+Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)
---+1. Obrigações de cumprimento e de informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o disposto no …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes Orientações especificam detalhadamente, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, e …
---------+6. Embora as empresas de investimento devam ter políticas de remuneração para todos os membros do …
------+Destinatários
---------+7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
------+Âmbito de aplicação
---------+8. As presentes Orientações aplicam-se em base individual e consolidada, no âmbito do artigo 25.º …
------+Definições
---------+9. Os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034, na Diretiva 2014/65/UE e no …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes Orientações aplicam-se a partir de 30 de abril de 2022.
------+Disposições transitórias
---------+11. As empresas de investimento devem efetuar todos os ajustamentos necessários às suas políticas …
---+4. Orientações
------+Título I - Políticas de remuneração
------+1. Políticas de remuneração aplicáveis a todos os membros do pessoal
---------+12. Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em …
---------+13. A política de remuneração deve especificar todas as componentes da remuneração e incluir também …
---------+14. A remuneração fixa dos membros do pessoal deve refletir a sua experiência profissional e a sua …
---------+15. Caso uma empresa de investimento beneficie de um apoio financeiro público extraordinário, deve …
---------+16. A política de remuneração da empresa de investimento aplicável a todos os membros do pessoal …
---------+17. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar às autoridades competentes que a …
---------+18. Nos casos em que é atribuída uma remuneração variável, essa atribuição deve basear-se no …
---------+19. A política de remuneração deve ser coerente com o requisito que estabelece que uma empresa de …
---------+20. A política de remuneração deve conter: a. os objetivos da empresa de investimento, das áreas de …
---------+21. As empresas de investimento devem assegurar a identificação e a gestão dos potenciais conflitos …
---------+22. Quando são implementadas nas empresas de investimento políticas de remuneração ou políticas de …
---------+23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …
---------+24. Uma política de remuneração neutra do ponto de vista do género deve assegurar que todos os …
---------+25. Ao determinarem a remuneração por unidade de medida ou tempo, as empresas de investimento devem …
---------+26. A fim de monitorizar a implementação de políticas de remuneração neutras do ponto de vista do …
---------+27. As empresas de investimento podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género …
------+2. Governação da remuneração
------+2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
---------+28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
---------+29. A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e …
---------+30. A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa …
---------+31. Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem …
---------+32. A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem …
---------+33. As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de …
---------+34. A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho …
---------+35. As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas , ou o membro do pessoal …
---------+36. A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de …
---------+37. A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e …
---------+38. A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da …
---------+39. A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas …
---------+40. A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a …
---------+41. A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise …
---------+42. Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem …
------+2.2 Envolvimento dos acionistas
---------+43. Dependendo da forma jurídica da empresa de investimento e da legislação nacional aplicável, a …
---------+44. Caso a aprovação da remuneração dos membros individuais do órgão de administração e de outros …
---------+45. Para que os acionistas possam tomar decisões informadas de acordo com os números 43 e 44, a …
---------+46. A função de fiscalização continua a ser responsável pela apresentação de propostas à assembleia …
------+2.3 Criação de um comité de remunerações
---------+47. Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua …
---------+48. O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que …
---------+49. Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes …
------+2.3.1 Composição do comité de remunerações
---------+50. Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações …
---------+51. O presidente e a maioria dos membros do comité de remunerações devem ser qualificados como …
---------+52. Os membros do comité de remunerações devem possuir, a nível coletivo, conhecimentos …
------+2.3.2 Funções do comité de remunerações
---------+53. O comité de remunerações deve: a. Ser responsável pela preparação das decisões sobre …
---------+54. Se a empresa de investimento tiver constituído um comité de remunerações, a remuneração dos …
------+2.3.3 Processo e linhas de reporte
---------+55. O comité de remunerações deve: a. Ter acesso a todos os dados e informações relativos ao …
---------+56. O comité de remunerações deve colaborar com outros comités da função de fiscalização cujas …
---------+57. Se tiver sido constituído, o comité de riscos deve, sem prejuízo das tarefas do comité de …
---------+58. Se ambos os comités tiverem sido constituídos, um dos membros do comité de risco deve …
------+2.4 Revisão da política de remuneração
---------+59. A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem …
---------+60. As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros …
---------+61. Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal …
---------+62. Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma …
---------+63. As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível …
---------+64. Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as …
---------+65. No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem …
---------+66. As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos …
---------+67. Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito …
---------+68. Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer …
------+2.5 Transparência interna
---------+69. A política de remuneração de uma empresa de investimento deve ser divulgada internamente a …
---------+70. Os membros do pessoal devem ser informados sobre as características da sua remuneração …
------+3. Políticas de remuneração e contexto de grupo
---------+71. Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem …
---------+72. A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a …
---------+73. No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que …
---------+74. Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de …
---------+75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …
---------+76. Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para …
---------+77. Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações …
------+4 Proporcionalidade
---------+78. O princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 …
---------+79. Ao aplicarem de uma forma proporcional dos requisitos de remuneração e as disposições das …
---------+80. A obrigação de dispor de políticas e práticas de remuneração sãs e efetivas aplica-se a todas …
---------+81. Na avaliação do que é proporcional e na determinação do nível de sofisticação exigido às …
---------+82. Nos casos em que as empresas de investimento estejam autorizadas a prestar os serviços e …
---------+83. Para os fins acima referidos, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem …
---------+84. Antes de os requisitos de remuneração e as disposições estabelecidas nas presentes Orientações …
---------+85. Na implementação das políticas de remuneração específicas para as diferentes categorias de …
---------+86. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento cumprem os …
---------+87. Sem prejuízo da implementação pelos Estados-Membros do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---------+88. Ao estabelecer o montante de remuneração variável anual paga a um membro do pessoal e o rácio …
---------+89. No cálculo da média do valor dos ativos relativamente ao período de quatro anos imediatamente …
---------+90. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
---------+91. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
------+5. O processo de identificação
---------+92. Compete às empresas de investimento identificar os membros do pessoal cujas atividades …
---------+93. A autoavaliação deve basear-se nos critérios qualitativos e quantitativos estabelecidos nas NTR …
---------+94. Ao aplicar critérios quantitativos baseados na remuneração dos membros do pessoal, deve ser …
---------+95. Na aplicação de critérios quantitativos definidos em euros, as empresas de investimento que …
---------+96. A autoavaliação deve ser clara, coerente, devidamente documentada e atualizada periodicamente …
---------+97. As informações seguintes devem, no mínimo, ser incluídas na documentação da autoavaliação …
---------+98. As empresas de investimento devem manter registos do processo de identificação e dos respetivos …
---------+99. A documentação da autoavaliação deve incluir, no mínimo, o número de colaboradores …
---------+100. A documentação deve ainda incluir os membros do pessoal que tenham sido identificados de …
------+5.1 Aprovação prévia das exclusões
---------+101. Sempre que a empresa de investimento determine, em conformidade com as NTR relativas aos …
---------+102. A aprovação prévia das exclusões dos colaboradores identificados em relação aos critérios …
---------+103. Sempre que os colaboradores identificados sejam excluídos em filiais que não estão, elas …
---------+104. Os pedidos de aprovação prévia devem incluir todos os nomes ou outro identificador único para …
------+5.2 Governo do processo de identificação
---------+105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
---------+106. Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no …
---------+107. A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos …
------+5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
---------+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
---------+109. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do …
---------+110. Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de …
---------+111. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem …
------+5.4 Função da empresa-mãe na União
---------+112. A empresa-mãe na União deve assegurar a coerência global das políticas de remuneração do …
------+5.5 Papel das filiais e sucursais
---------+113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
---------+114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
---------+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
---------+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
---------+117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …
------+6. Base de fundos próprios
---------+118. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o …
---------+119. Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta …
---------+120. As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes …
---------+121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …
---------+122. As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja …
---------+123. As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja …
------+Título II – Estrutura da remuneração
------+7. Categorias de remuneração
---------+124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …
---------+125. Se não for possível proceder a uma afetação clara de uma componente à remuneração fixa com …
---------+126. A remuneração é fixa sempre que as condições para a sua atribuição e o seu montante: a. Se …
---------+127. As componentes da remuneração que fazem parte de uma política geral da empresa de investimento …
---------+128. As seguintes componentes da remuneração devem também ser consideradas fixas, sempre que todas …
------+8. Casos especiais de componentes da remuneração
------+8.1 Subsídios (« allowances »)
---------+129. A remuneração variável e fixa das empresas de investimento pode ser constituída por diferentes …
---------+130. Em especial, sempre que os subsídios sejam considerados remuneração fixa, mas apresentem …
---------+131. Para poderem ser corretamente afetados à componente fixa da remuneração, os subsídios devem …
---------+132. As autoridades competentes devem garantir que os subsídios não constituem veículos ou métodos …
------+8.2 Remuneração variável baseada no desempenho futuro
---------+133. Sempre que a atribuição de remuneração variável, incluindo os planos de incentivos a longo …
---------+134. Sempre que um plano de remuneração prospetivo da componente variável, incluindo os planos de …
------+8.3 Pagamento de dividendos e de juros
---------+135. Os dividendos pagos sobre ações adquiridas ou participações no capital equivalentes que os …
------+8.4 Prémios de permanência
---------+136. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar o seu interesse legítimo na …
---------+137. Como princípio geral, as empresas de investimento não devem atribuir prémios de permanência …
---------+138. O prémio de permanência deve estar em conformidade com os requisitos para manter uma base …
---------+139. Ao avaliar e ponderar se a atribuição de um prémio de permanência a colaboradores …
---------+140. O prémio de permanência deve basear-se em condições específicas que diferem das condições de …
---------+141. Os prémios de permanência não devem ser atribuídos apenas a título de compensação de …
---------+142. As empresas de investimento devem definir o período de permanência como o momento do evento ou …
---------+143. Os prémios de permanência são remuneração variável e, por conseguinte, sempre que atribuídos …
---------+144. Independentemente do facto de só ser atribuído após o termo do período de permanência, o …
------+8.5 Benefícios discricionários de pensão
---------+145. Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os …
---------+146. A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de …
---------+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
---------+148. As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam …
------+9. Componentes excecionais de remuneração
------+9.1 Remuneração variável garantida
---------+149. A remuneração variável garantida pode assumir várias formas, tais como um «prémio garantido» …
---------+150. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que …
---------+151. As empresas de investimento devem atribuir remuneração garantida variável apenas uma vez ao …
---------+152. No âmbito dos regimes que garantem esta parte da remuneração variável, as empresas de …
------+9.2 Compensação ou resgate por cessação de contratos de trabalho anteriores
---------+153. A compensação pelo resgate de um contrato de trabalho anterior apenas deve ser atribuída …
---------+154. A remuneração deve ser considerada como atribuída a título de compensação ou para o resgate de …
------+9.3 Indemnização por cessação de funções e outros pagamentos após o termo de um contrato
------+9.3.1 Indemnização por cessação de funções
---------+155. As políticas de remuneração das empresas de investimento devem especificar a possível …
---------+156. As empresas de investimento devem estar dotadas de um regime no qual a indemnização é …
---------+157. As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação …
---------+158. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se existir um insucesso óbvio …
---------+159. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se um membro do pessoal se …
---------+160. Os pagamentos adicionais no contexto do termo regular de um período contratual ou da nomeação …
---------+161. As indemnizações por cessação de funções incluem pagamentos adicionais para além da …
---------+162. Sempre que atribuam indemnizações por cessação de funções, as empresas de investimento devem …
---------+163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …
---------+164. Os insucessos das empresas de investimento incluem as seguintes situações: a. Se tiver sido …
---------+165. Os insucessos dos colaboradores identificados devem ser analisados individualmente e incluem …
---------+166. As indemnizações por cessação de funções devem ser consideradas remuneração variável …
------+9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
---------+167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
---------+168. Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da …
------+10 Proibições
------+10.1 Cobertura de riscos pessoais
---------+169. Sempre que uma política de remuneração adequada esteja alinhada com os riscos, deve ser …
---------+170. As empresas de investimento devem assegurar, tanto quanto possível, que os colaboradores …
---------+171. Considera-se que o colaborador identificado procedeu à cobertura de risco de um ajustamento …
---------+172. Considera-se que o colaborador identificado cobriu o risco de ajustamento por baixo quando …
---------+173. O requisito de não utilizar estratégias pessoais de cobertura ou seguros tendentes a atenuar …
---------+174. As empresas de investimento devem manter dispositivos efetivos para assegurar o cumprimento …
------+10.2 Evasão
---------+175. As empresas de investimento devem assegurar que a remuneração variável não seja paga por …
---------+176. «Evasão» é o não cumprimento dos requisitos em matéria de remuneração e tem lugar se uma …
---------+177. A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras: a. Quando a remuneração …
---------+178. As empresas de investimento devem assegurar que o método de avaliação do desempenho possui …
---------+179. As empresas de investimento não devem atribuir compensações por qualquer redução ou …
---------+180. As empresas de investimento não devem criar estruturas de grupo ou entidades offshore nem …
---------+181. Quando as empresas de investimento utilizem e renovem regularmente contratos de curta duração …
---------+182. Quando a remuneração é uma remuneração fixa de acordo com as Orientações da Secção 7, mas é …
------+Título III – Remuneração de funções específicas
------+11. Remuneração dos membros da função de fiscalização e de gestão do órgão de administração
---------+183. A remuneração dos membros do órgão de administração na sua função de gestão (adiante designada …
---------+184. Por forma a solucionarem adequadamente os conflitos de interesses e sem prejuízo do disposto …
---------+185. Quando, em casos excecionais, é atribuída uma remuneração variável à função de fiscalização, a …
---------+186. Sempre que remuneração variável seja atribuída sob a forma de instrumentos, devem ser tomadas …
------+12 Remuneração das funções de controlo
---------+187. As funções de controlo interno devem dispor de recursos, conhecimentos e experiência adequados …
---------+188. O nível remuneratório do pessoal com funções de controlo deve permitir à empresa de …
---------+189. Os métodos utilizados para determinar a remuneração variável das funções de controlo, ou seja …
------+Título IV – Política de remuneração, atribuição e pagamento de remuneração variável a colaboradores identificados
------+13. Política de remuneração aplicável aos colaboradores identificados
---------+190. As empresas de investimento devem garantir que a política de remuneração aplicável aos …
---------+191. O rácio adequado entre as componentes variável e fixa de remuneração dos colaboradores …
---------+192. As instituições devem implementar em relação às diferentes categorias de colaboradores …
---------+193. Nos casos em que as empresas de investimento ponderem pagar menos de 100% da componente fixa …
---------+194. Sempre que uma empresa de investimento sob a forma jurídica de sociedade por ações, em …
------+13.1 Aplicação de uma política totalmente flexível à remuneração variável
---------+195. As empresas de investimento devem dispor de uma política de remuneração variável totalmente …
---------+196. O montante da remuneração fixa deve ser suficientemente elevado para possibilitar uma redução …
---------+197. O pagamento de remuneração fixa em instrumentos, se existir, não deve afetar a capacidade da …
------+13.2 Rácio entre a remuneração fixa e a remuneração variável
---------+198. Ao fixar a componente fixa da remuneração dos membros do pessoal nos termos do artigo 30.º …
---------+199. O rácio definido é o rácio entre o montante máximo da componente variável da remuneração que …
---------+200. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem ter em conta as suas atividades de …
---------+201. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem considerar que uma componente …
---------+202. As empresas de investimento podem estabelecer diferentes rácios para diferentes jurisdições …
---------+203. O rácio máximo deve ser calculado como a soma dos montantes máximos de todas as componentes …
---------+204. O rácio efetivo deve ser calculado como a soma dos montantes de todas as componentes variáveis …
---------+205. As empresas de investimento podem não considerar o montante da remuneração variável garantida …
---------+206. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar os rácios máximos estabelecidos …
------+14. Processo de ajustamento pelo risco
---------+207. O processo de ajustamento pelo risco inclui o processo de avaliação do desempenho e dos riscos …
---------+208. As empresas de investimento devem harmonizar o horizonte temporal do risco e a avaliação do …
---------+209. No âmbito do processo de ajustamento pelo risco, deve ser utilizada uma combinação adequada de …
---------+210. Quando são utilizadas apreciações subjetivas, as empresas de investimento devem assegurar um …
---------+211. As empresas de investimento devem tornar o processo de alinhamento pelo risco transparente …
---------+212. As empresas de investimento devem fornecer informações detalhadas ao comité de remunerações ou …
------+14.1 Processo de avaliação do desempenho e dos riscos
---------+213. A remuneração variável dos colaboradores identificados deve ser ajustada a todos os riscos e …
------+14.1.1 Avaliação dos riscos
---------+214. As empresas de investimento devem definir os próprios objetivos e os objetivos das unidades de …
---------+215. As empresas de investimento devem ter em conta todos os riscos atuais e futuros, patrimoniais …
---------+216. As empresas de investimento devem igualmente utilizar medidas de ajustamento da remuneração …
---------+217. A fim de ter em conta de uma forma conservadora todos os riscos materiais ao nível da empresa …
---------+218. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar à autoridade competente a …
------+14.1.2 Critérios de desempenho sensíveis ao risco
---------+219. As empresas de investimento devem definir e documentar os critérios de desempenho …
---------+220. As empresas de investimento devem utilizar um equilíbrio adequado entre os critérios …
---------+221. Os critérios utilizados para avaliar o risco e o desempenho devem estar o mais possível …
---------+222. Os critérios de desempenho devem incluir objetivos alcançáveis e indicadores sobre os quais o …
---------+223. Os critérios quantitativos devem abranger um período suficientemente longo para permitir …
---------+224. Os indicadores de eficiência operacional (p. ex., métricas de lucros, proveitos …
---------+225. Os critérios qualitativos (tais como a obtenção de resultados, o cumprimento da estratégia no …
------+14.1.3 Critérios específicos aplicáveis às funções de controlo
---------+226. Sempre que os membros do pessoal que exercem funções de controlo recebam uma remuneração …
---------+227. Os critérios utilizados para avaliar o desempenho e os riscos devem basear-se sobretudo nos …
---------+228. Se o responsável pela função de gestão de riscos, caso tenha sido estabelecida, também for …
---------+229. Caso uma empresa de investimento não estabeleça e mantenha uma função de auditoria ou de …
------+14.2 Processo de atribuição
---------+230. As empresas de investimento devem definir um prémio global. Na determinação dos montantes …
---------+231. A remuneração variável deve ser atribuída após o final do período de contagem. O período de …
---------+232. Após o período de contagem, a empresa de investimento deve determinar a remuneração variável …
------+14.2.1 Definição de montantes globais para prémios de colaboradores identificados
---------+233. As empresas de investimento devem definir um ou vários prémios globais para o período em que a …
---------+234. Ao definirem os prémios globais, as empresas de investimento devem ter em conta o rácio entre …
---------+235. Os prémios globais não devem ultrapassar um determinado nível com o objetivo de satisfazer …
---------+236. As empresas de investimento devem ter implementados processos e controlos adequados para a …
---------+237. As empresas de investimento que utilizam um método descendente devem definir o montante dos …
---------+238. Se as empresas de investimento definirem os montantes globais para prémios através de um …
---------+239. Ao efetuar a distribuição dos prémios globais ao nível da unidade de negócio ou a nível …
---------+240. Quando selecionam a abordagem, as empresas de investimento devem ter em conta o seguinte: as …
---------+241. Fatores como restrições orçamentais, considerações em matéria de permanência de pessoal e de …
---------+242. As empresas de investimento devem conservar registos da forma como foram determinados os …
------+14.2.2 Ajustamentos pelo risco ex ante no processo de atribuição
---------+243. As empresas de investimento devem determinar os montantes para prémios globais e a remuneração …
---------+244. Dependendo da existência de critérios de ajustamento pelo risco, as empresas de investimento …
---------+245. O ajustamento pelo risco deve ser realizado através da utilização de critérios de desempenho …
---------+246. Sempre que sejam baseados em critérios quantitativos, os ajustamentos pelo risco ex ante …
---------+247. A rentabilidade da empresa de investimento e das suas unidades de negócio deve ser avaliada …
---------+248. As empresas de investimento devem realizar ajustamentos qualitativos pelo risco ex ante quando …
------+15. Processo de pagamento da remuneração variável
---------+249. Sem prejuízo da aplicação de derrogações nos termos do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
------+15.1 Remuneração diferida e não diferida
---------+250. Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
---------+251. O plano de diferimento é definido por diversos componentes: a. A percentagem da remuneração …
---------+252. No plano de diferimento, as empresas de investimento devem ter em conta a forma como a …
------+15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida
---------+253. O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte …
---------+254. Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com …
---------+255. As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados …
---------+256. As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para …
---------+257. As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um …
---------+258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …
---------+259. Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não …
------+15.3 Aquisição do direito à remuneração diferida
---------+260. A aquisição do direito sobre a primeira porção diferida só deve ocorrer 12 meses após o início …
---------+261. A aquisição do direito à remuneração diferida deve ser totalmente constituída no termo do …
---------+262. A aquisição proporcional do direito significa que, por exemplo, num período de diferimento de …
---------+263. A aquisição de direitos não deve ocorrer mais do que uma vez por ano, a fim de assegurar a …
------+15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
---------+264. Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o …
---------+265. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto …
---------+266. Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie …
---------+267. Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes …
---------+268. Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente …
---------+269. As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento …
---------+270. Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua …
---------+271. As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou …
---------+272. As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos …
------+15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
---------+273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
---------+274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
---------+275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …
------+15.6 Política de retenção
---------+276. O período de retenção aplicado à remuneração variável paga sob a forma de instrumentos deve …
---------+277. Cabe às empresas de investimento explicarem a relação da política de retenção com outras …
---------+278. Na definição do período de retenção, as empresas de investimento devem considerar a duração …
---------+279. Deve ser considerada a aplicação de um período de retenção mais longo do que aquele que é …
---------+280. Deve ser definido um período de retenção mínimo de um ano para os instrumentos atribuídos. …
------+15.7 Ajustamentos pelo risco
------+15.7.1 Regimes de redução e de recuperação
---------+281. Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex …
---------+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
---------+283. Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o …
---------+284. As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais …
---------+285. Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em …
---------+286. As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco …
---------+287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
---------+288. Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável …
------+15.7.2 Ajustamentos implícitos
---------+289. As empresas de investimento devem utilizar instrumentos para a remuneração variável sempre que …
---------+290. Sempre que tiverem sido atribuídos instrumentos e, após os períodos de diferimento e de …
------+Título V – Empresas de investimento que beneficiam da intervenção do Estado
------+16. Apoio estatal e remuneração
---------+291. Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de …
---------+292. Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação …
---------+293. A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve …
---------+294. As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a …
---------+295. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do …
------+Título VI – Autoridades competentes
------+17. Políticas de remuneração
---------+296. As autoridades competentes devem aplicar uma abordagem baseada no risco ao supervisionarem as …
---------+297. No âmbito dos seus processos de supervisão, as autoridades competentes devem garantir, tendo …
---------+298. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento alinham as suas …
---------+299. As autoridades competentes devem assegurar que as políticas, as práticas e os processos de …
---------+300. As autoridades competentes devem assegurar-se de que as empresas de investimento estabeleceram …
---------+301. As autoridades competentes devem rever as disparidades salariais entre géneros nas empresas de …
---------+302. As autoridades competentes devem considerar satisfatórios os resultados globais do processo de …
---------+303. Sem prejuízo de outras medidas disciplinares e de supervisão e sanções e, as autoridades …
------+20. Divulgação
---------+304. As autoridades competentes devem rever as informações sobre remunerações disponibilizadas ao …
---------+305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …
------+21. Colégios de supervisores
---------+306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)

Orientações relativas a políticas de remuneração sãs ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/13)

https://www.eba.europa.eu/legacy/regulation-and-policy/regulatory-activities/remuneration/guidelines-remuneration-policies – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de informação

1. Obrigações de cumprimento e de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/