Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito
---------+Subsecção 3 Tipos de derivados
------------+Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis
---------------+Artigo 204.o 1.
---------------+Artigo 204.o 2.
---------------+Artigo 204.o 3.
------------+Artigo 204.o-A Tipos de derivados de capital próprio elegíveis
---------------+Artigo 204.o-A 1.
---------------+Artigo 204.o-A 2.
------+Secção 3 Requisitos
---------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------+Artigo 205.o Requisitos relativos aos acordos de compensação entre elementos patrimoniais (distintos dos acordos-quadro de compensação a que se refere o artigo 206.o)
------------+Artigo 206.o Requisitos relativos a acordos-quadro de compensação que abrangem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias, ou outras operações associadas ao mercado de capitais
------------+Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras
---------------+Artigo 207.o 1.
---------------+Artigo 207.o 2.
---------------+Artigo 207.o 3.
---------------+Artigo 207.o 4.
---------------+Artigo 207.o 5.
------------+Artigo 208.o Requisitos aplicáveis às cauções imobiliárias
---------------+Artigo 208.o 1.
---------------+Artigo 208.o 2.
---------------+Artigo 208.o 3.
---------------+Article 208 3a.
---------------+Artigo 208.o 4.
---------------+Artigo 208.o 5.
------------+Artigo 209.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber
---------------+Artigo 209.o 1.
---------------+Artigo 209.o 2.
---------------+Artigo 209.o 3.
------------+Artigo 210.o Requisitos para outras cauções de natureza real
------------+Artigo 211.o Requisitos para considerar como garantidas posições em risco associadas à locação
------------+Artigo 212.o Requisitos relativos a outras formas de proteção real de crédito
---------------+Artigo 212.o 1.
---------------+Artigo 212.o 2.
---------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito e títulos de dívida indexados a crédito
------------+Artigo 213.o Requisitos comuns aplicáveis às garantias e aos derivados de crédito
---------------+Artigo 213.o 1.
---------------+Artigo 213.o 2.
---------------+Artigo 213.o 3.
------------+Artigo 214.o Contragarantias prestadas por entidades soberanas e outras entidades do setor público
---------------+Artigo 214.o 1.
---------------+Artigo 214.o 2.
---------------+Artigo 214.o 3.
------------+Artigo 215.o Requisitos adicionais aplicáveis às garantias
---------------+Artigo 215.o 1.
---------------+Artigo 215.o 2.
------------+Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito
---------------+Artigo 216.o 1.
---------------+Artigo 216.o 2.
---------------+Artigo 216.o 3.
------+Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito
---------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------+Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
------------+Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais
------------+Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação
---------------+Artigo 220.o 1.
---------------+Artigo 220.o 2.
---------------+Artigo 220.o 3.
---------------+Artigo 220.o 4.
---------------+Artigo 220.o 5.
------------+Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação
---------------+Artigo 221.o 1.
---------------+Artigo 221.o 2.
---------------+Artigo 221.o 3.
---------------+Artigo 221.o 4.
---------------+Artigo 221.o 5.
---------------+Artigo 221.o 6.
---------------+Artigo 221.o 7.
---------------+Artigo 221.o 9.
------------+Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 222.o 1.
---------------+Artigo 222.o 2.
---------------+Artigo 222.o 3.
---------------+Artigo 222.o 4.
---------------+Artigo 222.o 5.
---------------+Artigo 222.o 6.
---------------+Artigo 222.o 7.
------------+Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 223.o 1.
---------------+Artigo 223.o 2.
---------------+Artigo 223.o 3.
---------------+Artigo 223.o 4.
---------------+Artigo 223.o 5.
---------------+Artigo 223.o 6.
---------------+Artigo 223.o 7.
------------+Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 224.o 1.
---------------+Artigo 224.o 2.
---------------+Artigo 224.o 3.
---------------+Artigo 224.o 4.
---------------+Artigo 224.o 5.
---------------+Artigo 224.o 6.
------------+Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 227.o 1.
---------------+Artigo 227.o 2.
---------------+Artigo 227.o 3.
------------+Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão
------------+Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras
---------------+Artigo 229.o 1.
---------------+Artigo 229.o 2.
---------------+Artigo 229.o 3.
---------------+Artigo 229.o 4.
------------+Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB
---------------+Artigo 230.o 1.
---------------+Artigo 230.o 2.
---------------+Artigo 230.o 3.
---------------+Artigo 230.o 4.
---------------+Artigo 230.o 5.
------------+Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB
------------+Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito
---------------+Artigo 232.o 1.
---------------+Artigo 232.o 2.
---------------+Artigo 232.o 3.
---------------+Artigo 232.o 4.
---------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
------------+Artigo 233.o Avaliação
---------------+Artigo 233.o 1.
---------------+Artigo 233.o 2.
---------------+Artigo 233.o 3.
---------------+Artigo 233.o 4.
------------+Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches
------------+Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão
---------------+Artigo 235.o 1.
---------------+Artigo 235.o 2.
---------------+Artigo 235.o 3.
------------+Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão
---------------+Artigo 235.o-A 1.
---------------+Artigo 235.o-A 2.
---------------+Artigo 235.o-A 3.
---------------+Artigo 235.o-A 4.
---------------+Artigo 235.o-A 5.
------------+Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
---------------+Artigo 236.o 1.
---------------+Article 236 1a.
---------------+Article 236 1b.
---------------+Article 236 1c.
---------------+Article 236 1d.
---------------+Artigo 236.o 2.
---------------+Artigo 236.o 3.
------------+Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
---------------+Artigo 236.o-A 1.
---------------+Artigo 236.o-A 2.
---------------+Artigo 236.o-A 3.
---------------+Artigo 236.o-A 4.
---------------+Artigo 236.o-A 5.
------+Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento
---------+Artigo 237.o Desfasamento entre prazos de vencimento
------------+Artigo 237.o 1.
------------+Artigo 237.o 2.
---------+Artigo 238.o Prazo de vencimento da proteção de crédito
------------+Artigo 238.o 1.
------------+Artigo 238.o 2.
------------+Artigo 238.o 3.
---------+Artigo 239.o Avaliação da proteção
------------+Artigo 239.o 1.
------------+Artigo 239.o 2.
------------+Artigo 239.o 3.
---+CAPÍTULO 5 Titularização
------+Secção 1 Definições e critérios aplicáveis às titularizações simples, transparentes e padronizadas
---------+Artigo 242.o Definições
---------+Artigo 243.o Critérios aplicáveis às titularizações STS elegíveis para tratamento diferenciado em termos de capital
------------+Artigo 243.o 1.
------------+Artigo 243.o 2.
------+Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo
---------+Artigo 244.o Titularização tradicional
------------+Artigo 244.o 1.
------------+Artigo 244.o 2.
------------+Artigo 244.o 3.
------------+Artigo 244.o 4.
------------+Artigo 244.o 5.
------------+Artigo 244.o 6.
---------+Artigo 245.o Titularização sintética
------------+Artigo 245.o 1.
------------+Artigo 245.o 2.
------------+Artigo 245.o 3.
------------+Artigo 245.o 4.
------------+Artigo 245.o 5.
------------+Artigo 245.o 6.
---------+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada
------+Secção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------+Subsecção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 247.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Artigo 247.o 1.
---------------+Artigo 247.o 2.
---------------+Artigo 247.o 3.
---------------+Artigo 247.o 4.
---------------+Artigo 247.o 5.
---------------+Artigo 247.o 6.
------------+Artigo 248.o Valor da posição em risco
---------------+Artigo 248.o 1.
---------------+Artigo 248.o 2.
---------------+Artigo 248.o 3.
---------------+Artigo 248.o 4.
------------+Artigo 249.o Reconhecimento da redução do risco de crédito para posições de titularização
---------------+Artigo 249.o 1.
---------------+Artigo 249.o 2.
---------------+Artigo 249.o 3.
---------------+Artigo 249.o 4.
---------------+Artigo 249.o 5.
---------------+Artigo 249.o 6.
---------------+Artigo 249.o 7.
---------------+Artigo 249.o 8.
---------------+Artigo 249.o 9.
---------------+Artigo 249.o 10.
------------+Artigo 250.o Apoio implícito
---------------+Artigo 250.o 1.
---------------+Artigo 250.o 2.
---------------+Artigo 250.o 3.
---------------+Artigo 250.o 4.
---------------+Artigo 250.o 5.
------------+Artigo 251.o Cálculo pelas instituições cedentes dos montantes das posições ponderadas pelo risco numa titularização sintética
---------------+Artigo 251.o 1.
---------------+Artigo 251.o 2.
------------+Artigo 252.o Tratamento dos desfasamentos de prazos de vencimento em titularizações sintéticas
------------+Artigo 253.o Redução dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Artigo 253.o 1.
---------------+Artigo 253.o 2.
---------+Subsecção 2 Hierarquia de métodos e parâmetros comuns
------------+Artigo 254.o Hierarquia de métodos
---------------+Artigo 254.o 1.
---------------+Artigo 254.o 2.
---------------+Artigo 254.o 3.
---------------+Artigo 254.o 4.
---------------+Artigo 254.o 5.
---------------+Artigo 254.o 6.
---------------+Artigo 254.o 7.
---------------+Artigo 254.o 8.
------------+Artigo 255.o Cálculo do KIRBe do KSA
---------------+Artigo 255.o 1.
---------------+Artigo 255.o 2.
---------------+Artigo 255.o 3.
---------------+Artigo 255.o 4.
---------------+Artigo 255.o 5.
---------------+Artigo 255.o 6.
---------------+Artigo 255.o 7.
---------------+Artigo 255.o 8.
---------------+Artigo 255.o 9.
------------+Artigo 256.o Determinação do ponto de conexão (attachment point) (A) e do ponto de desconexão (detachment point) (D)
---------------+Artigo 256.o 1.
---------------+Artigo 256.o 2.
---------------+Artigo 256.o 3.
---------------+Artigo 256.o 4.
---------------+Artigo 256.o 5.
---------------+Artigo 256.o 6.
------------+Artigo 257.o Determinação do prazo de vencimento da tranche (MT)
---------------+Artigo 257.o 1.
---------------+Artigo 257.o 2.
---------------+Artigo 257.o 3.
---------------+Artigo 257.o 4.
---------+Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco
------------+Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)
---------------+Artigo 258.o 1.
---------------+Artigo 258.o 2.
------------+Artigo 259.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o SEC-IRBA
---------------+Artigo 259.o 1.
---------------+Artigo 259.o 2.
---------------+Artigo 259.o 3.
---------------+Artigo 259.o 4.
---------------+Artigo 259.o 5.
---------------+Artigo 259.o 6.
---------------+Artigo 259.o 7.
---------------+Artigo 259.o 8.
------------+Artigo 260.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA
------------+Artigo 261.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão (SEC-SA)
---------------+Artigo 261.o 1.
---------------+Artigo 261.o 2.
---------------+Artigo 261.o 3.
------------+Artigo 262.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA
------------+Artigo 263.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método das Notações Externas (SEC-ERBA)
---------------+Artigo 263.o 1.
---------------+Artigo 263.o 2.
---------------+Artigo 263.o 3.
---------------+Artigo 263.o 4.
---------------+Artigo 263.o 5.
---------------+Artigo 263.o 6.
---------------+Artigo 263.o 7.
---------------+Artigo 263.o 8.
------------+Artigo 264.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-ERBA
---------------+Artigo 264.o 1.
---------------+Artigo 264.o 2.
---------------+Artigo 264.o 3.
------------+Artigo 265.o Âmbito e requisitos operacionais aplicáveis ao Método de Avaliação Interna
---------------+Artigo 265.o 1.
---------------+Artigo 265.o 2.
---------------+Artigo 265.o 3.
---------------+Artigo 265.o 4.
------------+Artigo 266.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método de Avaliação Interna
---------------+Artigo 266.o 1.
---------------+Artigo 266.o 2.
---------+Subsecção 4 Limites máximos aplicáveis às posições de titularização
------------+Artigo 267.o Ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias: metodologia baseada na transparência
---------------+Artigo 267.o 1.
---------------+Artigo 267.o 2.
---------------+Artigo 267.o 3.
---------------+Artigo 267.o 4.
------------+Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
---------------+Artigo 268.o 1.
---------------+Artigo 268.o 2.
---------------+Artigo 268.o 3.
---------------+Artigo 268.o 4.
---------+Subsecção 5 Disposições diversas
------------+Artigo 269.o Retitularizações
---------------+Artigo 269.o 1.
---------------+Artigo 269.o 2.
---------------+Artigo 269.o 3.
---------------+Artigo 269.o 4.
------------+Artigo 269.o-A Tratamento das titularizações de exposições não produtivas (NPE)
---------------+Artigo 269.o-A 1.
---------------+Artigo 269.o-A 2.
---------------+Artigo 269.o-A 3.
---------------+Artigo 269.o-A 4.
---------------+Artigo 269.o-A 5.
---------------+Artigo 269.o-A 6.
---------------+Artigo 269.o-A 7.
------------+Artigo 270.o Posições de grau hierárquico mais elevado em titularizações patrimoniais STS
---------------+Artigo 270.o 1.
---------------+Artigo 270.o 2.
---------------+Artigo 270.o 3.
---------------+Artigo 270.o 4.
------------+Artigo 270.o-A Ponderador de risco adicional
---------------+Artigo 270.o-A 1.
---------------+Artigo 270.o-A 2.
------+Secção 4 Avaliações de crédito externas
---------+Artigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAI
---------+Artigo 270.o-C Requisitos a cumprir pelas avaliações de crédito das ECAI
---------+Artigo 270.o-D Utilização de avaliações de crédito
------------+Artigo 270.o-D 1.
------------+Artigo 270.o-D 2.
------------+Artigo 270.o-D 3.
------------+Artigo 270.o-D 4.
---------+Artigo 270.o-E Mapeamento das titularizações
---+CAPÍTULO 6 Risco de crédito de contraparte
------+Secção 1 Definições
---------+Artigo 271.o Determinação do valor da posição em risco
------------+Artigo 271.o 1.
------------+Artigo 271.o 2.
---------+Artigo 272.o Definições
------+Secção 2 Métodos de cálculo do valor da posição em risco
---------+Artigo 273.o Método de cálculo do valor da posição em risco
------------+Artigo 273.o 1.
------------+Artigo 273.o 2.
------------+Artigo 273.o 3.
------------+Artigo 273.o 4.
------------+Artigo 273.o 5.
------------+Artigo 273.o 6.
------------+Artigo 273.o 7.
------------+Artigo 273.o 8.
------------+Artigo 273.o 9.
---------+Artigo 273.o-A Condições para a utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco
------------+Artigo 273.o-A 1.
------------+Artigo 273.o-A 2.
------------+Artigo 273.o-A 3.
------------+Artigo 273.o-A 4.
------------+Artigo 273.o-A 5.
------------+Artigo 273.o-A 6.
---------+Artigo 273.o-B Incumprimento das condições de utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco dos derivados e do método simplificado no cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA
------------+Artigo 273.o-B 1.
------------+Artigo 273.o-B 2.
------------+Artigo 273.o-B 3.
------+Secção 3 Método padrão para risco de crédito de contraparte
---------+Artigo 274.o Valor da posição em risco
------------+Artigo 274.o 1.
------------+Artigo 274.o 2.
------------+Artigo 274.o 3.
------------+Artigo 274.o 4.
------------+Artigo 274.o 5.
------------+Artigo 274.o 6.
------------+Artigo 274.o 7.
---------+Artigo 275.o Custo de substituição
------------+Artigo 275.o 1.
------------+Artigo 275.o 2.
------------+Artigo 275.o 3.
---------+Artigo 276.o Reconhecimento e tratamento de cauções
------------+Artigo 276.o 1.
------------+Artigo 276.o 2.
------------+Artigo 276.o 3.
---------+Artigo 277.o Afetação das operações a categorias de risco
------------+Artigo 277.o 1.
------------+Artigo 277.o 2.
------------+Artigo 277.o 3.
------------+Artigo 277.o 4.
------------+Artigo 277.o 5.
---------+Artigo 277.o-A Conjuntos de cobertura
------------+Artigo 277.o-A 1.
------------+Artigo 277.o-A 2.
------------+Artigo 277.o-A 3.
---------+Artigo 278.o Exposição potencial futura
------------+Artigo 278.o 1.
------------+Artigo 278.o 2.
------------+Artigo 278.o 3.
---------+Artigo 279.o Cálculo da posição de risco
---------+Artigo 279.o-A Delta de supervisão
------------+Artigo 279.o-A 1.
------------+Artigo 279.o-A 2.
------------+Artigo 279.o-A 3.
---------+Artigo 279.o-B Montante nocional ajustado
------------+Artigo 279.o-B 1.
------------+Artigo 279.o-B 2.
------------+Artigo 279.o-B 3.
---------+Artigo 279.o-C Fator associado ao prazo de vencimento
------------+Artigo 279.o-C 1.
------------+Artigo 279.o-C 2.
---------+Artigo 280.o Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura
---------+Artigo 280.o-A Acréscimo da categoria de risco de taxa de juro
------------+Artigo 280.o-A 1.
------------+Artigo 280.o-A 2.
------------+Artigo 280.o-A 3.
---------+Artigo 280.o-B Acréscimo da categoria de risco cambial
------------+Artigo 280.o-B 1.
------------+Artigo 280.o-B 2.
---------+Artigo 280.o-C Acréscimo da categoria de risco de crédito
------------+Artigo 280.o-C 1.
------------+Artigo 280.o-C 2.
------------+Artigo 280.o-C 3.
------------+Artigo 280.o-C 4.
------------+Artigo 280.o-C 5.
---------+Artigo 280.o-D Acréscimo da categoria de risco de capital próprio
------------+Artigo 280.o-D 1.
------------+Artigo 280.o-D 2.
------------+Artigo 280.o-D 3.
------------+Artigo 280.o-D 4.
---------+Artigo 280.o-E Acréscimo da categoria de risco de mercadorias
------------+Artigo 280.o-E 1.
------------+Artigo 280.o-E 2.
------------+Artigo 280.o-E 3.
------------+Artigo 280.o-E 4.
------------+Artigo 280.o-E 5.
---------+Artigo 280.o-F Acréscimo da categoria de outros riscos
------------+Artigo 280.o-F 1.
------------+Artigo 280.o-F 2.
------+Secção 4 Método padrão simplificado para risco de crédito de contraparte
---------+Artigo 281.o Cálculo do valor da posição em risco
------------+Artigo 281.o 1.
------------+Artigo 281.o 2.
------+Secção 5 Método do risco inicial
---------+Artigo 282.o Cálculo do valor da posição em risco
------------+Artigo 282.o 1.
------------+Artigo 282.o 2.
------------+Artigo 282.o 3.
------------+Artigo 282.o 4.
------+Secção 6 Método do modelo interno
---------+Artigo 283.o Autorização para utilizar o Método do Modelo Interno
------------+Artigo 283.o 1.
------------+Artigo 283.o 2.
------------+Artigo 283.o 3.
------------+Artigo 283.o 4.
------------+Artigo 283.o 5.
------------+Artigo 283.o 6.
---------+Artigo 284.o Valor da posição em risco
------------+Artigo 284.o 1.
------------+Artigo 284.o 2.
------------+Artigo 284.o 3.
------------+Artigo 284.o 4.
------------+Artigo 284.o 5.
------------+Artigo 284.o 6.
------------+Artigo 284.o 7.
------------+Artigo 284.o 8.
------------+Artigo 284.o 9.
------------+Artigo 284.o 10.
------------+Artigo 284.o 11.
------------+Artigo 284.o 12.
------------+Artigo 284.o 13.
---------+Artigo 285.o Valor da posição em risco para conjuntos de compensação sujeitos a acordos de margens
------------+Artigo 285.o 1.
------------+Artigo 285.o 2.
------------+Artigo 285.o 3.
------------+Artigo 285.o 4.
------------+Artigo 285.o 5.
------------+Artigo 285.o 6.
------------+Artigo 285.o 7.
------------+Article 285 7a.
------------+Artigo 285.o 8.
---------+Artigo 286.o Gestão do CCR – políticas, processos e sistemas
------------+Artigo 286.o 1.
------------+Artigo 286.o 2.
------------+Artigo 286.o 3.
------------+Artigo 286.o 4.
------------+Artigo 286.o 5.
------------+Artigo 286.o 6.
------------+Artigo 286.o 7.
------------+Artigo 286.o 8.
---------+Artigo 287.o Estruturas organizacionais de gestão do CCR
------------+Artigo 287.o 1.
------------+Artigo 287.o 2.
------------+Artigo 287.o 3.
------------+Artigo 287.o 4.
---------+Artigo 288.o Análise do sistema de gestão do CCR
---------+Artigo 289.o Teste de utilização
------------+Artigo 289.o 1.
------------+Artigo 289.o 2.
------------+Artigo 289.o 3.
------------+Artigo 289.o 4.
------------+Artigo 289.o 5.
------------+Artigo 289.o 6.
---------+Artigo 290.o Testes de esforço
------------+Artigo 290.o 1.
------------+Artigo 290.o 2.
------------+Artigo 290.o 3.
------------+Artigo 290.o 4.
------------+Artigo 290.o 5.
------------+Artigo 290.o 6.
------------+Artigo 290.o 7.
------------+Artigo 290.o 8.
------------+Artigo 290.o 9.
------------+Artigo 290.o 10.
---------+Artigo 291.o Risco de correlação desfavorável (wrong-way risk)
------------+Artigo 291.o 1.
------------+Artigo 291.o 2.
------------+Artigo 291.o 3.
------------+Artigo 291.o 4.
------------+Artigo 291.o 5.
------------+Artigo 291.o 6.
---------+Artigo 292.o Integridade do processo de modelização
------------+Artigo 292.o 1.
------------+Artigo 292.o 2.
------------+Artigo 292.o 3.
------------+Artigo 292.o 4.
------------+Artigo 292.o 5.
------------+Artigo 292.o 6.
------------+Artigo 292.o 7.
------------+Artigo 292.o 8.
------------+Artigo 292.o 9.
------------+Artigo 292.o 10.
---------+Artigo 293.o Requisitos para os sistemas de gestão dos riscos
------------+Artigo 293.o 1.
------------+Artigo 293.o 2.
------------+Artigo 293.o 3.
------------+Artigo 293.o 4.
------------+Artigo 293.o 5.
------------+Artigo 293.o 6.
---------+Artigo 294.o Requisitos de validação
------------+Artigo 294.o 1.
------------+Artigo 294.o 2.
------------+Artigo 294.o 3.
------+Secção 7 Compensação contratual
---------+Artigo 295.o Reconhecimento da compensação contratual como redução do risco
---------+Artigo 296.o Reconhecimento de acordos de compensação contratual
------------+Artigo 296.o 1.
------------+Artigo 296.o 2.
------------+Artigo 296.o 3.
---------+Artigo 297.o Obrigações das instituições
------------+Artigo 297.o 1.
------------+Artigo 297.o 2.
------------+Artigo 297.o 3.
------------+Artigo 297.o 4.
---------+Artigo 298.o Efeitos do reconhecimento da compensação como redução do risco
------+Secção 8 Elementos da carteira de negociação
---------+Artigo 299.o Elementos da carteira de negociação
------------+Artigo 299.o 1.
------------+Artigo 299.o 2.
------+Secção 9 Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre uma contraparte central
---------+Artigo 300.o Definições
---------+Artigo 301.o Âmbito de aplicação material
------------+Artigo 301.o 1.
------------+Artigo 301.o 2.
---------+Artigo 302.o Acompanhamento de posições em risco sobre CCP
------------+Artigo 302.o 1.
------------+Artigo 302.o 2.
---------+Artigo 303.o Tratamento das posições em risco sobre CCP de membros compensadores
------------+Artigo 303.o 1.
------------+Artigo 303.o 2.
---------+Artigo 304.o Tratamento das posições em risco dos membros compensadores sobre clientes
------------+Artigo 304.o 1.
------------+Artigo 304.o 2.
------------+Artigo 304.o 3.
------------+Artigo 304.o 4.
------------+Artigo 304.o 5.
------------+Artigo 304.o 6.
------------+Artigo 304.o 7.
---------+Artigo 305.o Tratamento das posições em risco dos clientes
------------+Artigo 305.o 1.
------------+Artigo 305.o 2.
------------+Artigo 305.o 3.
------------+Artigo 305.o 4.
---------+Artigo 306.o Requisitos de fundos próprios para riscos comerciais
------------+Artigo 306.o 1.
------------+Artigo 306.o 2.
------------+Artigo 306.o 3.
------------+Artigo 306.o 4.
---------+Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP
---------+Artigo 308.o Requisito de fundos próprios para contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
------------+Artigo 308.o 1.
------------+Artigo 308.o 2.
------------+Artigo 308.o 3.
---------+Artigo 309.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada e para as contribuições não financiadas para uma CCP não qualificada
------------+Artigo 309.o 1.
------------+Artigo 309.o 2.
---------+Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
---------+Artigo 311.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre CCP que deixem de preencher certas condições
------------+Artigo 311.o 1.
------------+Artigo 311.o 2.
---+CAPÍTULO 1 Princípios gerais
------+Artigo 107.o Métodos de tratamento do risco de crédito
---------+Artigo 107.o 1.
---------+Artigo 107.o 2.
---------+Artigo 107.o 3.
---------+Artigo 107.o 4.
------+Artigo 108.o Utilização de técnicas de redução do risco de crédito no âmbito do Método-Padrão e do Método IRB para o risco de crédito e para o risco de redução dos montantes a receber
---------+Artigo 108.o 1.
---------+Artigo 108.o 2.
---------+Artigo 108.o 3.
---------+Artigo 108.o 4.
---------+Artigo 108.o 5.
---------+Artigo 108.o 6.
------+Artigo 109.o Tratamento das posições de titularização
------+Artigo 110.o Tratamento dos ajustamentos para risco de crédito
---------+Artigo 110.o 1.
---------+Artigo 110.o 2.
---------+Artigo 110.o 3.
---------+Artigo 110.o 4.
------+Artigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissos
---+CAPÍTULO 2 Método Padrão
------+Secção 1 Princípios Gerais
---------+Artigo 111.o Valor da posição em risco
------------+Artigo 111.o 1.
------------+Artigo 111.o 2.
------------+Artigo 111.o 3.
------------+Artigo 111.o 4.
------------+Artigo 111.o 5.
------------+Artigo 111.o 6.
------------+Artigo 111.o 7.
------------+Artigo 111.o 8.
---------+Artigo 112.o Classes de risco
---------+Artigo 113.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------+Artigo 113.o 1.
------------+Artigo 113.o 2.
------------+Artigo 113.o 3.
------------+Artigo 113.o 4.
------------+Artigo 113.o 5.
------------+Artigo 113.o 6.
------------+Artigo 113.o 7.
------+Secção 2 Ponderadores de Risco
---------+Artigo 114.o Posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais
------------+Artigo 114.o 1.
------------+Artigo 114.o 2.
------------+Artigo 114.o 3.
------------+Artigo 114.o 4.
------------+Artigo 114.o 7.
---------+Artigo 115.o Posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais
------------+Artigo 115.o -1.
------------+Artigo 115.o 1.
------------+Artigo 115.o 2.
------------+Artigo 115.o 3.
------------+Artigo 115.o 4.
------------+Artigo 115.o 5.
---------+Artigo 116.o Posições em risco sobre entidades do setor público
------------+Artigo 116.o 1.
------------+Artigo 116.o 2.
------------+Artigo 116.o 3.
------------+Artigo 116.o 4.
------------+Artigo 116.o 5.
---------+Artigo 117.o Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento
------------+Artigo 117.o 1.
------------+Artigo 117.o 2.
------------+Artigo 117.o 3.
---------+Artigo 118.o Posições em risco sobre organizações internacionais
---------+Artigo 119.o Posições em risco sobre instituições
------------+Artigo 119.o 1.
------------+Artigo 119.o 4.
------------+Artigo 119.o 5.
---------+Artigo 120.o Posições em risco sobre instituições objeto de notação
------------+Artigo 120.o 1.
------------+Artigo 120.o 2.
------------+Artigo 120.o 3.
---------+Artigo 121.o Posições em risco sobre instituições que não sejam objeto de notação
------------+Artigo 121.o 1.
------------+Artigo 121.o 2.
------------+Artigo 121.o 3.
---------+Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas
------------+Artigo 122.o 1.
------------+Artigo 122.o 2.
---------+Artigo 122.o-A Posições em risco sobre empréstimos especializados
------------+Artigo 122.o-A 1.
------------+Artigo 122.o-A 2.
------------+Artigo 122.o-A 3.
------------+Artigo 122.o-A 4.
---------+Artigo 123.o Posições em risco sobre a carteira de retalho
------------+Artigo 123.o 1.
------------+Artigo 123.o 2.
------------+Artigo 123.o 3.
------------+Artigo 123.o 4.
------------+Artigo 123.o 5.
---------+Artigo 123.o-A Posições em risco com desfasamento entre moedas
------------+Artigo 123.o-A 1.
------------+Artigo 123.o-A 2.
------------+Artigo 123.o-A 3.
---------+Artigo 124.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
------------+Artigo 124.o 1.
------------+Artigo 124.o 2.
------------+Artigo 124.o 3.
------------+Artigo 124.o 4.
------------+Artigo 124.o 5.
------------+Artigo 124.o 6.
------------+Artigo 124.o 7.
------------+Artigo 124.o 8.
------------+Artigo 124.o 9.
------------+Artigo 124.o 10.
------------+Artigo 124.o 11.
------------+Artigo 124.o 12.
------------+Artigo 124.o 13.
------------+Artigo 124.o 14.
---------+Artigo 125.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados a habitação
------------+Artigo 125.o 1.
------------+Artigo 125.o 2.
------------+Artigo 125.o 3.
---------+Artigo 126.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais
------------+Artigo 126.o 1.
------------+Artigo 126.o 2.
------------+Artigo 126.o 3.
------------+Artigo 126.o 4.
---------+Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
------------+Artigo 126.o-A 1.
------------+Artigo 126.o-A 2.
------------+Artigo 126.o-A 3.
---------+Artigo 127.o Posições em risco em situação de incumprimento
------------+Artigo 127.o 1.
------------+Artigo 127.o 2.
------------+Artigo 127.o 3.
---------+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
------------+Artigo 128.o 1.
------------+Artigo 128.o 2.
---------+Artigo 129.o Posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
------------+Artigo 129.o 1.
------------+Article 129 1a.
------------+Article 129 1b.
------------+Article 129 1c.
------------+Article 129 1d.
------------+Artigo 129.o 2.
------------+Artigo 129.o 3.
------------+Article 129 3a.
------------+Article 129 3b.
------------+Artigo 129.o 4.
------------+Artigo 129.o 5.
------------+Artigo 129.o 6.
------------+Artigo 129.o 7.
---------+Artigo 130.o Elementos representativos de posições de titularização
---------+Artigo 131.o Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo
---------+Artigo 132.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
------------+Artigo 132.o 1.
------------+Artigo 132.o 2.
------------+Artigo 132.o 3.
------------+Artigo 132.o 4.
------------+Artigo 132.o 5.
------------+Artigo 132.o 6.
------------+Artigo 132.o 7.
---------+Artigo 132.o-A Metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------------+Artigo 132.o-A 1.
------------+Artigo 132.o-A 2.
------------+Artigo 132.o-A 3.
------------+Artigo 132.o-A 4.
---------+Artigo 132.o-B Exclusões das metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------------+Artigo 132.o-B 1.
------------+Artigo 132.o-B 2.
---------+Artigo 132.o-C Tratamento das posições em risco extrapatrimoniais sobre OIC
------------+Artigo 132.o-C 1.
------------+Artigo 132.o-C 2.
------------+Artigo 132.o-C 3.
---------+Artigo 133.o Posições em risco sobre ações
------------+Artigo 133.o 1.
------------+Artigo 133.o 2.
------------+Artigo 133.o 3.
------------+Artigo 133.o 4.
------------+Artigo 133.o 5.
------------+Artigo 133.o 6.
------------+Artigo 133.o 7.
---------+Artigo 134.o Outros elementos
------------+Artigo 134.o 1.
------------+Artigo 134.o 2.
------------+Artigo 134.o 3.
------------+Artigo 134.o 4.
------------+Artigo 134.o 5.
------------+Artigo 134.o 6.
------------+Artigo 134.o 7.
------+Secção 3 Reconhecimento e mapeamento da avaliação do risco de crédito
---------+Subsecção 1 Reconhecimento de ECAI
------------+Artigo 135.o Utilização das avaliações de crédito das ECAI
---------------+Artigo 135.o 1.
---------------+Artigo 135.o 2.
---------------+Artigo 135.o 3.
---------+Subsecção 2 Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
------------+Artigo 136.o Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
---------------+Artigo 136.o 1.
---------------+Artigo 136.o 2.
---------------+Artigo 136.o 3.
---------+Subsecção 3 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
------------+Artigo 137.o Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
---------------+Article 137 1.
---------------+Artigo 137.o 2.
------+Secção 4 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas ecai para a determinação dos ponderadores de risco
---------+Artigo 138.o Requisitos gerais
---------+Artigo 139.o Avaliação de crédito relativa a um emitente ou a uma emissão
------------+Artigo 139.o 1.
------------+Artigo 139.o 2.
------------+Artigo 139.o 3.
------------+Artigo 139.o 4.
---------+Artigo 140.o Avaliações de crédito de curto prazo e de longo prazo
------------+Artigo 140.o 1.
------------+Artigo 140.o 2.
---------+Artigo 141.o Elementos expressos em moeda nacional e em moeda estrangeira
------------+Artigo 141.o 1.
------------+Artigo 141.o 2.
---+CAPÍTULO 3 Método IRB
------+Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
---------+Artigo 142.o Definições
------------+Artigo 142.o 1.
------------+Artigo 142.o 2.
---------+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
------------+Artigo 143.o 1.
------------+Artigo 143.o 2.
------------+Artigo 143.o 3.
------------+Artigo 143.o 4.
------------+Artigo 143.o 5.
---------+Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB
------------+Artigo 144.o 1.
------------+Artigo 144.o 2.
---------+Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB
------------+Artigo 145.o 1.
------------+Artigo 145.o 2.
------------+Artigo 145.o 3.
---------+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
---------+Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco
------------+Artigo 147.o 1.
------------+Artigo 147.o 2.
------------+Artigo 147.o 3.
------------+Article 147 3a.
------------+Artigo 147.o 4.
------------+Artigo 147.o 5.
------------+Article 147 5a.
------------+Artigo 147.o 6.
------------+Artigo 147.o 7.
------------+Artigo 147.o 8.
------------+Artigo 147.o 9.
------------+Artigo 147.o 10.
------------+Artigo 147.o 11.
------------+Artigo 147.o 12.
---------+Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio
------------+Artigo 148.o 1.
------------+Artigo 148.o 2.
------------+Artigo 148.o 3.
---------+Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados
------------+Artigo 149.o 1.
------------+Artigo 149.o 2.
------------+Artigo 149.o 3.
---------+Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente
------------+Artigo 150.o 1.
------------+Article 150 1a.
------------+Article 150 2a.
------+Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------+Subsecção 1 Tratamento por tipo de classe de risco
------------+Artigo 151.o Tratamento por classe de risco
---------------+Artigo 151.o 1.
---------------+Artigo 151.o 2.
---------------+Artigo 151.o 3.
---------------+Artigo 151.o 5.
---------------+Artigo 151.o 6.
---------------+Artigo 151.o 7.
---------------+Artigo 151.o 8.
---------------+Artigo 151.o 9.
---------------+Artigo 151.o 10.
---------------+Artigo 151.o 11.
------------+Artigo 152.o Tratamento de posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
---------------+Artigo 152.o 1.
---------------+Artigo 152.o 2.
---------------+Artigo 152.o 3.
---------------+Artigo 152.o 4.
---------------+Artigo 152.o 5.
---------------+Artigo 152.o 6.
---------------+Artigo 152.o 7.
---------------+Artigo 152.o 8.
---------------+Artigo 152.o 9.
---------+Subsecção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito
------------+Artigo 153.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas
---------------+Artigo 153.o 1.
---------------+Artigo 153.o 2.
---------------+Artigo 153.o 4.
---------------+Artigo 153.o 5.
---------------+Artigo 153.o 6.
---------------+Artigo 153.o 7.
---------------+Artigo 153.o 8.
---------------+Artigo 153.o 9.
------------+Artigo 154.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre a carteira de retalho
---------------+Artigo 154.o 1.
---------------+Artigo 154.o 3.
---------------+Artigo 154.o 4.
---------------+Artigo 154.o 5.
---------------+Artigo 154.o 6.
---------------+Artigo 154.o 7.
------------+Artigo 156.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre outros ativos que não sejam obrigações de crédito
---------+Subsecção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
------------+Artigo 157.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
---------------+Artigo 157.o 1.
---------------+Artigo 157.o 2.
---------------+Artigo 157.o 3.
---------------+Artigo 157.o 4.
---------------+Artigo 157.o 5.
---------------+Artigo 157.o 6.
------+Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
---------+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
------------+Artigo 158.o 1.
------------+Artigo 158.o 2.
------------+Artigo 158.o 3.
------------+Artigo 158.o 4.
------------+Artigo 158.o 5.
------------+Artigo 158.o 6.
------------+Article 158 9a.
------------+Artigo 158.o 10.
---------+Artigo 159.o Tratamento dos montantes das perdas esperadas, do défice IRB e do excesso IRB
------------+Artigo 159.o 1.
------------+Artigo 159.o 2.
------+Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
---------+Subsecção -1 Posições em risco cobertas por garantias prestadas por administrações centrais e por bancos centrais dos Estados-Membros ou pelo BCE
------------+Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF
---------+Subsecção 1 Posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público
------------+Artigo 160.o Probabilidade de incumprimento (PD)
---------------+Artigo 160.o 1.
---------------+Article 160 1a.
---------------+Artigo 160.o 2.
---------------+Artigo 160.o 3.
---------------+Artigo 160.o 4.
---------------+Artigo 160.o 6.
---------------+Artigo 160.o 7.
------------+Artigo 161.o Perda dado o incumprimento (LGD)
---------------+Artigo 161.o 1.
---------------+Artigo 161.o 2.
---------------+Artigo 161.o 3.
---------------+Artigo 161.o 4.
---------------+Artigo 161.o 5.
---------------+Artigo 161.o 6.
---------------+Artigo 161.o 7.
------------+Artigo 162.o Prazo de vencimento
---------------+Artigo 162.o 1.
---------------+Artigo 162.o 2.
---------------+Artigo 162.o 3.
---------------+Artigo 162.o 4.
---------------+Artigo 162.o 5.
---------------+Artigo 162.o 6.
---------+Subsecção 2 Posições em risco sobre a carteira de retalho
------------+Artigo 163.o Probabilidade de incumprimento (PD)
---------------+Artigo 163.o 1.
---------------+Artigo 163.o 2.
---------------+Artigo 163.o 3.
---------------+Artigo 163.o 4.
------------+Artigo 164.o Perda dado o incumprimento (LGD)
---------------+Artigo 164.o 1.
---------------+Artigo 164.o 2.
---------------+Artigo 164.o 4.
---------------+Article 164 4a.
---------------+Artigo 164.o 5.
---------------+Artigo 164.o 6.
---------------+Artigo 164.o 7.
---------------+Artigo 164.o 8.
---------------+Artigo 164.o 9.
---------------+Artigo 164.o 10.
------+Secção 5 Valor da posição em risco
---------+Artigo 166.o Posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e posições em risco sobre a carteira de retalho
------------+Artigo 166.o 1.
------------+Artigo 166.o 2.
------------+Artigo 166.o 3.
------------+Artigo 166.o 4.
------------+Artigo 166.o 5.
------------+Artigo 166.o 6.
------------+Artigo 166.o 7.
------------+Artigo 166.o 8.
------------+Article 166 8a.
------------+Article 166 8b.
------------+Article 166 8c.
------------+Artigo 166.o 9.
---------+Artigo 168.o Outros ativos que não sejam obrigações de crédito
------+Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
---------+Subsecção 3 Validação das estimativas internas
------------+Artigo 185.o Validação das estimativas internas
---------+Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento
------------+Artigo 189.o Governo das sociedades
---------------+Artigo 189.o 1.
---------------+Artigo 189.o 2.
---------------+Artigo 189.o 3.
------------+Artigo 190.o Controlo do risco de crédito
---------------+Artigo 190.o 1.
---------------+Artigo 190.o 2.
---------------+Artigo 190.o 3.
---------------+Artigo 190.o 4.
------------+Artigo 191.o Auditoria interna
---------+Subsecção 1 Sistemas de notação
------------+Artigo 169.o Princípios gerais
---------------+Artigo 169.o 1.
---------------+Artigo 169.o 2.
---------------+Artigo 169.o 3.
------------+Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação
---------------+Artigo 170.o 1.
---------------+Artigo 170.o 2.
---------------+Artigo 170.o 3.
---------------+Artigo 170.o 4.
------------+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
---------------+Artigo 171.o 1.
---------------+Artigo 171.o 2.
---------------+Artigo 171.o 3.
------------+Artigo 172.o Afetação das posições em risco
---------------+Artigo 172.o 1.
---------------+Artigo 172.o 2.
---------------+Artigo 172.o 3.
------------+Artigo 173.o Integridade do processo de afetação
---------------+Artigo 173.o 1.
---------------+Artigo 173.o 2.
---------------+Artigo 173.o 3.
------------+Artigo 174.o Utilização de modelos
------------+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
---------------+Artigo 175.o 1.
---------------+Artigo 175.o 2.
---------------+Artigo 175.o 3.
---------------+Artigo 175.o 4.
---------------+Artigo 175.o 5.
------------+Artigo 176.o Manutenção de dados
---------------+Artigo 176.o 1.
---------------+Artigo 176.o 2.
---------------+Artigo 176.o 3.
---------------+Artigo 176.o 4.
---------------+Artigo 176.o 5.
------------+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
---------------+Artigo 177.o 1.
---------------+Artigo 177.o 2.
---------------+Article 177 2a.
---------+Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
------------+Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
---------------+Artigo 183.o 1.
---------------+Article 183 1a.
---------------+Artigo 183.o 2.
---------------+Artigo 183.o 3.
---------------+Artigo 183.o 4.
---------------+Artigo 183.o 5.
------------+Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
---------------+Artigo 184.o 1.
---------------+Artigo 184.o 2.
---------------+Artigo 184.o 3.
---------------+Artigo 184.o 4.
---------------+Artigo 184.o 5.
---------------+Artigo 184.o 6.
------------+Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
---------------+Artigo 178.o 1.
---------------+Artigo 178.o 2.
---------------+Artigo 178.o 3.
---------------+Artigo 178.o 4.
---------------+Artigo 178.o 5.
---------------+Artigo 178.o 6.
---------------+Artigo 178.o 7.
------------+Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
---------------+Artigo 179.o 1.
---------------+Artigo 179.o 2.
------------+Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
---------------+Artigo 180.o 1.
---------------+Artigo 180.o 2.
---------------+Artigo 180.o 3.
------------+Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
---------------+Artigo 181.o 1.
---------------+Artigo 181.o 2.
---------------+Artigo 181.o 3.
---------------+Artigo 181.o 4.
---------------+Artigo 181.o 5.
------------+Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
---------------+Artigo 182.o 4.
---------------+Artigo 182.o 5.
---------------+Artigo 182.o 1.
---------------+Article 182 1a.
---------------+Article 182 1b.
---------------+Article 182 1c.
---------------+Article 182 1d.
---------------+Artigo 182.o 2.
---------------+Artigo 182.o 3.
TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
1. Visão geral
Título
Regulamentação
CAPÍTULO 1 Princípios gerais
CAPÍTULO 1 Princípios gerais
CAPÍTULO 2 Método Padrão
CAPÍTULO 2 Método Padrão
CAPÍTULO 3 Método IRB
CAPÍTULO 3 Método IRB
CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
CAPÍTULO 5 Titularização
CAPÍTULO 5 Titularização
CAPÍTULO 6 Risco de crédito de contraparte
CAPÍTULO 6 Risco de crédito de contraparte
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 01.01.2027 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/