+Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)
---+1. Obrigações de cumprimento e de informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o disposto no …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes Orientações especificam detalhadamente, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, e …
---------+6. Embora as empresas de investimento devam ter políticas de remuneração para todos os membros do …
------+Destinatários
---------+7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
------+Âmbito de aplicação
---------+8. As presentes Orientações aplicam-se em base individual e consolidada, no âmbito do artigo 25.º …
------+Definições
---------+9. Os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034, na Diretiva 2014/65/UE e no …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes Orientações aplicam-se a partir de 30 de abril de 2022.
------+Disposições transitórias
---------+11. As empresas de investimento devem efetuar todos os ajustamentos necessários às suas políticas …
---+4. Orientações
------+Título I - Políticas de remuneração
------+1. Políticas de remuneração aplicáveis a todos os membros do pessoal
---------+12. Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em …
---------+13. A política de remuneração deve especificar todas as componentes da remuneração e incluir também …
---------+14. A remuneração fixa dos membros do pessoal deve refletir a sua experiência profissional e a sua …
---------+15. Caso uma empresa de investimento beneficie de um apoio financeiro público extraordinário, deve …
---------+16. A política de remuneração da empresa de investimento aplicável a todos os membros do pessoal …
---------+17. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar às autoridades competentes que a …
---------+18. Nos casos em que é atribuída uma remuneração variável, essa atribuição deve basear-se no …
---------+19. A política de remuneração deve ser coerente com o requisito que estabelece que uma empresa de …
---------+20. A política de remuneração deve conter: a. os objetivos da empresa de investimento, das áreas de …
---------+21. As empresas de investimento devem assegurar a identificação e a gestão dos potenciais conflitos …
---------+22. Quando são implementadas nas empresas de investimento políticas de remuneração ou políticas de …
---------+23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …
---------+24. Uma política de remuneração neutra do ponto de vista do género deve assegurar que todos os …
---------+25. Ao determinarem a remuneração por unidade de medida ou tempo, as empresas de investimento devem …
---------+26. A fim de monitorizar a implementação de políticas de remuneração neutras do ponto de vista do …
---------+27. As empresas de investimento podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género …
------+2. Governação da remuneração
------+2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
---------+28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
---------+29. A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e …
---------+30. A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa …
---------+31. Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem …
---------+32. A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem …
---------+33. As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de …
---------+34. A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho …
---------+35. As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas , ou o membro do pessoal …
---------+36. A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de …
---------+37. A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e …
---------+38. A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da …
---------+39. A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas …
---------+40. A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a …
---------+41. A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise …
---------+42. Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem …
------+2.2 Envolvimento dos acionistas
---------+43. Dependendo da forma jurídica da empresa de investimento e da legislação nacional aplicável, a …
---------+44. Caso a aprovação da remuneração dos membros individuais do órgão de administração e de outros …
---------+45. Para que os acionistas possam tomar decisões informadas de acordo com os números 43 e 44, a …
---------+46. A função de fiscalização continua a ser responsável pela apresentação de propostas à assembleia …
------+2.3 Criação de um comité de remunerações
---------+47. Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua …
---------+48. O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que …
---------+49. Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes …
------+2.3.1 Composição do comité de remunerações
---------+50. Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações …
---------+51. O presidente e a maioria dos membros do comité de remunerações devem ser qualificados como …
---------+52. Os membros do comité de remunerações devem possuir, a nível coletivo, conhecimentos …
------+2.3.2 Funções do comité de remunerações
---------+53. O comité de remunerações deve: a. Ser responsável pela preparação das decisões sobre …
---------+54. Se a empresa de investimento tiver constituído um comité de remunerações, a remuneração dos …
------+2.3.3 Processo e linhas de reporte
---------+55. O comité de remunerações deve: a. Ter acesso a todos os dados e informações relativos ao …
---------+56. O comité de remunerações deve colaborar com outros comités da função de fiscalização cujas …
---------+57. Se tiver sido constituído, o comité de riscos deve, sem prejuízo das tarefas do comité de …
---------+58. Se ambos os comités tiverem sido constituídos, um dos membros do comité de risco deve …
------+2.4 Revisão da política de remuneração
---------+59. A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem …
---------+60. As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros …
---------+61. Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal …
---------+62. Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma …
---------+63. As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível …
---------+64. Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as …
---------+65. No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem …
---------+66. As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos …
---------+67. Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito …
---------+68. Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer …
------+2.5 Transparência interna
---------+69. A política de remuneração de uma empresa de investimento deve ser divulgada internamente a …
---------+70. Os membros do pessoal devem ser informados sobre as características da sua remuneração …
------+3. Políticas de remuneração e contexto de grupo
---------+71. Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem …
---------+72. A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a …
---------+73. No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que …
---------+74. Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de …
---------+75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …
---------+76. Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para …
---------+77. Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações …
------+4 Proporcionalidade
---------+78. O princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 …
---------+79. Ao aplicarem de uma forma proporcional dos requisitos de remuneração e as disposições das …
---------+80. A obrigação de dispor de políticas e práticas de remuneração sãs e efetivas aplica-se a todas …
---------+81. Na avaliação do que é proporcional e na determinação do nível de sofisticação exigido às …
---------+82. Nos casos em que as empresas de investimento estejam autorizadas a prestar os serviços e …
---------+83. Para os fins acima referidos, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem …
---------+84. Antes de os requisitos de remuneração e as disposições estabelecidas nas presentes Orientações …
---------+85. Na implementação das políticas de remuneração específicas para as diferentes categorias de …
---------+86. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento cumprem os …
---------+87. Sem prejuízo da implementação pelos Estados-Membros do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---------+88. Ao estabelecer o montante de remuneração variável anual paga a um membro do pessoal e o rácio …
---------+89. No cálculo da média do valor dos ativos relativamente ao período de quatro anos imediatamente …
---------+90. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
---------+91. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
------+5. O processo de identificação
---------+92. Compete às empresas de investimento identificar os membros do pessoal cujas atividades …
---------+93. A autoavaliação deve basear-se nos critérios qualitativos e quantitativos estabelecidos nas NTR …
---------+94. Ao aplicar critérios quantitativos baseados na remuneração dos membros do pessoal, deve ser …
---------+95. Na aplicação de critérios quantitativos definidos em euros, as empresas de investimento que …
---------+96. A autoavaliação deve ser clara, coerente, devidamente documentada e atualizada periodicamente …
---------+97. As informações seguintes devem, no mínimo, ser incluídas na documentação da autoavaliação …
---------+98. As empresas de investimento devem manter registos do processo de identificação e dos respetivos …
---------+99. A documentação da autoavaliação deve incluir, no mínimo, o número de colaboradores …
---------+100. A documentação deve ainda incluir os membros do pessoal que tenham sido identificados de …
------+5.1 Aprovação prévia das exclusões
---------+101. Sempre que a empresa de investimento determine, em conformidade com as NTR relativas aos …
---------+102. A aprovação prévia das exclusões dos colaboradores identificados em relação aos critérios …
---------+103. Sempre que os colaboradores identificados sejam excluídos em filiais que não estão, elas …
---------+104. Os pedidos de aprovação prévia devem incluir todos os nomes ou outro identificador único para …
------+5.2 Governo do processo de identificação
---------+105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
---------+106. Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no …
---------+107. A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos …
------+5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
---------+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
---------+109. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do …
---------+110. Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de …
---------+111. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem …
------+5.4 Função da empresa-mãe na União
---------+112. A empresa-mãe na União deve assegurar a coerência global das políticas de remuneração do …
------+5.5 Papel das filiais e sucursais
---------+113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
---------+114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
---------+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
---------+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
---------+117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …
------+6. Base de fundos próprios
---------+118. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o …
---------+119. Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta …
---------+120. As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes …
---------+121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …
---------+122. As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja …
---------+123. As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja …
------+Título II – Estrutura da remuneração
------+7. Categorias de remuneração
---------+124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …
---------+125. Se não for possível proceder a uma afetação clara de uma componente à remuneração fixa com …
---------+126. A remuneração é fixa sempre que as condições para a sua atribuição e o seu montante: a. Se …
---------+127. As componentes da remuneração que fazem parte de uma política geral da empresa de investimento …
---------+128. As seguintes componentes da remuneração devem também ser consideradas fixas, sempre que todas …
------+8. Casos especiais de componentes da remuneração
------+8.1 Subsídios (« allowances »)
---------+129. A remuneração variável e fixa das empresas de investimento pode ser constituída por diferentes …
---------+130. Em especial, sempre que os subsídios sejam considerados remuneração fixa, mas apresentem …
---------+131. Para poderem ser corretamente afetados à componente fixa da remuneração, os subsídios devem …
---------+132. As autoridades competentes devem garantir que os subsídios não constituem veículos ou métodos …
------+8.2 Remuneração variável baseada no desempenho futuro
---------+133. Sempre que a atribuição de remuneração variável, incluindo os planos de incentivos a longo …
---------+134. Sempre que um plano de remuneração prospetivo da componente variável, incluindo os planos de …
------+8.3 Pagamento de dividendos e de juros
---------+135. Os dividendos pagos sobre ações adquiridas ou participações no capital equivalentes que os …
------+8.4 Prémios de permanência
---------+136. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar o seu interesse legítimo na …
---------+137. Como princípio geral, as empresas de investimento não devem atribuir prémios de permanência …
---------+138. O prémio de permanência deve estar em conformidade com os requisitos para manter uma base …
---------+139. Ao avaliar e ponderar se a atribuição de um prémio de permanência a colaboradores …
---------+140. O prémio de permanência deve basear-se em condições específicas que diferem das condições de …
---------+141. Os prémios de permanência não devem ser atribuídos apenas a título de compensação de …
---------+142. As empresas de investimento devem definir o período de permanência como o momento do evento ou …
---------+143. Os prémios de permanência são remuneração variável e, por conseguinte, sempre que atribuídos …
---------+144. Independentemente do facto de só ser atribuído após o termo do período de permanência, o …
------+8.5 Benefícios discricionários de pensão
---------+145. Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os …
---------+146. A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de …
---------+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
---------+148. As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam …
------+9. Componentes excecionais de remuneração
------+9.1 Remuneração variável garantida
---------+149. A remuneração variável garantida pode assumir várias formas, tais como um «prémio garantido» …
---------+150. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que …
---------+151. As empresas de investimento devem atribuir remuneração garantida variável apenas uma vez ao …
---------+152. No âmbito dos regimes que garantem esta parte da remuneração variável, as empresas de …
------+9.2 Compensação ou resgate por cessação de contratos de trabalho anteriores
---------+153. A compensação pelo resgate de um contrato de trabalho anterior apenas deve ser atribuída …
---------+154. A remuneração deve ser considerada como atribuída a título de compensação ou para o resgate de …
------+9.3 Indemnização por cessação de funções e outros pagamentos após o termo de um contrato
------+9.3.1 Indemnização por cessação de funções
---------+155. As políticas de remuneração das empresas de investimento devem especificar a possível …
---------+156. As empresas de investimento devem estar dotadas de um regime no qual a indemnização é …
---------+157. As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação …
---------+158. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se existir um insucesso óbvio …
---------+159. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se um membro do pessoal se …
---------+160. Os pagamentos adicionais no contexto do termo regular de um período contratual ou da nomeação …
---------+161. As indemnizações por cessação de funções incluem pagamentos adicionais para além da …
---------+162. Sempre que atribuam indemnizações por cessação de funções, as empresas de investimento devem …
---------+163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …
---------+164. Os insucessos das empresas de investimento incluem as seguintes situações: a. Se tiver sido …
---------+165. Os insucessos dos colaboradores identificados devem ser analisados individualmente e incluem …
---------+166. As indemnizações por cessação de funções devem ser consideradas remuneração variável …
------+9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
---------+167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
---------+168. Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da …
------+10 Proibições
------+10.1 Cobertura de riscos pessoais
---------+169. Sempre que uma política de remuneração adequada esteja alinhada com os riscos, deve ser …
---------+170. As empresas de investimento devem assegurar, tanto quanto possível, que os colaboradores …
---------+171. Considera-se que o colaborador identificado procedeu à cobertura de risco de um ajustamento …
---------+172. Considera-se que o colaborador identificado cobriu o risco de ajustamento por baixo quando …
---------+173. O requisito de não utilizar estratégias pessoais de cobertura ou seguros tendentes a atenuar …
---------+174. As empresas de investimento devem manter dispositivos efetivos para assegurar o cumprimento …
------+10.2 Evasão
---------+175. As empresas de investimento devem assegurar que a remuneração variável não seja paga por …
---------+176. «Evasão» é o não cumprimento dos requisitos em matéria de remuneração e tem lugar se uma …
---------+177. A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras: a. Quando a remuneração …
---------+178. As empresas de investimento devem assegurar que o método de avaliação do desempenho possui …
---------+179. As empresas de investimento não devem atribuir compensações por qualquer redução ou …
---------+180. As empresas de investimento não devem criar estruturas de grupo ou entidades offshore nem …
---------+181. Quando as empresas de investimento utilizem e renovem regularmente contratos de curta duração …
---------+182. Quando a remuneração é uma remuneração fixa de acordo com as Orientações da Secção 7, mas é …
------+Título III – Remuneração de funções específicas
------+11. Remuneração dos membros da função de fiscalização e de gestão do órgão de administração
---------+183. A remuneração dos membros do órgão de administração na sua função de gestão (adiante designada …
---------+184. Por forma a solucionarem adequadamente os conflitos de interesses e sem prejuízo do disposto …
---------+185. Quando, em casos excecionais, é atribuída uma remuneração variável à função de fiscalização, a …
---------+186. Sempre que remuneração variável seja atribuída sob a forma de instrumentos, devem ser tomadas …
------+12 Remuneração das funções de controlo
---------+187. As funções de controlo interno devem dispor de recursos, conhecimentos e experiência adequados …
---------+188. O nível remuneratório do pessoal com funções de controlo deve permitir à empresa de …
---------+189. Os métodos utilizados para determinar a remuneração variável das funções de controlo, ou seja …
------+Título IV – Política de remuneração, atribuição e pagamento de remuneração variável a colaboradores identificados
------+13. Política de remuneração aplicável aos colaboradores identificados
---------+190. As empresas de investimento devem garantir que a política de remuneração aplicável aos …
---------+191. O rácio adequado entre as componentes variável e fixa de remuneração dos colaboradores …
---------+192. As instituições devem implementar em relação às diferentes categorias de colaboradores …
---------+193. Nos casos em que as empresas de investimento ponderem pagar menos de 100% da componente fixa …
---------+194. Sempre que uma empresa de investimento sob a forma jurídica de sociedade por ações, em …
------+13.1 Aplicação de uma política totalmente flexível à remuneração variável
---------+195. As empresas de investimento devem dispor de uma política de remuneração variável totalmente …
---------+196. O montante da remuneração fixa deve ser suficientemente elevado para possibilitar uma redução …
---------+197. O pagamento de remuneração fixa em instrumentos, se existir, não deve afetar a capacidade da …
------+13.2 Rácio entre a remuneração fixa e a remuneração variável
---------+198. Ao fixar a componente fixa da remuneração dos membros do pessoal nos termos do artigo 30.º …
---------+199. O rácio definido é o rácio entre o montante máximo da componente variável da remuneração que …
---------+200. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem ter em conta as suas atividades de …
---------+201. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem considerar que uma componente …
---------+202. As empresas de investimento podem estabelecer diferentes rácios para diferentes jurisdições …
---------+203. O rácio máximo deve ser calculado como a soma dos montantes máximos de todas as componentes …
---------+204. O rácio efetivo deve ser calculado como a soma dos montantes de todas as componentes variáveis …
---------+205. As empresas de investimento podem não considerar o montante da remuneração variável garantida …
---------+206. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar os rácios máximos estabelecidos …
------+14. Processo de ajustamento pelo risco
---------+207. O processo de ajustamento pelo risco inclui o processo de avaliação do desempenho e dos riscos …
---------+208. As empresas de investimento devem harmonizar o horizonte temporal do risco e a avaliação do …
---------+209. No âmbito do processo de ajustamento pelo risco, deve ser utilizada uma combinação adequada de …
---------+210. Quando são utilizadas apreciações subjetivas, as empresas de investimento devem assegurar um …
---------+211. As empresas de investimento devem tornar o processo de alinhamento pelo risco transparente …
---------+212. As empresas de investimento devem fornecer informações detalhadas ao comité de remunerações ou …
------+14.1 Processo de avaliação do desempenho e dos riscos
---------+213. A remuneração variável dos colaboradores identificados deve ser ajustada a todos os riscos e …
------+14.1.1 Avaliação dos riscos
---------+214. As empresas de investimento devem definir os próprios objetivos e os objetivos das unidades de …
---------+215. As empresas de investimento devem ter em conta todos os riscos atuais e futuros, patrimoniais …
---------+216. As empresas de investimento devem igualmente utilizar medidas de ajustamento da remuneração …
---------+217. A fim de ter em conta de uma forma conservadora todos os riscos materiais ao nível da empresa …
---------+218. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar à autoridade competente a …
------+14.1.2 Critérios de desempenho sensíveis ao risco
---------+219. As empresas de investimento devem definir e documentar os critérios de desempenho …
---------+220. As empresas de investimento devem utilizar um equilíbrio adequado entre os critérios …
---------+221. Os critérios utilizados para avaliar o risco e o desempenho devem estar o mais possível …
---------+222. Os critérios de desempenho devem incluir objetivos alcançáveis e indicadores sobre os quais o …
---------+223. Os critérios quantitativos devem abranger um período suficientemente longo para permitir …
---------+224. Os indicadores de eficiência operacional (p. ex., métricas de lucros, proveitos …
---------+225. Os critérios qualitativos (tais como a obtenção de resultados, o cumprimento da estratégia no …
------+14.1.3 Critérios específicos aplicáveis às funções de controlo
---------+226. Sempre que os membros do pessoal que exercem funções de controlo recebam uma remuneração …
---------+227. Os critérios utilizados para avaliar o desempenho e os riscos devem basear-se sobretudo nos …
---------+228. Se o responsável pela função de gestão de riscos, caso tenha sido estabelecida, também for …
---------+229. Caso uma empresa de investimento não estabeleça e mantenha uma função de auditoria ou de …
------+14.2 Processo de atribuição
---------+230. As empresas de investimento devem definir um prémio global. Na determinação dos montantes …
---------+231. A remuneração variável deve ser atribuída após o final do período de contagem. O período de …
---------+232. Após o período de contagem, a empresa de investimento deve determinar a remuneração variável …
------+14.2.1 Definição de montantes globais para prémios de colaboradores identificados
---------+233. As empresas de investimento devem definir um ou vários prémios globais para o período em que a …
---------+234. Ao definirem os prémios globais, as empresas de investimento devem ter em conta o rácio entre …
---------+235. Os prémios globais não devem ultrapassar um determinado nível com o objetivo de satisfazer …
---------+236. As empresas de investimento devem ter implementados processos e controlos adequados para a …
---------+237. As empresas de investimento que utilizam um método descendente devem definir o montante dos …
---------+238. Se as empresas de investimento definirem os montantes globais para prémios através de um …
---------+239. Ao efetuar a distribuição dos prémios globais ao nível da unidade de negócio ou a nível …
---------+240. Quando selecionam a abordagem, as empresas de investimento devem ter em conta o seguinte: as …
---------+241. Fatores como restrições orçamentais, considerações em matéria de permanência de pessoal e de …
---------+242. As empresas de investimento devem conservar registos da forma como foram determinados os …
------+14.2.2 Ajustamentos pelo risco ex ante no processo de atribuição
---------+243. As empresas de investimento devem determinar os montantes para prémios globais e a remuneração …
---------+244. Dependendo da existência de critérios de ajustamento pelo risco, as empresas de investimento …
---------+245. O ajustamento pelo risco deve ser realizado através da utilização de critérios de desempenho …
---------+246. Sempre que sejam baseados em critérios quantitativos, os ajustamentos pelo risco ex ante …
---------+247. A rentabilidade da empresa de investimento e das suas unidades de negócio deve ser avaliada …
---------+248. As empresas de investimento devem realizar ajustamentos qualitativos pelo risco ex ante quando …
------+15. Processo de pagamento da remuneração variável
---------+249. Sem prejuízo da aplicação de derrogações nos termos do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
------+15.1 Remuneração diferida e não diferida
---------+250. Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
---------+251. O plano de diferimento é definido por diversos componentes: a. A percentagem da remuneração …
---------+252. No plano de diferimento, as empresas de investimento devem ter em conta a forma como a …
------+15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida
---------+253. O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte …
---------+254. Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com …
---------+255. As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados …
---------+256. As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para …
---------+257. As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um …
---------+258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …
---------+259. Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não …
------+15.3 Aquisição do direito à remuneração diferida
---------+260. A aquisição do direito sobre a primeira porção diferida só deve ocorrer 12 meses após o início …
---------+261. A aquisição do direito à remuneração diferida deve ser totalmente constituída no termo do …
---------+262. A aquisição proporcional do direito significa que, por exemplo, num período de diferimento de …
---------+263. A aquisição de direitos não deve ocorrer mais do que uma vez por ano, a fim de assegurar a …
------+15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
---------+264. Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o …
---------+265. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto …
---------+266. Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie …
---------+267. Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes …
---------+268. Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente …
---------+269. As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento …
---------+270. Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua …
---------+271. As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou …
---------+272. As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos …
------+15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
---------+273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
---------+274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
---------+275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …
------+15.6 Política de retenção
---------+276. O período de retenção aplicado à remuneração variável paga sob a forma de instrumentos deve …
---------+277. Cabe às empresas de investimento explicarem a relação da política de retenção com outras …
---------+278. Na definição do período de retenção, as empresas de investimento devem considerar a duração …
---------+279. Deve ser considerada a aplicação de um período de retenção mais longo do que aquele que é …
---------+280. Deve ser definido um período de retenção mínimo de um ano para os instrumentos atribuídos. …
------+15.7 Ajustamentos pelo risco
------+15.7.1 Regimes de redução e de recuperação
---------+281. Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex …
---------+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
---------+283. Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o …
---------+284. As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais …
---------+285. Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em …
---------+286. As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco …
---------+287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
---------+288. Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável …
------+15.7.2 Ajustamentos implícitos
---------+289. As empresas de investimento devem utilizar instrumentos para a remuneração variável sempre que …
---------+290. Sempre que tiverem sido atribuídos instrumentos e, após os períodos de diferimento e de …
------+Título V – Empresas de investimento que beneficiam da intervenção do Estado
------+16. Apoio estatal e remuneração
---------+291. Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de …
---------+292. Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação …
---------+293. A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve …
---------+294. As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a …
---------+295. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do …
------+Título VI – Autoridades competentes
------+17. Políticas de remuneração
---------+296. As autoridades competentes devem aplicar uma abordagem baseada no risco ao supervisionarem as …
---------+297. No âmbito dos seus processos de supervisão, as autoridades competentes devem garantir, tendo …
---------+298. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento alinham as suas …
---------+299. As autoridades competentes devem assegurar que as políticas, as práticas e os processos de …
---------+300. As autoridades competentes devem assegurar-se de que as empresas de investimento estabeleceram …
---------+301. As autoridades competentes devem rever as disparidades salariais entre géneros nas empresas de …
---------+302. As autoridades competentes devem considerar satisfatórios os resultados globais do processo de …
---------+303. Sem prejuízo de outras medidas disciplinares e de supervisão e sanções e, as autoridades …
------+20. Divulgação
---------+304. As autoridades competentes devem rever as informações sobre remunerações disponibilizadas ao …
---------+305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …
------+21. Colégios de supervisores
---------+306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)

Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)

https://www.eba.europa.eu/legacy/regulation-and-policy/regulatory-activities/remuneration/guidelines-remuneration-policies – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de informação

1. Obrigações de cumprimento e de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/