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REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
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Regulation - PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
+PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
---+TÍTULO I REQUISITOS GERAIS, AVALIAÇÃO E REPORTE
------+CAPÍTULO 1 Nível de fundos próprios necessários
---------+Secção 1 Requisitos de fundos próprios para as instituições
------------+Artigo 92.o Requisitos de fundos próprios
---------------+Artigo 92.o 1.
---------------+Article 92 1a.
---------------+Artigo 92.o 2.
---------------+Artigo 92.o 3.
---------------+Artigo 92.o 4.
---------------+Artigo 92.o 5.
---------------+Artigo 92.o 6.
------------+Artigo 92.o-A Requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis para G-SII
---------------+Artigo 92.o-A 1.
---------------+Artigo 92.o-A 2.
------------+Artigo 92.o-B Requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis para G-SII extra-UE
---------------+Artigo 92.o-B 1.
---------------+Artigo 92.o-B 2.
---------------+Artigo 92.o-B 3.
------------+Artigo 93.o Requisito de capital inicial numa perspetiva de continuidade
---------------+Artigo 93.o 1.
---------------+Artigo 93.o 2.
---------------+Artigo 93.o 4.
---------------+Artigo 93.o 5.
---------------+Artigo 93.o 6.
------------+Artigo 94.o Derrogação aplicável a empresas com pequenas carteiras de negociação
---------------+Artigo 94.o 1.
---------------+Artigo 94.o 2.
---------------+Artigo 94.o 3.
---------------+Artigo 94.o 4.
---------------+Artigo 94.o 5.
---------------+Artigo 94.o 6.
---------------+Artigo 94.o 7.
---------------+Artigo 94.o 8.
---------------+Artigo 94.o 9.
---------------+Artigo 94.o 10.
---------+Secção 2 Requisitos de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento com autorização limitada para prestar serviços de investimento
------+CAPÍTULO 3 Carteira de negociação
---------+Artigo 102.o Requisitos aplicáveis à carteira de negociação
------------+Artigo 102.o 1.
------------+Artigo 102.o 2.
------------+Artigo 102.o 3.
------------+Artigo 102.o 4.
------------+Artigo 102.o 5.
------------+Artigo 102.o 6.
---------+Artigo 103.o Gestão da carteira de negociação
------------+Artigo 103.o 1.
------------+Artigo 103.o 2.
---------+Artigo 104.o Inclusão na carteira de negociação
------------+Artigo 104.o 1.
------------+Artigo 104.o 2.
------------+Artigo 104.o 3.
------------+Artigo 104.o 4.
------------+Artigo 104.o 5.
------------+Artigo 104.o 6.
------------+Artigo 104.o 7.
------------+Artigo 104.o 8.
------------+Artigo 104.o 9.
---------+Artigo 104.o-A Reclassificação de uma posição
------------+Artigo 104.o-A 1.
------------+Artigo 104.o-A 2.
------------+Artigo 104.o-A 3.
------------+Artigo 104.o-A 4.
------------+Artigo 104.o-A 5.
------------+Artigo 104.o-A 6.
---------+Artigo 104.o-B Requisitos aplicáveis às mesas de negociação
------------+Artigo 104.o-B 1.
------------+Artigo 104.o-B 2.
------------+Artigo 104.o-B 3.
------------+Artigo 104.o-B 4.
------------+Artigo 104.o-B 5.
------------+Artigo 104.o-B 6.
---------+Artigo 104.o-C Tratamento das coberturas de risco cambial dos rácios de fundos próprios
------------+Artigo 104.o-C 1.
------------+Artigo 104.o-C 2.
------------+Artigo 104.o-C 3.
------------+Artigo 104.o-C 4.
---------+Artigo 105.o Requisitos de avaliação prudente
------------+Artigo 105.o 1.
------------+Artigo 105.o 2.
------------+Artigo 105.o 3.
------------+Artigo 105.o 4.
------------+Artigo 105.o 5.
------------+Artigo 105.o 6.
------------+Artigo 105.o 7.
------------+Artigo 105.o 8.
------------+Artigo 105.o 9.
------------+Artigo 105.o 10.
------------+Artigo 105.o 11.
------------+Artigo 105.o 12.
------------+Artigo 105.o 13.
------------+Artigo 105.o 14.
---------+Artigo 106.o Coberturas internas
------------+Artigo 106.o 1.
------------+Artigo 106.o 2.
------------+Artigo 106.o 3.
------------+Artigo 106.o 4.
------------+Article 106 4a.
------------+Artigo 106.o 5.
------------+Article 106 5a.
------------+Article 106 5b.
------------+Artigo 106.o 6.
------------+Artigo 106.o 7.
---+TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
------+CAPÍTULO 1 Princípios gerais
---------+Artigo 107.o Métodos de tratamento do risco de crédito
------------+Artigo 107.o 1.
------------+Artigo 107.o 2.
------------+Artigo 107.o 3.
------------+Artigo 107.o 4.
---------+Artigo 108.o Utilização de técnicas de redução do risco de crédito no âmbito do Método-Padrão e do Método IRB para o risco de crédito e para o risco de redução dos montantes a receber
------------+Artigo 108.o 1.
------------+Artigo 108.o 2.
------------+Artigo 108.o 3.
------------+Artigo 108.o 4.
------------+Artigo 108.o 5.
------------+Artigo 108.o 6.
---------+Artigo 109.o Tratamento das posições de titularização
---------+Artigo 110.o Tratamento dos ajustamentos para risco de crédito
------------+Artigo 110.o 1.
------------+Artigo 110.o 2.
------------+Artigo 110.o 3.
------------+Artigo 110.o 4.
---------+Artigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissos
------+CAPÍTULO 2 Método Padrão
---------+Secção 1 Princípios Gerais
------------+Artigo 111.o Valor da posição em risco
---------------+Artigo 111.o 1.
---------------+Artigo 111.o 2.
---------------+Artigo 111.o 3.
---------------+Artigo 111.o 4.
---------------+Artigo 111.o 5.
---------------+Artigo 111.o 6.
---------------+Artigo 111.o 7.
---------------+Artigo 111.o 8.
------------+Artigo 112.o Classes de risco
------------+Artigo 113.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Artigo 113.o 1.
---------------+Artigo 113.o 2.
---------------+Artigo 113.o 3.
---------------+Artigo 113.o 4.
---------------+Artigo 113.o 5.
---------------+Artigo 113.o 6.
---------------+Artigo 113.o 7.
---------+Secção 2 Ponderadores de Risco
------------+Artigo 114.o Posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais
---------------+Artigo 114.o 1.
---------------+Artigo 114.o 2.
---------------+Artigo 114.o 3.
---------------+Artigo 114.o 4.
---------------+Artigo 114.o 7.
------------+Artigo 115.o Posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais
---------------+Artigo 115.o -1.
---------------+Artigo 115.o 1.
---------------+Artigo 115.o 2.
---------------+Artigo 115.o 3.
---------------+Artigo 115.o 4.
---------------+Artigo 115.o 5.
------------+Artigo 116.o Posições em risco sobre entidades do setor público
---------------+Artigo 116.o 1.
---------------+Artigo 116.o 2.
---------------+Artigo 116.o 3.
---------------+Artigo 116.o 4.
---------------+Artigo 116.o 5.
------------+Artigo 117.o Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento
---------------+Artigo 117.o 1.
---------------+Artigo 117.o 2.
---------------+Artigo 117.o 3.
------------+Artigo 118.o Posições em risco sobre organizações internacionais
------------+Artigo 119.o Posições em risco sobre instituições
---------------+Artigo 119.o 1.
---------------+Artigo 119.o 4.
---------------+Artigo 119.o 5.
------------+Artigo 120.o Posições em risco sobre instituições objeto de notação
---------------+Artigo 120.o 1.
---------------+Artigo 120.o 2.
---------------+Artigo 120.o 3.
------------+Artigo 121.o Posições em risco sobre instituições que não sejam objeto de notação
---------------+Artigo 121.o 1.
---------------+Artigo 121.o 2.
---------------+Artigo 121.o 3.
------------+Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas
---------------+Artigo 122.o 1.
---------------+Artigo 122.o 2.
------------+Artigo 122.o-A Posições em risco sobre empréstimos especializados
---------------+Artigo 122.o-A 1.
---------------+Artigo 122.o-A 2.
---------------+Artigo 122.o-A 3.
---------------+Artigo 122.o-A 4.
------------+Artigo 123.o Posições em risco sobre a carteira de retalho
---------------+Artigo 123.o 1.
---------------+Artigo 123.o 2.
---------------+Artigo 123.o 3.
---------------+Artigo 123.o 4.
---------------+Artigo 123.o 5.
------------+Artigo 123.o-A Posições em risco com desfasamento entre moedas
---------------+Artigo 123.o-A 1.
---------------+Artigo 123.o-A 2.
---------------+Artigo 123.o-A 3.
------------+Artigo 124.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
---------------+Artigo 124.o 1.
---------------+Artigo 124.o 2.
---------------+Artigo 124.o 3.
---------------+Artigo 124.o 4.
---------------+Artigo 124.o 5.
---------------+Artigo 124.o 6.
---------------+Artigo 124.o 7.
---------------+Artigo 124.o 8.
---------------+Artigo 124.o 9.
---------------+Artigo 124.o 10.
---------------+Artigo 124.o 11.
---------------+Artigo 124.o 12.
---------------+Artigo 124.o 13.
---------------+Artigo 124.o 14.
------------+Artigo 125.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados a habitação
---------------+Artigo 125.o 1.
---------------+Artigo 125.o 2.
---------------+Artigo 125.o 3.
------------+Artigo 126.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais
---------------+Artigo 126.o 1.
---------------+Artigo 126.o 2.
---------------+Artigo 126.o 3.
---------------+Artigo 126.o 4.
------------+Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
---------------+Artigo 126.o-A 1.
---------------+Artigo 126.o-A 2.
---------------+Artigo 126.o-A 3.
------------+Artigo 127.o Posições em risco em situação de incumprimento
---------------+Artigo 127.o 1.
---------------+Artigo 127.o 2.
---------------+Artigo 127.o 3.
------------+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
---------------+Artigo 128.o 1.
---------------+Artigo 128.o 2.
------------+Artigo 129.o Posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
---------------+Artigo 129.o 1.
---------------+Article 129 1a.
---------------+Article 129 1b.
---------------+Article 129 1c.
---------------+Article 129 1d.
---------------+Artigo 129.o 2.
---------------+Artigo 129.o 3.
---------------+Article 129 3a.
---------------+Article 129 3b.
---------------+Artigo 129.o 4.
---------------+Artigo 129.o 5.
---------------+Artigo 129.o 6.
---------------+Artigo 129.o 7.
------------+Artigo 130.o Elementos representativos de posições de titularização
------------+Artigo 131.o Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo
------------+Artigo 132.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
---------------+Artigo 132.o 1.
---------------+Artigo 132.o 2.
---------------+Artigo 132.o 3.
---------------+Artigo 132.o 4.
---------------+Artigo 132.o 5.
---------------+Artigo 132.o 6.
---------------+Artigo 132.o 7.
------------+Artigo 132.o-A Metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
---------------+Artigo 132.o-A 1.
---------------+Artigo 132.o-A 2.
---------------+Artigo 132.o-A 3.
---------------+Artigo 132.o-A 4.
------------+Artigo 132.o-B Exclusões das metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
---------------+Artigo 132.o-B 1.
---------------+Artigo 132.o-B 2.
------------+Artigo 132.o-C Tratamento das posições em risco extrapatrimoniais sobre OIC
---------------+Artigo 132.o-C 1.
---------------+Artigo 132.o-C 2.
---------------+Artigo 132.o-C 3.
------------+Artigo 133.o Posições em risco sobre ações
---------------+Artigo 133.o 1.
---------------+Artigo 133.o 2.
---------------+Artigo 133.o 3.
---------------+Artigo 133.o 4.
---------------+Artigo 133.o 5.
---------------+Artigo 133.o 6.
---------------+Artigo 133.o 7.
------------+Artigo 134.o Outros elementos
---------------+Artigo 134.o 1.
---------------+Artigo 134.o 2.
---------------+Artigo 134.o 3.
---------------+Artigo 134.o 4.
---------------+Artigo 134.o 5.
---------------+Artigo 134.o 6.
---------------+Artigo 134.o 7.
---------+Secção 3 Reconhecimento e mapeamento da avaliação do risco de crédito
------------+Subsecção 1 Reconhecimento de ECAI
---------------+Artigo 135.o Utilização das avaliações de crédito das ECAI
------------------+Artigo 135.o 1.
------------------+Artigo 135.o 2.
------------------+Artigo 135.o 3.
------------+Subsecção 2 Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
---------------+Artigo 136.o Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
------------------+Artigo 136.o 1.
------------------+Artigo 136.o 2.
------------------+Artigo 136.o 3.
------------+Subsecção 3 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
---------------+Artigo 137.o Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
------------------+Article 137 1.
------------------+Artigo 137.o 2.
---------+Secção 4 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas ecai para a determinação dos ponderadores de risco
------------+Artigo 138.o Requisitos gerais
------------+Artigo 139.o Avaliação de crédito relativa a um emitente ou a uma emissão
---------------+Artigo 139.o 1.
---------------+Artigo 139.o 2.
---------------+Artigo 139.o 3.
---------------+Artigo 139.o 4.
------------+Artigo 140.o Avaliações de crédito de curto prazo e de longo prazo
---------------+Artigo 140.o 1.
---------------+Artigo 140.o 2.
------------+Artigo 141.o Elementos expressos em moeda nacional e em moeda estrangeira
---------------+Artigo 141.o 1.
---------------+Artigo 141.o 2.
------+CAPÍTULO 3 Método IRB
---------+Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
------------+Artigo 142.o Definições
---------------+Artigo 142.o 1.
---------------+Artigo 142.o 2.
------------+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
---------------+Artigo 143.o 1.
---------------+Artigo 143.o 2.
---------------+Artigo 143.o 3.
---------------+Artigo 143.o 4.
---------------+Artigo 143.o 5.
------------+Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB
---------------+Artigo 144.o 1.
---------------+Artigo 144.o 2.
------------+Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB
---------------+Artigo 145.o 1.
---------------+Artigo 145.o 2.
---------------+Artigo 145.o 3.
------------+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
------------+Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco
---------------+Artigo 147.o 1.
---------------+Artigo 147.o 2.
---------------+Artigo 147.o 3.
---------------+Article 147 3a.
---------------+Artigo 147.o 4.
---------------+Artigo 147.o 5.
---------------+Article 147 5a.
---------------+Artigo 147.o 6.
---------------+Artigo 147.o 7.
---------------+Artigo 147.o 8.
---------------+Artigo 147.o 9.
---------------+Artigo 147.o 10.
---------------+Artigo 147.o 11.
---------------+Artigo 147.o 12.
------------+Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio
---------------+Artigo 148.o 1.
---------------+Artigo 148.o 2.
---------------+Artigo 148.o 3.
------------+Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados
---------------+Artigo 149.o 1.
---------------+Artigo 149.o 2.
---------------+Artigo 149.o 3.
------------+Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente
---------------+Artigo 150.o 1.
---------------+Article 150 1a.
---------------+Article 150 2a.
---------+Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------+Subsecção 1 Tratamento por tipo de classe de risco
---------------+Artigo 151.o Tratamento por classe de risco
------------------+Artigo 151.o 1.
------------------+Artigo 151.o 2.
------------------+Artigo 151.o 3.
------------------+Artigo 151.o 5.
------------------+Artigo 151.o 6.
------------------+Artigo 151.o 7.
------------------+Artigo 151.o 8.
------------------+Artigo 151.o 9.
------------------+Artigo 151.o 10.
------------------+Artigo 151.o 11.
---------------+Artigo 152.o Tratamento de posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
------------------+Artigo 152.o 1.
------------------+Artigo 152.o 2.
------------------+Artigo 152.o 3.
------------------+Artigo 152.o 4.
------------------+Artigo 152.o 5.
------------------+Artigo 152.o 6.
------------------+Artigo 152.o 7.
------------------+Artigo 152.o 8.
------------------+Artigo 152.o 9.
------------+Subsecção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito
---------------+Artigo 153.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas
------------------+Artigo 153.o 1.
------------------+Artigo 153.o 2.
------------------+Artigo 153.o 4.
------------------+Artigo 153.o 5.
------------------+Artigo 153.o 6.
------------------+Artigo 153.o 7.
------------------+Artigo 153.o 8.
------------------+Artigo 153.o 9.
---------------+Artigo 154.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre a carteira de retalho
------------------+Artigo 154.o 1.
------------------+Artigo 154.o 3.
------------------+Artigo 154.o 4.
------------------+Artigo 154.o 5.
------------------+Artigo 154.o 6.
------------------+Artigo 154.o 7.
---------------+Artigo 156.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre outros ativos que não sejam obrigações de crédito
------------+Subsecção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
---------------+Artigo 157.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
------------------+Artigo 157.o 1.
------------------+Artigo 157.o 2.
------------------+Artigo 157.o 3.
------------------+Artigo 157.o 4.
------------------+Artigo 157.o 5.
------------------+Artigo 157.o 6.
---------+Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
------------+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
---------------+Artigo 158.o 1.
---------------+Artigo 158.o 2.
---------------+Artigo 158.o 3.
---------------+Artigo 158.o 4.
---------------+Artigo 158.o 5.
---------------+Artigo 158.o 6.
---------------+Article 158 9a.
---------------+Artigo 158.o 10.
------------+Artigo 159.o Tratamento dos montantes das perdas esperadas, do défice IRB e do excesso IRB
---------------+Artigo 159.o 1.
---------------+Artigo 159.o 2.
---------+Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
------------+Subsecção -1 Posições em risco cobertas por garantias prestadas por administrações centrais e por bancos centrais dos Estados-Membros ou pelo BCE
---------------+Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF
---------------+Artigo 160.o Probabilidade de incumprimento (PD)
------------------+Artigo 160.o 1.
------------------+Article 160 1a.
------------------+Artigo 160.o 2.
------------------+Artigo 160.o 3.
------------------+Artigo 160.o 4.
------------------+Artigo 160.o 6.
------------------+Artigo 160.o 7.
---------------+Artigo 161.o Perda dado o incumprimento (LGD)
------------------+Artigo 161.o 1.
------------------+Artigo 161.o 2.
------------------+Artigo 161.o 3.
------------------+Artigo 161.o 4.
------------------+Artigo 161.o 5.
------------------+Artigo 161.o 6.
------------------+Artigo 161.o 7.
---------------+Artigo 162.o Prazo de vencimento
------------------+Artigo 162.o 1.
------------------+Artigo 162.o 2.
------------------+Artigo 162.o 3.
------------------+Artigo 162.o 4.
------------------+Artigo 162.o 5.
------------------+Artigo 162.o 6.
------------+Subsecção 2 Posições em risco sobre a carteira de retalho
---------------+Artigo 163.o Probabilidade de incumprimento (PD)
------------------+Artigo 163.o 1.
------------------+Artigo 163.o 2.
------------------+Artigo 163.o 3.
------------------+Artigo 163.o 4.
---------------+Artigo 164.o Perda dado o incumprimento (LGD)
------------------+Artigo 164.o 1.
------------------+Artigo 164.o 2.
------------------+Artigo 164.o 4.
------------------+Article 164 4a.
------------------+Artigo 164.o 5.
------------------+Artigo 164.o 6.
------------------+Artigo 164.o 7.
------------------+Artigo 164.o 8.
------------------+Artigo 164.o 9.
------------------+Artigo 164.o 10.
---------+Secção 5 Valor da posição em risco
------------+Artigo 166.o Posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e posições em risco sobre a carteira de retalho
---------------+Artigo 166.o 1.
---------------+Artigo 166.o 2.
---------------+Artigo 166.o 3.
---------------+Artigo 166.o 4.
---------------+Artigo 166.o 5.
---------------+Artigo 166.o 6.
---------------+Artigo 166.o 7.
---------------+Artigo 166.o 8.
---------------+Article 166 8a.
---------------+Article 166 8b.
---------------+Article 166 8c.
---------------+Artigo 166.o 9.
------------+Artigo 168.o Outros ativos que não sejam obrigações de crédito
---------+Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
------------+Subsecção 1 Sistemas de notação
---------------+Artigo 169.o Princípios gerais
------------------+Artigo 169.o 1.
------------------+Artigo 169.o 2.
------------------+Artigo 169.o 3.
---------------+Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação
------------------+Artigo 170.o 1.
------------------+Artigo 170.o 2.
------------------+Artigo 170.o 3.
------------------+Artigo 170.o 4.
---------------+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
------------------+Artigo 171.o 1.
------------------+Artigo 171.o 2.
------------------+Artigo 171.o 3.
---------------+Artigo 172.o Afetação das posições em risco
------------------+Artigo 172.o 1.
------------------+Artigo 172.o 2.
------------------+Artigo 172.o 3.
---------------+Artigo 173.o Integridade do processo de afetação
------------------+Artigo 173.o 1.
------------------+Artigo 173.o 2.
------------------+Artigo 173.o 3.
---------------+Artigo 174.o Utilização de modelos
---------------+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
------------------+Artigo 175.o 1.
------------------+Artigo 175.o 2.
------------------+Artigo 175.o 3.
------------------+Artigo 175.o 4.
------------------+Artigo 175.o 5.
---------------+Artigo 176.o Manutenção de dados
------------------+Artigo 176.o 1.
------------------+Artigo 176.o 2.
------------------+Artigo 176.o 3.
------------------+Artigo 176.o 4.
------------------+Artigo 176.o 5.
---------------+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
------------------+Artigo 177.o 1.
------------------+Artigo 177.o 2.
------------------+Article 177 2a.
------------+Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
---------------+Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
------------------+Artigo 178.o 1.
------------------+Artigo 178.o 2.
------------------+Artigo 178.o 3.
------------------+Artigo 178.o 4.
------------------+Artigo 178.o 5.
------------------+Artigo 178.o 6.
------------------+Artigo 178.o 7.
---------------+Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
------------------+Artigo 179.o 1.
------------------+Artigo 179.o 2.
---------------+Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
------------------+Artigo 180.o 1.
------------------+Artigo 180.o 2.
------------------+Artigo 180.o 3.
---------------+Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
------------------+Artigo 181.o 1.
------------------+Artigo 181.o 2.
------------------+Artigo 181.o 3.
------------------+Artigo 181.o 4.
------------------+Artigo 181.o 5.
---------------+Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
------------------+Artigo 182.o 1.
------------------+Article 182 1a.
------------------+Article 182 1b.
------------------+Article 182 1c.
------------------+Article 182 1d.
------------------+Artigo 182.o 2.
------------------+Artigo 182.o 3.
------------------+Artigo 182.o 4.
------------------+Artigo 182.o 5.
---------------+Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
------------------+Artigo 183.o 1.
------------------+Article 183 1a.
------------------+Artigo 183.o 2.
------------------+Artigo 183.o 3.
------------------+Artigo 183.o 4.
------------------+Artigo 183.o 5.
---------------+Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
------------------+Artigo 184.o 1.
------------------+Artigo 184.o 2.
------------------+Artigo 184.o 3.
------------------+Artigo 184.o 4.
------------------+Artigo 184.o 5.
------------------+Artigo 184.o 6.
------------+Subsecção 3 Validação das estimativas internas
---------------+Artigo 185.o Validação das estimativas internas
------------+Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento
---------------+Artigo 189.o Governo das sociedades
------------------+Artigo 189.o 1.
------------------+Artigo 189.o 2.
------------------+Artigo 189.o 3.
---------------+Artigo 190.o Controlo do risco de crédito
------------------+Artigo 190.o 1.
------------------+Artigo 190.o 2.
------------------+Artigo 190.o 3.
------------------+Artigo 190.o 4.
---------------+Artigo 191.o Auditoria interna
------+CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
---------+Secção 1 Definições e Requisitos Gerais
------------+Artigo 192.o Definições
------------+Artigo 193.o Princípios de reconhecimento dos efeitos das técnicas de redução do risco de crédito
---------------+Artigo 193.o 1.
---------------+Artigo 193.o 2.
---------------+Artigo 193.o 3.
---------------+Artigo 193.o 4.
---------------+Artigo 193.o 5.
---------------+Artigo 193.o 6.
---------------+Artigo 193.o 7.
------------+Artigo 194.o Princípios que regem a elegibilidade das técnicas de redução do risco de crédito
---------------+Artigo 194.o 1.
---------------+Artigo 194.o 2.
---------------+Artigo 194.o 3.
---------------+Artigo 194.o 4.
---------------+Artigo 194.o 5.
---------------+Artigo 194.o 6.
---------------+Artigo 194.o 7.
---------------+Artigo 194.o 8.
---------------+Artigo 194.o 9.
---------+Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito
------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------------+Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais
---------------+Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais
---------------+Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos
------------------+Artigo 197.o 1.
------------------+Artigo 197.o 2.
------------------+Artigo 197.o 3.
------------------+Artigo 197.o 4.
------------------+Artigo 197.o 5.
------------------+Artigo 197.o 6.
------------------+Artigo 197.o 7.
------------------+Artigo 197.o 8.
---------------+Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 198.o 1.
------------------+Artigo 198.o 2.
---------------+Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB
------------------+Artigo 199.o 1.
------------------+Artigo 199.o 2.
------------------+Artigo 199.o 3.
------------------+Article 199 4.
------------------+Article 199 4a.
------------------+Artigo 199.o 5.
------------------+Artigo 199.o 6.
------------------+Artigo 199.o 7.
------------------+Artigo 199.o 8.
---------------+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito
------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---------------+Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos
------------------+Artigo 201.o 1.
------------------+Artigo 201.o 2.
---------------+Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito
------------+Subsecção 3 Tipos de derivados
---------------+Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis
------------------+Artigo 204.o 1.
------------------+Artigo 204.o 2.
------------------+Artigo 204.o 3.
---------------+Artigo 204.o-A Tipos de derivados de capital próprio elegíveis
------------------+Artigo 204.o-A 1.
------------------+Artigo 204.o-A 2.
---------+Secção 3 Requisitos
------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------------+Artigo 205.o Requisitos relativos aos acordos de compensação entre elementos patrimoniais (distintos dos acordos-quadro de compensação a que se refere o artigo 206.o)
---------------+Artigo 206.o Requisitos relativos a acordos-quadro de compensação que abrangem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias, ou outras operações associadas ao mercado de capitais
---------------+Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras
------------------+Artigo 207.o 1.
------------------+Artigo 207.o 2.
------------------+Artigo 207.o 3.
------------------+Artigo 207.o 4.
------------------+Artigo 207.o 5.
---------------+Artigo 208.o Requisitos aplicáveis às cauções imobiliárias
------------------+Artigo 208.o 1.
------------------+Artigo 208.o 2.
------------------+Artigo 208.o 3.
------------------+Article 208 3a.
------------------+Artigo 208.o 4.
------------------+Artigo 208.o 5.
---------------+Artigo 209.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber
------------------+Artigo 209.o 1.
------------------+Artigo 209.o 2.
------------------+Artigo 209.o 3.
---------------+Artigo 210.o Requisitos para outras cauções de natureza real
---------------+Artigo 211.o Requisitos para considerar como garantidas posições em risco associadas à locação
---------------+Artigo 212.o Requisitos relativos a outras formas de proteção real de crédito
------------------+Artigo 212.o 1.
------------------+Artigo 212.o 2.
------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito e títulos de dívida indexados a crédito
---------------+Artigo 213.o Requisitos comuns aplicáveis às garantias e aos derivados de crédito
------------------+Artigo 213.o 1.
------------------+Artigo 213.o 2.
------------------+Artigo 213.o 3.
---------------+Artigo 214.o Contragarantias prestadas por entidades soberanas e outras entidades do setor público
------------------+Artigo 214.o 1.
------------------+Artigo 214.o 2.
------------------+Artigo 214.o 3.
---------------+Artigo 215.o Requisitos adicionais aplicáveis às garantias
------------------+Artigo 215.o 1.
------------------+Artigo 215.o 2.
---------------+Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito
------------------+Artigo 216.o 1.
------------------+Artigo 216.o 2.
------------------+Artigo 216.o 3.
---------+Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito
------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------------+Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
---------------+Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais
---------------+Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação
------------------+Artigo 220.o 1.
------------------+Artigo 220.o 2.
------------------+Artigo 220.o 3.
------------------+Artigo 220.o 4.
------------------+Artigo 220.o 5.
---------------+Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação
------------------+Artigo 221.o 1.
------------------+Artigo 221.o 2.
------------------+Artigo 221.o 3.
------------------+Artigo 221.o 4.
------------------+Artigo 221.o 5.
------------------+Artigo 221.o 6.
------------------+Artigo 221.o 7.
------------------+Artigo 221.o 9.
---------------+Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 222.o 1.
------------------+Artigo 222.o 2.
------------------+Artigo 222.o 3.
------------------+Artigo 222.o 4.
------------------+Artigo 222.o 5.
------------------+Artigo 222.o 6.
------------------+Artigo 222.o 7.
---------------+Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 223.o 1.
------------------+Artigo 223.o 2.
------------------+Artigo 223.o 3.
------------------+Artigo 223.o 4.
------------------+Artigo 223.o 5.
------------------+Artigo 223.o 6.
------------------+Artigo 223.o 7.
---------------+Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 224.o 1.
------------------+Artigo 224.o 2.
------------------+Artigo 224.o 3.
------------------+Artigo 224.o 4.
------------------+Artigo 224.o 5.
------------------+Artigo 224.o 6.
---------------+Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------+Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 227.o 1.
------------------+Artigo 227.o 2.
------------------+Artigo 227.o 3.
---------------+Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão
---------------+Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras
------------------+Artigo 229.o 1.
------------------+Artigo 229.o 2.
------------------+Artigo 229.o 3.
------------------+Artigo 229.o 4.
---------------+Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB
------------------+Artigo 230.o 1.
------------------+Artigo 230.o 2.
------------------+Artigo 230.o 3.
------------------+Artigo 230.o 4.
------------------+Artigo 230.o 5.
---------------+Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB
---------------+Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito
------------------+Artigo 232.o 1.
------------------+Artigo 232.o 2.
------------------+Artigo 232.o 3.
------------------+Artigo 232.o 4.
------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---------------+Artigo 233.o Avaliação
------------------+Artigo 233.o 1.
------------------+Artigo 233.o 2.
------------------+Artigo 233.o 3.
------------------+Artigo 233.o 4.
---------------+Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches
---------------+Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão
------------------+Artigo 235.o 1.
------------------+Artigo 235.o 2.
------------------+Artigo 235.o 3.
---------------+Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão
------------------+Artigo 235.o-A 1.
------------------+Artigo 235.o-A 2.
------------------+Artigo 235.o-A 3.
------------------+Artigo 235.o-A 4.
------------------+Artigo 235.o-A 5.
---------------+Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------------------+Artigo 236.o 1.
------------------+Article 236 1a.
------------------+Article 236 1b.
------------------+Article 236 1c.
------------------+Article 236 1d.
------------------+Artigo 236.o 2.
------------------+Artigo 236.o 3.
---------------+Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------------------+Artigo 236.o-A 1.
------------------+Artigo 236.o-A 2.
------------------+Artigo 236.o-A 3.
------------------+Artigo 236.o-A 4.
------------------+Artigo 236.o-A 5.
---------+Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento
------------+Artigo 237.o Desfasamento entre prazos de vencimento
---------------+Artigo 237.o 1.
---------------+Artigo 237.o 2.
------------+Artigo 238.o Prazo de vencimento da proteção de crédito
---------------+Artigo 238.o 1.
---------------+Artigo 238.o 2.
---------------+Artigo 238.o 3.
------------+Artigo 239.o Avaliação da proteção
---------------+Artigo 239.o 1.
---------------+Artigo 239.o 2.
---------------+Artigo 239.o 3.
------+CAPÍTULO 5 Titularização
---------+Secção 1 Definições e critérios aplicáveis às titularizações simples, transparentes e padronizadas
------------+Artigo 242.o Definições
------------+Artigo 243.o Critérios aplicáveis às titularizações STS elegíveis para tratamento diferenciado em termos de capital
---------------+Artigo 243.o 1.
---------------+Artigo 243.o 2.
---------+Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo
------------+Artigo 244.o Titularização tradicional
---------------+Artigo 244.o 1.
---------------+Artigo 244.o 2.
---------------+Artigo 244.o 3.
---------------+Artigo 244.o 4.
---------------+Artigo 244.o 5.
---------------+Artigo 244.o 6.
------------+Artigo 245.o Titularização sintética
---------------+Artigo 245.o 1.
---------------+Artigo 245.o 2.
---------------+Artigo 245.o 3.
---------------+Artigo 245.o 4.
---------------+Artigo 245.o 5.
---------------+Artigo 245.o 6.
------------+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada
---------+Secção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------+Subsecção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 247.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------------+Artigo 247.o 1.
------------------+Artigo 247.o 2.
------------------+Artigo 247.o 3.
------------------+Artigo 247.o 4.
------------------+Artigo 247.o 5.
------------------+Artigo 247.o 6.
---------------+Artigo 248.o Valor da posição em risco
------------------+Artigo 248.o 1.
------------------+Artigo 248.o 2.
------------------+Artigo 248.o 3.
------------------+Artigo 248.o 4.
---------------+Artigo 249.o Reconhecimento da redução do risco de crédito para posições de titularização
------------------+Artigo 249.o 1.
------------------+Artigo 249.o 2.
------------------+Artigo 249.o 3.
------------------+Artigo 249.o 4.
------------------+Artigo 249.o 5.
------------------+Artigo 249.o 6.
------------------+Artigo 249.o 7.
------------------+Artigo 249.o 8.
------------------+Artigo 249.o 9.
------------------+Artigo 249.o 10.
---------------+Artigo 250.o Apoio implícito
------------------+Artigo 250.o 1.
------------------+Artigo 250.o 2.
------------------+Artigo 250.o 3.
------------------+Artigo 250.o 4.
------------------+Artigo 250.o 5.
---------------+Artigo 251.o Cálculo pelas instituições cedentes dos montantes das posições ponderadas pelo risco numa titularização sintética
------------------+Artigo 251.o 1.
------------------+Artigo 251.o 2.
---------------+Artigo 252.o Tratamento dos desfasamentos de prazos de vencimento em titularizações sintéticas
---------------+Artigo 253.o Redução dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------------+Artigo 253.o 1.
------------------+Artigo 253.o 2.
------------+Subsecção 2 Hierarquia de métodos e parâmetros comuns
---------------+Artigo 254.o Hierarquia de métodos
------------------+Artigo 254.o 1.
------------------+Artigo 254.o 2.
------------------+Artigo 254.o 3.
------------------+Artigo 254.o 4.
------------------+Artigo 254.o 5.
------------------+Artigo 254.o 6.
------------------+Artigo 254.o 7.
------------------+Artigo 254.o 8.
---------------+Artigo 255.o Cálculo do KIRBe do KSA
------------------+Artigo 255.o 1.
------------------+Artigo 255.o 2.
------------------+Artigo 255.o 3.
------------------+Artigo 255.o 4.
------------------+Artigo 255.o 5.
------------------+Artigo 255.o 6.
------------------+Artigo 255.o 7.
------------------+Artigo 255.o 8.
------------------+Artigo 255.o 9.
---------------+Artigo 256.o Determinação do ponto de conexão (attachment point) (A) e do ponto de desconexão (detachment point) (D)
------------------+Artigo 256.o 1.
------------------+Artigo 256.o 2.
------------------+Artigo 256.o 3.
------------------+Artigo 256.o 4.
------------------+Artigo 256.o 5.
------------------+Artigo 256.o 6.
---------------+Artigo 257.o Determinação do prazo de vencimento da tranche (MT)
------------------+Artigo 257.o 1.
------------------+Artigo 257.o 2.
------------------+Artigo 257.o 3.
------------------+Artigo 257.o 4.
------------+Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)
------------------+Artigo 258.o 1.
------------------+Artigo 258.o 2.
---------------+Artigo 259.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o SEC-IRBA
------------------+Artigo 259.o 1.
------------------+Artigo 259.o 2.
------------------+Artigo 259.o 3.
------------------+Artigo 259.o 4.
------------------+Artigo 259.o 5.
------------------+Artigo 259.o 6.
------------------+Artigo 259.o 7.
------------------+Artigo 259.o 8.
---------------+Artigo 260.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA
---------------+Artigo 261.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão (SEC-SA)
------------------+Artigo 261.o 1.
------------------+Artigo 261.o 2.
------------------+Artigo 261.o 3.
---------------+Artigo 262.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA
---------------+Artigo 263.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método das Notações Externas (SEC-ERBA)
------------------+Artigo 263.o 1.
------------------+Artigo 263.o 2.
------------------+Artigo 263.o 3.
------------------+Artigo 263.o 4.
------------------+Artigo 263.o 5.
------------------+Artigo 263.o 6.
------------------+Artigo 263.o 7.
------------------+Artigo 263.o 8.
---------------+Artigo 264.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-ERBA
------------------+Artigo 264.o 1.
------------------+Artigo 264.o 2.
------------------+Artigo 264.o 3.
---------------+Artigo 265.o Âmbito e requisitos operacionais aplicáveis ao Método de Avaliação Interna
------------------+Artigo 265.o 1.
------------------+Artigo 265.o 2.
------------------+Artigo 265.o 3.
------------------+Artigo 265.o 4.
---------------+Artigo 266.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método de Avaliação Interna
------------------+Artigo 266.o 1.
------------------+Artigo 266.o 2.
------------+Subsecção 4 Limites máximos aplicáveis às posições de titularização
---------------+Artigo 267.o Ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias: metodologia baseada na transparência
------------------+Artigo 267.o 1.
------------------+Artigo 267.o 2.
------------------+Artigo 267.o 3.
------------------+Artigo 267.o 4.
---------------+Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
------------------+Artigo 268.o 1.
------------------+Artigo 268.o 2.
------------------+Artigo 268.o 3.
------------------+Artigo 268.o 4.
------------+Subsecção 5 Disposições diversas
---------------+Artigo 269.o Retitularizações
------------------+Artigo 269.o 1.
------------------+Artigo 269.o 2.
------------------+Artigo 269.o 3.
------------------+Artigo 269.o 4.
---------------+Artigo 269.o-A Tratamento das titularizações de exposições não produtivas (NPE)
------------------+Artigo 269.o-A 1.
------------------+Artigo 269.o-A 2.
------------------+Artigo 269.o-A 3.
------------------+Artigo 269.o-A 4.
------------------+Artigo 269.o-A 5.
------------------+Artigo 269.o-A 6.
------------------+Artigo 269.o-A 7.
---------------+Artigo 270.o Posições de grau hierárquico mais elevado em titularizações patrimoniais STS
------------------+Artigo 270.o 1.
------------------+Artigo 270.o 2.
------------------+Artigo 270.o 3.
------------------+Artigo 270.o 4.
---------------+Artigo 270.o-A Ponderador de risco adicional
------------------+Artigo 270.o-A 1.
------------------+Artigo 270.o-A 2.
---------+Secção 4 Avaliações de crédito externas
------------+Artigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAI
------------+Artigo 270.o-C Requisitos a cumprir pelas avaliações de crédito das ECAI
------------+Artigo 270.o-D Utilização de avaliações de crédito
---------------+Artigo 270.o-D 1.
---------------+Artigo 270.o-D 2.
---------------+Artigo 270.o-D 3.
---------------+Artigo 270.o-D 4.
------------+Artigo 270.o-E Mapeamento das titularizações
------+CAPÍTULO 6 Risco de crédito de contraparte
---------+Secção 1 Definições
------------+Artigo 271.o Determinação do valor da posição em risco
---------------+Artigo 271.o 1.
---------------+Artigo 271.o 2.
------------+Artigo 272.o Definições
---------+Secção 2 Métodos de cálculo do valor da posição em risco
------------+Artigo 273.o Método de cálculo do valor da posição em risco
---------------+Artigo 273.o 1.
---------------+Artigo 273.o 2.
---------------+Artigo 273.o 3.
---------------+Artigo 273.o 4.
---------------+Artigo 273.o 5.
---------------+Artigo 273.o 6.
---------------+Artigo 273.o 7.
---------------+Artigo 273.o 8.
---------------+Artigo 273.o 9.
------------+Artigo 273.o-A Condições para a utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco
---------------+Artigo 273.o-A 1.
---------------+Artigo 273.o-A 2.
---------------+Artigo 273.o-A 3.
---------------+Artigo 273.o-A 4.
---------------+Artigo 273.o-A 5.
---------------+Artigo 273.o-A 6.
------------+Artigo 273.o-B Incumprimento das condições de utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco dos derivados e do método simplificado no cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA
---------------+Artigo 273.o-B 1.
---------------+Artigo 273.o-B 2.
---------------+Artigo 273.o-B 3.
---------+Secção 3 Método padrão para risco de crédito de contraparte
------------+Artigo 274.o Valor da posição em risco
---------------+Artigo 274.o 1.
---------------+Artigo 274.o 2.
---------------+Artigo 274.o 3.
---------------+Artigo 274.o 4.
---------------+Artigo 274.o 5.
---------------+Artigo 274.o 6.
---------------+Artigo 274.o 7.
------------+Artigo 275.o Custo de substituição
---------------+Artigo 275.o 1.
---------------+Artigo 275.o 2.
---------------+Artigo 275.o 3.
------------+Artigo 276.o Reconhecimento e tratamento de cauções
---------------+Artigo 276.o 1.
---------------+Artigo 276.o 2.
---------------+Artigo 276.o 3.
------------+Artigo 277.o Afetação das operações a categorias de risco
---------------+Artigo 277.o 1.
---------------+Artigo 277.o 2.
---------------+Artigo 277.o 3.
---------------+Artigo 277.o 4.
---------------+Artigo 277.o 5.
------------+Artigo 277.o-A Conjuntos de cobertura
---------------+Artigo 277.o-A 1.
---------------+Artigo 277.o-A 2.
---------------+Artigo 277.o-A 3.
------------+Artigo 278.o Exposição potencial futura
---------------+Artigo 278.o 1.
---------------+Artigo 278.o 2.
---------------+Artigo 278.o 3.
------------+Artigo 279.o Cálculo da posição de risco
------------+Artigo 279.o-A Delta de supervisão
---------------+Artigo 279.o-A 1.
---------------+Artigo 279.o-A 2.
---------------+Artigo 279.o-A 3.
------------+Artigo 279.o-B Montante nocional ajustado
---------------+Artigo 279.o-B 1.
---------------+Artigo 279.o-B 2.
---------------+Artigo 279.o-B 3.
------------+Artigo 279.o-C Fator associado ao prazo de vencimento
---------------+Artigo 279.o-C 1.
---------------+Artigo 279.o-C 2.
------------+Artigo 280.o Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura
------------+Artigo 280.o-A Acréscimo da categoria de risco de taxa de juro
---------------+Artigo 280.o-A 1.
---------------+Artigo 280.o-A 2.
---------------+Artigo 280.o-A 3.
------------+Artigo 280.o-B Acréscimo da categoria de risco cambial
---------------+Artigo 280.o-B 1.
---------------+Artigo 280.o-B 2.
------------+Artigo 280.o-C Acréscimo da categoria de risco de crédito
---------------+Artigo 280.o-C 1.
---------------+Artigo 280.o-C 2.
---------------+Artigo 280.o-C 3.
---------------+Artigo 280.o-C 4.
---------------+Artigo 280.o-C 5.
------------+Artigo 280.o-D Acréscimo da categoria de risco de capital próprio
---------------+Artigo 280.o-D 1.
---------------+Artigo 280.o-D 2.
---------------+Artigo 280.o-D 3.
---------------+Artigo 280.o-D 4.
------------+Artigo 280.o-E Acréscimo da categoria de risco de mercadorias
---------------+Artigo 280.o-E 1.
---------------+Artigo 280.o-E 2.
---------------+Artigo 280.o-E 3.
---------------+Artigo 280.o-E 4.
---------------+Artigo 280.o-E 5.
------------+Artigo 280.o-F Acréscimo da categoria de outros riscos
---------------+Artigo 280.o-F 1.
---------------+Artigo 280.o-F 2.
---------+Secção 4 Método padrão simplificado para risco de crédito de contraparte
------------+Artigo 281.o Cálculo do valor da posição em risco
---------------+Artigo 281.o 1.
---------------+Artigo 281.o 2.
---------+Secção 5 Método do risco inicial
------------+Artigo 282.o Cálculo do valor da posição em risco
---------------+Artigo 282.o 1.
---------------+Artigo 282.o 2.
---------------+Artigo 282.o 3.
---------------+Artigo 282.o 4.
---------+Secção 6 Método do modelo interno
------------+Artigo 283.o Autorização para utilizar o Método do Modelo Interno
---------------+Artigo 283.o 1.
---------------+Artigo 283.o 2.
---------------+Artigo 283.o 3.
---------------+Artigo 283.o 4.
---------------+Artigo 283.o 5.
---------------+Artigo 283.o 6.
------------+Artigo 284.o Valor da posição em risco
---------------+Artigo 284.o 1.
---------------+Artigo 284.o 2.
---------------+Artigo 284.o 3.
---------------+Artigo 284.o 4.
---------------+Artigo 284.o 5.
---------------+Artigo 284.o 6.
---------------+Artigo 284.o 7.
---------------+Artigo 284.o 8.
---------------+Artigo 284.o 9.
---------------+Artigo 284.o 10.
---------------+Artigo 284.o 11.
---------------+Artigo 284.o 12.
---------------+Artigo 284.o 13.
------------+Artigo 285.o Valor da posição em risco para conjuntos de compensação sujeitos a acordos de margens
---------------+Artigo 285.o 1.
---------------+Artigo 285.o 2.
---------------+Artigo 285.o 3.
---------------+Artigo 285.o 4.
---------------+Artigo 285.o 5.
---------------+Artigo 285.o 6.
---------------+Artigo 285.o 7.
---------------+Article 285 7a.
---------------+Artigo 285.o 8.
------------+Artigo 286.o Gestão do CCR – políticas, processos e sistemas
---------------+Artigo 286.o 1.
---------------+Artigo 286.o 2.
---------------+Artigo 286.o 3.
---------------+Artigo 286.o 4.
---------------+Artigo 286.o 5.
---------------+Artigo 286.o 6.
---------------+Artigo 286.o 7.
---------------+Artigo 286.o 8.
------------+Artigo 287.o Estruturas organizacionais de gestão do CCR
---------------+Artigo 287.o 1.
---------------+Artigo 287.o 2.
---------------+Artigo 287.o 3.
---------------+Artigo 287.o 4.
------------+Artigo 288.o Análise do sistema de gestão do CCR
------------+Artigo 289.o Teste de utilização
---------------+Artigo 289.o 1.
---------------+Artigo 289.o 2.
---------------+Artigo 289.o 3.
---------------+Artigo 289.o 4.
---------------+Artigo 289.o 5.
---------------+Artigo 289.o 6.
------------+Artigo 290.o Testes de esforço
---------------+Artigo 290.o 1.
---------------+Artigo 290.o 2.
---------------+Artigo 290.o 3.
---------------+Artigo 290.o 4.
---------------+Artigo 290.o 5.
---------------+Artigo 290.o 6.
---------------+Artigo 290.o 7.
---------------+Artigo 290.o 8.
---------------+Artigo 290.o 9.
---------------+Artigo 290.o 10.
------------+Artigo 291.o Risco de correlação desfavorável (wrong-way risk)
---------------+Artigo 291.o 1.
---------------+Artigo 291.o 2.
---------------+Artigo 291.o 3.
---------------+Artigo 291.o 4.
---------------+Artigo 291.o 5.
---------------+Artigo 291.o 6.
------------+Artigo 292.o Integridade do processo de modelização
---------------+Artigo 292.o 1.
---------------+Artigo 292.o 2.
---------------+Artigo 292.o 3.
---------------+Artigo 292.o 4.
---------------+Artigo 292.o 5.
---------------+Artigo 292.o 6.
---------------+Artigo 292.o 7.
---------------+Artigo 292.o 8.
---------------+Artigo 292.o 9.
---------------+Artigo 292.o 10.
------------+Artigo 293.o Requisitos para os sistemas de gestão dos riscos
---------------+Artigo 293.o 1.
---------------+Artigo 293.o 2.
---------------+Artigo 293.o 3.
---------------+Artigo 293.o 4.
---------------+Artigo 293.o 5.
---------------+Artigo 293.o 6.
------------+Artigo 294.o Requisitos de validação
---------------+Artigo 294.o 1.
---------------+Artigo 294.o 2.
---------------+Artigo 294.o 3.
---------+Secção 7 Compensação contratual
------------+Artigo 295.o Reconhecimento da compensação contratual como redução do risco
------------+Artigo 296.o Reconhecimento de acordos de compensação contratual
---------------+Artigo 296.o 1.
---------------+Artigo 296.o 2.
---------------+Artigo 296.o 3.
------------+Artigo 297.o Obrigações das instituições
---------------+Artigo 297.o 1.
---------------+Artigo 297.o 2.
---------------+Artigo 297.o 3.
---------------+Artigo 297.o 4.
------------+Artigo 298.o Efeitos do reconhecimento da compensação como redução do risco
---------+Secção 8 Elementos da carteira de negociação
------------+Artigo 299.o Elementos da carteira de negociação
---------------+Artigo 299.o 1.
---------------+Artigo 299.o 2.
---------+Secção 9 Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre uma contraparte central
------------+Artigo 300.o Definições
------------+Artigo 301.o Âmbito de aplicação material
---------------+Artigo 301.o 1.
---------------+Artigo 301.o 2.
------------+Artigo 302.o Acompanhamento de posições em risco sobre CCP
---------------+Artigo 302.o 1.
---------------+Artigo 302.o 2.
------------+Artigo 303.o Tratamento das posições em risco sobre CCP de membros compensadores
---------------+Artigo 303.o 1.
---------------+Artigo 303.o 2.
------------+Artigo 304.o Tratamento das posições em risco dos membros compensadores sobre clientes
---------------+Artigo 304.o 1.
---------------+Artigo 304.o 2.
---------------+Artigo 304.o 3.
---------------+Artigo 304.o 4.
---------------+Artigo 304.o 5.
---------------+Artigo 304.o 6.
---------------+Artigo 304.o 7.
------------+Artigo 305.o Tratamento das posições em risco dos clientes
---------------+Artigo 305.o 1.
---------------+Artigo 305.o 2.
---------------+Artigo 305.o 3.
---------------+Artigo 305.o 4.
------------+Artigo 306.o Requisitos de fundos próprios para riscos comerciais
---------------+Artigo 306.o 1.
---------------+Artigo 306.o 2.
---------------+Artigo 306.o 3.
---------------+Artigo 306.o 4.
------------+Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP
------------+Artigo 308.o Requisito de fundos próprios para contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
---------------+Artigo 308.o 1.
---------------+Artigo 308.o 2.
---------------+Artigo 308.o 3.
------------+Artigo 309.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada e para as contribuições não financiadas para uma CCP não qualificada
---------------+Artigo 309.o 1.
---------------+Artigo 309.o 2.
------------+Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
------------+Artigo 311.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre CCP que deixem de preencher certas condições
---------------+Artigo 311.o 1.
---------------+Artigo 311.o 2.
---+TÍTULO III REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
------+CAPÍTULO 1 CÁLCULO DO REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
---------+Artigo 311.o-A Definições
---------+Artigo 312.o Requisito de fundos próprios para risco operacional
---------+Artigo 313.o Componente do indicador de atividade
---------+Artigo 314.o Indicador de atividade
------------+Artigo 314.o 1.
------------+Artigo 314.o 2.
------------+Artigo 314.o 3.
------------+Artigo 314.o 4.
------------+Artigo 314.o 5.
------------+Artigo 314.o 6.
------------+Artigo 314.o 7.
------------+Artigo 314.o 8.
------------+Artigo 314.o 9.
------------+Artigo 314.o 10.
---------+Artigo 315.o Ajustamentos do indicador de atividade
------------+Artigo 315.o 1.
------------+Artigo 315.o 2.
------------+Artigo 315.o 3.
------+CAPÍTULO 2 RECOLHA DE DADOS E GOVERNAÇÃO
---------+Artigo 316.o Cálculo da perda anual por risco operacional
------------+Artigo 316.o 1.
------------+Artigo 316.o 2.
------------+Artigo 316.o 3.
---------+Artigo 317.o Conjunto de dados relativos a perdas
------------+Artigo 317.o 1.
------------+Artigo 317.o 2.
------------+Artigo 317.o 3.
------------+Artigo 317.o 4.
------------+Artigo 317.o 5.
------------+Artigo 317.o 6.
------------+Artigo 317.o 7.
------------+Artigo 317.o 8.
------------+Artigo 317.o 9.
------------+Artigo 317.o 10.
---------+Artigo 318.o Cálculo da perda líquida e da perda bruta
------------+Artigo 318.o 1.
------------+Artigo 318.o 2.
------------+Artigo 318.o 3.
------------+Artigo 318.o 4.
---------+Artigo 319.o Limiares aplicáveis aos dados relativos a perdas
------------+Artigo 319.o 1.
------------+Artigo 319.o 2.
------------+Artigo 319.o 3.
---------+Artigo 320.o Exclusão de perdas
------------+Artigo 320.o 1.
------------+Artigo 320.o 2.
------------+Artigo 320.o 3.
---------+Artigo 321.o Inclusão das perdas decorrentes de entidades ou atividades resultantes de fusão ou aquisição
------------+Artigo 321.o 1.
------------+Artigo 321.o 2.
---------+Artigo 322.o Exaustividade, exatidão e qualidade dos dados relativos a perdas
------------+Artigo 322.o 1.
------------+Artigo 322.o 2.
---------+Artigo 323.o Quadro de gestão do risco operacional
------------+Artigo 323.o 1.
------------+Artigo 323.o 2.
---+TÍTULO IV REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE MERCADO
------+CAPÍTULO 1 Disposições gerais
---------+Artigo 325.o Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado
------------+Artigo 325.o 1.
------------+Artigo 325.o 2.
------------+Artigo 325.o 3.
------------+Artigo 325.o 4.
------------+Artigo 325.o 5.
------------+Artigo 325.o 6.
------------+Artigo 325.o 7.
------------+Artigo 325.o 8.
------------+Artigo 325.o 9.
---------+Artigo 325.o-A Condições de utilização do método padrão simplificado
------------+Artigo 325.o-A 1.
------------+Artigo 325.o-A 2.
------------+Artigo 325.o-A 3.
------------+Artigo 325.o-A 4.
------------+Artigo 325.o-A 5.
------------+Artigo 325.o-A 6.
------------+Artigo 325.o-A 7.
---------+Artigo 325.o-B Autorização para requisitos consolidados
------------+Artigo 325.o-B 1.
------------+Artigo 325.o-B 2.
------------+Artigo 325.o-B 3.
------------+Artigo 325.o-B 4.
------+CAPÍTULO 1-A Método padrão alternativo
---------+Secção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 325.o-C Âmbito, estrutura e requisitos qualitativos do método padrão alternativo
---------------+Artigo 325.o-C 1.
---------------+Artigo 325.o-C 2.
---------------+Artigo 325.o-C 3.
---------------+Artigo 325.o-C 4.
---------------+Artigo 325.o-C 5.
---------------+Artigo 325.o-C 6.
---------------+Artigo 325.o-C 7.
---------------+Artigo 325.o-C 8.
---------+Secção 2 Método baseado nas sensibilidades para calcular o requisito de fundos próprios
------------+Artigo 325.o-D Definições
------------+Artigo 325.o-E Componentes do método baseado nas sensibilidades
---------------+Artigo 325.o-E 1.
---------------+Artigo 325.o-E 2.
---------------+Artigo 325.o-E 3.
------------+Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
---------------+Artigo 325.o-F 1.
---------------+Artigo 325.o-F 2.
---------------+Artigo 325.o-F 3.
---------------+Artigo 325.o-F 4.
---------------+Artigo 325.o-F 5.
---------------+Artigo 325.o-F 6.
---------------+Artigo 325.o-F 7.
---------------+Artigo 325.o-F 8.
------------+Artigo 325.o-G Requisitos de fundos próprios para risco de curvatura
---------------+Artigo 325.o-G 1.
---------------+Artigo 325.o-G 2.
---------------+Artigo 325.o-G 3.
---------------+Artigo 325.o-G 4.
---------------+Artigo 325.o-G 5.
---------------+Artigo 325.o-G 6.
---------------+Artigo 325.o-G 7.
------------+Artigo 325.o-H Agregação dos requisitos de fundos próprios específicos de uma categoria de risco para riscos delta, vega e de curvatura
---------------+Artigo 325.o-H 1.
---------------+Artigo 325.o-H 2.
---------------+Artigo 325.o-H 3.
---------------+Artigo 325.o-H 4.
------------+Artigo 325.o-I Tratamento de instrumentos sobre índices e outros instrumentos com múltiplos subjacentes
---------------+Artigo 325.o-I 1.
---------------+Artigo 325.o-I 2.
---------------+Artigo 325.o-I 3.
---------------+Artigo 325.o-I 4.
---------------+Artigo 325.o-I 5.
---------------+Artigo 325.o-I 6.
------------+Artigo 325.o-J Tratamento dos organismos de investimento coletivo
---------------+Artigo 325.o-J 1.
---------------+Article 325j 1a.
---------------+Artigo 325.o-J 2.
---------------+Artigo 325.o-J 3.
---------------+Artigo 325.o-J 4.
---------------+Artigo 325.o-J 5.
---------------+Artigo 325.o-J 6.
---------------+Artigo 325.o-J 7.
------------+Artigo 325.o-K Posições de tomada firme
---------------+Artigo 325.o-K 1.
---------------+Artigo 325.o-K 2.
---------------+Artigo 325.o-K 3.
---------+Secção 3 Definições de fatores de risco e de sensibilidades
------------+Subsecção 1 Definições de fatores de risco
---------------+Artigo 325.o-L Fatores de risco de taxa de juro geral
------------------+Artigo 325.o-L 1.
------------------+Artigo 325.o-L 2.
------------------+Artigo 325.o-L 3.
------------------+Artigo 325.o-L 4.
------------------+Artigo 325.o-L 5.
------------------+Artigo 325.o-L 6.
------------------+Artigo 325.o-L 7.
------------------+Artigo 325.o-L 8.
------------------+Artigo 325.o-L 9.
---------------+Artigo 325.o-M Fatores de risco de spread de crédito para não titularizações
------------------+Artigo 325.o-M 1.
------------------+Artigo 325.o-M 2.
------------------+Artigo 325.o-M 3.
------------------+Artigo 325.o-M 4.
---------------+Artigo 325.o-N Fatores de risco de spread de crédito para titularizações
------------------+Artigo 325.o-N 1.
------------------+Artigo 325.o-N 2.
------------------+Artigo 325.o-N 3.
------------------+Artigo 325.o-N 4.
------------------+Artigo 325.o-N 5.
---------------+Artigo 325.o-O Fatores de risco de títulos de capital
------------------+Artigo 325.o-O 1.
------------------+Artigo 325.o-O 2.
------------------+Artigo 325.o-O 3.
------------------+Artigo 325.o-O 4.
---------------+Artigo 325.o-P Fatores de risco de mercadoria
------------------+Artigo 325.o-P 1.
------------------+Artigo 325.o-P 2.
------------------+Artigo 325.o-P 3.
------------------+Artigo 325.o-P 4.
---------------+Artigo 325.o-Q Fatores de risco cambial
------------------+Artigo 325.o-Q 1.
------------------+Artigo 325.o-Q 2.
------------------+Artigo 325.o-Q 3.
------------------+Artigo 325.o-Q 4.
------------------+Artigo 325.o-Q 5.
------------------+Artigo 325.o-Q 6.
------------------+Artigo 325.o-Q 7.
------------+Subsecção 2 Definições de sensibilidades
---------------+Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta
------------------+Artigo 325.o-R 1.
------------------+Artigo 325.o-R 2.
------------------+Artigo 325.o-R 3.
------------------+Artigo 325.o-R 4.
------------------+Artigo 325.o-R 5.
---------------+Artigo 325.o-S Sensibilidades ao risco vega
------------------+Artigo 325.o-S 1.
------------------+Artigo 325.o-S 2.
------------------+Artigo 325.o-S 3.
------------------+Artigo 325.o-S 4.
---------------+Artigo 325.o-T Requisitos aplicáveis ao cálculo das sensibilidades
------------------+Artigo 325.o-T 1.
------------------+Artigo 325.o-T 2.
------------------+Artigo 325.o-T 3.
------------------+Artigo 325.o-T 4.
------------------+Artigo 325.o-T 5.
------------------+Artigo 325.o-T 6.
---------+Secção 4 Acréscimo dos riscos residuais
------------+Artigo 325.o-U Requisitos de fundos próprios para riscos residuais
---------------+Artigo 325.o-U 1.
---------------+Artigo 325.o-U 2.
---------------+Artigo 325.o-U 3.
---------------+Artigo 325.o-U 4.
---------------+Article 325u 4a.
---------------+Artigo 325.o-U 5.
---------------+Artigo 325.o-U 6.
---------------+Artigo 325.o-U 7.
---------+Secção 5 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento
------------+Artigo 325.o-V Definições e princípios gerais
---------------+Artigo 325.o-V 1.
---------------+Artigo 325.o-V 2.
---------------+Artigo 325.o-V 3.
------------+Subsecção 1 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de não titularizações
---------------+Artigo 325.o-W Montantes brutos por incumprimento súbito
------------------+Artigo 325.o-W 1.
------------------+Artigo 325.o-W 2.
------------------+Artigo 325.o-W 3.
------------------+Artigo 325.o-W 4.
------------------+Artigo 325.o-W 5.
------------------+Artigo 325.o-W 6.
------------------+Artigo 325.o-W 7.
------------------+Artigo 325.o-W 8.
---------------+Artigo 325.o-X Montantes líquidos por incumprimento súbito
------------------+Artigo 325.o-X 1.
------------------+Artigo 325.o-X 2.
------------------+Artigo 325.o-X 3.
------------------+Artigo 325.o-X 4.
------------------+Artigo 325.o-X 5.
---------------+Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-Y 1.
------------------+Artigo 325.o-Y 2.
------------------+Artigo 325.o-Y 3.
------------------+Artigo 325.o-Y 4.
------------------+Artigo 325.o-Y 5.
------------------+Artigo 325.o-Y 6.
------------+Subsecção 2 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações não incluídas na ACTP
---------------+Artigo 325.o-Z Montantes por incumprimento súbito
------------------+Artigo 325.o-Z 1.
------------------+Artigo 325.o-Z 2.
------------------+Artigo 325.o-Z 3.
------------------+Artigo 325.o-Z 4.
------------------+Artigo 325.o-Z 5.
---------------+Artigo 325.o-AA Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações
------------------+Artigo 325.o-AA 1.
------------------+Artigo 325.o-AA 2.
------------------+Artigo 325.o-AA 3.
------------------+Artigo 325.o-AA 4.
------------------+Artigo 325.o-AA 5.
------------------+Artigo 325.o-AA 6.
------------------+Artigo 325.o-AA 7.
------------+Subsecção 3 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP
---------------+Artigo 325.o-AB Âmbito de aplicação
---------------+Artigo 325.o-AC Montantes por incumprimento súbito da ACTP
------------------+Artigo 325.o-AC 1.
------------------+Artigo 325.o-AC 2.
------------------+Artigo 325.o-AC 3.
------------------+Artigo 325.o-AC 4.
---------------+Artigo 325.o-AD Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento da ACTP
------------------+Artigo 325.o-AD 1.
------------------+Artigo 325.o-AD 2.
------------------+Artigo 325.o-AD 3.
------------------+Artigo 325.o-AD 4.
---------+Secção 6 Ponderadores de risco e correlações
------------+Subsecção 1 Ponderadores e correlações para risco delta
---------------+Artigo 325.o-AE Ponderadores de risco para risco de taxa de juro geral
------------------+Artigo 325.o-AE 1.
------------------+Artigo 325.o-AE 2.
------------------+Artigo 325.o-AE 3.
---------------+Artigo 325.o-AF Correlações intraescalões para risco de taxa de juro geral
------------------+Artigo 325.o-AF 1.
------------------+Artigo 325.o-AF 2.
------------------+Artigo 325.o-AF 3.
------------------+Artigo 325.o-AF 4.
------------------+Artigo 325.o-AF 5.
---------------+Artigo 325.o-AG Correlações entre escalões para risco de taxa de juro geral
------------------+Artigo 325.o-AG 1.
------------------+Artigo 325.o-AG 2.
---------------+Artigo 325.o-AH Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de não titularizações
------------------+Artigo 325.o-AH 1.
------------------+Artigo 325.o-AH 2.
------------------+Artigo 325.o-AH 3.
---------------+Artigo 325.o-AI Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de não titularizações
------------------+Artigo 325.o-AI 1.
------------------+Artigo 325.o-AI 2.
---------------+Artigo 325.o-AJ Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de não titularizações
---------------+Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
---------------+Artigo 325.o-AL Correlações para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AL 1.
------------------+Artigo 325.o-AL 2.
---------------+Artigo 325.o-AM Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AM 1.
------------------+Artigo 325.o-AM 2.
------------------+Artigo 325.o-AM 3.
---------------+Artigo 325.o-AN Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AN 1.
------------------+Artigo 325.o-AN 2.
---------------+Artigo 325.o-AO Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AO 1.
------------------+Artigo 325.o-AO 2.
---------------+Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital
------------------+Artigo 325.o-AP 1.
------------------+Artigo 325.o-AP 2.
------------------+Artigo 325.o-AP 3.
------------------+Artigo 325.o-AP 4.
---------------+Artigo 325.o-AQ Correlações intraescalões para risco de títulos de capital
------------------+Artigo 325.o-AQ 1.
------------------+Artigo 325.o-AQ 2.
------------------+Artigo 325.o-AQ 3.
------------------+Artigo 325.o-AQ 4.
------------------+Artigo 325.o-AQ 5.
---------------+Artigo 325.o-AR Correlações entre escalões para risco de títulos de capital
---------------+Artigo 325.o-AS Ponderadores de risco para risco de mercadorias
---------------+Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias
------------------+Artigo 325.o-AT 1.
------------------+Artigo 325.o-AT 2.
------------------+Artigo 325.o-AT 3.
------------------+Artigo 325.o-AT 4.
---------------+Artigo 325.o-AU Correlações entre escalões para risco de mercadorias
---------------+Artigo 325.o-AV Ponderadores de risco para risco cambial
------------------+Artigo 325.o-AV 1.
------------------+Artigo 325.o-AV 2.
------------------+Artigo 325.o-AV 3.
------------------+Artigo 325.o-AV 4.
------------------+Artigo 325.o-AV 5.
---------------+Artigo 325.o-AW Correlações para risco cambial
------------+Subsecção 2 Ponderadores de risco e correlações para riscos vega e de curvatura
---------------+Artigo 325.o-AX Ponderadores de riscos vega e de curvatura
------------------+Artigo 325.o-AX 1.
------------------+Artigo 325.o-AX 2.
------------------+Artigo 325.o-AX 4.
------------------+Artigo 325.o-AX 5.
------------------+Artigo 325.o-AX 6.
---------------+Artigo 325.o-AY Correlações de riscos vega e de curvatura
------------------+Artigo 325.o-AY 1.
------------------+Artigo 325.o-AY 2.
------------------+Artigo 325.o-AY 3.
------------------+Artigo 325.o-AY 4.
------------------+Artigo 325.o-AY 5.
------+CAPÍTULO 1-B Método alternativo dos modelos internos
---------+Secção 1 Autorização e requisitos de fundos próprios
------------+Artigo 325.o-AZ Método alternativo dos modelos internos e autorização para utilizar modelos internos alternativos
---------------+Artigo 325.o-AZ 1.
---------------+Artigo 325.o-AZ 2.
---------------+Artigo 325.o-AZ 3.
---------------+Artigo 325.o-AZ 4.
---------------+Artigo 325.o-AZ 5.
---------------+Artigo 325.o-AZ 6.
---------------+Artigo 325.o-AZ 7.
---------------+Artigo 325.o-AZ 8.
---------------+Artigo 325.o-AZ 9.
---------------+Artigo 325.o-AZ 10.
------------+Artigo 325.o-BA Requisitos de fundos próprios quando se utilizam modelos internos alternativos
---------------+Artigo 325.o-BA 1.
---------------+Artigo 325.o-BA 2.
---------------+Artigo 325.o-BA 3.
---------+Secção 2 Requisitos gerais
------------+Artigo 325.o-BB Medida do risco de perda esperada condicional
---------------+Artigo 325.o-BB 1.
---------------+Artigo 325.o-BB 2.
---------------+Artigo 325.o-BB 3.
---------------+Artigo 325.o-BB 4.
------------+Artigo 325.o-BC Cálculo da perda esperada condicional parcial
---------------+Artigo 325.o-BC 1.
---------------+Artigo 325.o-BC 2.
---------------+Artigo 325.o-BC 3.
---------------+Artigo 325.o-BC 4.
---------------+Artigo 325.o-BC 5.
---------------+Artigo 325.o-BC 6.
------------+Artigo 325.o-BD Horizontes de liquidez
---------------+Artigo 325.o-BD 1.
---------------+Artigo 325.o-BD 2.
---------------+Artigo 325.o-BD 3.
---------------+Artigo 325.o-BD 4.
---------------+Artigo 325.o-BD 5.
---------------+Article 325bd 5a.
---------------+Artigo 325.o-BD 6.
---------------+Artigo 325.o-BD 7.
------------+Artigo 325.o-BE Avaliação do caráter modelizável dos fatores de risco
---------------+Artigo 325.o-BE 1.
---------------+Article 325be 1a.
---------------+Artigo 325.o-BE 2.
---------------+Article 325be 2a.
---------------+Artigo 325.o-BE 3.
------------+Artigo 325.o-BF Requisitos regulamentares de verificações a posteriori e fatores de multiplicação
---------------+Artigo 325.o-BF 1.
---------------+Artigo 325.o-BF 2.
---------------+Artigo 325.o-BF 3.
---------------+Artigo 325.o-BF 4.
---------------+Artigo 325.o-BF 5.
---------------+Artigo 325.o-BF 6.
---------------+Artigo 325.o-BF 7.
---------------+Artigo 325.o-BF 8.
---------------+Artigo 325.o-BF 9.
---------------+Artigo 325.o-BF 10.
------------+Artigo 325.o-BG Requisito de atribuição de lucros e perdas
---------------+Artigo 325.o-BG 1.
---------------+Artigo 325.o-BG 2.
---------------+Artigo 325.o-BG 3.
---------------+Artigo 325.o-BG 4.
------------+Artigo 325.o-BH Requisitos relativos à medição de riscos
---------------+Artigo 325.o-BH 1.
---------------+Artigo 325.o-BH 2.
------------+Artigo 325.o-BI Requisitos qualitativos
---------------+Artigo 325.o-BI 1.
---------------+Artigo 325.o-BI 2.
---------------+Artigo 325.o-BI 3.
------------+Artigo 325.o-BJ Validação interna
---------------+Artigo 325.o-BJ 1.
---------------+Artigo 325.o-BJ 2.
---------------+Artigo 325.o-BJ 3.
------------+Artigo 325.o-BK Cálculo da medida do risco num cenário de esforço
---------------+Artigo 325.o-BK 1.
---------------+Artigo 325.o-BK 2.
---------------+Artigo 325.o-BK 3.
---------+Secção 3 Modelo interno de risco de incumprimento
------------+Artigo 325.o-BL Âmbito do modelo interno de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BL 1.
---------------+Artigo 325.o-BL 2.
------------+Artigo 325.o-BM Autorização para utilizar um modelo interno de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BM 1.
---------------+Artigo 325.o-BM 2.
------------+Artigo 325.o-BN Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento utilizando um modelo interno de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BN 1.
---------------+Artigo 325.o-BN 2.
---------------+Artigo 325.o-BN 3.
------------+Artigo 325.o-BO Reconhecimento das coberturas num modelo interno de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BO 1.
---------------+Artigo 325.o-BO 2.
---------------+Artigo 325.o-BO 3.
------------+Artigo 325.o-BP Requisitos particulares aplicáveis aos modelos internos de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BP 1.
---------------+Artigo 325.o-BP 2.
---------------+Artigo 325.o-BP 3.
---------------+Artigo 325.o-BP 4.
---------------+Artigo 325.o-BP 5.
---------------+Artigo 325.o-BP 6.
---------------+Artigo 325.o-BP 7.
---------------+Artigo 325.o-BP 8.
---------------+Artigo 325.o-BP 9.
---------------+Artigo 325.o-BP 10.
---------------+Artigo 325.o-BP 11.
---------------+Artigo 325.o-BP 12.
------+CAPÍTULO 2 Requisitos de fundos próprios para risco de posição
---------+Secção 1 Disposições gerais e instrumentos específicos
------------+Artigo 326.o Requisitos de fundos próprios para risco de posição
------------+Artigo 327.o Posição líquida
---------------+Artigo 327.o 1.
---------------+Artigo 327.o 2.
---------------+Artigo 327.o 3.
------------+Artigo 328.o Contratos de futuro sobre taxas de juro e contratos a prazo sobre taxas de juro
---------------+Artigo 328.o 1.
---------------+Artigo 328.o 2.
------------+Artigo 329.o Opções e warrants
---------------+Artigo 329.o 1.
---------------+Artigo 329.o 2.
---------------+Artigo 329.o 3.
---------------+Artigo 329.o 4.
------------+Artigo 330.o Swaps
------------+Artigo 331.o Risco de taxa de juro sobre instrumentos derivados
---------------+Artigo 331.o 1.
---------------+Artigo 331.o 2.
------------+Artigo 332.o Derivados de crédito
---------------+Artigo 332.o 1.
---------------+Artigo 332.o 2.
---------------+Artigo 332.o 3.
------------+Artigo 333.o Valores mobiliários vendidos com acordo de recompra ou empréstimo de valores mobiliários
---------+Secção 2 Instrumentos de dívida
------------+Artigo 334.o Posições líquidas em instrumentos de dívida
------------+Subsecção 1 Risco específico
---------------+Artigo 335.o Limite de requisitos de fundos próprios para uma posição líquida
---------------+Artigo 336.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de dívida não titularizados
------------------+Artigo 336.o 1.
------------------+Artigo 336.o 2.
------------------+Artigo 336.o 3.
------------------+Artigo 336.o 4.
---------------+Artigo 337.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização
------------------+Artigo 337.o 1.
------------------+Artigo 337.o 2.
------------------+Artigo 337.o 3.
------------------+Artigo 337.o 4.
------------------+Artigo 337.o 5.
---------------+Artigo 338.o Requisito de fundos próprios para a carteira de negociação de correlação
------------------+Artigo 338.o 1.
------------------+Artigo 338.o 2.
------------+Subsecção 2 Risco geral
---------------+Artigo 339.o Cálculo do risco geral com base no prazo de vencimento
------------------+Artigo 339.o 1.
------------------+Artigo 339.o 2.
------------------+Artigo 339.o 3.
------------------+Artigo 339.o 4.
------------------+Artigo 339.o 5.
------------------+Artigo 339.o 6.
------------------+Artigo 339.o 7.
------------------+Artigo 339.o 8.
------------------+Artigo 339.o 9.
---------------+Artigo 340.o Cálculo do risco geral com base na duração
------------------+Artigo 340.o 1.
------------------+Artigo 340.o 2.
------------------+Artigo 340.o 3.
------------------+Artigo 340.o 4.
------------------+Artigo 340.o 5.
------------------+Artigo 340.o 6.
------------------+Artigo 340.o 7.
---------+Secção 3 Títulos de capital
------------+Artigo 341.o Posições líquidas sobre títulos de capital
---------------+Artigo 341.o 1.
---------------+Artigo 341.o 2.
---------------+Artigo 341.o 3.
------------+Artigo 342.o Risco específico de títulos de capital
------------+Artigo 343.o Risco geral e títulos de capital
------------+Artigo 344.o Índices de ações
---------------+Artigo 344.o 1.
---------------+Article 344 2.
---------------+Artigo 344.o 3.
---------------+Artigo 344.o 4.
---------+Secção 4 Tomada firme
------------+Artigo 345.o Redução das posições líquidas
---------------+Artigo 345.o 1.
---------------+Artigo 345.o 2.
---------+Secção 5 Requisitos de fundos próprios para risco específico de posições cobertas por derivados de crédito
------------+Artigo 346.o Reconhecimento de coberturas por derivados de crédito
---------------+Artigo 346.o 1.
---------------+Artigo 346.o 2.
---------------+Artigo 346.o 3.
---------------+Artigo 346.o 4.
---------------+Artigo 346.o 5.
---------------+Artigo 346.o 6.
------------+Artigo 347.o Reconhecimento de coberturas por derivados de crédito de tipo 'n-ésimo incumprimento'
---------+Secção 6 Requisitos de fundos próprios para OIC
------------+Artigo 348.o Requisitos de fundos próprios para OIC
---------------+Artigo 348.o 1.
---------------+Artigo 348.o 2.
------------+Artigo 349.o Critérios gerais relativos aos OIC
------------+Artigo 350.o Métodos específicos aplicáveis aos OIC
---------------+Artigo 350.o 1.
---------------+Artigo 350.o 2.
---------------+Artigo 350.o 3.
---------------+Artigo 350.o 4.
------+CAPÍTULO 3 Requisitos de fundos próprios para risco cambial
---------+Artigo 351.o Critériosde minimise ponderação para risco cambial
---------+Artigo 352.o Cálculo da posição líquida global em divisas
------------+Artigo 352.o 1.
------------+Artigo 352.o 3.
------------+Artigo 352.o 4.
------------+Artigo 352.o 5.
------------+Artigo 352.o 6.
---------+Artigo 353.o Risco cambial dos OIC
------------+Artigo 353.o 1.
------------+Artigo 353.o 2.
------------+Artigo 353.o 3.
---------+Artigo 354.o Divisas estreitamente correlacionadas
------------+Artigo 354.o 1.
------------+Artigo 354.o 2.
------------+Artigo 354.o 3.
------------+Artigo 354.o 4.
------------+Artigo 354.o 5.
------------+Artigo 354.o 6.
------+CAPÍTULO 4 Requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias
---------+Artigo 355.o Escolha do método para risco de mercadorias
---------+Artigo 356.o Operações auxiliares sobre mercadorias
------------+Artigo 356.o 1.
------------+Artigo 356.o 2.
---------+Artigo 357.o Posições sobre mercadorias
------------+Artigo 357.o 1.
------------+Artigo 357.o 2.
------------+Artigo 357.o 3.
------------+Artigo 357.o 4.
---------+Artigo 358.o Instrumentos especiais
------------+Artigo 358.o 1.
------------+Artigo 358.o 2.
------------+Artigo 358.o 3.
------------+Artigo 358.o 4.
------------+Artigo 358.o 5.
---------+Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento
------------+Artigo 359.o 1.
------------+Artigo 359.o 2.
------------+Artigo 359.o 3.
------------+Artigo 359.o 4.
------------+Artigo 359.o 5.
------------+Artigo 359.o 6.
---------+Artigo 360.o Método Simplificado
------------+Artigo 360.o 1.
------------+Artigo 360.o 2.
---------+Artigo 361.o Método Alargado da Escala de Prazos de Vencimento
---+TÍTULO V REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE LIQUIDAÇÃO
------+Artigo 378.o Risco de liquidação/entrega
------+Artigo 379.o Transações incompletas
---------+Artigo 379.o 1.
---------+Artigo 379.o 2.
---------+Artigo 379.o 3.
------+Artigo 380.o Dispensa
---+TÍTULO VI REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE AJUSTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CRÉDITO
------+Artigo 381.o Conceito de ajustamento da avaliação de crédito
------+Artigo 382.o Âmbito de aplicação
---------+Artigo 382.o 1.
---------+Artigo 382.o 2.
---------+Artigo 382.o 3.
---------+Artigo 382.o 4.
---------+Article 382 4a.
---------+Article 382 4b.
---------+Article 382 4c.
---------+Artigo 382.o 5.
---------+Artigo 382.o 6.
------+Artigo 382.o-A Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA
---------+Artigo 382.o-A 1.
---------+Artigo 382.o-A 2.
---------+Artigo 382.o-A 3.
---------+Artigo 382.o-A 4.
---------+Artigo 382.o-A 5.
------+Artigo 383.o Método padrão
---------+Artigo 383.o 1.
---------+Artigo 383.o 2.
---------+Artigo 383.o 3.
------+Artigo 383.o-A Modelo de CVA regulamentar
---------+Artigo 383.o-A 1.
---------+Artigo 383.o-A 2.
---------+Artigo 383.o-A 3.
---------+Artigo 383.o-A 4.
---------+Artigo 383.o-A 5.
------+Artigo 383.o-B Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
---------+Artigo 383.o-B 1.
---------+Artigo 383.o-B 2.
---------+Artigo 383.o-B 3.
---------+Artigo 383.o-B 4.
---------+Artigo 383.o-B 5.
---------+Artigo 383.o-B 6.
---------+Artigo 383.o-B 7.
---------+Artigo 383.o-B 8.
------+Artigo 383.o-C Fatores de risco de taxa de juro
---------+Artigo 383.o-C 1.
---------+Artigo 383.o-C 2.
---------+Artigo 383.o-C 3.
---------+Artigo 383.o-C 4.
---------+Artigo 383.o-C 5.
---------+Artigo 383.o-C 6.
------+Artigo 383.o-D Fatores de risco cambial
---------+Artigo 383.o-D 1.
---------+Artigo 383.o-D 2.
---------+Artigo 383.o-D 3.
------+Artigo 383.o-E Fatores de risco de spread de crédito de contraparte
---------+Artigo 383.o-E 1.
---------+Artigo 383.o-E 2.
------+Artigo 383.o-F Fatores de risco de spread de crédito de referência
---------+Artigo 383.o-F 1.
---------+Artigo 383.o-F 2.
------+Artigo 383.o-G Fatores de risco de títulos de capital
---------+Artigo 383.o-G 1.
---------+Artigo 383.o-G 2.
---------+Artigo 383.o-G 3.
------+Artigo 383.o-H Fatores de risco de mercadorias
---------+Artigo 383.o-H 1.
---------+Artigo 383.o-H 2.
---------+Artigo 383.o-H 3.
------+Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta
---------+Artigo 383.o-I 1.
---------+Artigo 383.o-I 2.
---------+Artigo 383.o-I 3.
---------+Artigo 383.o-I 4.
---------+Artigo 383.o-I 5.
---------+Artigo 383.o-I 6.
------+Artigo 383.o-J Sensibilidades ao risco vega
------+Artigo 383.o-K Ponderadores de risco para risco de taxa de juro
---------+Artigo 383.o-K 1.
---------+Artigo 383.o-K 2.
---------+Artigo 383.o-K 3.
---------+Artigo 383.o-K 4.
---------+Artigo 383.o-K 5.
------+Artigo 383.o-L Correlações intraescalão para risco de taxa de juro
---------+Artigo 383.o-L 1.
---------+Artigo 383.o-L 2.
---------+Artigo 383.o-L 3.
------+Artigo 383.o-M Correlações entre escalões para risco de taxa de juro
------+Artigo 383.o-N Ponderadores de risco para risco cambial
---------+Artigo 383.o-N 1.
---------+Artigo 383.o-N 2.
---------+Artigo 383.o-N 3.
---------+Artigo 383.o-N 4.
------+Artigo 383.o-O Correlações para risco cambial
---------+Artigo 383.o-O 1.
---------+Artigo 383.o-O 2.
------+Artigo 383.o-P Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de contraparte
---------+Artigo 383.o-P 1.
---------+Artigo 383.o-P 2.
---------+Artigo 383.o-P 3.
---------+Artigo 383.o-P 4.
------+Artigo 383.o-Q Correlações intraescalão para risco de spread de crédito de contraparte
---------+Artigo 383.o-Q 1.
---------+Artigo 383.o-Q 2.
------+Artigo 383.o-R Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de contraparte
------+Artigo 383.o-S Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de referência
---------+Artigo 383.o-S 1.
---------+Artigo 383.o-S 2.
---------+Artigo 383.o-S 3.
---------+Artigo 383.o-S 4.
---------+Artigo 383.o-S 5.
------+Artigo 383.o-T Correlações intraescalão para risco de spread de crédito de referência
---------+Artigo 383.o-T 1.
---------+Artigo 383.o-T 2.
------+Artigo 383.o-U Correlação entre escalões para risco de spread de crédito de referência
---------+Artigo 383.o-U 1.
---------+Artigo 383.o-U 2.
------+Artigo 383.o-V Escalões de ponderadores de risco para risco de títulos de capital
---------+Artigo 383.o-V 1.
---------+Artigo 383.o-V 2.
---------+Artigo 383.o-V 3.
---------+Artigo 383.o-V 4.
---------+Artigo 383.o-V 5.
------+Artigo 383.o-W Correlações entre escalões para risco de títulos de capital
------+Artigo 383.o-X Escalões de ponderadores de risco para risco de mercadorias
---------+Artigo 383.o-X 1.
---------+Artigo 383.o-X 2.
------+Artigo 383.o-Z Correlações entre escalões para risco de mercadorias
---------+Artigo 383.o-Z 1.
---------+Artigo 383.o-Z 2.
------+Artigo 384.o Método básico
---------+Artigo 384.o 1.
---------+Artigo 384.o 2.
---------+Artigo 384.o 3.
------+Artigo 385.o Método simplificado
---------+Artigo 385.o 1.
---------+Artigo 385.o 2.
---------+Artigo 385.o 3.
------+Artigo 386.o Coberturas elegíveis
---------+Artigo 386.o 1.
---------+Artigo 386.o 2.
---------+Artigo 386.o 3.
---------+Artigo 386.o 4.
---------+Artigo 386.o 5.
PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
1. Visão geral
Título
Regulamentação
TÍTULO I REQUISITOS GERAIS, AVALIAÇÃO E REPORTE
TÍTULO I REQUISITOS GERAIS, AVALIAÇÃO E REPORTE
TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
TÍTULO III REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
TÍTULO III REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
TÍTULO IV REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE MERCADO
TÍTULO IV REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE MERCADO
TÍTULO V REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE LIQUIDAÇÃO
TÍTULO V REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE LIQUIDAÇÃO
TÍTULO VI REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE AJUSTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CRÉDITO
TÍTULO VI REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE AJUSTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CRÉDITO
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 26.06.2026 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/