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REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
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Regulation - PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
+PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
---+TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------+CAPÍTULO 1 Requisitos de fundos próprios, ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor e deduções
---------+Secção 1 Requisitos de fundos próprios
------------+Artigo 465.o Disposições transitórias relativas ao limite mínimo do montante total das posições em risco («output floor»)
---------------+Artigo 465.o 1.
---------------+Artigo 465.o 2.
---------------+Artigo 465.o 3.
---------------+Artigo 465.o 4.
---------------+Artigo 465.o 5.
---------------+Artigo 465.o 6.
---------------+Artigo 465.o 7.
---------------+Artigo 465.o 8.
---------------+Artigo 465.o 9.
---------------+Artigo 465.o 10.
---------------+Artigo 465.o 11.
---------------+Artigo 465.o 12.
---------------+Artigo 465.o 13.
------------+Artigo 466.o Aplicação pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro (IFRS)
---------+Secção 2 Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
------------+Artigo 468.o Tratamento temporário de ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor através de outro rendimento integral
---------------+Artigo 468.o 1.
---------------+Artigo 468.o 2.
---------------+Artigo 468.o 3.
---------------+Artigo 468.o 4.
---------------+Artigo 468.o 5.
---------+Secção 3 Deduções
------------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 469.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 469.o 1.
------------------+Artigo 469.o 2.
------------------+Artigo 469.o 3.
---------------+Artigo 469.o-A Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas
---------------+Artigo 470.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 470.o 1.
------------------+Artigo 470.o 2.
------------------+Artigo 470.o 3.
---------------+Artigo 471.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de participações no capital de empresas de seguros
------------------+Artigo 471.o 1.
------------------+Artigo 471.o 2.
---------------+Artigo 472.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 472.o 1.
------------------+Artigo 472.o 2.
------------------+Artigo 472.o 3.
------------------+Artigo 472.o 4.
------------------+Artigo 472.o 5.
------------------+Artigo 472.o 6.
------------------+Artigo 472.o 7.
------------------+Artigo 472.o 8.
------------------+Artigo 472.o 9.
------------------+Artigo 472.o 10.
------------------+Artigo 472.o 11.
---------------+Artigo 473.o Introdução de alterações na IAS 19
------------------+Artigo 473.o 1.
------------------+Artigo 473.o 2.
------------------+Artigo 473.o 3.
------------------+Artigo 473.o 4.
------------------+Artigo 473.o 5.
---------------+Artigo 473.o-A Introdução da IFRS 9
------------------+Artigo 473.o-A 1.
------------------+Artigo 473.o-A 2.
------------------+Artigo 473.o-A 3.
------------------+Artigo 473.o-A 4.
------------------+Artigo 473.o-A 5.
------------------+Artigo 473.o-A 6.
------------------+Article 473a 6a.
------------------+Artigo 473.o-A 7.
------------------+Article 473a 7a.
------------------+Artigo 473.o-A 8.
------------------+Artigo 473.o-A 9.
------------------+Artigo 473.o-A 10.
------------+Subsecção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 474.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 475.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------------+Artigo 475.o 1.
------------------+Artigo 475.o 2.
------------------+Artigo 475.o 3.
------------------+Artigo 475.o 4.
------------+Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 476.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 477.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 477.o 1.
------------------+Artigo 477.o 2.
------------------+Artigo 477.o 3.
------------------+Artigo 477.o 4.
------------+Subsecção 3-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 477.o-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 477.o-A 1.
------------------+Artigo 477.o-A 2.
------------+Subsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduções
---------------+Artigo 478.o Percentagens aplicáveis às deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 478.o 1.
------------------+Artigo 478.o 2.
------------------+Artigo 478.o 3.
---------+Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais
------------+Artigo 479.o Reconhecimento nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados de instrumentos e elementos que não possam ser considerados interesses minoritários
---------------+Artigo 479.o 1.
---------------+Artigo 479.o 2.
---------------+Artigo 479.o 3.
---------------+Artigo 479.o 4.
------------+Artigo 480.o Reconhecimento nos fundos próprios consolidados de interesses minoritários e de capital elegível como fundos próprios principais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 480.o 1.
---------------+Artigo 480.o 2.
---------------+Artigo 480.o 3.
---------+Secção 5 Filtros e deduções adicionais
------------+Artigo 481.o Filtros e deduções adicionais
---------------+Artigo 481.o 1.
---------------+Artigo 481.o 2.
---------------+Artigo 481.o 3.
---------------+Artigo 481.o 4.
---------------+Artigo 481.o 5.
---------------+Artigo 481.o 6.
------------+Artigo 482.o Âmbito de aplicação de transações de derivados com fundos de pensões
------+CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
---------+Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
------------+Artigo 483.o Salvaguarda de direitos adquiridos em instrumentos de auxílio estatal
---------------+Artigo 483.o 1.
---------------+Artigo 483.o 2.
---------------+Artigo 483.o 3.
---------------+Artigo 483.o 4.
---------------+Artigo 483.o 5.
---------------+Artigo 483.o 6.
---------------+Artigo 483.o 7.
---------------+Artigo 483.o 8.
---------+Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
------------+Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos
---------------+Artigo 484.o Elegibilidade, em matéria de salvaguarda dos direitos adquiridos, de elementos considerados fundos próprios de acordo com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------------------+Artigo 484.o 1.
------------------+Artigo 484.o 2.
------------------+Artigo 484.o 3.
------------------+Article 484 4.
------------------+Artigo 484.o 5.
---------------+Artigo 485.o Elegibilidade para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 de prémios de emissão relacionados com elementos considerados fundos próprios em conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------------------+Artigo 485.o 1.
------------------+Artigo 485.o 2.
---------------+Artigo 486.o Limites para a salvaguarda de direitos adquiridos no que se refere aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 486.o 1.
------------------+Artigo 486.o 2.
------------------+Artigo 486.o 3.
------------------+Artigo 486.o 4.
------------------+Artigo 486.o 5.
------------------+Artigo 486.o 6.
---------------+Artigo 487.o Elementos excluídos da salvaguarda de direitos adquiridos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 ou de fundos próprios adicionais de nível 1 ou noutros elementos dos fundos próprios
------------------+Artigo 487.o 1.
------------------+Artigo 487.o 2.
------------------+Artigo 487.o 3.
---------------+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos
------------+Subsecção 2 Inclusão de instrumentos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso nos elementosde fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 489.o Instrumentos híbridos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso
------------------+Artigo 489.o 1.
------------------+Artigo 489.o 2.
------------------+Artigo 489.o 3.
------------------+Artigo 489.o 4.
------------------+Artigo 489.o 5.
------------------+Artigo 489.o 6.
---------------+Artigo 490.o Elementos de fundos próprios de nível 2 com incentivo ao reembolso
------------------+Artigo 490.o 1.
------------------+Artigo 490.o 2.
------------------+Artigo 490.o 3.
------------------+Artigo 490.o 4.
------------------+Artigo 490.o 5.
------------------+Artigo 490.o 6.
---------------+Artigo 491.o Vencimento efetivo
------+CAPÍTULO 3 Disposições transitórias em matéria de divulgação dos fundos próprios
---------+Artigo 492.o Divulgação dos fundos próprios
------------+Artigo 492.o 1.
------------+Artigo 492.o 2.
------------+Artigo 492.o 3.
------------+Artigo 492.o 4.
------------+Artigo 492.o 5.
------+CAPÍTULO 4 Grandes riscos, requisitos de fundos próprios, alavancagem e limite mínimo de Basileia I
---------+Artigo 493.o Disposições transitórias em matéria de grandes riscos
------------+Artigo 493.o 1.
------------+Artigo 493.o 3.
------------+Artigo 493.o 4.
------------+Artigo 493.o 5.
------------+Artigo 493.o 6.
------------+Artigo 493.o 7.
---------+Artigo 494.o Disposições transitórias relativas ao requisito de fundos próprios e passivos elegíveis
------------+Artigo 494.o 1.
------------+Artigo 494.o 2.
------------+Artigo 494.o 3.
---------+Artigo 494.o-A Salvaguarda de direitos adquiridos das emissões através de entidades com objeto específico
------------+Artigo 494.o-A 1.
------------+Artigo 494.o-A 2.
---------+Artigo 494.o-B Salvaguarda de direitos adquiridos de instrumentos de fundos próprios e instrumentos de passivos elegíveis
------------+Artigo 494.o-B 1.
------------+Artigo 494.o-B 2.
------------+Artigo 494.o-B 3.
---------+Artigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevado
---------+Artigo 494.o-D Retorno a métodos menos sofisticados
---------+Artigo 495.o Tratamento das posições em risco sobre ações de acordo com o Método IRB
------------+Artigo 495.o 1.
------------+Artigo 495.o 2.
------------+Artigo 495.o 3.
------------+Artigo 495.o 4.
---------+Artigo 495.o-A Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre ações
------------+Artigo 495.o-A 1.
------------+Artigo 495.o-A 2.
------------+Artigo 495.o-A 3.
---------+Artigo 495.o-B Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre empréstimos especializados
------------+Artigo 495.o-B 1.
------------+Artigo 495.o-B 2.
------------+Artigo 495.o-B 3.
------------+Artigo 495.o-B 4.
---------+Artigo 495.o-C Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre operações de locação como técnica de redução do risco de crédito
------------+Artigo 495.o-C 1.
------------+Artigo 495.o-C 2.
---------+Artigo 495.o-D Disposições transitórias aplicáveis aos compromissos incondicionalmente canceláveis
------------+Artigo 495.o-D 1.
------------+Artigo 495.o-D 2.
---------+Artigo 495.o-E Disposições transitórias aplicáveis às notações das instituições atribuídas por ECAI
---------+Artigo 495.o-F Disposições transitórias aplicáveis aos requisitos de reavaliação de bens imóveis
---------+Artigo 495.o-G Disposições transitórias aplicáveis a determinados regimes de garantia pública
---------+Artigo 495.o-H Disposições transitórias aplicáveis à utilização do método alternativo dos modelos internos para risco de mercado
---------+Artigo 497.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre contrapartes centrais
------------+Artigo 497.o 1.
------------+Artigo 497.o 2.
------------+Artigo 497.o 3.
---------+Artigo 498.o Isenção para os operadores em mercadorias
---------+Artigo 499.o Alavancagem
------------+Artigo 499.o 1.
------------+Artigo 499.o 2.
---------+Artigo 500.o Ajustamento para cessões em grande escala
------------+Artigo 500.o 1.
------------+Artigo 500.o 2.
------------+Artigo 500.o 3.
---------+Artigo 500.o-A Tratamento temporário de dívida pública emitida na moeda de outro Estado-Membro
------------+Artigo 500.o-A 1.
------------+Artigo 500.o-A 2.
------------+Artigo 500.o-A 3.
---------+Artigo 500.o-B Exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida de exposição total tendo em conta a pandemia COVID-19
------------+Artigo 500.o-B 1.
------------+Artigo 500.o-B 2.
---------+Artigo 500.o-C Exclusão dos excessos a partir do cálculo do fator adicional da verificaçãoa posterioritendo em conta a pandemia de COVID-19
---------+Artigo 500.o-D Cálculo temporário do valor da posição em risco das compras e vendas normalizadas por liquidar tendo em conta a pandemia COVID-19
------------+Artigo 500.o-D 1.
------------+Artigo 500.o-D 2.
------------+Artigo 500.o-D 3.
------------+Artigo 500.o-D 4.
------------+Artigo 500.o-D 5.
---------+Artigo 501.o Ajustamento das posições ponderadas pelo risco sobre PME que não estejam em situação de incumprimento
------------+Artigo 501.o 1.
------------+Artigo 501.o 2.
---------+Artigo 501.o-A Ajustamento dos requisitos de fundos próprios para risco de crédito aplicável a posições em risco sobre entidades que exploram ou financiam estruturas físicas ou equipamentos, sistemas e redes que fornecem ou apoiam serviços públicos essenciais
------------+Artigo 501.o-A 1.
------------+Artigo 501.o-A 2.
------------+Artigo 501.o-A 3.
------------+Artigo 501.o-A 4.
------------+Artigo 501.o-A 5.
---------+Artigo 501.o-B Derrogação dos requisitos de reporte
---+TÍTULO II RELATÓRIOS E REAPRECIAÇÃO
------+Artigo 501.o-C Tratamento prudencial das posições sujeitas a riscos relacionados com fatores ambientais ou sociais
---------+Artigo 501.o-C 1.
---------+Artigo 501.o-C 2.
------+Artigo 501.o-D Disposições transitórias aplicáveis ao tratamento prudencial dos criptoativos
---------+Artigo 501.o-D 1.
---------+Artigo 501.o-D 2.
---------+Artigo 501.o-D 3.
---------+Artigo 501.o-D 4.
---------+Artigo 501.o-D 5.
---------+Artigo 501.o-D 6.
------+Artigo 502.o Ciclicidade dos requisitos de fundos próprios
------+Artigo 503.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
---------+Artigo 503.o 1.
---------+Artigo 503.o 2.
---------+Artigo 503.o 3.
---------+Artigo 503.o 4.
------+Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
------+Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis
------+Artigo 505.o Revisão do financiamento agrícola
---------+Artigo 505.o 1.
---------+Artigo 505.o 2.
---------+Artigo 505.o 3.
------+Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito
------+Artigo 506.o-A OIC com uma carteira subjacente de obrigações soberanas da área do euro
------+Artigo 506.o-B Titularizações de NPE
---------+Artigo 506.o-B 1.
---------+Artigo 506.o-B 2.
------+Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito
------+Artigo 506.o-D Tratamento prudencial da titularização
---------+Artigo 506.o-D 1.
---------+Artigo 506.o-D 2.
---------+Artigo 506.o-D 3.
------+Artigo 506.o-E Reconhecimento da proteção pessoal de crédito com limites máximos ou mínimos
---------+Artigo 506.o-E 1.
---------+Artigo 506.o-E 2.
------+Artigo 506.o-F Tratamento prudencial das operações de financiamento através de valores mobiliários
------+Artigo 507.o Grandes riscos
---------+Artigo 507.o 1.
---------+Artigo 507.o 2.
------+Artigo 508.o Nível de aplicação
------+Artigo 509.o Requisitos de liquidez
---------+Artigo 509.o 1.
---------+Artigo 509.o 2.
---------+Artigo 509.o 3.
---------+Artigo 509.o 4.
---------+Artigo 509.o 5.
------+Artigo 510.o Requisitos de financiamento estável líquido
---------+Artigo 510.o 1.
---------+Artigo 510.o 2.
---------+Artigo 510.o 3.
---------+Artigo 510.o 4.
---------+Artigo 510.o 5.
---------+Artigo 510.o 6.
---------+Artigo 510.o 9.
---------+Artigo 510.o 10.
---------+Artigo 510.o 11.
------+Artigo 511.o Alavancagem
---------+Artigo 511.o 1.
---------+Artigo 511.o 2.
------+Artigo 512.o Posições em risco sobre o risco de crédito transferido
------+Artigo 513.o Regulação macroprudencial
---------+Artigo 513.o 1.
---------+Artigo 513.o 2.
------+Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados
---------+Artigo 514.o 1.
---------+Artigo 514.o 2.
------+Artigo 515.o Fiscalização e avaliação
---------+Article 515 1.
---------+Artigo 515.o 2.
---------+Artigo 515.o 3.
------+Artigo 516.o Financiamento de longo prazo
------+Artigo 517.o Definição de capital elegível
------+Artigo 518.o Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis
------+Artigo 518.o-A Reapreciação das disposições em matéria de incumprimento cruzado
------+Artigo 518.o-B Relatório sobre os excessos e poderes de supervisão para limitar as distribuições
------+Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais
------+Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido
------+Artigo 519.o-A Relatórios e revisão
------+Artigo 519.o-B Requisitos de fundos próprios para risco de mercado
---------+Artigo 519.o-B 1.
---------+Artigo 519.o-B 2.
---+TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS
------+Artigo 519.o-C Instrumento de conformidade
---------+Artigo 519.o-C 1.
---------+Artigo 519.o-C 2.
------+Artigo 519.o-D Quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários
---------+Artigo 519.o-D 1.
---------+Artigo 519.o-D 2.
---------+Artigo 519.o-D 3.
------+Artigo 519.o-E Risco operacional
------+Artigo 519.o-F Proporcionalidade
---+TÍTULO III ALTERAÇÃO
------+Artigo 520.o Alteração do Regulamento (UE) n.o648/12
------+Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado
PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
1. Visão geral
Título
Regulamentação
TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO II RELATÓRIOS E REAPRECIAÇÃO
TÍTULO II RELATÓRIOS E REAPRECIAÇÃO
TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS
TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS
TÍTULO III ALTERAÇÃO
TÍTULO III ALTERAÇÃO
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 01.01.2027 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/