+Orientações relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16)
---+1 Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
---+2 Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+3 Execução
---+4 Requisitos gerais em matéria de estimação
---+5 Estimativas de PD
------+5.1 Requisitos específicos para as estimativas de PD
---+6 Estimativas de LGD
------+6.1 Requisitos gerais específicos de estimação de LGD
------+6.2 Desenvolvimento do modelo na estimação de LGD
------+6.3 Calibração da LGD
------+Direct and indirect costs
------+Historical observation period
------+Calculation of long-run average LGD
------+Treatment of incomplete recovery processes
------+Treatment of cases with no loss or positive outcome
---+7 Estimação dos parâmetros de risco para posições em risco em situação de incumprimento
------+7.1 Requisitos gerais específicos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento
------+7.2 Desenvolvimento do modelo na estimação de EL BE e LGD em incumprimento
------+7.3 Calibração de EL BE e LGD em incumprimento
---+8 Aplicação dos parâmetros de risco
------+8.1 Prudência na aplicação dos parâmetros de risco
------+8.2 Julgamento humano na aplicação dos parâmetros de risco
------+8.3 Utilização de notações internas e de estimativas de incumprimento e de perda
---+9 Revisão das estimativas
------+Figure 6: Example for observations taken into account at the reference date = 50 months
---+Reference date = 50 months (red line)
------+Consideration of MoC in EL BE estimation
------+Current economic circumstances
------+Relation of EL BE to specific credit risk adjustments
------+Figure 7: LGD in-default estimation, direct estimation or EL BE + add-on*
---+Chapter 8: Application of risk parameters
---+Chapter 9: Review of estimates
---+3. Guidelines on PD estimation, LGD estimation and the treatment of defaulted exposures
---+1 Compliance and reporting obligations
------+Status of these guidelines
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Reporting requirements
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2 Subject matter, scope and definitions
------+2.1 Subject matter
---------+5. As presentes orientações especificam os requisitos para a estimação da probabilidade de …
------+2.2 Scope of application
---------+6. As presentes orientações aplicam-se em relação ao Método IRB de acordo com a Parte III, Título …
------+2.3 Addressees
---------+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+2.4 Definitions
---------+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …
---+3 Implementation
------+3.1 Date of application
---------+9. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021. As instituições devem …
------+3.2 First application of the Guidelines
---------+10. A função de validação interna deverá verificar as alterações que são aplicadas aos sistemas de …
---------+11. As instituições que necessitam de obter uma autorização prévia das autoridades competentes, em …
---+4 General estimation requirements
------+4.1 Principles for specifying the range of application of the rating systems
---------+12. Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º …
---------+13. As posições em risco abrangidas pelo mesmo sistema de notação devem ser tratadas de modo …
---------+14. Para efeitos de quantificação de vários parâmetros de risco num sistema de notação, as …
------+4.2 Data requirements
---------+15. A fim de cumprir o requisito previsto no artigo 76.º das NTR relativas à metodologia de …
---------+16. Para que os dados utilizados no desenvolvimento do modelo e na aplicação dos parâmetros de …
---------+17. A fim de cumprir o requisito da representatividade dos dados utilizados nos modelos PD e LGD …
---------+18. As instituições devem usar as mesmas normas e métodos para a avaliação da representatividade …
---------+19. No caso em que sejam utilizados dados provenientes de fontes externas ou dados partilhados, as …
---------+20. As instituições devem analisar a representatividade dos dados no caso de modelos estatísticos e …
---------+21. Para efeitos de assegurar que os dados utilizados no desenvolvimento do modelo para a afetação …
---------+22. Para efeitos do número 21(a), as instituições devem analisar a segmentação das posições em …
---------+23. Para efeitos do número 21(b), as instituições devem assegurar que a definição de incumprimento …
---------+24. Para efeitos do número 21(c), as instituições devem analisar a distribuição e o intervalo de …
---------+25. As instituições devem analisar a representatividade dos dados em termos da estrutura da …
---------+26. Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de …
---------+27. No modelo PD, a representatividade dos dados utilizados no desenvolvimento do modelo para …
---------+28. Para que as instituições assegurem que os dados utilizados na quantificação do risco são …
---------+29. Para efeitos do número 28(a), as instituições devem realizar uma análise conforme especificado …
---------+30. Para efeitos do número 28(b) e a fim de assegurar que a definição de incumprimento subjacente …
---------+31. Para efeitos do número 28(c), as instituições devem realizar uma análise apropriada para …
---------+32. Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado …
---------+33. Para efeitos do número 28(e), as instituições devem analisar se existem alterações …
---------+34. Caso a representatividade dos dados avaliada em conformidade com os números 28 a 33 seja …
------+4.3 Human judgement in estimation of risk parameters
---------+35. Para as instituições complementarem os seus modelos estatísticos com julgamento humano …
------+4.4 Treatment of deficiencies and margin of conservatism
---------+36. As instituições devem identificar todas as deficiências relacionadas com a estimação de …
---------+37. Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as …
---------+38. A fim de ultrapassar distorções no parâmetro de risco decorrentes das deficiências …
---------+39. As instituições devem documentar os métodos utilizados para aplicar os ajustamentos adequados …
---------+40. As instituições devem monitorizar periodicamente a adequabilidade dos ajustamentos. A adoção de …
---------+41. Em relação ao requisito de que as instituições devem acrescentar uma margem de prudência …
---------+42. A MdP final sobre a estimativa de um parâmetro de risco deverá refletir a incerteza da …
---------+43. A fim de quantificar a MdP, as instituições devem proceder ao seguinte: (a) quantificar a MdP …
---------+44. Para efeitos do número 43(a) e para cada uma das categorias A e B, as instituições poderão …
---------+45. As instituições devem quantificar a MdP final como a soma: (a) da MdP na categoria A conforme …
---------+46. As instituições devem acrescentar a MdP final à melhor estimativa do parâmetro de risco.
---------+47. As instituições devem assegurar que o impacto da MdP final não resulta numa diminuição das …
---------+48. As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da MdP final …
---------+49. Para cada sistema de notação, a MdP aplicada deve encontrar-se documentada na documentação do …
---------+50. As instituições devem monitorizar periodicamente os níveis da MdP. A adoção de uma MdP pelas …
---------+51. Ao rever os níveis da MdP, as instituições devem assegurar o seguinte: (a) que a MdP resultante …
---------+52. As instituições devem assegurar que as alterações necessárias à MdP são implementadas de forma …
---+5 PD estimation
------+5.1 General requirements specific to PD estimation
---------+53. Para efeitos de afetação dos devedores a um determinado grau no âmbito do processo da aprovação …
---------+54. Para efeitos de afetação de posições em risco sobre a carteira de retalho a um grau ou …
---------+55. Um modelo PD pode incluir diversos métodos diferentes para ordenar os devedores ou as posições …
------+5.2 Model development in PD estimation
---------+56. Para efeitos do desenvolvimento do modelo, as instituições devem assegurar que o CDR inclui os …
---------+57. No processo de seleção dos fatores de risco e dos critérios de notação, as instituições devem …
---------+58. As instituições devem assegurar que para efeitos de selecionar os fatores de risco e os …
---------+59. As instituições devem assegurar que a diminuição da fiabilidade da informação ao longo do …
---------+60. As instituições devem utilizar os fatores de risco e os critérios de notação de forma …
---------+61. Caso haja uma percentagem significativa de clientes a utilizarem múltiplas linhas de crédito do …
---------+62. As instituições devem dispor de políticas claras que especifiquem as condições ao abrigo das …
---------+63. Para que as notações internas ou externas de um terceiro sejam incorporadas num modelo PD, as …
---------+64. Uma transferência de notação não deve alterar a afetação de posições em risco a classes de …
---------+65. O apoio contratual substancial concedido por um devedor a um terceiro deve ser encarado como …
---------+66. As instituições devem escolher uma filosofia apropriada subjacente à afetação de devedores ou …
---------+67. As instituições devem aplicar a filosofia de notação escolhida de forma consistente ao longo do …
---------+68. Caso as instituições utilizem diferentes sistemas de notação caracterizados por diferentes …
---------+69. A fim de cumprir os requisitos do artigo 170.º, n.º 1 e 170.º, n.º 3, alínea c), do Regulamento …
------+5.3 PD calibration
---------+70. Para efeitos de calcular a taxa de incumprimento anual definida no ponto (78) do artigo 4.º …
---------+71. A exclusão de observações do cálculo da taxa de incumprimento anual deve ser feita apenas nas …
---------+72. As instituições devem documentar toda a limpeza de dados em conformidade com o artigo 32.º, n.º …
---------+73. Para efeitos de calcular a taxa de incumprimento anual referida no ponto (78) do artigo 4.º …
---------+74. Na afetação de devedores ou posições em risco a graus ou categorias para efeitos do cálculo da …
---------+75. As instituições devem calcular a taxa de incumprimento anual também para o subconjunto de …
---------+76. Para efeitos dos números 73 a 75, um devedor tem de ser incluído no dominador e, quando …
---------+77. Em qualquer caso, as instituições devem assegurar que cada devedor em situação de incumprimento …
---------+78. A fim de escolher uma abordagem de cálculo apropriada conforme exigido no número 80, as …
---------+79. As taxas de incumprimento médias anuais observadas («taxa de incumprimento média observada») …
---------+80. As instituições devem escolher uma abordagem apropriada entre uma abordagem baseada na …
---------+81. Para efeitos dos números 79 e 80, as instituições devem calcular as taxas de incumprimento …
---------+82. Para efeitos de determinar o período histórico de observação referido nos artigos 180.º, n.º 1 …
---------+83. Para efeitos de avaliar a representatividade do período histórico de observação referido no …
---------+84. Caso o período histórico de observação referido no número 82 seja representativo do intervalo …
---------+85. Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do …
---------+86. No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de …
---------+87. As instituições devem dispor de processos sólidos e bem definidos que assegurem a calibração …
---------+88. As instituições devem armazenar e descrever na documentação do modelo PD a amostra de …
---------+89. As instituições devem realizar uma calibração após terem em conta quaisquer derrogações …
---------+90. O processo de agrupar devedores ou posições em risco classificados em graus ou categorias …
---------+91. Tendo em conta a disponibilidade de dados, a estrutura do modelo e a carteira bem como os …
---------+92. Para efeitos de determinar as estimativas de PD referidas no número 91, a calibração deve …
---------+93. Independentemente das abordagens referidas no número 92 que as instituições escolham, as …
---------+94. Para efeitos de determinar as estimativas de PD com base num mapeamento de uma escala de …
---------+95. Caso as instituições deduzam estimativas de PD a partir das estimativas de perdas e LGD em …
---------+96. A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios …
---------+97. As instituições podem repartir as posições em risco abrangidas pelo mesmo modelo PD em tantos …
---------+98. Caso sejam utilizados métodos de pontuação, as instituições devem assegurar que: (a) caso haja …
---------+99. A calibração não deve influenciar a ordenação da notação dos devedores ou posições em risco num …
---+6 LGD estimation
------+6.1 General requirements specific to LGD estimation
---------+100. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas próprias de LGD nos …
---------+101. Para efeitos das estimativas de LGD, no que diz respeito aos incumprimentos reconhecidos numa …
---------+102. As instituições devem estimar as suas próprias LGD com base na sua própria experiência de …
---------+103. Quando no caso de posições em risco sobre a carteira de retalho e de montantes a receber …
---------+104. Um modelo de LGD pode conter diversos métodos diferentes, sobretudo no que diz respeito a …
---------+105. As instituições devem ser capazes de demonstrar que os métodos que escolhem para efeitos da …
---------+106. Os métodos utilizados pela instituição na estimação de LGD, os pressupostos subjacentes a …
---------+107. Para efeitos da estimação de LGD, as instituições devem utilizar um CDR que abranja a …
---------+108. As instituições devem incluir no CDR informação sobre os resultados dos processos de …
---------+109. No CDR devem constar, pelo menos, as seguintes informações: (a) características de risco …
---------+110. Nos termos do artigo 229.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições podem …
---------+111. Caso as instituições calculem estimativas de LGD a partir das perdas observadas e estimativas …
---------+112. Caso seja recolhida e armazenada informação agregada, as instituições devem desenvolver uma …
---------+113. As instituições devem demonstrar que recolhem e armazenam nas suas bases de dados todas as …
---------+114. As instituições devem adotar medidas razoáveis para reconhecer as fontes de fluxos de caixa e …
---------+115. As instituições devem reconhecer as recuperações como resultantes de garantias nas situações …
---------+116. Para efeitos da alínea (b) do número 115, as instituições devem determinar o valor da …
---------+117. As instituições devem considerar se o valor da recuperação reflete adequadamente o valor da …
---------+118. Em qualquer caso, a recuperação de garantia deve ser reconhecida no momento da recuperação e …
---------+119. Qualquer venda de obrigações de crédito nos termos da alínea (d) do número 115 deve ser …
---------+120. De acordo com a alínea (f) do número 115, as instituições podem especificar e reconhecer …
------+6.2 Model development in LGD estimation
---------+121. As instituições devem identificar e analisar os potenciais fatores de risco relevantes para as …
---------+122. As instituições devem analisar os fatores de risco não apenas no momento do incumprimento, mas …
---------+123. As instituições devem especificar ou calcular os fatores de risco na aplicação das estimativas …
---------+124. Nos termos dos artigos 170.º e 181.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
---------+125. Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do …
---------+126. As instituições devem ter em conta como fator de risco ou critério de segmentação as …
---------+127. As garantias que não satisfaçam o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do …
---------+128. Para efeitos de estimação de LGD, as instituições podem agrupar os tipos de garantias que …
---------+129. A abordagem desenvolvida pelas instituições para incluir o efeito das garantias nas …
---------+130. A fim de cumprir o requisito do artigo 38.º das NTR relativas à metodologia de avaliação do …
------+6.3 LGD calibration
---------+6.3.1.1 Definition of economic loss and realised LGD
------------+131. Para efeitos da estimação de LGD conforme referido no artigo 181.º, n.º 1, alínea a), do …
------------+132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …
------------+133. Para efeitos do cálculo da perda económica incorrida sobre a posição em risco nos termos do …
------------+134. Nos casos em que, relacionado com uma situação de incumprimento, qualquer parte da posição em …
------------+135. No caso de posições em risco que regressam à situação de não incumprimento, as instituições …
------------+136. Caso as instituições criem novas linhas de crédito para substituir as linhas de crédito em …
---------+6.3.1.2 Treatment of fees, interest and additional drawings after default
------------+137. Para efeito do artigo 181.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------------+138. As instituições devem aplicar o tratamento especificado no número 137 a qualquer juro …
------------+139. Nos termos do artigo 182.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------------+140. Caso as instituições incluam saques adicionais pelo devedor após a data de incumprimento nos …
------------+141. Em relação às posições em risco da carteira de retalho, caso as instituições não incluam …
------------+142. Independentemente de se as instituições refletem saques futuros nos seus fatores de conversão …
---------+6.3.1.3 Discounting rate
------------+143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …
---------+6.3.1.4 Direct and indirect costs
------------+144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …
------------+145. Os custos diretos devem incluir os custos de serviços de cobrança externalizados, as despesas …
------------+146. Os custos indiretos devem incluir todos os custos decorrentes da execução dos processos de …
---------+6.3.2.1 Historical observation period
------------+147. O período histórico de observação deve ser o mais amplo possível e deve incluir dados de …
------------+148. Ao avaliar se o CDR inclui um número suficiente de processos de recuperação encerrados nos …
---------+6.3.2.2 Calculation of long-run average LGD
------------+149. Nos termos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------------+150. Sem prejuízo do artigo 181.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
------------+151. Caso as instituições não atribuam a mesma importância a todos os dados históricos para …
------------+152. Ao especificar as ponderações nos termos do número 151, as instituições devem ter em conta a …
---------+6.3.2.3 Treatment of incomplete recovery processes
------------+153. Para efeitos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, em relação …
------------+154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …
------------+155. As instituições devem especificar claramente nas suas políticas internas o momento de …
------------+156. As instituições devem definir o período máximo do processo de recuperação para um determinado …
------------+157. Para efeitos do cálculo da LGD média observada, as instituições devem reconhecer sem atrasos …
------------+158. As instituições devem obter a LGD média a longo prazo ajustando a LGD média observada tendo em …
------------+159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …
---------+6.3.2.4 Treatment of cases with no loss or positive outcome
------------+160. Caso as instituições observem ganhos sobre os seus incumprimentos, a LGD observada sobre esses …
------------+161. As instituições devem calibrar as suas estimativas de LGD para a média LGD de longo prazo …
------------+162. Caso as instituições observem valores extremamente elevados do valor observado de LGD muito …
------------+163. A fim de cumprir o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) …
------------+164. Na análise da representatividade dos dados nos termos da secção 4.2.4, as instituições devem …
---+7 Estimation of risk parameters for defaulted exposures
------+7.1 General requirements specific to EL BE and LGD in-default estimation
---------+165. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos …
---------+166. As instituições devem estimar as EL BE e LGD em incumprimento para cada grau de facilidade da …
---------+167. Para efeitos das estimativas de EL BE e de LGD em incumprimento, e salvo disposição em …
---------+168. As instituições devem ter em consideração todas as informações relevantes após o incumprimento …
---------+169. As instituições devem avaliar e justificar devidamente situações em que as estimativas de LGD …
---------+170. As instituições devem realizar verificações a posteriori e análises comparativas das suas …
---------+171. Para efeitos de estimação de EL BE e de LGD em incumprimento, as instituições devem definir as …
---------+172. Cada uma das datas de referência referidas no número 171 poderá ser qualquer uma das …
---------+173. Para efeitos da estimação de EL BE e de LGD em incumprimento, devem ser utilizadas as mesmas …
---------+174. As instituições devem monitorizar periodicamente as eventuais alterações nos padrões de …
---------+175. Para efeitos de estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem utilizar o …
------+7.2 Model development in the estimation of EL BE and LGD in-default
---------+176. Para efeitos de ter em conta a informação sobre a data de incumprimento e recuperações …
---------+177. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem analisar os …
------+7.3 Calibration of EL BE and LGD in-default
---------+178. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular o …
---------+179. Caso, após a data de incumprimento, as instituições abatam ao ativo parte da posição em risco …
---------+180. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular a …
---------+181. Nos termos da secção 6.3.2.3, as instituições não devem estimar quaisquer recuperações futuras …
---------+7.3.2.1 Consideration of MoC in EL BE estimation
------------+182. Para efeitos do artigo 181.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, a EL BE não …
---------+7.3.2.2 Current economic circumstances
------------+183. Para efeitos de considerar as circunstâncias económicas atuais nas suas estimativas de EL BE …
------------+184. A EL BE deve ser estimada com base na LGD média a longo prazo, referida no número 180 e não …
------------+185. Caso nenhuma das condições listadas no número 184 esteja satisfeita, as instituições devem …
---------+7.3.2.3 Relation of EL BE to specific credit risk adjustments
------------+186. Caso o modelo utilizado para ajustamentos para risco específico de crédito satisfaça ou possa …
------------+187. Caso os ajustamentos para risco específico de crédito sejam avaliados individualmente para uma …
------------+188. Para efeitos de justificar as situações em que ajustamentos para risco específico de crédito …
------------+189. Para efeitos de considerar a eventual alteração adversa das condições económicas na duração …
------------+190. Para efeitos do artigo 181.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as LGD em …
------------+191. Para efeitos de assegurar que a LGD em incumprimento é superior à EL BE , ou em casos …
------------+192. Na medida em que os motivos para a derrogação dos resultados das estimativas de EL BE sejam …
------------+193. Independentemente de qual das duas abordagens referidas nas alíneas a) e b) do artigo 54.º …
---+8 Application of risk parameters
------+194. Na aplicação do modelo PD ou LGD e caso as instituições recebam novas informações …
------+8.1 Conservatism in the application of risk parameters
---------+195. Para efeitos do artigo 171.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
---------+196. Para efeitos do número 195(a), as instituições devem dispor de um processo robusto para …
---------+197. Para efeitos do número 195(b), as instituições devem assegurar que a ocorrência de quaisquer …
---------+198. As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da …
---------+199. Para efeitos do número 195(c), as instituições devem monitorizar periodicamente as …
---------+200. Para efeitos do número 195(d), as instituições devem especificar manuais e procedimentos …
------+8.2 Human judgement in the application of risk parameters
---------+201. As instituições podem usar o julgamento humano na aplicação do modelo nos seguintes casos: (a) …
---------+202. As instituições devem especificar critérios claros para a utilização de dados de entrada do …
---------+203. Para efeitos do artigo 172.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
---------+204. As instituições devem documentar a escala e o racional de cada derrogação. Sempre que …
---------+205. As instituições devem monitorizar periodicamente o nível e as justificações das derrogações de …
---------+206. As instituições devem analisar periodicamente o desempenho das posições em risco relativamente …
---------+207. As instituições devem avaliar periodicamente o desempenho do modelo antes e após as …
------+8.3 Use of internal ratings and default and loss estimates
---------+208. Nos termos do artigo 144.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e dos artigos …
---------+209. Para efeitos do número 208 poderá também ser considerado adequado agrupar estimativas …
---------+210. Caso as instituições utilizem para fins internos estimativas de parâmetros de riscos que sejam …
------+8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
---------+211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …
---------+212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …
---------+213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
---------+214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …
---+9 Review of estimates
------+215. As instituições devem especificar políticas internas para alterações dos modelos e estimativas …
------+216. Caso sejam identificadas deficiências substanciais em resultado dos procedimentos referidos no …
------+217. Para efeitos das revisões periódicas das estimativas, as instituições devem dispor de uma …
------+218. As revisões das estimativas a serem realizadas, no mínimo, anualmente nos termos do artigo …
------+219. As instituições devem especificar condições ao abrigo das quais as análises referidas no …
------+220. Para efeitos de realizar as tarefas referidas no artigo 190.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º …
------+221. Para efeitos da revisão especificada nos números 217 a 220, as instituições devem aplicar …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16)

Orientações relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD), à estimação de perda dado o incumprimento (LGD) e ao tratamento das posições em risco em situação de incumprimento (EBA/GL/2017/16)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/model-validation/guidelines-pd-estimation-lgd – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1 Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1 Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2 Objeto, âmbito de aplicação e definições

2 Objeto, âmbito de aplicação e definições

3 Execução

3 Execução

4 Requisitos gerais em matéria de estimação

4 Requisitos gerais em matéria de estimação

5 Estimativas de PD

5 Estimativas de PD

6 Estimativas de LGD

6 Estimativas de LGD

7 Estimação dos parâmetros de risco para posições em risco em situação de incumprimento

7 Estimação dos parâmetros de risco para posições em risco em situação de incumprimento

8 Aplicação dos parâmetros de risco

8 Aplicação dos parâmetros de risco

9 Revisão das estimativas

9 Revisão das estimativas

Reference date = 50 months (red line)

70

) s 60

h t n o 50 m

( t l 40

u a

f e d 30

n

i e 20 m

i T 10

0 A B C D Incomplete workouts

Specific requirements for EL BE estimation

Chapter 8: Application of risk parameters

Conservatism in the application of risk parameters

While the MoC described in Chapter 4 addresses any weaknesses in data or methods in the process of model development and risk quantification, additional conservatism referred to in Chapter 8 is meant to address any weaknesses in the implementation of the models and application of the risk estimates to the currently existing exposures. These weaknesses may include, in particular, missing or outdated information necessary for the rating assignment in accordance with the model (for example missing update of the financial statement of the obligor), missing rating or update of the rating of the obligor. Institutions should be able to detect and monitor these situations to make sure that the risk is reflected correctly, including additional conservatism where necessary.

Human judgement in the application of risk parameters

The proposed rules for the use of human judgement in the application of risk parameters are based on Article 172(3) of the CRR, which allows the overriding of both inputs to and outputs from the process of assignment of obligors or exposures to grades or pools. The requirements for overrides apply equally to PD and LGD models, including EL BE and LGD in-default. In any case, where institutions want to apply the overrides, this should be based on an appropriate internal framework to make sure that the weaknesses of the assignment are identified consistently, that the overrides are applied within certain limits and that they are appropriately justified, approved and monitored. As a large number of overrides may indicate certain weaknesses of the model, institutions should analyse these situations carefully, taking into account the reasons for overrides. Where necessary, such analysis should result in the improvement of the model, for instance by including additional risk drivers, increasing granularity of categorisation or changing the weights of risk drivers, or in the improvement of data collection or data quality management processes.

Use of internal ratings and default and loss estimates

The concept of use test was introduced in the IRB Approach to ensure high quality of risk parameters, under the assumption that institutions would not use the estimates of risk parameters for internal risk management if they did not believe that these estimates appropriately reflect the actual level of risk. However, for the purpose of own funds requirements it is important not only to accurately assess the obligors and exposures, and to rank them according to the level of risk, but also to ensure certain level of conservatism. These additional prudential requirements may lead to the parameters less accurately reflecting the actual level of risk under certain economic circumstances. It is therefore specified in the GL that, for internal purposes, institutions may decide, where this is justified, to use the estimates of the risk parameters without MoC, without regulatory floors or, in the case of LGD, without downturn adjustment. Furthermore, where this is justified for a specific area of use, it may be necessary to use a different calibration method for internal purposes. This different method may in particular involve specifying a different calibration target (for instance, the use of lifetime horizon instead of a one-year time horizon on PD estimates, where this is required by the applicable accounting standards), or may aim to have the parameters more accurately reflect the current economic circumstances. The calibration method may also include additional risk drivers applied at the stage of calibration. In any case, however, the rank ordering of obligors or exposures should remain the same as used for the purpose of own funds requirements, apart from possibly different grouping of exposures into grades. The change in rank ordering would mean that not only different estimates but also different internal ratings are used internally, so the use test requirement would not be met.

The requirements for use test specified in these GL should be read together with the RTS on IRB assessment methodology, which in Articles 18 to 21 specify obligatory and optional areas of use test. While the GL provide an exhaustive list of possible deviations from the parameters used for own funds requirements calculation, the use of parameters in both obligatory and optional areas of use test does not preclude taking into account the information from other sources as well. The combination of the information on internal ratings or risk parameters and any other relevant information should lead to an appropriate management decision in accordance with the institution’s policy.

Calculation of IRB shortfall or excess

Apart from the calculation of risk-weighted exposure amounts the risk parameters are also used for regulatory purposes in the calculation of the expected loss and so-called IRB shortfall or IRB excess, which is then used to correct the value of own funds used in the calculation of capital adequacy ratios. Article 159 of the CRR requires institutions to calculate the difference between, on one hand, credit risk adjustments, additional value adjustments, and, on the other hand, own funds reductions and expected loss amounts. The GL refer to IRB excess where this calculation results in a positive amount, i.e. where provisions are in excess of expected loss, and to IRB shortfall where it results in a negative amount, i.e. there is a shortfall of provisions given the expected loss. It has been clarified in Article 73(h) of the RTS on assessment methodology that this difference should be calculated at an aggregate level separately for the portfolio of defaulted exposures and the portfolio of exposures that are not in default. This separation is necessary to ensure that the IRB excess resulting from the calculation performed for the defaulted portfolio is not used to offset IRB shortfall resulting from the calculation performed for the portfolio of exposures that are not in default, as prescribed in Article 159 of the CRR. However, the IRB excess from the overall non-defaulted portfolio may be used to cover any IRB shortfall from the overall defaulted portfolio. It is furthermore clarified that, if the calculation required by Article 159 of the CRR results in an IRB excess for both the defaulted and the non-defaulted portfolio, the limit for adding the overall IRB excess to Tier 2 capital set out in Article 62(d) of the CRR, i.e. up to 0.06% of risk-weighted exposure amounts, should be applied to the sum of the two IRB excesses.

Furthermore, the treatment of partial write-offs has been clarified in accordance with the interpretation provided earlier in the Q&A Question ID 2014_1064. In accordance with Annex V, Part 2, paragraphs 49 and 50 of Regulation (EU) No 680/2014 (Implementing Technical Standards (ITS) on supervisory reporting), write-off should be understood as the amount of principal and past due interest of any debt instrument that an institution no longer recognises because it is considered uncollectible. These ITS also clarify that write-offs can be caused both by reductions of the carrying amount of financial assets recognised directly in profit or loss, and by reductions in the amounts of the allowance accounts for credit losses taken against the carrying amount of financial assets. Such partial write-offs do not constitute impairment, irrespective of the method (specific loan loss provision or direct reduction of the carrying amount) chosen to book impairment in the financial statements of the asset, because any amounts written-off following a derecognition will not affect the carrying amount of the financial asset (unlike a reversal of impairment losses). For that reason, a partial write-off would not be included in the calculation of general and specific credit risk adjustments.

Chapter 9: Review of estimates

This chapter provides additional guidance for institutions with regard to their policies on the maintenance of the models, including regular review of estimates. To ensure that the deterioration of the model performance is detected and addressed in a timely manner, the GL clarify what institutions should consider in their internal frameworks for annual reviews, as required by Article 179(1)(c) of the CRR, and what should be the minimum scope of analysis that institutions conduct during this annual review. The review of estimates is required when new information comes to light, and at least on an annual basis. Moreover, institutions are asked to define a cycle for a fundamental review of models depending on the materiality of the models considered. In accordance with the GL, the scope of annual review includes the analysis of representativeness, the performance of the model, its stability over time and its predictive power. Full reviews including model design may be performed on a less frequent basis.

While the annual reviews referred to in Article 179(1)(c) of the CRR may be performed either by the model development function, which is part of the credit risk control unit or units (CRCU) or by the validation function, the required scope and frequency of validation is not within the scope of these GL. The role of independent validation has been further clarified in the RTS on IRB assessment methodology, in particular in Article 10 of these RTS, which specifies criteria for the independence of the validation function from model development, and in Article 11, which clarifies the minimum frequency and scope of validation. Therefore the requirements included in the GL are focused on the reviews of estimates in accordance with Article 179(1)(c) of the CRR.

The more fundamental reviews of models which in accordance with the GL should be performed on a regular basis may also be carried out as part of the validation function, or by the CRCU, which retains overall responsibility for the oversight and performance of the rating systems, in accordance with Article 190 of the CRR. In this sense, both the annual reviews and full reviews of estimates can be seen as part of the ongoing reviews by the CRCU as specified in Article 190(2)(h) of the CRR, even if partly or fully performed by the validation function, as long as the CRCU is provided with the results of validation. The appropriate remediation of any of the identified weaknesses may lead to changes in the models. These changes should be appropriately classified and approved in accordance with Commission Delegated Regulation (EU) No 529/2014.

3. Guidelines on PD estimation, LGD estimation and the treatment of defaulted exposures

3. Guidelines on PD estimation, LGD estimation and the treatment of defaulted exposures

1 Compliance and reporting obligations

1 Compliance and reporting obligations

2 Subject matter, scope and definitions

2 Subject matter, scope and definitions

3 Implementation

3 Implementation

4 General estimation requirements

4 General estimation requirements

5 PD estimation

5 PD estimation

6 LGD estimation

6 LGD estimation

7 Estimation of risk parameters for defaulted exposures

7 Estimation of risk parameters for defaulted exposures

8 Application of risk parameters

8 Application of risk parameters

9 Review of estimates

9 Review of estimates

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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