+REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
---+PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS
------+TÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
---------+Artigo 1.o Âmbito de aplicação
---------+Artigo 2.o Poderes de supervisão
------------+Artigo 2.o 1.
------------+Artigo 2.o 2.
------------+Artigo 2.o 3.
------------+Artigo 2.o 4.
------------+Artigo 2.o 5.
---------+Artigo 3.o Aplicação de requisitos mais rigorosos por parte das instituições
---------+Artigo 4.o Definições
------------+Artigo 4.o 1.
------------+Article 4 2.
------------+Artigo 4.o 3.
------------+Artigo 4.o 4.
------------+Artigo 4.o 5.
---------+Artigo 5.o Definições específicas para os requisitos de fundos próprios para o risco de crédito
---------+Artigo 5.o-A Definições específicas dos criptoativos
------+TÍTULO II NÍVEL DE APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
---------+CAPÍTULO 1 Aplicação de requisitos em base individual
------------+Artigo 6.o Princípios gerais
---------------+Artigo 6.o 1.
---------------+Article 6 1a.
---------------+Artigo 6.o 2.
---------------+Artigo 6.o 3.
---------------+Article 6 4.
---------------+Article 6 5.
------------+Artigo 7.o Derrogação da aplicação de requisitos prudenciais em base individual
---------------+Artigo 7.o 1.
---------------+Artigo 7.o 2.
---------------+Artigo 7.o 3.
------------+Artigo 8.o Derrogação da aplicação de requisitos de liquidez em base individual
---------------+Artigo 8.o 1.
---------------+Artigo 8.o 2.
---------------+Artigo 8.o 3.
---------------+Artigo 8.o 4.
---------------+Artigo 8.o 5.
---------------+Artigo 8.o 6.
------------+Artigo 9.o Método de consolidação individual
---------------+Artigo 9.o 1.
---------------+Artigo 9.o 2.
---------------+Artigo 9.o 3.
------------+Artigo 10.o Dispensa aplicável a instituições de crédito associadas de modo permanente a um organismo central
---------------+Artigo 10.o 1.
---------------+Artigo 10.o 2.
---------+CAPÍTULO 2 Consolidação prudencial
------------+Secção 1 Aplicação de requisitos em base consolidada
---------------+Artigo 10.o-A Aplicação de requisitos prudenciais em base consolidada no caso das empresas de investimento que sejam empresas-mãe
---------------+Artigo 11.o Tratamento geral
------------------+Artigo 11.o 1.
------------------+Artigo 11.o 2.
------------------+Article 11 3a.
------------------+Artigo 11.o 4.
------------------+Artigo 11.o 5.
------------------+Artigo 11.o 6.
---------------+Artigo 12.o-A Cálculo consolidado para G-SII com várias entidades de resolução
---------------+Artigo 13.o Aplicação dos requisitos de divulgação em base consolidada
------------------+Artigo 13.o 1.
------------------+Artigo 13.o 2.
------------------+Artigo 13.o 3.
------------------+Artigo 13.o 4.
---------------+Artigo 14.o Aplicação dos requisitos do artigo 5.odo Regulamento (UE) 2017/2402 em base consolidada
------------------+Artigo 14.o 1.
------------------+Artigo 14.o 2.
------------+Secção 2 Métodos de consolidação prudencial
---------------+Artigo 18.o Métodos de consolidação prudencial
------------------+Artigo 18.o 1.
------------------+Artigo 18.o 3.
------------------+Artigo 18.o 4.
------------------+Artigo 18.o 5.
------------------+Artigo 18.o 6.
------------------+Artigo 18.o 7.
------------------+Artigo 18.o 8.
------------------+Artigo 18.o 9.
------------------+Artigo 18.o 10.
------------+Secção 3 Âmbito da consolidação prudencial
---------------+Artigo 19.o Entidades excluídas do âmbito da consolidação prudencial
------------------+Artigo 19.o 1.
------------------+Artigo 19.o 2.
------------------+Artigo 19.o 3.
---------------+Artigo 20.o Decisões conjuntas sobre requisitos prudenciais
------------------+Artigo 20.o 1.
------------------+Artigo 20.o 2.
------------------+Artigo 20.o 3.
------------------+Artigo 20.o 4.
------------------+Artigo 20.o 5.
------------------+Artigo 20.o 6.
------------------+Artigo 20.o 7.
------------------+Artigo 20.o 8.
---------------+Artigo 21.o Decisões conjuntas sobre o nível de aplicação dos requisitos de liquidez
------------------+Artigo 21.o 1.
------------------+Artigo 21.o 2.
------------------+Artigo 21.o 3.
---------------+Artigo 22.o Subconsolidação de entidades em países terceiros
------------------+Artigo 22.o 1.
------------------+Artigo 22.o 2.
---------------+Artigo 23.o Empresas em países terceiros
---------------+Artigo 24.o Avaliação de ativos e de elementos extrapatrimoniais
------------------+Artigo 24.o 1.
------------------+Artigo 24.o 2.
---+PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
------+TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
---------+CAPÍTULO 1 Fundos próprios de nível 1
------------+Artigo 25.o Fundos próprios de nível 1
---------+CAPÍTULO 2 Fundos próprios principais de nível 1
------------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 26.o Elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 26.o 1.
------------------+Article 26 2.
------------------+Artigo 26.o 3.
------------------+Artigo 26.o 4.
---------------+Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 27.o 1.
------------------+Artigo 27.o 2.
---------------+Artigo 28.o Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 28.o 1.
------------------+Artigo 28.o 2.
------------------+Artigo 28.o 3.
------------------+Artigo 28.o 4.
------------------+Artigo 28.o 5.
---------------+Artigo 29.o Instrumentos de fundos próprios emitidos por sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança e instituições similares
------------------+Artigo 29.o 1.
------------------+Artigo 29.o 2.
------------------+Artigo 29.o 3.
------------------+Artigo 29.o 4.
------------------+Artigo 29.o 5.
------------------+Artigo 29.o 6.
---------------+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 31.o Instrumentos de fundos próprios subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
------------------+Artigo 31.o 1.
------------------+Artigo 31.o 2.
------------+Secção 2 Filtros prudenciais
---------------+Artigo 32.o Ativos titularizados
------------------+Artigo 32.o 1.
------------------+Artigo 32.o 2.
---------------+Artigo 33.o Coberturas de fluxos de caixa e alterações no valor do passivo próprio
------------------+Artigo 33.o 1.
------------------+Artigo 33.o 2.
------------------+Artigo 33.o 3.
------------------+Artigo 33.o 4.
---------------+Artigo 34.o Ajustamentos de valor adicionais
------------------+Artigo 34.o 1.
------------------+Artigo 34.o 2.
------------------+Artigo 34.o 3.
------------------+Artigo 34.o 4.
---------------+Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
------------+Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas
---------------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 36.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------------+Artigo 36.o 1.
---------------------+Artigo 36.o 2.
---------------------+Artigo 36.o 3.
---------------------+Artigo 36.o 4.
---------------------+Artigo 36.o 5.
------------------+Artigo 37.o Dedução de ativos intangíveis
------------------+Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura
---------------------+Artigo 38.o 1.
---------------------+Artigo 38.o 2.
---------------------+Artigo 38.o 3.
---------------------+Artigo 38.o 4.
---------------------+Artigo 38.o 5.
------------------+Artigo 39.o Excesso de pagamento de imposto, reporte de prejuízos fiscais e ativos por impostos diferidos que não dependam de rendibilidade futura
---------------------+Artigo 39.o 1.
---------------------+Artigo 39.o 2.
------------------+Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas
------------------+Artigo 41.o Dedução de ativos do fundo de pensões de benefício definido
---------------------+Artigo 41.o 1.
---------------------+Artigo 41.o 2.
------------------+Artigo 42.o Dedução de instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------------------+Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------------------+Artigo 45.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
------------------+Artigo 46.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------------+Artigo 46.o 1.
---------------------+Artigo 46.o 2.
---------------------+Artigo 46.o 3.
---------------------+Artigo 46.o 4.
---------------------+Artigo 46.o 5.
------------------+Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------------------+Artigo 47.o-A Exposições não produtivas
---------------------+Artigo 47.o-A 1.
---------------------+Artigo 47.o-A 2.
---------------------+Artigo 47.o-A 3.
---------------------+Artigo 47.o-A 4.
---------------------+Artigo 47.o-A 5.
---------------------+Artigo 47.o-A 6.
---------------------+Artigo 47.o-A 7.
------------------+Artigo 47.o-B Medidas de reestruturação
---------------------+Artigo 47.o-B 1.
---------------------+Artigo 47.o-B 2.
---------------------+Artigo 47.o-B 3.
---------------------+Artigo 47.o-B 4.
------------------+Artigo 47.o-C Dedução para exposições não produtivas
---------------------+Artigo 47.o-C 1.
---------------------+Artigo 47.o-C 2.
---------------------+Artigo 47.o-C 3.
---------------------+Artigo 47.o-C 4.
---------------------+Article 47c 4a.
---------------------+Artigo 47.o-C 5.
---------------------+Artigo 47.o-C 6.
---------------+Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 48.o Limiares de isenção relativos à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------------+Artigo 48.o 1.
---------------------+Artigo 48.o 2.
---------------------+Artigo 48.o 3.
---------------------+Artigo 48.o 4.
------------------+Artigo 49.o Requisitos de dedução em caso de consolidação, de supervisão complementar ou de sistemas de proteção institucional
---------------------+Artigo 49.o 1.
---------------------+Artigo 49.o 2.
---------------------+Artigo 49.o 3.
---------------------+Artigo 49.o 4.
---------------------+Article 49 5.
---------------------+Artigo 49.o 6.
------------+Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1
---------+CAPÍTULO 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 52.o Instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------------+Artigo 52.o 1.
------------------+Artigo 52.o 2.
---------------+Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição
---------------+Artigo 54.o Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------------+Artigo 54.o 1.
------------------+Artigo 54.o 2.
------------------+Artigo 54.o 3.
------------------+Artigo 54.o 4.
------------------+Artigo 54.o 5.
------------------+Artigo 54.o 6.
------------------+Artigo 54.o 7.
---------------+Artigo 55.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 57.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios adicionais de nível 1 detidos
---------------+Artigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
---------------+Artigo 59.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
---------------+Artigo 60.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------------------+Artigo 60.o 1.
------------------+Artigo 60.o 2.
------------------+Artigo 60.o 3.
------------------+Artigo 60.o 4.
------------------+Artigo 60.o 5.
------------+Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 61.o Fundos próprios adicionais de nível 1
---------+CAPÍTULO 4 Fundos próprios de nível 2
------------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 62.o Elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 63.o Instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 64.o Amortização de instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 64.o 1.
------------------+Artigo 64.o 2.
---------------+Artigo 65.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 66.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
---------------+Artigo 69.o Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
---------------+Artigo 70.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade relevante
------------------+Artigo 70.o 1.
------------------+Artigo 70.o 2.
------------------+Artigo 70.o 3.
------------------+Artigo 70.o 4.
------------------+Artigo 70.o 5.
------------+Secção 3 Fundos próprios de Nível 2
---------------+Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2
---------+CAPÍTULO 5 Fundos próprios
------------+Artigo 72.o Fundos próprios
---------+CAPÍTULO 5-A Passivos elegíveis
------------+Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-A Elementos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 72.o-A 1.
------------------+Artigo 72.o-A 2.
---------------+Artigo 72.o-B Instrumentos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 72.o-B 1.
------------------+Artigo 72.o-B 2.
------------------+Artigo 72.o-B 3.
------------------+Artigo 72.o-B 4.
------------------+Artigo 72.o-B 5.
------------------+Artigo 72.o-B 6.
------------------+Artigo 72.o-B 7.
---------------+Artigo 72.o-C Amortização de instrumentos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 72.o-C 1.
------------------+Artigo 72.o-C 2.
------------------+Artigo 72.o-C 3.
------------------+Artigo 72.o-C 4.
---------------+Artigo 72.o-D Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade
------------+Secção 2 Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-E Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 72.o-E 1.
------------------+Artigo 72.o-E 2.
------------------+Artigo 72.o-E 3.
------------------+Artigo 72.o-E 4.
------------------+Artigo 72.o-E 5.
---------------+Artigo 72.o-F Dedução das participações em instrumentos próprios de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-H Dedução de participações em passivos elegíveis de outras entidades G-SII
---------------+Artigo 72.o-I Dedução de passivos elegíveis caso a instituição não tenha um investimento significativo em entidades G-SII
------------------+Artigo 72.o-I 1.
------------------+Artigo 72.o-I 2.
------------------+Artigo 72.o-I 3.
------------------+Artigo 72.o-I 4.
------------------+Artigo 72.o-I 5.
---------------+Artigo 72.o-J Exceção das deduções aos elementos de passivos elegíveis na carteira de negociação
------------------+Artigo 72.o-J 1.
------------------+Artigo 72.o-J 2.
------------------+Artigo 72.o-J 3.
------------+Secção 3 Fundos próprios e passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-K Passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis
---------+CAPÍTULO 6 Requisitos gerais para os fundos próprios e para os passivos elegíveis
------------+Artigo 73.o Distribuições sobre instrumentos
---------------+Artigo 73.o 1.
---------------+Artigo 73.o 2.
---------------+Artigo 73.o 3.
---------------+Artigo 73.o 4.
---------------+Artigo 73.o 5.
---------------+Artigo 73.o 6.
---------------+Artigo 73.o 7.
------------+Artigo 74.o Detenções de instrumentos de capital emitidos por entidades reguladas do setor financeiro que não sejam elegíveis como capital regulamentar
------------+Artigo 75.o Requisitos em matéria de dedução e vencimento aplicáveis às posições curtas
------------+Artigo 76.o Posições detidas em instrumentos de fundos próprios através de índices
---------------+Artigo 76.o 1.
---------------+Artigo 76.o 2.
---------------+Artigo 76.o 3.
---------------+Artigo 76.o 4.
------------+Artigo 77.o Condições para a redução dos fundos próprios e dos passivos elegíveis
---------------+Artigo 77.o 1.
---------------+Artigo 77.o 2.
------------+Artigo 78.o Autorização das autoridades de supervisão para reduzir os fundos próprios
---------------+Artigo 78.o 1.
---------------+Artigo 78.o 2.
---------------+Artigo 78.o 3.
---------------+Artigo 78.o 4.
---------------+Artigo 78.o 5.
------------+Artigo 78.o-A Autorização para reduzir os instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 78.o-A 1.
---------------+Artigo 78.o-A 2.
---------------+Artigo 78.o-A 3.
------------+Artigo 79.o Dispensa temporária da dedução aos fundos próprios e passivos elegíveis
---------------+Artigo 79.o 1.
---------------+Artigo 79.o 2.
------------+Artigo 79.o-A Avaliação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
------------+Artigo 80.o Revisão contínua da qualidade dos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
---------------+Artigo 80.o 1.
---------------+Artigo 80.o 2.
---------------+Artigo 80.o 3.
---------------+Artigo 80.o 4.
------+TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
---------+Artigo 81.o Interesses minoritários elegíveis para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
------------+Artigo 81.o 1.
------------+Artigo 81.o 2.
---------+Artigo 82.o Fundos próprios adicionais de nível 1, fundos próprios de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis e fundos próprios elegíveis
---------+Artigo 83.o Fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis emitidos por uma entidade com objeto específico
------------+Artigo 83.o 1.
------------+Artigo 83.o 2.
---------+Artigo 84.o Interesses minoritários incluídos nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
------------+Artigo 84.o 1.
------------+Artigo 84.o 2.
------------+Article 84 3.
------------+Artigo 84.o 4.
------------+Artigo 84.o 5.
------------+Artigo 84.o 6.
---------+Artigo 85.o Instrumentos de fundos próprios de nível 1 elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 1 consolidados
------------+Artigo 85.o 1.
------------+Artigo 85.o 2.
------------+Artigo 85.o 3.
---------+Artigo 86.o Fundos próprios de nível 1elegíveis incluídos nos fundos próprios adicionais de nível 1 consolidados
---------+Artigo 87.o Fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios consolidados
------------+Artigo 87.o 1.
------------+Artigo 87.o 2.
------------+Artigo 87.o 3.
---------+Artigo 88.o Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados
---------+Artigo 88.o-A Instrumentos de passivos elegíveis qualificados
---------+Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros
------+TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
---------+Artigo 89.o Ponderação pelo risco e proibição de participações qualificadas fora do setor financeiro
------------+Artigo 89.o 1.
------------+Artigo 89.o 2.
------------+Artigo 89.o 3.
---------+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %
---------+Artigo 91.o Exceções
------------+Artigo 91.o 1.
------------+Artigo 91.o 2.
---+PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
------+TÍTULO I REQUISITOS GERAIS, AVALIAÇÃO E REPORTE
---------+CAPÍTULO 1 Nível de fundos próprios necessários
------------+Secção 1 Requisitos de fundos próprios para as instituições
---------------+Artigo 92.o Requisitos de fundos próprios
------------------+Artigo 92.o 1.
------------------+Article 92 1a.
------------------+Artigo 92.o 2.
------------------+Artigo 92.o 3.
------------------+Artigo 92.o 4.
------------------+Artigo 92.o 5.
------------------+Artigo 92.o 6.
---------------+Artigo 92.o-A Requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis para G-SII
------------------+Artigo 92.o-A 1.
------------------+Artigo 92.o-A 2.
---------------+Artigo 92.o-B Requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis para G-SII extra-UE
------------------+Artigo 92.o-B 1.
------------------+Artigo 92.o-B 2.
------------------+Artigo 92.o-B 3.
---------------+Artigo 93.o Requisito de capital inicial numa perspetiva de continuidade
------------------+Artigo 93.o 1.
------------------+Artigo 93.o 2.
------------------+Artigo 93.o 4.
------------------+Artigo 93.o 5.
------------------+Artigo 93.o 6.
---------------+Artigo 94.o Derrogação aplicável a empresas com pequenas carteiras de negociação
------------------+Artigo 94.o 1.
------------------+Artigo 94.o 2.
------------------+Artigo 94.o 3.
------------------+Artigo 94.o 4.
------------------+Artigo 94.o 5.
------------------+Artigo 94.o 6.
------------------+Artigo 94.o 7.
------------------+Artigo 94.o 8.
------------------+Artigo 94.o 9.
------------------+Artigo 94.o 10.
------------+Secção 2 Requisitos de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento com autorização limitada para prestar serviços de investimento
---------+CAPÍTULO 3 Carteira de negociação
------------+Artigo 102.o Requisitos aplicáveis à carteira de negociação
---------------+Artigo 102.o 1.
---------------+Artigo 102.o 2.
---------------+Artigo 102.o 3.
---------------+Artigo 102.o 4.
---------------+Artigo 102.o 5.
---------------+Artigo 102.o 6.
------------+Artigo 103.o Gestão da carteira de negociação
---------------+Artigo 103.o 1.
---------------+Artigo 103.o 2.
------------+Artigo 104.o Inclusão na carteira de negociação
---------------+Artigo 104.o 1.
---------------+Artigo 104.o 2.
---------------+Artigo 104.o 3.
---------------+Artigo 104.o 4.
---------------+Artigo 104.o 5.
---------------+Artigo 104.o 6.
---------------+Artigo 104.o 7.
---------------+Artigo 104.o 8.
---------------+Artigo 104.o 9.
------------+Artigo 104.o-A Reclassificação de uma posição
---------------+Artigo 104.o-A 1.
---------------+Artigo 104.o-A 2.
---------------+Artigo 104.o-A 3.
---------------+Artigo 104.o-A 4.
---------------+Artigo 104.o-A 5.
---------------+Artigo 104.o-A 6.
------------+Artigo 104.o-B Requisitos aplicáveis às mesas de negociação
---------------+Artigo 104.o-B 1.
---------------+Artigo 104.o-B 2.
---------------+Artigo 104.o-B 3.
---------------+Artigo 104.o-B 4.
---------------+Artigo 104.o-B 5.
---------------+Artigo 104.o-B 6.
------------+Artigo 104.o-C Tratamento das coberturas de risco cambial dos rácios de fundos próprios
---------------+Artigo 104.o-C 1.
---------------+Artigo 104.o-C 2.
---------------+Artigo 104.o-C 3.
---------------+Artigo 104.o-C 4.
------------+Artigo 105.o Requisitos de avaliação prudente
---------------+Artigo 105.o 1.
---------------+Artigo 105.o 2.
---------------+Artigo 105.o 3.
---------------+Artigo 105.o 4.
---------------+Artigo 105.o 5.
---------------+Artigo 105.o 6.
---------------+Artigo 105.o 7.
---------------+Artigo 105.o 8.
---------------+Artigo 105.o 9.
---------------+Artigo 105.o 10.
---------------+Artigo 105.o 11.
---------------+Artigo 105.o 12.
---------------+Artigo 105.o 13.
---------------+Artigo 105.o 14.
------------+Artigo 106.o Coberturas internas
---------------+Artigo 106.o 1.
---------------+Artigo 106.o 2.
---------------+Artigo 106.o 3.
---------------+Artigo 106.o 4.
---------------+Article 106 4a.
---------------+Artigo 106.o 5.
---------------+Article 106 5a.
---------------+Article 106 5b.
---------------+Artigo 106.o 6.
---------------+Artigo 106.o 7.
------+TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
---------+CAPÍTULO 1 Princípios gerais
------------+Artigo 107.o Métodos de tratamento do risco de crédito
---------------+Artigo 107.o 1.
---------------+Artigo 107.o 2.
---------------+Artigo 107.o 3.
---------------+Artigo 107.o 4.
------------+Artigo 108.o Utilização de técnicas de redução do risco de crédito no âmbito do Método-Padrão e do Método IRB para o risco de crédito e para o risco de redução dos montantes a receber
---------------+Artigo 108.o 1.
---------------+Artigo 108.o 2.
---------------+Artigo 108.o 3.
---------------+Artigo 108.o 4.
---------------+Artigo 108.o 5.
---------------+Artigo 108.o 6.
------------+Artigo 109.o Tratamento das posições de titularização
------------+Artigo 110.o Tratamento dos ajustamentos para risco de crédito
---------------+Artigo 110.o 1.
---------------+Artigo 110.o 2.
---------------+Artigo 110.o 3.
---------------+Artigo 110.o 4.
------------+Artigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissos
---------+CAPÍTULO 2 Método Padrão
------------+Secção 1 Princípios Gerais
---------------+Artigo 111.o Valor da posição em risco
------------------+Artigo 111.o 1.
------------------+Artigo 111.o 2.
------------------+Artigo 111.o 3.
------------------+Artigo 111.o 4.
------------------+Artigo 111.o 5.
------------------+Artigo 111.o 6.
------------------+Artigo 111.o 7.
------------------+Artigo 111.o 8.
---------------+Artigo 112.o Classes de risco
---------------+Artigo 113.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------------------+Artigo 113.o 1.
------------------+Artigo 113.o 2.
------------------+Artigo 113.o 3.
------------------+Artigo 113.o 4.
------------------+Artigo 113.o 5.
------------------+Artigo 113.o 6.
------------------+Artigo 113.o 7.
------------+Secção 2 Ponderadores de Risco
---------------+Artigo 114.o Posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais
------------------+Artigo 114.o 1.
------------------+Artigo 114.o 2.
------------------+Artigo 114.o 3.
------------------+Artigo 114.o 4.
------------------+Artigo 114.o 7.
---------------+Artigo 115.o Posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais
------------------+Artigo 115.o -1.
------------------+Artigo 115.o 1.
------------------+Artigo 115.o 2.
------------------+Artigo 115.o 3.
------------------+Artigo 115.o 4.
------------------+Artigo 115.o 5.
---------------+Artigo 116.o Posições em risco sobre entidades do setor público
------------------+Artigo 116.o 1.
------------------+Artigo 116.o 2.
------------------+Artigo 116.o 3.
------------------+Artigo 116.o 4.
------------------+Artigo 116.o 5.
---------------+Artigo 117.o Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento
------------------+Artigo 117.o 1.
------------------+Artigo 117.o 2.
------------------+Artigo 117.o 3.
---------------+Artigo 118.o Posições em risco sobre organizações internacionais
---------------+Artigo 119.o Posições em risco sobre instituições
------------------+Artigo 119.o 1.
------------------+Artigo 119.o 4.
------------------+Artigo 119.o 5.
---------------+Artigo 120.o Posições em risco sobre instituições objeto de notação
------------------+Artigo 120.o 1.
------------------+Artigo 120.o 2.
------------------+Artigo 120.o 3.
---------------+Artigo 121.o Posições em risco sobre instituições que não sejam objeto de notação
------------------+Artigo 121.o 1.
------------------+Artigo 121.o 2.
------------------+Artigo 121.o 3.
---------------+Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas
------------------+Artigo 122.o 1.
------------------+Artigo 122.o 2.
---------------+Artigo 122.o-A Posições em risco sobre empréstimos especializados
------------------+Artigo 122.o-A 1.
------------------+Artigo 122.o-A 2.
------------------+Artigo 122.o-A 3.
------------------+Artigo 122.o-A 4.
---------------+Artigo 123.o Posições em risco sobre a carteira de retalho
------------------+Artigo 123.o 1.
------------------+Artigo 123.o 2.
------------------+Artigo 123.o 3.
------------------+Artigo 123.o 4.
------------------+Artigo 123.o 5.
---------------+Artigo 123.o-A Posições em risco com desfasamento entre moedas
------------------+Artigo 123.o-A 1.
------------------+Artigo 123.o-A 2.
------------------+Artigo 123.o-A 3.
---------------+Artigo 124.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
------------------+Artigo 124.o 1.
------------------+Artigo 124.o 2.
------------------+Artigo 124.o 3.
------------------+Artigo 124.o 4.
------------------+Artigo 124.o 5.
------------------+Artigo 124.o 6.
------------------+Artigo 124.o 7.
------------------+Artigo 124.o 8.
------------------+Artigo 124.o 9.
------------------+Artigo 124.o 10.
------------------+Artigo 124.o 11.
------------------+Artigo 124.o 12.
------------------+Artigo 124.o 13.
------------------+Artigo 124.o 14.
---------------+Artigo 125.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados a habitação
------------------+Artigo 125.o 1.
------------------+Artigo 125.o 2.
------------------+Artigo 125.o 3.
---------------+Artigo 126.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais
------------------+Artigo 126.o 1.
------------------+Artigo 126.o 2.
------------------+Artigo 126.o 3.
------------------+Artigo 126.o 4.
---------------+Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
------------------+Artigo 126.o-A 1.
------------------+Artigo 126.o-A 2.
------------------+Artigo 126.o-A 3.
---------------+Artigo 127.o Posições em risco em situação de incumprimento
------------------+Artigo 127.o 1.
------------------+Artigo 127.o 2.
------------------+Artigo 127.o 3.
---------------+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
------------------+Artigo 128.o 1.
------------------+Artigo 128.o 2.
---------------+Artigo 129.o Posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
------------------+Artigo 129.o 1.
------------------+Article 129 1a.
------------------+Article 129 1b.
------------------+Article 129 1c.
------------------+Article 129 1d.
------------------+Artigo 129.o 2.
------------------+Artigo 129.o 3.
------------------+Article 129 3a.
------------------+Article 129 3b.
------------------+Artigo 129.o 4.
------------------+Artigo 129.o 5.
------------------+Artigo 129.o 6.
------------------+Artigo 129.o 7.
---------------+Artigo 130.o Elementos representativos de posições de titularização
---------------+Artigo 131.o Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo
---------------+Artigo 132.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
------------------+Artigo 132.o 1.
------------------+Artigo 132.o 2.
------------------+Artigo 132.o 3.
------------------+Artigo 132.o 4.
------------------+Artigo 132.o 5.
------------------+Artigo 132.o 6.
------------------+Artigo 132.o 7.
---------------+Artigo 132.o-A Metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------------------+Artigo 132.o-A 1.
------------------+Artigo 132.o-A 2.
------------------+Artigo 132.o-A 3.
------------------+Artigo 132.o-A 4.
---------------+Artigo 132.o-B Exclusões das metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------------------+Artigo 132.o-B 1.
------------------+Artigo 132.o-B 2.
---------------+Artigo 132.o-C Tratamento das posições em risco extrapatrimoniais sobre OIC
------------------+Artigo 132.o-C 1.
------------------+Artigo 132.o-C 2.
------------------+Artigo 132.o-C 3.
---------------+Artigo 133.o Posições em risco sobre ações
------------------+Artigo 133.o 1.
------------------+Artigo 133.o 2.
------------------+Artigo 133.o 3.
------------------+Artigo 133.o 4.
------------------+Artigo 133.o 5.
------------------+Artigo 133.o 6.
------------------+Artigo 133.o 7.
---------------+Artigo 134.o Outros elementos
------------------+Artigo 134.o 1.
------------------+Artigo 134.o 2.
------------------+Artigo 134.o 3.
------------------+Artigo 134.o 4.
------------------+Artigo 134.o 5.
------------------+Artigo 134.o 6.
------------------+Artigo 134.o 7.
------------+Secção 3 Reconhecimento e mapeamento da avaliação do risco de crédito
---------------+Subsecção 1 Reconhecimento de ECAI
------------------+Artigo 135.o Utilização das avaliações de crédito das ECAI
---------------------+Artigo 135.o 1.
---------------------+Artigo 135.o 2.
---------------------+Artigo 135.o 3.
---------------+Subsecção 2 Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
------------------+Artigo 136.o Mapeamento das avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI
---------------------+Artigo 136.o 1.
---------------------+Artigo 136.o 2.
---------------------+Artigo 136.o 3.
---------------+Subsecção 3 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
------------------+Artigo 137.o Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas agências de crédito à exportação
---------------------+Article 137 1.
---------------------+Artigo 137.o 2.
------------+Secção 4 Utilização das avaliações de crédito estabelecidas pelas ecai para a determinação dos ponderadores de risco
---------------+Artigo 138.o Requisitos gerais
---------------+Artigo 139.o Avaliação de crédito relativa a um emitente ou a uma emissão
------------------+Artigo 139.o 1.
------------------+Artigo 139.o 2.
------------------+Artigo 139.o 3.
------------------+Artigo 139.o 4.
---------------+Artigo 140.o Avaliações de crédito de curto prazo e de longo prazo
------------------+Artigo 140.o 1.
------------------+Artigo 140.o 2.
---------------+Artigo 141.o Elementos expressos em moeda nacional e em moeda estrangeira
------------------+Artigo 141.o 1.
------------------+Artigo 141.o 2.
---------+CAPÍTULO 3 Método IRB
------------+Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
---------------+Artigo 142.o Definições
------------------+Artigo 142.o 1.
------------------+Artigo 142.o 2.
---------------+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
------------------+Artigo 143.o 1.
------------------+Artigo 143.o 2.
------------------+Artigo 143.o 3.
------------------+Artigo 143.o 4.
------------------+Artigo 143.o 5.
---------------+Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB
------------------+Artigo 144.o 1.
------------------+Artigo 144.o 2.
---------------+Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB
------------------+Artigo 145.o 1.
------------------+Artigo 145.o 2.
------------------+Artigo 145.o 3.
---------------+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
---------------+Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco
------------------+Artigo 147.o 1.
------------------+Artigo 147.o 2.
------------------+Artigo 147.o 3.
------------------+Article 147 3a.
------------------+Artigo 147.o 4.
------------------+Artigo 147.o 5.
------------------+Article 147 5a.
------------------+Artigo 147.o 6.
------------------+Artigo 147.o 7.
------------------+Artigo 147.o 8.
------------------+Artigo 147.o 9.
------------------+Artigo 147.o 10.
------------------+Artigo 147.o 11.
------------------+Artigo 147.o 12.
---------------+Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio
------------------+Artigo 148.o 1.
------------------+Artigo 148.o 2.
------------------+Artigo 148.o 3.
---------------+Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados
------------------+Artigo 149.o 1.
------------------+Artigo 149.o 2.
------------------+Artigo 149.o 3.
---------------+Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente
------------------+Artigo 150.o 1.
------------------+Article 150 1a.
------------------+Article 150 2a.
------------+Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Subsecção 1 Tratamento por tipo de classe de risco
------------------+Artigo 151.o Tratamento por classe de risco
---------------------+Artigo 151.o 1.
---------------------+Artigo 151.o 2.
---------------------+Artigo 151.o 3.
---------------------+Artigo 151.o 5.
---------------------+Artigo 151.o 6.
---------------------+Artigo 151.o 7.
---------------------+Artigo 151.o 8.
---------------------+Artigo 151.o 9.
---------------------+Artigo 151.o 10.
---------------------+Artigo 151.o 11.
------------------+Artigo 152.o Tratamento de posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
---------------------+Artigo 152.o 1.
---------------------+Artigo 152.o 2.
---------------------+Artigo 152.o 3.
---------------------+Artigo 152.o 4.
---------------------+Artigo 152.o 5.
---------------------+Artigo 152.o 6.
---------------------+Artigo 152.o 7.
---------------------+Artigo 152.o 8.
---------------------+Artigo 152.o 9.
---------------+Subsecção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito
------------------+Artigo 153.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas
---------------------+Artigo 153.o 1.
---------------------+Artigo 153.o 2.
---------------------+Artigo 153.o 4.
---------------------+Artigo 153.o 5.
---------------------+Artigo 153.o 6.
---------------------+Artigo 153.o 7.
---------------------+Artigo 153.o 8.
---------------------+Artigo 153.o 9.
------------------+Artigo 154.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre a carteira de retalho
---------------------+Artigo 154.o 1.
---------------------+Artigo 154.o 3.
---------------------+Artigo 154.o 4.
---------------------+Artigo 154.o 5.
---------------------+Artigo 154.o 6.
---------------------+Artigo 154.o 7.
------------------+Artigo 156.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre outros ativos que não sejam obrigações de crédito
---------------+Subsecção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
------------------+Artigo 157.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
---------------------+Artigo 157.o 1.
---------------------+Artigo 157.o 2.
---------------------+Artigo 157.o 3.
---------------------+Artigo 157.o 4.
---------------------+Artigo 157.o 5.
---------------------+Artigo 157.o 6.
------------+Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
---------------+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
------------------+Artigo 158.o 1.
------------------+Artigo 158.o 2.
------------------+Artigo 158.o 3.
------------------+Artigo 158.o 4.
------------------+Artigo 158.o 5.
------------------+Artigo 158.o 6.
------------------+Article 158 9a.
------------------+Artigo 158.o 10.
---------------+Artigo 159.o Tratamento dos montantes das perdas esperadas, do défice IRB e do excesso IRB
------------------+Artigo 159.o 1.
------------------+Artigo 159.o 2.
------------+Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
---------------+Subsecção -1 Posições em risco cobertas por garantias prestadas por administrações centrais e por bancos centrais dos Estados-Membros ou pelo BCE
------------------+Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF
------------------+Artigo 160.o Probabilidade de incumprimento (PD)
---------------------+Artigo 160.o 1.
---------------------+Article 160 1a.
---------------------+Artigo 160.o 2.
---------------------+Artigo 160.o 3.
---------------------+Artigo 160.o 4.
---------------------+Artigo 160.o 6.
---------------------+Artigo 160.o 7.
------------------+Artigo 161.o Perda dado o incumprimento (LGD)
---------------------+Artigo 161.o 1.
---------------------+Artigo 161.o 2.
---------------------+Artigo 161.o 3.
---------------------+Artigo 161.o 4.
---------------------+Artigo 161.o 5.
---------------------+Artigo 161.o 6.
---------------------+Artigo 161.o 7.
------------------+Artigo 162.o Prazo de vencimento
---------------------+Artigo 162.o 1.
---------------------+Artigo 162.o 2.
---------------------+Artigo 162.o 3.
---------------------+Artigo 162.o 4.
---------------------+Artigo 162.o 5.
---------------------+Artigo 162.o 6.
---------------+Subsecção 2 Posições em risco sobre a carteira de retalho
------------------+Artigo 163.o Probabilidade de incumprimento (PD)
---------------------+Artigo 163.o 1.
---------------------+Artigo 163.o 2.
---------------------+Artigo 163.o 3.
---------------------+Artigo 163.o 4.
------------------+Artigo 164.o Perda dado o incumprimento (LGD)
---------------------+Artigo 164.o 1.
---------------------+Artigo 164.o 2.
---------------------+Artigo 164.o 4.
---------------------+Article 164 4a.
---------------------+Artigo 164.o 5.
---------------------+Artigo 164.o 6.
---------------------+Artigo 164.o 7.
---------------------+Artigo 164.o 8.
---------------------+Artigo 164.o 9.
---------------------+Artigo 164.o 10.
------------+Secção 5 Valor da posição em risco
---------------+Artigo 166.o Posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e posições em risco sobre a carteira de retalho
------------------+Artigo 166.o 1.
------------------+Artigo 166.o 2.
------------------+Artigo 166.o 3.
------------------+Artigo 166.o 4.
------------------+Artigo 166.o 5.
------------------+Artigo 166.o 6.
------------------+Artigo 166.o 7.
------------------+Artigo 166.o 8.
------------------+Article 166 8a.
------------------+Article 166 8b.
------------------+Article 166 8c.
------------------+Artigo 166.o 9.
---------------+Artigo 168.o Outros ativos que não sejam obrigações de crédito
------------+Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
---------------+Subsecção 1 Sistemas de notação
------------------+Artigo 169.o Princípios gerais
---------------------+Artigo 169.o 1.
---------------------+Artigo 169.o 2.
---------------------+Artigo 169.o 3.
------------------+Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação
---------------------+Artigo 170.o 1.
---------------------+Artigo 170.o 2.
---------------------+Artigo 170.o 3.
---------------------+Artigo 170.o 4.
------------------+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
---------------------+Artigo 171.o 1.
---------------------+Artigo 171.o 2.
---------------------+Artigo 171.o 3.
------------------+Artigo 172.o Afetação das posições em risco
---------------------+Artigo 172.o 1.
---------------------+Artigo 172.o 2.
---------------------+Artigo 172.o 3.
------------------+Artigo 173.o Integridade do processo de afetação
---------------------+Artigo 173.o 1.
---------------------+Artigo 173.o 2.
---------------------+Artigo 173.o 3.
------------------+Artigo 174.o Utilização de modelos
------------------+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
---------------------+Artigo 175.o 1.
---------------------+Artigo 175.o 2.
---------------------+Artigo 175.o 3.
---------------------+Artigo 175.o 4.
---------------------+Artigo 175.o 5.
------------------+Artigo 176.o Manutenção de dados
---------------------+Artigo 176.o 1.
---------------------+Artigo 176.o 2.
---------------------+Artigo 176.o 3.
---------------------+Artigo 176.o 4.
---------------------+Artigo 176.o 5.
------------------+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
---------------------+Artigo 177.o 1.
---------------------+Artigo 177.o 2.
---------------------+Article 177 2a.
---------------+Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
------------------+Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
---------------------+Artigo 178.o 1.
---------------------+Artigo 178.o 2.
---------------------+Artigo 178.o 3.
---------------------+Artigo 178.o 4.
---------------------+Artigo 178.o 5.
---------------------+Artigo 178.o 6.
---------------------+Artigo 178.o 7.
------------------+Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
---------------------+Artigo 179.o 1.
---------------------+Artigo 179.o 2.
------------------+Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
---------------------+Artigo 180.o 1.
---------------------+Artigo 180.o 2.
---------------------+Artigo 180.o 3.
------------------+Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
---------------------+Artigo 181.o 1.
---------------------+Artigo 181.o 2.
---------------------+Artigo 181.o 3.
---------------------+Artigo 181.o 4.
---------------------+Artigo 181.o 5.
------------------+Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
---------------------+Artigo 182.o 1.
---------------------+Article 182 1a.
---------------------+Article 182 1b.
---------------------+Article 182 1c.
---------------------+Article 182 1d.
---------------------+Artigo 182.o 2.
---------------------+Artigo 182.o 3.
---------------------+Artigo 182.o 4.
---------------------+Artigo 182.o 5.
------------------+Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
---------------------+Artigo 183.o 1.
---------------------+Article 183 1a.
---------------------+Artigo 183.o 2.
---------------------+Artigo 183.o 3.
---------------------+Artigo 183.o 4.
---------------------+Artigo 183.o 5.
------------------+Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
---------------------+Artigo 184.o 1.
---------------------+Artigo 184.o 2.
---------------------+Artigo 184.o 3.
---------------------+Artigo 184.o 4.
---------------------+Artigo 184.o 5.
---------------------+Artigo 184.o 6.
---------------+Subsecção 3 Validação das estimativas internas
------------------+Artigo 185.o Validação das estimativas internas
---------------+Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento
------------------+Artigo 189.o Governo das sociedades
---------------------+Artigo 189.o 1.
---------------------+Artigo 189.o 2.
---------------------+Artigo 189.o 3.
------------------+Artigo 190.o Controlo do risco de crédito
---------------------+Artigo 190.o 1.
---------------------+Artigo 190.o 2.
---------------------+Artigo 190.o 3.
---------------------+Artigo 190.o 4.
------------------+Artigo 191.o Auditoria interna
---------+CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
------------+Secção 1 Definições e Requisitos Gerais
---------------+Artigo 192.o Definições
---------------+Artigo 193.o Princípios de reconhecimento dos efeitos das técnicas de redução do risco de crédito
------------------+Artigo 193.o 1.
------------------+Artigo 193.o 2.
------------------+Artigo 193.o 3.
------------------+Artigo 193.o 4.
------------------+Artigo 193.o 5.
------------------+Artigo 193.o 6.
------------------+Artigo 193.o 7.
---------------+Artigo 194.o Princípios que regem a elegibilidade das técnicas de redução do risco de crédito
------------------+Artigo 194.o 1.
------------------+Artigo 194.o 2.
------------------+Artigo 194.o 3.
------------------+Artigo 194.o 4.
------------------+Artigo 194.o 5.
------------------+Artigo 194.o 6.
------------------+Artigo 194.o 7.
------------------+Artigo 194.o 8.
------------------+Artigo 194.o 9.
------------+Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito
---------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------------+Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais
------------------+Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais
------------------+Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos
---------------------+Artigo 197.o 1.
---------------------+Artigo 197.o 2.
---------------------+Artigo 197.o 3.
---------------------+Artigo 197.o 4.
---------------------+Artigo 197.o 5.
---------------------+Artigo 197.o 6.
---------------------+Artigo 197.o 7.
---------------------+Artigo 197.o 8.
------------------+Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------------+Artigo 198.o 1.
---------------------+Artigo 198.o 2.
------------------+Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB
---------------------+Artigo 199.o 1.
---------------------+Artigo 199.o 2.
---------------------+Artigo 199.o 3.
---------------------+Article 199 4.
---------------------+Article 199 4a.
---------------------+Artigo 199.o 5.
---------------------+Artigo 199.o 6.
---------------------+Artigo 199.o 7.
---------------------+Artigo 199.o 8.
------------------+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito
---------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
------------------+Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos
---------------------+Artigo 201.o 1.
---------------------+Artigo 201.o 2.
------------------+Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito
---------------+Subsecção 3 Tipos de derivados
------------------+Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis
---------------------+Artigo 204.o 1.
---------------------+Artigo 204.o 2.
---------------------+Artigo 204.o 3.
------------------+Artigo 204.o-A Tipos de derivados de capital próprio elegíveis
---------------------+Artigo 204.o-A 1.
---------------------+Artigo 204.o-A 2.
------------+Secção 3 Requisitos
---------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------------+Artigo 205.o Requisitos relativos aos acordos de compensação entre elementos patrimoniais (distintos dos acordos-quadro de compensação a que se refere o artigo 206.o)
------------------+Artigo 206.o Requisitos relativos a acordos-quadro de compensação que abrangem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias, ou outras operações associadas ao mercado de capitais
------------------+Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras
---------------------+Artigo 207.o 1.
---------------------+Artigo 207.o 2.
---------------------+Artigo 207.o 3.
---------------------+Artigo 207.o 4.
---------------------+Artigo 207.o 5.
------------------+Artigo 208.o Requisitos aplicáveis às cauções imobiliárias
---------------------+Artigo 208.o 1.
---------------------+Artigo 208.o 2.
---------------------+Artigo 208.o 3.
---------------------+Article 208 3a.
---------------------+Artigo 208.o 4.
---------------------+Artigo 208.o 5.
------------------+Artigo 209.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber
---------------------+Artigo 209.o 1.
---------------------+Artigo 209.o 2.
---------------------+Artigo 209.o 3.
------------------+Artigo 210.o Requisitos para outras cauções de natureza real
------------------+Artigo 211.o Requisitos para considerar como garantidas posições em risco associadas à locação
------------------+Artigo 212.o Requisitos relativos a outras formas de proteção real de crédito
---------------------+Artigo 212.o 1.
---------------------+Artigo 212.o 2.
---------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito e títulos de dívida indexados a crédito
------------------+Artigo 213.o Requisitos comuns aplicáveis às garantias e aos derivados de crédito
---------------------+Artigo 213.o 1.
---------------------+Artigo 213.o 2.
---------------------+Artigo 213.o 3.
------------------+Artigo 214.o Contragarantias prestadas por entidades soberanas e outras entidades do setor público
---------------------+Artigo 214.o 1.
---------------------+Artigo 214.o 2.
---------------------+Artigo 214.o 3.
------------------+Artigo 215.o Requisitos adicionais aplicáveis às garantias
---------------------+Artigo 215.o 1.
---------------------+Artigo 215.o 2.
------------------+Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito
---------------------+Artigo 216.o 1.
---------------------+Artigo 216.o 2.
---------------------+Artigo 216.o 3.
------------+Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito
---------------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
------------------+Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
------------------+Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais
------------------+Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação
---------------------+Artigo 220.o 1.
---------------------+Artigo 220.o 2.
---------------------+Artigo 220.o 3.
---------------------+Artigo 220.o 4.
---------------------+Artigo 220.o 5.
------------------+Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação
---------------------+Artigo 221.o 1.
---------------------+Artigo 221.o 2.
---------------------+Artigo 221.o 3.
---------------------+Artigo 221.o 4.
---------------------+Artigo 221.o 5.
---------------------+Artigo 221.o 6.
---------------------+Artigo 221.o 7.
---------------------+Artigo 221.o 9.
------------------+Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras
---------------------+Artigo 222.o 1.
---------------------+Artigo 222.o 2.
---------------------+Artigo 222.o 3.
---------------------+Artigo 222.o 4.
---------------------+Artigo 222.o 5.
---------------------+Artigo 222.o 6.
---------------------+Artigo 222.o 7.
------------------+Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------------+Artigo 223.o 1.
---------------------+Artigo 223.o 2.
---------------------+Artigo 223.o 3.
---------------------+Artigo 223.o 4.
---------------------+Artigo 223.o 5.
---------------------+Artigo 223.o 6.
---------------------+Artigo 223.o 7.
------------------+Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------------+Artigo 224.o 1.
---------------------+Artigo 224.o 2.
---------------------+Artigo 224.o 3.
---------------------+Artigo 224.o 4.
---------------------+Artigo 224.o 5.
---------------------+Artigo 224.o 6.
------------------+Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------------+Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------------------+Artigo 227.o 1.
---------------------+Artigo 227.o 2.
---------------------+Artigo 227.o 3.
------------------+Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão
------------------+Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras
---------------------+Artigo 229.o 1.
---------------------+Artigo 229.o 2.
---------------------+Artigo 229.o 3.
---------------------+Artigo 229.o 4.
------------------+Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB
---------------------+Artigo 230.o 1.
---------------------+Artigo 230.o 2.
---------------------+Artigo 230.o 3.
---------------------+Artigo 230.o 4.
---------------------+Artigo 230.o 5.
------------------+Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB
------------------+Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito
---------------------+Artigo 232.o 1.
---------------------+Artigo 232.o 2.
---------------------+Artigo 232.o 3.
---------------------+Artigo 232.o 4.
---------------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
------------------+Artigo 233.o Avaliação
---------------------+Artigo 233.o 1.
---------------------+Artigo 233.o 2.
---------------------+Artigo 233.o 3.
---------------------+Artigo 233.o 4.
------------------+Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches
------------------+Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão
---------------------+Artigo 235.o 1.
---------------------+Artigo 235.o 2.
---------------------+Artigo 235.o 3.
------------------+Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão
---------------------+Artigo 235.o-A 1.
---------------------+Artigo 235.o-A 2.
---------------------+Artigo 235.o-A 3.
---------------------+Artigo 235.o-A 4.
---------------------+Artigo 235.o-A 5.
------------------+Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
---------------------+Artigo 236.o 1.
---------------------+Article 236 1a.
---------------------+Article 236 1b.
---------------------+Article 236 1c.
---------------------+Article 236 1d.
---------------------+Artigo 236.o 2.
---------------------+Artigo 236.o 3.
------------------+Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
---------------------+Artigo 236.o-A 1.
---------------------+Artigo 236.o-A 2.
---------------------+Artigo 236.o-A 3.
---------------------+Artigo 236.o-A 4.
---------------------+Artigo 236.o-A 5.
------------+Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento
---------------+Artigo 237.o Desfasamento entre prazos de vencimento
------------------+Artigo 237.o 1.
------------------+Artigo 237.o 2.
---------------+Artigo 238.o Prazo de vencimento da proteção de crédito
------------------+Artigo 238.o 1.
------------------+Artigo 238.o 2.
------------------+Artigo 238.o 3.
---------------+Artigo 239.o Avaliação da proteção
------------------+Artigo 239.o 1.
------------------+Artigo 239.o 2.
------------------+Artigo 239.o 3.
---------+CAPÍTULO 5 Titularização
------------+Secção 1 Definições e critérios aplicáveis às titularizações simples, transparentes e padronizadas
---------------+Artigo 242.o Definições
---------------+Artigo 243.o Critérios aplicáveis às titularizações STS elegíveis para tratamento diferenciado em termos de capital
------------------+Artigo 243.o 1.
------------------+Artigo 243.o 2.
------------+Secção 2 Reconhecimento de transferências de risco significativo
---------------+Artigo 244.o Titularização tradicional
------------------+Artigo 244.o 1.
------------------+Artigo 244.o 2.
------------------+Artigo 244.o 3.
------------------+Artigo 244.o 4.
------------------+Artigo 244.o 5.
------------------+Artigo 244.o 6.
---------------+Artigo 245.o Titularização sintética
------------------+Artigo 245.o 1.
------------------+Artigo 245.o 2.
------------------+Artigo 245.o 3.
------------------+Artigo 245.o 4.
------------------+Artigo 245.o 5.
------------------+Artigo 245.o 6.
---------------+Artigo 246.o Requisitos operacionais aplicáveis às cláusulas de amortização antecipada
------------+Secção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------+Subsecção 1 Disposições gerais
------------------+Artigo 247.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------------+Artigo 247.o 1.
---------------------+Artigo 247.o 2.
---------------------+Artigo 247.o 3.
---------------------+Artigo 247.o 4.
---------------------+Artigo 247.o 5.
---------------------+Artigo 247.o 6.
------------------+Artigo 248.o Valor da posição em risco
---------------------+Artigo 248.o 1.
---------------------+Artigo 248.o 2.
---------------------+Artigo 248.o 3.
---------------------+Artigo 248.o 4.
------------------+Artigo 249.o Reconhecimento da redução do risco de crédito para posições de titularização
---------------------+Artigo 249.o 1.
---------------------+Artigo 249.o 2.
---------------------+Artigo 249.o 3.
---------------------+Artigo 249.o 4.
---------------------+Artigo 249.o 5.
---------------------+Artigo 249.o 6.
---------------------+Artigo 249.o 7.
---------------------+Artigo 249.o 8.
---------------------+Artigo 249.o 9.
---------------------+Artigo 249.o 10.
------------------+Artigo 250.o Apoio implícito
---------------------+Artigo 250.o 1.
---------------------+Artigo 250.o 2.
---------------------+Artigo 250.o 3.
---------------------+Artigo 250.o 4.
---------------------+Artigo 250.o 5.
------------------+Artigo 251.o Cálculo pelas instituições cedentes dos montantes das posições ponderadas pelo risco numa titularização sintética
---------------------+Artigo 251.o 1.
---------------------+Artigo 251.o 2.
------------------+Artigo 252.o Tratamento dos desfasamentos de prazos de vencimento em titularizações sintéticas
------------------+Artigo 253.o Redução dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------------------+Artigo 253.o 1.
---------------------+Artigo 253.o 2.
---------------+Subsecção 2 Hierarquia de métodos e parâmetros comuns
------------------+Artigo 254.o Hierarquia de métodos
---------------------+Artigo 254.o 1.
---------------------+Artigo 254.o 2.
---------------------+Artigo 254.o 3.
---------------------+Artigo 254.o 4.
---------------------+Artigo 254.o 5.
---------------------+Artigo 254.o 6.
---------------------+Artigo 254.o 7.
---------------------+Artigo 254.o 8.
------------------+Artigo 255.o Cálculo do KIRBe do KSA
---------------------+Artigo 255.o 1.
---------------------+Artigo 255.o 2.
---------------------+Artigo 255.o 3.
---------------------+Artigo 255.o 4.
---------------------+Artigo 255.o 5.
---------------------+Artigo 255.o 6.
---------------------+Artigo 255.o 7.
---------------------+Artigo 255.o 8.
---------------------+Artigo 255.o 9.
------------------+Artigo 256.o Determinação do ponto de conexão (attachment point) (A) e do ponto de desconexão (detachment point) (D)
---------------------+Artigo 256.o 1.
---------------------+Artigo 256.o 2.
---------------------+Artigo 256.o 3.
---------------------+Artigo 256.o 4.
---------------------+Artigo 256.o 5.
---------------------+Artigo 256.o 6.
------------------+Artigo 257.o Determinação do prazo de vencimento da tranche (MT)
---------------------+Artigo 257.o 1.
---------------------+Artigo 257.o 2.
---------------------+Artigo 257.o 3.
---------------------+Artigo 257.o 4.
---------------+Subsecção 3 Métodos para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco
------------------+Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)
---------------------+Artigo 258.o 1.
---------------------+Artigo 258.o 2.
------------------+Artigo 259.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o SEC-IRBA
---------------------+Artigo 259.o 1.
---------------------+Artigo 259.o 2.
---------------------+Artigo 259.o 3.
---------------------+Artigo 259.o 4.
---------------------+Artigo 259.o 5.
---------------------+Artigo 259.o 6.
---------------------+Artigo 259.o 7.
---------------------+Artigo 259.o 8.
------------------+Artigo 260.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-IRBA
------------------+Artigo 261.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão (SEC-SA)
---------------------+Artigo 261.o 1.
---------------------+Artigo 261.o 2.
---------------------+Artigo 261.o 3.
------------------+Artigo 262.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-SA
------------------+Artigo 263.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método das Notações Externas (SEC-ERBA)
---------------------+Artigo 263.o 1.
---------------------+Artigo 263.o 2.
---------------------+Artigo 263.o 3.
---------------------+Artigo 263.o 4.
---------------------+Artigo 263.o 5.
---------------------+Artigo 263.o 6.
---------------------+Artigo 263.o 7.
---------------------+Artigo 263.o 8.
------------------+Artigo 264.o Tratamento das titularizações STS de acordo com o SEC-ERBA
---------------------+Artigo 264.o 1.
---------------------+Artigo 264.o 2.
---------------------+Artigo 264.o 3.
------------------+Artigo 265.o Âmbito e requisitos operacionais aplicáveis ao Método de Avaliação Interna
---------------------+Artigo 265.o 1.
---------------------+Artigo 265.o 2.
---------------------+Artigo 265.o 3.
---------------------+Artigo 265.o 4.
------------------+Artigo 266.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método de Avaliação Interna
---------------------+Artigo 266.o 1.
---------------------+Artigo 266.o 2.
---------------+Subsecção 4 Limites máximos aplicáveis às posições de titularização
------------------+Artigo 267.o Ponderador de risco máximo para as posições de titularização prioritárias: metodologia baseada na transparência
---------------------+Artigo 267.o 1.
---------------------+Artigo 267.o 2.
---------------------+Artigo 267.o 3.
---------------------+Artigo 267.o 4.
------------------+Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
---------------------+Artigo 268.o 1.
---------------------+Artigo 268.o 2.
---------------------+Artigo 268.o 3.
---------------------+Artigo 268.o 4.
---------------+Subsecção 5 Disposições diversas
------------------+Artigo 269.o Retitularizações
---------------------+Artigo 269.o 1.
---------------------+Artigo 269.o 2.
---------------------+Artigo 269.o 3.
---------------------+Artigo 269.o 4.
------------------+Artigo 269.o-A Tratamento das titularizações de exposições não produtivas (NPE)
---------------------+Artigo 269.o-A 1.
---------------------+Artigo 269.o-A 2.
---------------------+Artigo 269.o-A 3.
---------------------+Artigo 269.o-A 4.
---------------------+Artigo 269.o-A 5.
---------------------+Artigo 269.o-A 6.
---------------------+Artigo 269.o-A 7.
------------------+Artigo 270.o Posições de grau hierárquico mais elevado em titularizações patrimoniais STS
---------------------+Artigo 270.o 1.
---------------------+Artigo 270.o 2.
---------------------+Artigo 270.o 3.
---------------------+Artigo 270.o 4.
------------------+Artigo 270.o-A Ponderador de risco adicional
---------------------+Artigo 270.o-A 1.
---------------------+Artigo 270.o-A 2.
------------+Secção 4 Avaliações de crédito externas
---------------+Artigo 270.o-B Utilização das avaliações de crédito das ECAI
---------------+Artigo 270.o-C Requisitos a cumprir pelas avaliações de crédito das ECAI
---------------+Artigo 270.o-D Utilização de avaliações de crédito
------------------+Artigo 270.o-D 1.
------------------+Artigo 270.o-D 2.
------------------+Artigo 270.o-D 3.
------------------+Artigo 270.o-D 4.
---------------+Artigo 270.o-E Mapeamento das titularizações
---------+CAPÍTULO 6 Risco de crédito de contraparte
------------+Secção 1 Definições
---------------+Artigo 271.o Determinação do valor da posição em risco
------------------+Artigo 271.o 1.
------------------+Artigo 271.o 2.
---------------+Artigo 272.o Definições
------------+Secção 2 Métodos de cálculo do valor da posição em risco
---------------+Artigo 273.o Método de cálculo do valor da posição em risco
------------------+Artigo 273.o 1.
------------------+Artigo 273.o 2.
------------------+Artigo 273.o 3.
------------------+Artigo 273.o 4.
------------------+Artigo 273.o 5.
------------------+Artigo 273.o 6.
------------------+Artigo 273.o 7.
------------------+Artigo 273.o 8.
------------------+Artigo 273.o 9.
---------------+Artigo 273.o-A Condições para a utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco
------------------+Artigo 273.o-A 1.
------------------+Artigo 273.o-A 2.
------------------+Artigo 273.o-A 3.
------------------+Artigo 273.o-A 4.
------------------+Artigo 273.o-A 5.
------------------+Artigo 273.o-A 6.
---------------+Artigo 273.o-B Incumprimento das condições de utilização de métodos simplificados no cálculo do valor da posição em risco dos derivados e do método simplificado no cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA
------------------+Artigo 273.o-B 1.
------------------+Artigo 273.o-B 2.
------------------+Artigo 273.o-B 3.
------------+Secção 3 Método padrão para risco de crédito de contraparte
---------------+Artigo 274.o Valor da posição em risco
------------------+Artigo 274.o 1.
------------------+Artigo 274.o 2.
------------------+Artigo 274.o 3.
------------------+Artigo 274.o 4.
------------------+Artigo 274.o 5.
------------------+Artigo 274.o 6.
------------------+Artigo 274.o 7.
---------------+Artigo 275.o Custo de substituição
------------------+Artigo 275.o 1.
------------------+Artigo 275.o 2.
------------------+Artigo 275.o 3.
---------------+Artigo 276.o Reconhecimento e tratamento de cauções
------------------+Artigo 276.o 1.
------------------+Artigo 276.o 2.
------------------+Artigo 276.o 3.
---------------+Artigo 277.o Afetação das operações a categorias de risco
------------------+Artigo 277.o 1.
------------------+Artigo 277.o 2.
------------------+Artigo 277.o 3.
------------------+Artigo 277.o 4.
------------------+Artigo 277.o 5.
---------------+Artigo 277.o-A Conjuntos de cobertura
------------------+Artigo 277.o-A 1.
------------------+Artigo 277.o-A 2.
------------------+Artigo 277.o-A 3.
---------------+Artigo 278.o Exposição potencial futura
------------------+Artigo 278.o 1.
------------------+Artigo 278.o 2.
------------------+Artigo 278.o 3.
---------------+Artigo 279.o Cálculo da posição de risco
---------------+Artigo 279.o-A Delta de supervisão
------------------+Artigo 279.o-A 1.
------------------+Artigo 279.o-A 2.
------------------+Artigo 279.o-A 3.
---------------+Artigo 279.o-B Montante nocional ajustado
------------------+Artigo 279.o-B 1.
------------------+Artigo 279.o-B 2.
------------------+Artigo 279.o-B 3.
---------------+Artigo 279.o-C Fator associado ao prazo de vencimento
------------------+Artigo 279.o-C 1.
------------------+Artigo 279.o-C 2.
---------------+Artigo 280.o Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura
---------------+Artigo 280.o-A Acréscimo da categoria de risco de taxa de juro
------------------+Artigo 280.o-A 1.
------------------+Artigo 280.o-A 2.
------------------+Artigo 280.o-A 3.
---------------+Artigo 280.o-B Acréscimo da categoria de risco cambial
------------------+Artigo 280.o-B 1.
------------------+Artigo 280.o-B 2.
---------------+Artigo 280.o-C Acréscimo da categoria de risco de crédito
------------------+Artigo 280.o-C 1.
------------------+Artigo 280.o-C 2.
------------------+Artigo 280.o-C 3.
------------------+Artigo 280.o-C 4.
------------------+Artigo 280.o-C 5.
---------------+Artigo 280.o-D Acréscimo da categoria de risco de capital próprio
------------------+Artigo 280.o-D 1.
------------------+Artigo 280.o-D 2.
------------------+Artigo 280.o-D 3.
------------------+Artigo 280.o-D 4.
---------------+Artigo 280.o-E Acréscimo da categoria de risco de mercadorias
------------------+Artigo 280.o-E 1.
------------------+Artigo 280.o-E 2.
------------------+Artigo 280.o-E 3.
------------------+Artigo 280.o-E 4.
------------------+Artigo 280.o-E 5.
---------------+Artigo 280.o-F Acréscimo da categoria de outros riscos
------------------+Artigo 280.o-F 1.
------------------+Artigo 280.o-F 2.
------------+Secção 4 Método padrão simplificado para risco de crédito de contraparte
---------------+Artigo 281.o Cálculo do valor da posição em risco
------------------+Artigo 281.o 1.
------------------+Artigo 281.o 2.
------------+Secção 5 Método do risco inicial
---------------+Artigo 282.o Cálculo do valor da posição em risco
------------------+Artigo 282.o 1.
------------------+Artigo 282.o 2.
------------------+Artigo 282.o 3.
------------------+Artigo 282.o 4.
------------+Secção 6 Método do modelo interno
---------------+Artigo 283.o Autorização para utilizar o Método do Modelo Interno
------------------+Artigo 283.o 1.
------------------+Artigo 283.o 2.
------------------+Artigo 283.o 3.
------------------+Artigo 283.o 4.
------------------+Artigo 283.o 5.
------------------+Artigo 283.o 6.
---------------+Artigo 284.o Valor da posição em risco
------------------+Artigo 284.o 1.
------------------+Artigo 284.o 2.
------------------+Artigo 284.o 3.
------------------+Artigo 284.o 4.
------------------+Artigo 284.o 5.
------------------+Artigo 284.o 6.
------------------+Artigo 284.o 7.
------------------+Artigo 284.o 8.
------------------+Artigo 284.o 9.
------------------+Artigo 284.o 10.
------------------+Artigo 284.o 11.
------------------+Artigo 284.o 12.
------------------+Artigo 284.o 13.
---------------+Artigo 285.o Valor da posição em risco para conjuntos de compensação sujeitos a acordos de margens
------------------+Artigo 285.o 1.
------------------+Artigo 285.o 2.
------------------+Artigo 285.o 3.
------------------+Artigo 285.o 4.
------------------+Artigo 285.o 5.
------------------+Artigo 285.o 6.
------------------+Artigo 285.o 7.
------------------+Article 285 7a.
------------------+Artigo 285.o 8.
---------------+Artigo 286.o Gestão do CCR – políticas, processos e sistemas
------------------+Artigo 286.o 1.
------------------+Artigo 286.o 2.
------------------+Artigo 286.o 3.
------------------+Artigo 286.o 4.
------------------+Artigo 286.o 5.
------------------+Artigo 286.o 6.
------------------+Artigo 286.o 7.
------------------+Artigo 286.o 8.
---------------+Artigo 287.o Estruturas organizacionais de gestão do CCR
------------------+Artigo 287.o 1.
------------------+Artigo 287.o 2.
------------------+Artigo 287.o 3.
------------------+Artigo 287.o 4.
---------------+Artigo 288.o Análise do sistema de gestão do CCR
---------------+Artigo 289.o Teste de utilização
------------------+Artigo 289.o 1.
------------------+Artigo 289.o 2.
------------------+Artigo 289.o 3.
------------------+Artigo 289.o 4.
------------------+Artigo 289.o 5.
------------------+Artigo 289.o 6.
---------------+Artigo 290.o Testes de esforço
------------------+Artigo 290.o 1.
------------------+Artigo 290.o 2.
------------------+Artigo 290.o 3.
------------------+Artigo 290.o 4.
------------------+Artigo 290.o 5.
------------------+Artigo 290.o 6.
------------------+Artigo 290.o 7.
------------------+Artigo 290.o 8.
------------------+Artigo 290.o 9.
------------------+Artigo 290.o 10.
---------------+Artigo 291.o Risco de correlação desfavorável (wrong-way risk)
------------------+Artigo 291.o 1.
------------------+Artigo 291.o 2.
------------------+Artigo 291.o 3.
------------------+Artigo 291.o 4.
------------------+Artigo 291.o 5.
------------------+Artigo 291.o 6.
---------------+Artigo 292.o Integridade do processo de modelização
------------------+Artigo 292.o 1.
------------------+Artigo 292.o 2.
------------------+Artigo 292.o 3.
------------------+Artigo 292.o 4.
------------------+Artigo 292.o 5.
------------------+Artigo 292.o 6.
------------------+Artigo 292.o 7.
------------------+Artigo 292.o 8.
------------------+Artigo 292.o 9.
------------------+Artigo 292.o 10.
---------------+Artigo 293.o Requisitos para os sistemas de gestão dos riscos
------------------+Artigo 293.o 1.
------------------+Artigo 293.o 2.
------------------+Artigo 293.o 3.
------------------+Artigo 293.o 4.
------------------+Artigo 293.o 5.
------------------+Artigo 293.o 6.
---------------+Artigo 294.o Requisitos de validação
------------------+Artigo 294.o 1.
------------------+Artigo 294.o 2.
------------------+Artigo 294.o 3.
------------+Secção 7 Compensação contratual
---------------+Artigo 295.o Reconhecimento da compensação contratual como redução do risco
---------------+Artigo 296.o Reconhecimento de acordos de compensação contratual
------------------+Artigo 296.o 1.
------------------+Artigo 296.o 2.
------------------+Artigo 296.o 3.
---------------+Artigo 297.o Obrigações das instituições
------------------+Artigo 297.o 1.
------------------+Artigo 297.o 2.
------------------+Artigo 297.o 3.
------------------+Artigo 297.o 4.
---------------+Artigo 298.o Efeitos do reconhecimento da compensação como redução do risco
------------+Secção 8 Elementos da carteira de negociação
---------------+Artigo 299.o Elementos da carteira de negociação
------------------+Artigo 299.o 1.
------------------+Artigo 299.o 2.
------------+Secção 9 Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre uma contraparte central
---------------+Artigo 300.o Definições
---------------+Artigo 301.o Âmbito de aplicação material
------------------+Artigo 301.o 1.
------------------+Artigo 301.o 2.
---------------+Artigo 302.o Acompanhamento de posições em risco sobre CCP
------------------+Artigo 302.o 1.
------------------+Artigo 302.o 2.
---------------+Artigo 303.o Tratamento das posições em risco sobre CCP de membros compensadores
------------------+Artigo 303.o 1.
------------------+Artigo 303.o 2.
---------------+Artigo 304.o Tratamento das posições em risco dos membros compensadores sobre clientes
------------------+Artigo 304.o 1.
------------------+Artigo 304.o 2.
------------------+Artigo 304.o 3.
------------------+Artigo 304.o 4.
------------------+Artigo 304.o 5.
------------------+Artigo 304.o 6.
------------------+Artigo 304.o 7.
---------------+Artigo 305.o Tratamento das posições em risco dos clientes
------------------+Artigo 305.o 1.
------------------+Artigo 305.o 2.
------------------+Artigo 305.o 3.
------------------+Artigo 305.o 4.
---------------+Artigo 306.o Requisitos de fundos próprios para riscos comerciais
------------------+Artigo 306.o 1.
------------------+Artigo 306.o 2.
------------------+Artigo 306.o 3.
------------------+Artigo 306.o 4.
---------------+Artigo 307.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições para o fundo de proteção de uma CCP
---------------+Artigo 308.o Requisito de fundos próprios para contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
------------------+Artigo 308.o 1.
------------------+Artigo 308.o 2.
------------------+Artigo 308.o 3.
---------------+Artigo 309.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada e para as contribuições não financiadas para uma CCP não qualificada
------------------+Artigo 309.o 1.
------------------+Artigo 309.o 2.
---------------+Artigo 310.o Requisitos de fundos próprios para as contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma QCCP
---------------+Artigo 311.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre CCP que deixem de preencher certas condições
------------------+Artigo 311.o 1.
------------------+Artigo 311.o 2.
------+TÍTULO III REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
---------+CAPÍTULO 1 CÁLCULO DO REQUISITO DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO OPERACIONAL
------------+Artigo 311.o-A Definições
------------+Artigo 312.o Requisito de fundos próprios para risco operacional
------------+Artigo 313.o Componente do indicador de atividade
------------+Artigo 314.o Indicador de atividade
---------------+Artigo 314.o 1.
---------------+Artigo 314.o 2.
---------------+Artigo 314.o 3.
---------------+Artigo 314.o 4.
---------------+Artigo 314.o 5.
---------------+Artigo 314.o 6.
---------------+Artigo 314.o 7.
---------------+Artigo 314.o 8.
---------------+Artigo 314.o 9.
---------------+Artigo 314.o 10.
------------+Artigo 315.o Ajustamentos do indicador de atividade
---------------+Artigo 315.o 1.
---------------+Artigo 315.o 2.
---------------+Artigo 315.o 3.
---------+CAPÍTULO 2 RECOLHA DE DADOS E GOVERNAÇÃO
------------+Artigo 316.o Cálculo da perda anual por risco operacional
---------------+Artigo 316.o 1.
---------------+Artigo 316.o 2.
---------------+Artigo 316.o 3.
------------+Artigo 317.o Conjunto de dados relativos a perdas
---------------+Artigo 317.o 1.
---------------+Artigo 317.o 2.
---------------+Artigo 317.o 3.
---------------+Artigo 317.o 4.
---------------+Artigo 317.o 5.
---------------+Artigo 317.o 6.
---------------+Artigo 317.o 7.
---------------+Artigo 317.o 8.
---------------+Artigo 317.o 9.
---------------+Artigo 317.o 10.
------------+Artigo 318.o Cálculo da perda líquida e da perda bruta
---------------+Artigo 318.o 1.
---------------+Artigo 318.o 2.
---------------+Artigo 318.o 3.
---------------+Artigo 318.o 4.
------------+Artigo 319.o Limiares aplicáveis aos dados relativos a perdas
---------------+Artigo 319.o 1.
---------------+Artigo 319.o 2.
---------------+Artigo 319.o 3.
------------+Artigo 320.o Exclusão de perdas
---------------+Artigo 320.o 1.
---------------+Artigo 320.o 2.
---------------+Artigo 320.o 3.
------------+Artigo 321.o Inclusão das perdas decorrentes de entidades ou atividades resultantes de fusão ou aquisição
---------------+Artigo 321.o 1.
---------------+Artigo 321.o 2.
------------+Artigo 322.o Exaustividade, exatidão e qualidade dos dados relativos a perdas
---------------+Artigo 322.o 1.
---------------+Artigo 322.o 2.
------------+Artigo 323.o Quadro de gestão do risco operacional
---------------+Artigo 323.o 1.
---------------+Artigo 323.o 2.
------+TÍTULO IV REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE MERCADO
---------+CAPÍTULO 1 Disposições gerais
------------+Artigo 325.o Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado
---------------+Artigo 325.o 1.
---------------+Artigo 325.o 2.
---------------+Artigo 325.o 3.
---------------+Artigo 325.o 4.
---------------+Artigo 325.o 5.
---------------+Artigo 325.o 6.
---------------+Artigo 325.o 7.
---------------+Artigo 325.o 8.
---------------+Artigo 325.o 9.
------------+Artigo 325.o-A Condições de utilização do método padrão simplificado
---------------+Artigo 325.o-A 1.
---------------+Artigo 325.o-A 2.
---------------+Artigo 325.o-A 3.
---------------+Artigo 325.o-A 4.
---------------+Artigo 325.o-A 5.
---------------+Artigo 325.o-A 6.
---------------+Artigo 325.o-A 7.
------------+Artigo 325.o-B Autorização para requisitos consolidados
---------------+Artigo 325.o-B 1.
---------------+Artigo 325.o-B 2.
---------------+Artigo 325.o-B 3.
---------------+Artigo 325.o-B 4.
---------+CAPÍTULO 1-A Método padrão alternativo
------------+Secção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 325.o-C Âmbito, estrutura e requisitos qualitativos do método padrão alternativo
------------------+Artigo 325.o-C 1.
------------------+Artigo 325.o-C 2.
------------------+Artigo 325.o-C 3.
------------------+Artigo 325.o-C 4.
------------------+Artigo 325.o-C 5.
------------------+Artigo 325.o-C 6.
------------------+Artigo 325.o-C 7.
------------------+Artigo 325.o-C 8.
------------+Secção 2 Método baseado nas sensibilidades para calcular o requisito de fundos próprios
---------------+Artigo 325.o-D Definições
---------------+Artigo 325.o-E Componentes do método baseado nas sensibilidades
------------------+Artigo 325.o-E 1.
------------------+Artigo 325.o-E 2.
------------------+Artigo 325.o-E 3.
---------------+Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
------------------+Artigo 325.o-F 1.
------------------+Artigo 325.o-F 2.
------------------+Artigo 325.o-F 3.
------------------+Artigo 325.o-F 4.
------------------+Artigo 325.o-F 5.
------------------+Artigo 325.o-F 6.
------------------+Artigo 325.o-F 7.
------------------+Artigo 325.o-F 8.
---------------+Artigo 325.o-G Requisitos de fundos próprios para risco de curvatura
------------------+Artigo 325.o-G 1.
------------------+Artigo 325.o-G 2.
------------------+Artigo 325.o-G 3.
------------------+Artigo 325.o-G 4.
------------------+Artigo 325.o-G 5.
------------------+Artigo 325.o-G 6.
------------------+Artigo 325.o-G 7.
---------------+Artigo 325.o-H Agregação dos requisitos de fundos próprios específicos de uma categoria de risco para riscos delta, vega e de curvatura
------------------+Artigo 325.o-H 1.
------------------+Artigo 325.o-H 2.
------------------+Artigo 325.o-H 3.
------------------+Artigo 325.o-H 4.
---------------+Artigo 325.o-I Tratamento de instrumentos sobre índices e outros instrumentos com múltiplos subjacentes
------------------+Artigo 325.o-I 1.
------------------+Artigo 325.o-I 2.
------------------+Artigo 325.o-I 3.
------------------+Artigo 325.o-I 4.
------------------+Artigo 325.o-I 5.
------------------+Artigo 325.o-I 6.
---------------+Artigo 325.o-J Tratamento dos organismos de investimento coletivo
------------------+Artigo 325.o-J 1.
------------------+Article 325j 1a.
------------------+Artigo 325.o-J 2.
------------------+Artigo 325.o-J 3.
------------------+Artigo 325.o-J 4.
------------------+Artigo 325.o-J 5.
------------------+Artigo 325.o-J 6.
------------------+Artigo 325.o-J 7.
---------------+Artigo 325.o-K Posições de tomada firme
------------------+Artigo 325.o-K 1.
------------------+Artigo 325.o-K 2.
------------------+Artigo 325.o-K 3.
------------+Secção 3 Definições de fatores de risco e de sensibilidades
---------------+Subsecção 1 Definições de fatores de risco
------------------+Artigo 325.o-L Fatores de risco de taxa de juro geral
---------------------+Artigo 325.o-L 1.
---------------------+Artigo 325.o-L 2.
---------------------+Artigo 325.o-L 3.
---------------------+Artigo 325.o-L 4.
---------------------+Artigo 325.o-L 5.
---------------------+Artigo 325.o-L 6.
---------------------+Artigo 325.o-L 7.
---------------------+Artigo 325.o-L 8.
---------------------+Artigo 325.o-L 9.
------------------+Artigo 325.o-M Fatores de risco de spread de crédito para não titularizações
---------------------+Artigo 325.o-M 1.
---------------------+Artigo 325.o-M 2.
---------------------+Artigo 325.o-M 3.
---------------------+Artigo 325.o-M 4.
------------------+Artigo 325.o-N Fatores de risco de spread de crédito para titularizações
---------------------+Artigo 325.o-N 1.
---------------------+Artigo 325.o-N 2.
---------------------+Artigo 325.o-N 3.
---------------------+Artigo 325.o-N 4.
---------------------+Artigo 325.o-N 5.
------------------+Artigo 325.o-O Fatores de risco de títulos de capital
---------------------+Artigo 325.o-O 1.
---------------------+Artigo 325.o-O 2.
---------------------+Artigo 325.o-O 3.
---------------------+Artigo 325.o-O 4.
------------------+Artigo 325.o-P Fatores de risco de mercadoria
---------------------+Artigo 325.o-P 1.
---------------------+Artigo 325.o-P 2.
---------------------+Artigo 325.o-P 3.
---------------------+Artigo 325.o-P 4.
------------------+Artigo 325.o-Q Fatores de risco cambial
---------------------+Artigo 325.o-Q 1.
---------------------+Artigo 325.o-Q 2.
---------------------+Artigo 325.o-Q 3.
---------------------+Artigo 325.o-Q 4.
---------------------+Artigo 325.o-Q 5.
---------------------+Artigo 325.o-Q 6.
---------------------+Artigo 325.o-Q 7.
---------------+Subsecção 2 Definições de sensibilidades
------------------+Artigo 325.o-R Sensibilidades ao risco delta
---------------------+Artigo 325.o-R 1.
---------------------+Artigo 325.o-R 2.
---------------------+Artigo 325.o-R 3.
---------------------+Artigo 325.o-R 4.
---------------------+Artigo 325.o-R 5.
------------------+Artigo 325.o-S Sensibilidades ao risco vega
---------------------+Artigo 325.o-S 1.
---------------------+Artigo 325.o-S 2.
---------------------+Artigo 325.o-S 3.
---------------------+Artigo 325.o-S 4.
------------------+Artigo 325.o-T Requisitos aplicáveis ao cálculo das sensibilidades
---------------------+Artigo 325.o-T 1.
---------------------+Artigo 325.o-T 2.
---------------------+Artigo 325.o-T 3.
---------------------+Artigo 325.o-T 4.
---------------------+Artigo 325.o-T 5.
---------------------+Artigo 325.o-T 6.
------------+Secção 4 Acréscimo dos riscos residuais
---------------+Artigo 325.o-U Requisitos de fundos próprios para riscos residuais
------------------+Artigo 325.o-U 1.
------------------+Artigo 325.o-U 2.
------------------+Artigo 325.o-U 3.
------------------+Artigo 325.o-U 4.
------------------+Article 325u 4a.
------------------+Artigo 325.o-U 5.
------------------+Artigo 325.o-U 6.
------------------+Artigo 325.o-U 7.
------------+Secção 5 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-V Definições e princípios gerais
------------------+Artigo 325.o-V 1.
------------------+Artigo 325.o-V 2.
------------------+Artigo 325.o-V 3.
---------------+Subsecção 1 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de não titularizações
------------------+Artigo 325.o-W Montantes brutos por incumprimento súbito
---------------------+Artigo 325.o-W 1.
---------------------+Artigo 325.o-W 2.
---------------------+Artigo 325.o-W 3.
---------------------+Artigo 325.o-W 4.
---------------------+Artigo 325.o-W 5.
---------------------+Artigo 325.o-W 6.
---------------------+Artigo 325.o-W 7.
---------------------+Artigo 325.o-W 8.
------------------+Artigo 325.o-X Montantes líquidos por incumprimento súbito
---------------------+Artigo 325.o-X 1.
---------------------+Artigo 325.o-X 2.
---------------------+Artigo 325.o-X 3.
---------------------+Artigo 325.o-X 4.
---------------------+Artigo 325.o-X 5.
------------------+Artigo 325.o-Y Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento
---------------------+Artigo 325.o-Y 1.
---------------------+Artigo 325.o-Y 2.
---------------------+Artigo 325.o-Y 3.
---------------------+Artigo 325.o-Y 4.
---------------------+Artigo 325.o-Y 5.
---------------------+Artigo 325.o-Y 6.
---------------+Subsecção 2 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações não incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-Z Montantes por incumprimento súbito
---------------------+Artigo 325.o-Z 1.
---------------------+Artigo 325.o-Z 2.
---------------------+Artigo 325.o-Z 3.
---------------------+Artigo 325.o-Z 4.
---------------------+Artigo 325.o-Z 5.
------------------+Artigo 325.o-AA Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações
---------------------+Artigo 325.o-AA 1.
---------------------+Artigo 325.o-AA 2.
---------------------+Artigo 325.o-AA 3.
---------------------+Artigo 325.o-AA 4.
---------------------+Artigo 325.o-AA 5.
---------------------+Artigo 325.o-AA 6.
---------------------+Artigo 325.o-AA 7.
---------------+Subsecção 3 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AB Âmbito de aplicação
------------------+Artigo 325.o-AC Montantes por incumprimento súbito da ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AC 1.
---------------------+Artigo 325.o-AC 2.
---------------------+Artigo 325.o-AC 3.
---------------------+Artigo 325.o-AC 4.
------------------+Artigo 325.o-AD Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento da ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AD 1.
---------------------+Artigo 325.o-AD 2.
---------------------+Artigo 325.o-AD 3.
---------------------+Artigo 325.o-AD 4.
------------+Secção 6 Ponderadores de risco e correlações
---------------+Subsecção 1 Ponderadores e correlações para risco delta
------------------+Artigo 325.o-AE Ponderadores de risco para risco de taxa de juro geral
---------------------+Artigo 325.o-AE 1.
---------------------+Artigo 325.o-AE 2.
---------------------+Artigo 325.o-AE 3.
------------------+Artigo 325.o-AF Correlações intraescalões para risco de taxa de juro geral
---------------------+Artigo 325.o-AF 1.
---------------------+Artigo 325.o-AF 2.
---------------------+Artigo 325.o-AF 3.
---------------------+Artigo 325.o-AF 4.
---------------------+Artigo 325.o-AF 5.
------------------+Artigo 325.o-AG Correlações entre escalões para risco de taxa de juro geral
---------------------+Artigo 325.o-AG 1.
---------------------+Artigo 325.o-AG 2.
------------------+Artigo 325.o-AH Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de não titularizações
---------------------+Artigo 325.o-AH 1.
---------------------+Artigo 325.o-AH 2.
---------------------+Artigo 325.o-AH 3.
------------------+Artigo 325.o-AI Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de não titularizações
---------------------+Artigo 325.o-AI 1.
---------------------+Artigo 325.o-AI 2.
------------------+Artigo 325.o-AJ Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de não titularizações
------------------+Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
------------------+Artigo 325.o-AL Correlações para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AL 1.
---------------------+Artigo 325.o-AL 2.
------------------+Artigo 325.o-AM Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AM 1.
---------------------+Artigo 325.o-AM 2.
---------------------+Artigo 325.o-AM 3.
------------------+Artigo 325.o-AN Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AN 1.
---------------------+Artigo 325.o-AN 2.
------------------+Artigo 325.o-AO Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
---------------------+Artigo 325.o-AO 1.
---------------------+Artigo 325.o-AO 2.
------------------+Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital
---------------------+Artigo 325.o-AP 1.
---------------------+Artigo 325.o-AP 2.
---------------------+Artigo 325.o-AP 3.
---------------------+Artigo 325.o-AP 4.
------------------+Artigo 325.o-AQ Correlações intraescalões para risco de títulos de capital
---------------------+Artigo 325.o-AQ 1.
---------------------+Artigo 325.o-AQ 2.
---------------------+Artigo 325.o-AQ 3.
---------------------+Artigo 325.o-AQ 4.
---------------------+Artigo 325.o-AQ 5.
------------------+Artigo 325.o-AR Correlações entre escalões para risco de títulos de capital
------------------+Artigo 325.o-AS Ponderadores de risco para risco de mercadorias
------------------+Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias
---------------------+Artigo 325.o-AT 1.
---------------------+Artigo 325.o-AT 2.
---------------------+Artigo 325.o-AT 3.
---------------------+Artigo 325.o-AT 4.
------------------+Artigo 325.o-AU Correlações entre escalões para risco de mercadorias
------------------+Artigo 325.o-AV Ponderadores de risco para risco cambial
---------------------+Artigo 325.o-AV 1.
---------------------+Artigo 325.o-AV 2.
---------------------+Artigo 325.o-AV 3.
---------------------+Artigo 325.o-AV 4.
---------------------+Artigo 325.o-AV 5.
------------------+Artigo 325.o-AW Correlações para risco cambial
---------------+Subsecção 2 Ponderadores de risco e correlações para riscos vega e de curvatura
------------------+Artigo 325.o-AX Ponderadores de riscos vega e de curvatura
---------------------+Artigo 325.o-AX 1.
---------------------+Artigo 325.o-AX 2.
---------------------+Artigo 325.o-AX 4.
---------------------+Artigo 325.o-AX 5.
---------------------+Artigo 325.o-AX 6.
------------------+Artigo 325.o-AY Correlações de riscos vega e de curvatura
---------------------+Artigo 325.o-AY 1.
---------------------+Artigo 325.o-AY 2.
---------------------+Artigo 325.o-AY 3.
---------------------+Artigo 325.o-AY 4.
---------------------+Artigo 325.o-AY 5.
---------+CAPÍTULO 1-B Método alternativo dos modelos internos
------------+Secção 1 Autorização e requisitos de fundos próprios
---------------+Artigo 325.o-AZ Método alternativo dos modelos internos e autorização para utilizar modelos internos alternativos
------------------+Artigo 325.o-AZ 1.
------------------+Artigo 325.o-AZ 2.
------------------+Artigo 325.o-AZ 3.
------------------+Artigo 325.o-AZ 4.
------------------+Artigo 325.o-AZ 5.
------------------+Artigo 325.o-AZ 6.
------------------+Artigo 325.o-AZ 7.
------------------+Artigo 325.o-AZ 8.
------------------+Artigo 325.o-AZ 9.
------------------+Artigo 325.o-AZ 10.
---------------+Artigo 325.o-BA Requisitos de fundos próprios quando se utilizam modelos internos alternativos
------------------+Artigo 325.o-BA 1.
------------------+Artigo 325.o-BA 2.
------------------+Artigo 325.o-BA 3.
------------+Secção 2 Requisitos gerais
---------------+Artigo 325.o-BB Medida do risco de perda esperada condicional
------------------+Artigo 325.o-BB 1.
------------------+Artigo 325.o-BB 2.
------------------+Artigo 325.o-BB 3.
------------------+Artigo 325.o-BB 4.
---------------+Artigo 325.o-BC Cálculo da perda esperada condicional parcial
------------------+Artigo 325.o-BC 1.
------------------+Artigo 325.o-BC 2.
------------------+Artigo 325.o-BC 3.
------------------+Artigo 325.o-BC 4.
------------------+Artigo 325.o-BC 5.
------------------+Artigo 325.o-BC 6.
---------------+Artigo 325.o-BD Horizontes de liquidez
------------------+Artigo 325.o-BD 1.
------------------+Artigo 325.o-BD 2.
------------------+Artigo 325.o-BD 3.
------------------+Artigo 325.o-BD 4.
------------------+Artigo 325.o-BD 5.
------------------+Article 325bd 5a.
------------------+Artigo 325.o-BD 6.
------------------+Artigo 325.o-BD 7.
---------------+Artigo 325.o-BE Avaliação do caráter modelizável dos fatores de risco
------------------+Artigo 325.o-BE 1.
------------------+Article 325be 1a.
------------------+Artigo 325.o-BE 2.
------------------+Article 325be 2a.
------------------+Artigo 325.o-BE 3.
---------------+Artigo 325.o-BF Requisitos regulamentares de verificações a posteriori e fatores de multiplicação
------------------+Artigo 325.o-BF 1.
------------------+Artigo 325.o-BF 2.
------------------+Artigo 325.o-BF 3.
------------------+Artigo 325.o-BF 4.
------------------+Artigo 325.o-BF 5.
------------------+Artigo 325.o-BF 6.
------------------+Artigo 325.o-BF 7.
------------------+Artigo 325.o-BF 8.
------------------+Artigo 325.o-BF 9.
------------------+Artigo 325.o-BF 10.
---------------+Artigo 325.o-BG Requisito de atribuição de lucros e perdas
------------------+Artigo 325.o-BG 1.
------------------+Artigo 325.o-BG 2.
------------------+Artigo 325.o-BG 3.
------------------+Artigo 325.o-BG 4.
---------------+Artigo 325.o-BH Requisitos relativos à medição de riscos
------------------+Artigo 325.o-BH 1.
------------------+Artigo 325.o-BH 2.
---------------+Artigo 325.o-BI Requisitos qualitativos
------------------+Artigo 325.o-BI 1.
------------------+Artigo 325.o-BI 2.
------------------+Artigo 325.o-BI 3.
---------------+Artigo 325.o-BJ Validação interna
------------------+Artigo 325.o-BJ 1.
------------------+Artigo 325.o-BJ 2.
------------------+Artigo 325.o-BJ 3.
---------------+Artigo 325.o-BK Cálculo da medida do risco num cenário de esforço
------------------+Artigo 325.o-BK 1.
------------------+Artigo 325.o-BK 2.
------------------+Artigo 325.o-BK 3.
------------+Secção 3 Modelo interno de risco de incumprimento
---------------+Artigo 325.o-BL Âmbito do modelo interno de risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-BL 1.
------------------+Artigo 325.o-BL 2.
---------------+Artigo 325.o-BM Autorização para utilizar um modelo interno de risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-BM 1.
------------------+Artigo 325.o-BM 2.
---------------+Artigo 325.o-BN Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento utilizando um modelo interno de risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-BN 1.
------------------+Artigo 325.o-BN 2.
------------------+Artigo 325.o-BN 3.
---------------+Artigo 325.o-BO Reconhecimento das coberturas num modelo interno de risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-BO 1.
------------------+Artigo 325.o-BO 2.
------------------+Artigo 325.o-BO 3.
---------------+Artigo 325.o-BP Requisitos particulares aplicáveis aos modelos internos de risco de incumprimento
------------------+Artigo 325.o-BP 1.
------------------+Artigo 325.o-BP 2.
------------------+Artigo 325.o-BP 3.
------------------+Artigo 325.o-BP 4.
------------------+Artigo 325.o-BP 5.
------------------+Artigo 325.o-BP 6.
------------------+Artigo 325.o-BP 7.
------------------+Artigo 325.o-BP 8.
------------------+Artigo 325.o-BP 9.
------------------+Artigo 325.o-BP 10.
------------------+Artigo 325.o-BP 11.
------------------+Artigo 325.o-BP 12.
---------+CAPÍTULO 2 Requisitos de fundos próprios para risco de posição
------------+Secção 1 Disposições gerais e instrumentos específicos
---------------+Artigo 326.o Requisitos de fundos próprios para risco de posição
---------------+Artigo 327.o Posição líquida
------------------+Artigo 327.o 1.
------------------+Artigo 327.o 2.
------------------+Artigo 327.o 3.
---------------+Artigo 328.o Contratos de futuro sobre taxas de juro e contratos a prazo sobre taxas de juro
------------------+Artigo 328.o 1.
------------------+Artigo 328.o 2.
---------------+Artigo 329.o Opções e warrants
------------------+Artigo 329.o 1.
------------------+Artigo 329.o 2.
------------------+Artigo 329.o 3.
------------------+Artigo 329.o 4.
---------------+Artigo 330.o Swaps
---------------+Artigo 331.o Risco de taxa de juro sobre instrumentos derivados
------------------+Artigo 331.o 1.
------------------+Artigo 331.o 2.
---------------+Artigo 332.o Derivados de crédito
------------------+Artigo 332.o 1.
------------------+Artigo 332.o 2.
------------------+Artigo 332.o 3.
---------------+Artigo 333.o Valores mobiliários vendidos com acordo de recompra ou empréstimo de valores mobiliários
------------+Secção 2 Instrumentos de dívida
---------------+Artigo 334.o Posições líquidas em instrumentos de dívida
---------------+Subsecção 1 Risco específico
------------------+Artigo 335.o Limite de requisitos de fundos próprios para uma posição líquida
------------------+Artigo 336.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de dívida não titularizados
---------------------+Artigo 336.o 1.
---------------------+Artigo 336.o 2.
---------------------+Artigo 336.o 3.
---------------------+Artigo 336.o 4.
------------------+Artigo 337.o Requisitos de fundos próprios para instrumentos de titularização
---------------------+Artigo 337.o 1.
---------------------+Artigo 337.o 2.
---------------------+Artigo 337.o 3.
---------------------+Artigo 337.o 4.
---------------------+Artigo 337.o 5.
------------------+Artigo 338.o Requisito de fundos próprios para a carteira de negociação de correlação
---------------------+Artigo 338.o 1.
---------------------+Artigo 338.o 2.
---------------+Subsecção 2 Risco geral
------------------+Artigo 339.o Cálculo do risco geral com base no prazo de vencimento
---------------------+Artigo 339.o 1.
---------------------+Artigo 339.o 2.
---------------------+Artigo 339.o 3.
---------------------+Artigo 339.o 4.
---------------------+Artigo 339.o 5.
---------------------+Artigo 339.o 6.
---------------------+Artigo 339.o 7.
---------------------+Artigo 339.o 8.
---------------------+Artigo 339.o 9.
------------------+Artigo 340.o Cálculo do risco geral com base na duração
---------------------+Artigo 340.o 1.
---------------------+Artigo 340.o 2.
---------------------+Artigo 340.o 3.
---------------------+Artigo 340.o 4.
---------------------+Artigo 340.o 5.
---------------------+Artigo 340.o 6.
---------------------+Artigo 340.o 7.
------------+Secção 3 Títulos de capital
---------------+Artigo 341.o Posições líquidas sobre títulos de capital
------------------+Artigo 341.o 1.
------------------+Artigo 341.o 2.
------------------+Artigo 341.o 3.
---------------+Artigo 342.o Risco específico de títulos de capital
---------------+Artigo 343.o Risco geral e títulos de capital
---------------+Artigo 344.o Índices de ações
------------------+Artigo 344.o 1.
------------------+Article 344 2.
------------------+Artigo 344.o 3.
------------------+Artigo 344.o 4.
------------+Secção 4 Tomada firme
---------------+Artigo 345.o Redução das posições líquidas
------------------+Artigo 345.o 1.
------------------+Artigo 345.o 2.
------------+Secção 5 Requisitos de fundos próprios para risco específico de posições cobertas por derivados de crédito
---------------+Artigo 346.o Reconhecimento de coberturas por derivados de crédito
------------------+Artigo 346.o 1.
------------------+Artigo 346.o 2.
------------------+Artigo 346.o 3.
------------------+Artigo 346.o 4.
------------------+Artigo 346.o 5.
------------------+Artigo 346.o 6.
---------------+Artigo 347.o Reconhecimento de coberturas por derivados de crédito de tipo 'n-ésimo incumprimento'
------------+Secção 6 Requisitos de fundos próprios para OIC
---------------+Artigo 348.o Requisitos de fundos próprios para OIC
------------------+Artigo 348.o 1.
------------------+Artigo 348.o 2.
---------------+Artigo 349.o Critérios gerais relativos aos OIC
---------------+Artigo 350.o Métodos específicos aplicáveis aos OIC
------------------+Artigo 350.o 1.
------------------+Artigo 350.o 2.
------------------+Artigo 350.o 3.
------------------+Artigo 350.o 4.
---------+CAPÍTULO 3 Requisitos de fundos próprios para risco cambial
------------+Artigo 351.o Critériosde minimise ponderação para risco cambial
------------+Artigo 352.o Cálculo da posição líquida global em divisas
---------------+Artigo 352.o 1.
---------------+Artigo 352.o 3.
---------------+Artigo 352.o 4.
---------------+Artigo 352.o 5.
---------------+Artigo 352.o 6.
------------+Artigo 353.o Risco cambial dos OIC
---------------+Artigo 353.o 1.
---------------+Artigo 353.o 2.
---------------+Artigo 353.o 3.
------------+Artigo 354.o Divisas estreitamente correlacionadas
---------------+Artigo 354.o 1.
---------------+Artigo 354.o 2.
---------------+Artigo 354.o 3.
---------------+Artigo 354.o 4.
---------------+Artigo 354.o 5.
---------------+Artigo 354.o 6.
---------+CAPÍTULO 4 Requisitos de fundos próprios para risco de mercadorias
------------+Artigo 355.o Escolha do método para risco de mercadorias
------------+Artigo 356.o Operações auxiliares sobre mercadorias
---------------+Artigo 356.o 1.
---------------+Artigo 356.o 2.
------------+Artigo 357.o Posições sobre mercadorias
---------------+Artigo 357.o 1.
---------------+Artigo 357.o 2.
---------------+Artigo 357.o 3.
---------------+Artigo 357.o 4.
------------+Artigo 358.o Instrumentos especiais
---------------+Artigo 358.o 1.
---------------+Artigo 358.o 2.
---------------+Artigo 358.o 3.
---------------+Artigo 358.o 4.
---------------+Artigo 358.o 5.
------------+Artigo 359.o Método da Escala de Prazos de Vencimento
---------------+Artigo 359.o 1.
---------------+Artigo 359.o 2.
---------------+Artigo 359.o 3.
---------------+Artigo 359.o 4.
---------------+Artigo 359.o 5.
---------------+Artigo 359.o 6.
------------+Artigo 360.o Método Simplificado
---------------+Artigo 360.o 1.
---------------+Artigo 360.o 2.
------------+Artigo 361.o Método Alargado da Escala de Prazos de Vencimento
------+TÍTULO V REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE LIQUIDAÇÃO
---------+Artigo 378.o Risco de liquidação/entrega
---------+Artigo 379.o Transações incompletas
------------+Artigo 379.o 1.
------------+Artigo 379.o 2.
------------+Artigo 379.o 3.
---------+Artigo 380.o Dispensa
------+TÍTULO VI REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE AJUSTAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CRÉDITO
---------+Artigo 381.o Conceito de ajustamento da avaliação de crédito
---------+Artigo 382.o Âmbito de aplicação
------------+Artigo 382.o 1.
------------+Artigo 382.o 2.
------------+Artigo 382.o 3.
------------+Artigo 382.o 4.
------------+Article 382 4a.
------------+Article 382 4b.
------------+Article 382 4c.
------------+Artigo 382.o 5.
------------+Artigo 382.o 6.
---------+Artigo 382.o-A Métodos para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA
------------+Artigo 382.o-A 1.
------------+Artigo 382.o-A 2.
------------+Artigo 382.o-A 3.
------------+Artigo 382.o-A 4.
------------+Artigo 382.o-A 5.
---------+Artigo 383.o Método padrão
------------+Artigo 383.o 1.
------------+Artigo 383.o 2.
------------+Artigo 383.o 3.
---------+Artigo 383.o-A Modelo de CVA regulamentar
------------+Artigo 383.o-A 1.
------------+Artigo 383.o-A 2.
------------+Artigo 383.o-A 3.
------------+Artigo 383.o-A 4.
------------+Artigo 383.o-A 5.
---------+Artigo 383.o-B Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
------------+Artigo 383.o-B 1.
------------+Artigo 383.o-B 2.
------------+Artigo 383.o-B 3.
------------+Artigo 383.o-B 4.
------------+Artigo 383.o-B 5.
------------+Artigo 383.o-B 6.
------------+Artigo 383.o-B 7.
------------+Artigo 383.o-B 8.
---------+Artigo 383.o-C Fatores de risco de taxa de juro
------------+Artigo 383.o-C 1.
------------+Artigo 383.o-C 2.
------------+Artigo 383.o-C 3.
------------+Artigo 383.o-C 4.
------------+Artigo 383.o-C 5.
------------+Artigo 383.o-C 6.
---------+Artigo 383.o-D Fatores de risco cambial
------------+Artigo 383.o-D 1.
------------+Artigo 383.o-D 2.
------------+Artigo 383.o-D 3.
---------+Artigo 383.o-E Fatores de risco de spread de crédito de contraparte
------------+Artigo 383.o-E 1.
------------+Artigo 383.o-E 2.
---------+Artigo 383.o-F Fatores de risco de spread de crédito de referência
------------+Artigo 383.o-F 1.
------------+Artigo 383.o-F 2.
---------+Artigo 383.o-G Fatores de risco de títulos de capital
------------+Artigo 383.o-G 1.
------------+Artigo 383.o-G 2.
------------+Artigo 383.o-G 3.
---------+Artigo 383.o-H Fatores de risco de mercadorias
------------+Artigo 383.o-H 1.
------------+Artigo 383.o-H 2.
------------+Artigo 383.o-H 3.
---------+Artigo 383.o-I Sensibilidades ao risco delta
------------+Artigo 383.o-I 1.
------------+Artigo 383.o-I 2.
------------+Artigo 383.o-I 3.
------------+Artigo 383.o-I 4.
------------+Artigo 383.o-I 5.
------------+Artigo 383.o-I 6.
---------+Artigo 383.o-J Sensibilidades ao risco vega
---------+Artigo 383.o-K Ponderadores de risco para risco de taxa de juro
------------+Artigo 383.o-K 1.
------------+Artigo 383.o-K 2.
------------+Artigo 383.o-K 3.
------------+Artigo 383.o-K 4.
------------+Artigo 383.o-K 5.
---------+Artigo 383.o-L Correlações intraescalão para risco de taxa de juro
------------+Artigo 383.o-L 1.
------------+Artigo 383.o-L 2.
------------+Artigo 383.o-L 3.
---------+Artigo 383.o-M Correlações entre escalões para risco de taxa de juro
---------+Artigo 383.o-N Ponderadores de risco para risco cambial
------------+Artigo 383.o-N 1.
------------+Artigo 383.o-N 2.
------------+Artigo 383.o-N 3.
------------+Artigo 383.o-N 4.
---------+Artigo 383.o-O Correlações para risco cambial
------------+Artigo 383.o-O 1.
------------+Artigo 383.o-O 2.
---------+Artigo 383.o-P Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de contraparte
------------+Artigo 383.o-P 1.
------------+Artigo 383.o-P 2.
------------+Artigo 383.o-P 3.
------------+Artigo 383.o-P 4.
---------+Artigo 383.o-Q Correlações intraescalão para risco de spread de crédito de contraparte
------------+Artigo 383.o-Q 1.
------------+Artigo 383.o-Q 2.
---------+Artigo 383.o-R Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de contraparte
---------+Artigo 383.o-S Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de referência
------------+Artigo 383.o-S 1.
------------+Artigo 383.o-S 2.
------------+Artigo 383.o-S 3.
------------+Artigo 383.o-S 4.
------------+Artigo 383.o-S 5.
---------+Artigo 383.o-T Correlações intraescalão para risco de spread de crédito de referência
------------+Artigo 383.o-T 1.
------------+Artigo 383.o-T 2.
---------+Artigo 383.o-U Correlação entre escalões para risco de spread de crédito de referência
------------+Artigo 383.o-U 1.
------------+Artigo 383.o-U 2.
---------+Artigo 383.o-V Escalões de ponderadores de risco para risco de títulos de capital
------------+Artigo 383.o-V 1.
------------+Artigo 383.o-V 2.
------------+Artigo 383.o-V 3.
------------+Artigo 383.o-V 4.
------------+Artigo 383.o-V 5.
---------+Artigo 383.o-W Correlações entre escalões para risco de títulos de capital
---------+Artigo 383.o-X Escalões de ponderadores de risco para risco de mercadorias
------------+Artigo 383.o-X 1.
------------+Artigo 383.o-X 2.
---------+Artigo 383.o-Z Correlações entre escalões para risco de mercadorias
------------+Artigo 383.o-Z 1.
------------+Artigo 383.o-Z 2.
---------+Artigo 384.o Método básico
------------+Artigo 384.o 1.
------------+Artigo 384.o 2.
------------+Artigo 384.o 3.
---------+Artigo 385.o Método simplificado
------------+Artigo 385.o 1.
------------+Artigo 385.o 2.
------------+Artigo 385.o 3.
---------+Artigo 386.o Coberturas elegíveis
------------+Artigo 386.o 1.
------------+Artigo 386.o 2.
------------+Artigo 386.o 3.
------------+Artigo 386.o 4.
------------+Artigo 386.o 5.
---+PARTE IV GRANDES RISCOS
------+Artigo 387.o Objeto
------+Artigo 389.o Definição
------+Artigo 390.o Cálculo do valor do risco
---------+Artigo 390.o 1.
---------+Artigo 390.o 2.
---------+Artigo 390.o 3.
---------+Artigo 390.o 4.
---------+Artigo 390.o 5.
---------+Artigo 390.o 6.
---------+Artigo 390.o 7.
---------+Artigo 390.o 8.
---------+Artigo 390.o 9.
------+Artigo 391.o Definição de instituição para efeitos de grandes riscos
------+Artigo 392.o Definição de grande risco
------+Artigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscos
------+Artigo 394.o Requisitos de reporte
---------+Artigo 394.o 1.
---------+Artigo 394.o 2.
---------+Artigo 394.o 3.
---------+Artigo 394.o 4.
------+Artigo 395.o Limites aos grandes riscos
---------+Artigo 395.o 1.
---------+Artigo 395.o 2.
---------+Article 395 2a.
---------+Artigo 395.o 3.
---------+Artigo 395.o 4.
---------+Artigo 395.o 5.
---------+Artigo 395.o 6.
---------+Artigo 395.o 7.
---------+Artigo 395.o 8.
------+Artigo 396.o Cumprimento dos requisitos em matéria de grandes riscos
---------+Artigo 396.o 1.
---------+Artigo 396.o 2.
---------+Artigo 396.o 3.
------+Artigo 397.o Cálculo dos requisitos adicionais de fundos próprios aplicáveis aos grandes riscos na carteira de negociação
---------+Artigo 397.o 1.
---------+Artigo 397.o 2.
---------+Artigo 397.o 3.
------+Artigo 398.o Procedimentos para impedir que as instituições contornem o requisito de fundos próprios adicionais
------+Artigo 399.o Técnicas elegíveis de redução do risco de crédito
---------+Artigo 399.o 1.
---------+Artigo 399.o 2.
---------+Artigo 399.o 3.
---------+Artigo 399.o 4.
------+Artigo 400.o Isenções
---------+Artigo 400.o 1.
---------+Artigo 400.o 2.
---------+Artigo 400.o 3.
---------+Artigo 400.o 4.
------+Artigo 401.o Cálculo do efeito da utilização de técnicas de redução do risco de crédito
---------+Artigo 401.o 1.
---------+Artigo 401.o 2.
---------+Artigo 401.o 3.
---------+Artigo 401.o 4.
------+Artigo 402.o Posições em risco resultantes de empréstimos hipotecários
---------+Artigo 402.o 1.
---------+Artigo 402.o 2.
---------+Artigo 402.o 3.
------+Artigo 403.o Método de substituição
---------+Artigo 403.o 1.
---------+Artigo 403.o 2.
---------+Artigo 403.o 3.
---------+Artigo 403.o 4.
---+PARTE VI LIQUIDEZ
------+TÍTULO I DEFINIÇÕES E REQUISITOS DE LIQUIDEZ
---------+Artigo 411.o Definições
---------+Artigo 412.o Requisito de cobertura de liquidez
------------+Artigo 412.o 1.
------------+Artigo 412.o 2.
------------+Artigo 412.o 3.
------------+Artigo 412.o 4.
------------+Article 412 4a.
------------+Artigo 412.o 5.
---------+Artigo 413.o Requisito de financiamento estável
------------+Artigo 413.o 1.
------------+Artigo 413.o 2.
------------+Artigo 413.o 3.
------------+Artigo 413.o 4.
---------+Artigo 414.o Cumprimento dos requisitos de liquidez
------+TÍTULO II REPORTE DA LIQUIDEZ
---------+Artigo 415.o Obrigação de reporte e formato do reporte
------------+Artigo 415.o 1.
------------+Artigo 415.o 2.
------------+Artigo 415.o 3.
------------+Article 415 3a.
------------+Artigo 415.o 4.
------------+Article 415 5.
------------+Artigo 415.o 6.
---------+Artigo 416.o Reporte de ativos líquidos
------------+Artigo 416.o 1.
------------+Artigo 416.o 2.
------------+Artigo 416.o 3.
------------+Artigo 416.o 4.
------------+Artigo 416.o 5.
------------+Artigo 416.o 6.
---------+Artigo 417.o Requisitos operacionais aplicáveis à detenção de ativos líquidos
---------+Artigo 418.o Avaliação dos ativos líquidos
------------+Artigo 418.o 1.
------------+Artigo 418.o 2.
------------+Artigo 418.o 3.
------------+Artigo 418.o 4.
---------+Artigo 419.o Moedas com restrições em matéria de disponibilidade de ativos líquidos
------------+Artigo 419.o 1.
------------+Artigo 419.o 2.
------------+Artigo 419.o 3.
------------+Artigo 419.o 4.
------------+Artigo 419.o 5.
---------+Artigo 420.o Saídas de liquidez
------------+Artigo 420.o 1.
------------+Artigo 420.o 2.
---------+Artigo 421.o Saídas relativas aos depósitos de retalho
------------+Artigo 421.o 1.
------------+Artigo 421.o 2.
------------+Artigo 421.o 3.
------------+Artigo 421.o 4.
------------+Artigo 421.o 5.
---------+Artigo 422.o Saídas relativas a outros passivos
------------+Artigo 422.o 1.
------------+Artigo 422.o 2.
------------+Artigo 422.o 3.
------------+Artigo 422.o 4.
------------+Artigo 422.o 5.
------------+Artigo 422.o 6.
------------+Artigo 422.o 7.
------------+Artigo 422.o 8.
------------+Artigo 422.o 9.
------------+Artigo 422.o 10.
---------+Artigo 423.o Saídas adicionais
------------+Artigo 423.o 1.
------------+Artigo 423.o 2.
------------+Artigo 423.o 3.
------------+Artigo 423.o 4.
------------+Artigo 423.o 5.
------------+Artigo 423.o 6.
---------+Artigo 424.o Saídas associadas a facilidades de crédito e de liquidez
------------+Artigo 424.o 1.
------------+Artigo 424.o 2.
------------+Artigo 424.o 3.
------------+Artigo 424.o 4.
------------+Artigo 424.o 5.
------------+Artigo 424.o 6.
---------+Artigo 425.o Entradas
------------+Artigo 425.o 1.
------------+Artigo 425.o 2.
------------+Artigo 425.o 3.
------------+Artigo 425.o 4.
------------+Artigo 425.o 5.
------------+Artigo 425.o 6.
------------+Artigo 425.o 7.
------------+Artigo 425.o 8.
------------+Artigo 425.o 9.
---------+Artigo 426.o Atualização dos futuros requisitos de liquidez
------+TÍTULO III REPORTE SOBRE O FINANCIAMENTO ESTÁVEL
---------+Artigo 427.o Elementos que proporcionam um financiamento estável
------------+Artigo 427.o 1.
------------+Artigo 427.o 2.
---------+Artigo 428.o Elementos que requerem um financiamento estável
------------+Artigo 428.o 1.
------------+Artigo 428.o 2.
------+TÍTULO IV RÁCIO DE FINANCIAMENTO ESTÁVEL LÍQUIDO
---------+CAPÍTULO 1 Rácio de financiamento estável líquido
------------+Artigo 428.o-A Aplicação em base consolidada
------------+Artigo 428.o-B Rácio de financiamento estável líquido
---------------+Artigo 428.o-B 1.
---------------+Artigo 428.o-B 2.
---------------+Artigo 428.o-B 3.
---------------+Artigo 428.o-B 4.
---------------+Artigo 428.o-B 5.
---------+CAPÍTULO 2 Regras gerais para o cálculo do rácio de financiamento estável líquido
------------+Artigo 428.o-C Cálculo do rácio de financiamento estável líquido
---------------+Artigo 428.o-C 1.
---------------+Artigo 428.o-C 2.
---------------+Artigo 428.o-C 3.
------------+Artigo 428.o-D Contratos de derivados
---------------+Artigo 428.o-D 1.
---------------+Artigo 428.o-D 2.
---------------+Artigo 428.o-D 3.
---------------+Artigo 428.o-D 4.
---------------+Artigo 428.o-D 5.
---------------+Artigo 428.o-D 6.
------------+Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais
------------+Artigo 428.o-F Ativos e passivos interdependentes
---------------+Artigo 428.o-F 1.
---------------+Artigo 428.o-F 2.
---------------+Artigo 428.o-F 3.
------------+Artigo 428.o-G Depósitos em sistemas de proteção institucional e redes cooperativas
------------+Artigo 428.o-H Tratamento preferencial dentro de um grupo ou dentro de um sistema de proteção institucional
---------------+Artigo 428.o-H 1.
---------------+Artigo 428.o-H 2.
---------+CAPÍTULO 3 Financiamento estável disponível
------------+Secção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 428.o-I Cálculo do montante de financiamento estável disponível
---------------+Artigo 428.o-J Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios
------------------+Artigo 428.o-J 1.
------------------+Artigo 428.o-J 2.
------------------+Artigo 428.o-J 3.
------------------+Artigo 428.o-J 4.
------------+Secção 2 Fatores de financiamento estável disponível
---------------+Artigo 428.o-K Fator de financiamento estável disponível de 0 %
------------------+Artigo 428.o-K 1.
------------------+Artigo 428.o-K 2.
------------------+Artigo 428.o-K 3.
------------------+Artigo 428.o-K 4.
---------------+Artigo 428.o-L Fator de financiamento estável disponível de 50 %
---------------+Artigo 428.o-M Fator de financiamento estável disponível de 90 %
---------------+Artigo 428.o-N Fator de financiamento estável disponível de 95 %
---------------+Artigo 428.o-O Fator de financiamento estável disponível de 100 %
---------+CAPÍTULO 4 Financiamento estável requerido
------------+Secção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 428.o-P Cálculo do montante de financiamento estável requerido
------------------+Artigo 428.o-P 1.
------------------+Artigo 428.o-P 2.
------------------+Artigo 428.o-P 3.
------------------+Artigo 428.o-P 4.
------------------+Artigo 428.o-P 5.
------------------+Artigo 428.o-P 6.
------------------+Artigo 428.o-P 7.
------------------+Artigo 428.o-P 8.
------------------+Artigo 428.o-P 9.
------------------+Artigo 428.o-P 10.
---------------+Artigo 428.o-Q Prazo de vencimento residual dos ativos
------------------+Artigo 428.o-Q 1.
------------------+Artigo 428.o-Q 2.
------------------+Artigo 428.o-Q 3.
------------------+Artigo 428.o-Q 4.
------------+Secção 2 Fatores de financiamento estável requerido
---------------+Artigo 428.o-R Fator de financiamento estável requerido de 0 %
------------------+Artigo 428.o-R 1.
------------------+Artigo 428.o-R 2.
---------------+Artigo 428.o-S Fator de financiamento estável requerido de 5 %
------------------+Artigo 428.o-S 1.
------------------+Artigo 428.o-S 2.
---------------+Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 %
---------------+Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %
---------------+Artigo 428.o-V Fator de financiamento estável requerido de 10 %
---------------+Artigo 428.o-W Fator de financiamento estável requerido de 12 %
---------------+Artigo 428.o-X Fator de financiamento estável requerido de 15 %
---------------+Artigo 428.o-Y Fator de financiamento estável requerido de 20 %
---------------+Artigo 428.o-Z Fator de financiamento estável requerido de 25 %
---------------+Artigo 428.o-AA Fator de financiamento estável requerido de 30 %
---------------+Artigo 428.o-AB Fator de financiamento estável requerido de 35 %
---------------+Artigo 428.o-AC Fator de financiamento estável requerido de 40 %
---------------+Artigo 428.o-AD Fator de financiamento estável requerido de 50 %
---------------+Artigo 428.o-AE Fator de financiamento estável requerido de 55 %
---------------+Artigo 428.o-AF Fator de financiamento estável requerido de 65 %
---------------+Artigo 428.o-AG Fator de financiamento estável requerido de 85 %
---------------+Artigo 428.o-AH Fator de financiamento estável requerido de 100 %
------------------+Artigo 428.o-AH 1.
------------------+Artigo 428.o-AH 2.
---------+CAPÍTULO 5 Derrogação aplicável a instituições de pequena dimensão e não complexas
------------+Artigo 428.o-AI Derrogação aplicável a instituições de pequena dimensão e não complexas
---------+CAPÍTULO 6 Financiamento estável disponível para o cálculo simplificado do rácio de financiamento estável líquido
------------+Secção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 428.o-AJ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável disponível
------------------+Artigo 428.o-AJ 1.
------------------+Artigo 428.o-AJ 2.
---------------+Artigo 428.o-AK Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios
------------------+Artigo 428.o-AK 1.
------------------+Artigo 428.o-AK 2.
------------------+Artigo 428.o-AK 3.
------------------+Artigo 428.o-AK 4.
------------+Secção 2 Fatores de financiamento estável disponível
---------------+Artigo 428.o-AL Fator de financiamento estável disponível de 0 %
------------------+Artigo 428.o-AL 1.
------------------+Artigo 428.o-AL 2.
------------------+Artigo 428.o-AL 3.
------------------+Artigo 428.o-AL 4.
---------------+Artigo 428.o-AM Fator de financiamento estável disponível de 50 %
---------------+Artigo 428.o-AN Fator de financiamento estável disponível de 90 %
---------------+Artigo 428.o-AO Fator de financiamento estável disponível de 95 %
---------------+Artigo 428.o-AP Fator de financiamento estável disponível de 100 %
---------+CAPÍTULO 7 Financiamento estável requerido para o cálculo simplificado do rácio de financiamento estável líquido
------------+Secção 1 Disposições gerais
---------------+Artigo 428.o-AQ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável requerido
------------------+Artigo 428.o-AQ 1.
------------------+Artigo 428.o-AQ 2.
------------------+Artigo 428.o-AQ 3.
------------------+Artigo 428.o-AQ 4.
------------------+Artigo 428.o-AQ 5.
------------------+Artigo 428.o-AQ 6.
------------------+Artigo 428.o-AQ 7.
------------------+Artigo 428.o-AQ 8.
------------------+Artigo 428.o-AQ 9.
------------------+Artigo 428.o-AQ 10.
---------------+Artigo 428.o-AR Prazo de vencimento residual dos ativos
------------------+Artigo 428.o-AR 1.
------------------+Artigo 428.o-AR 2.
------------------+Artigo 428.o-AR 3.
------------------+Artigo 428.o-AR 4.
------------+Secção 2 Fatores de financiamento estável requerido
---------------+Artigo 428.o-AS Fator de financiamento estável requerido de 0 %
------------------+Artigo 428.o-AS 1.
------------------+Artigo 428.o-AS 2.
---------------+Artigo 428.o-AT Fator de financiamento estável requerido de 5 %
------------------+Artigo 428.o-AT 1.
------------------+Artigo 428.o-AT 2.
---------------+Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 %
---------------+Artigo 428.o-AV Fator de financiamento estável requerido de 20 %
---------------+Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 %
---------------+Artigo 428.o-AX Fator de financiamento estável requerido de 55 %
---------------+Artigo 428.o-AY Fator de financiamento estável requerido de 85 %
---------------+Artigo 428.o-AZ Fator de financiamento estável requerido de 100 %
------------------+Artigo 428.o-AZ 1.
------------------+Artigo 428.o-AZ 2.
---+PARTE VII ALAVANCAGEM
------+Artigo 429.o Cálculo do rácio de alavancagem
---------+Artigo 429.o 1.
---------+Artigo 429.o 2.
---------+Artigo 429.o 3.
---------+Artigo 429.o 4.
---------+Artigo 429.o 5.
---------+Artigo 429.o 6.
---------+Artigo 429.o 7.
---------+Artigo 429.o 8.
------+Artigo 429.o-A Posições em risco excluídas da medida da exposição total
---------+Artigo 429.o-A 1.
---------+Artigo 429.o-A 2.
---------+Artigo 429.o-A 3.
---------+Artigo 429.o-A 4.
---------+Artigo 429.o-A 5.
---------+Artigo 429.o-A 6.
---------+Artigo 429.o-A 7.
------+Artigo 429.o-B Cálculo do valor da posição em risco dos ativos
---------+Artigo 429.o-B 1.
---------+Artigo 429.o-B 2.
---------+Artigo 429.o-B 3.
---------+Artigo 429.o-B 4.
---------+Artigo 429.o-B 5.
------+Artigo 429.o-C Cálculo do valor da posição em risco dos derivados
---------+Artigo 429.o-C 1.
---------+Artigo 429.o-C 2.
---------+Artigo 429.o-C 3.
---------+Artigo 429.o-C 4.
---------+Article 429c 4a.
---------+Artigo 429.o-C 5.
---------+Artigo 429.o-C 6.
------+Artigo 429.o-D Disposições complementares sobre o cálculo do valor da posição em risco dos derivados de crédito vendidos
---------+Artigo 429.o-D 1.
---------+Artigo 429.o-D 2.
---------+Artigo 429.o-D 3.
---------+Artigo 429.o-D 4.
---------+Artigo 429.o-D 5.
---------+Artigo 429.o-D 6.
---------+Artigo 429.o-D 7.
------+Artigo 429.o-E Majoração do para risco de crédito de contraparte para as operações de financiamento através de valores mobiliários
---------+Artigo 429.o-E 1.
---------+Artigo 429.o-E 2.
---------+Artigo 429.o-E 3.
---------+Artigo 429.o-E 4.
---------+Artigo 429.o-E 5.
---------+Artigo 429.o-E 6.
---------+Artigo 429.o-E 7.
------+Artigo 429.o-F Cálculo do valor da posição em risco dos elementos extrapatrimoniais
---------+Artigo 429.o-F 1.
---------+Artigo 429.o-F 2.
---------+Artigo 429.o-F 3.
------+Artigo 429.o-G Cálculo do valor da posição em risco das Compras ou vendas «regular way» aguardando liquidação
---------+Artigo 429.o-G 1.
---------+Artigo 429.o-G 2.
---------+Artigo 429.o-G 3.
---+PART SEVEN A REPORTING REQUIREMENTS
------+Artigo 430.o Reporte em matéria de requisitos prudenciais e de informações financeiras
---------+Artigo 430.o 1.
---------+Article 430 1a.
---------+Artigo 430.o 2.
---------+Article 430 2a.
---------+Article 430 2b.
---------+Artigo 430.o 3.
---------+Artigo 430.o 4.
---------+Artigo 430.o 5.
---------+Artigo 430.o 6.
---------+Artigo 430.o 7.
---------+Artigo 430.o 8.
---------+Artigo 430.o 9.
---------+Artigo 430.o 10.
---------+Artigo 430.o 11.
------+Artigo 430.o-A Obrigações específicas em matéria de reporte
---------+Artigo 430.o-A 1.
---------+Artigo 430.o-A 2.
---------+Artigo 430.o-A 3.
------+Artigo 430.o-C Relatório de viabilidade sobre o sistema integrado de reporte
---------+Artigo 430.o-C 1.
---------+Artigo 430.o-C 2.
---------+Artigo 430.o-C 3.
---+PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
------+TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
---------+Artigo 431.o Requisitos e políticas de divulgação
------------+Artigo 431.o 1.
------------+Artigo 431.o 2.
------------+Artigo 431.o 3.
------------+Artigo 431.o 4.
------------+Artigo 431.o 5.
---------+Artigo 432.o Informações não relevantes, reservadas ou confidenciais
------------+Artigo 432.o 1.
------------+Artigo 432.o 2.
------------+Artigo 432.o 3.
---------+Artigo 433.o Frequência e âmbito das divulgações
---------+Artigo 433.o-A Divulgações a efetuar pelas instituições de grande dimensão
------------+Artigo 433.o-A 1.
------------+Artigo 433.o-A 2.
------------+Artigo 433.o-A 3.
---------+Artigo 433.o-B Divulgações a efetuar pelas instituições de pequena dimensão e não complexas
------------+Artigo 433.o-B 1.
------------+Artigo 433.o-B 2.
---------+Artigo 433.o-C Divulgações a efetuar por outras instituições
------------+Artigo 433.o-C 1.
------------+Artigo 433.o-C 2.
---------+Artigo 434.o Meios de divulgação
------------+Artigo 434.o 1.
------------+Artigo 434.o 2.
------------+Artigo 434.o 3.
------------+Artigo 434.o 4.
------------+Artigo 434.o 5.
------------+Artigo 434.o 6.
---------+Artigo 434.o-A Formatos de divulgação uniformes
---------+Artigo 434.o-B Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu
------------+Artigo 434.o-B 1.
------------+Artigo 434.o-B 2.
------------+Artigo 434.o-B 3.
------------+Artigo 434.o-B 4.
------------+Artigo 434.o-B 5.
---------+Artigo 434.o-C Relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas com vista à publicação de um conjunto alargado de divulgações no sítio Web da EBA
------+TÍTULO II CRITÉRIOS TÉCNICOS RELATIVOS À TRANSPARÊNCIA E À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
---------+Artigo 435.o Divulgação de objetivos e políticas em matéria de gestão de risco
------------+Artigo 435.o 1.
------------+Artigo 435.o 2.
---------+Artigo 436.o Divulgação do âmbito de aplicação
---------+Artigo 437.o Divulgação dos fundos próprios
---------+Artigo 437.o-A Divulgação dos fundos próprios e passivos elegíveis
---------+Artigo 438.o Divulgação dos requisitos de fundos próprios e dos montantes das posições ponderadas pelo risco
---------+Artigo 439.o Divulgação das posições em risco de crédito de contraparte
---------+Artigo 440.o Divulgação das reservas contracíclicas de fundos próprios
---------+Artigo 441.o Divulgação de indicadores de importância sistémica global
---------+Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber
---------+Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados
---------+Artigo 444.o Divulgação da utilização do método padrão
---------+Artigo 445.o Divulgação das posições em risco de mercado de acordo com o método padrão
------------+Artigo 445.o 1.
------------+Artigo 445.o 2.
---------+Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA
------------+Artigo 445.o-A 1.
------------+Artigo 445.o-A 2.
------------+Artigo 445.o-A 3.
---------+Artigo 446.o Divulgação do risco operacional
------------+Artigo 446.o 1.
------------+Artigo 446.o 2.
---------+Artigo 447.o Divulgação dos indicadores de base
---------+Artigo 448.o Divulgação das exposições ao risco de taxa de juro sobre posições não detidas na carteira de negociação
------------+Artigo 448.o 1.
------------+Artigo 448.o 2.
---------+Artigo 449.o Divulgação das posições em risco sobre posições de titularização
---------+Artigo 449.o-A Divulgação dos riscos ambientais, sociais e de governação (riscos ASG)
------------+Artigo 449.o-A 1.
------------+Artigo 449.o-A 2.
------------+Artigo 449.o-A 3.
---------+Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo
---------+Artigo 450.o Divulgação da política de remuneração
------------+Artigo 450.o 1.
------------+Artigo 450.o 2.
---------+Artigo 451.o Divulgação do rácio de alavancagem
------------+Artigo 451.o 1.
------------+Artigo 451.o 2.
------------+Artigo 451.o 3.
---------+Artigo 451.o-A Divulgação dos requisitos de liquidez
------------+Artigo 451.o-A 1.
------------+Artigo 451.o-A 2.
------------+Artigo 451.o-A 3.
------------+Artigo 451.o-A 4.
---------+Artigo 451.o-B Divulgação das posições em risco sobre criptoativos e das atividades conexas
------------+Artigo 451.o-B 1.
------------+Artigo 451.o-B 2.
------+TÍTULO III CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU METODOLOGIAS ESPECÍFICOS
---------+Artigo 452.o Divulgação da utilização do Método IRB relativamente ao risco de crédito
---------+Artigo 453.o Divulgação da utilização de técnicas de redução do risco de crédito
---------+Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional
---------+Artigo 455.o Utilização de modelos internos para o risco de mercado
------------+Artigo 455.o 1.
------------+Artigo 455.o 2.
------------+Artigo 455.o 3.
---+PARTE IX ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO
------+Artigo 456.o Atos delegados
---------+Artigo 456.o 1.
---------+Artigo 456.o 2.
------+Artigo 457o Correções e ajustamentos técnicos
------+Artigo 458.o Riscos macroprudenciais ou sistémicos identificados a nível de um Estado-Membro
---------+Artigo 458.o 1.
---------+Artigo 458.o 2.
---------+Artigo 458.o 3.
---------+Artigo 458.o 4.
---------+Artigo 458.o 5.
---------+Artigo 458.o 6.
---------+Artigo 458.o 7.
---------+Artigo 458.o 8.
---------+Artigo 458.o 9.
---------+Artigo 458.o 10.
------+Artigo 459.o Requisitos prudenciais
------+Artigo 460.o Liquidez
---------+Artigo 460.o 1.
---------+Artigo 460.o 2.
---------+Artigo 460.o 3.
------+Artigo 461.o Análise do faseamento do requisito de cobertura de liquidez
---------+Artigo 461.o 1.
---------+Artigo 461.o 2.
------+Artigo 461.o-A Requisitos de fundos próprios para risco de mercado
---------+Artigo 461.o-A 1.
---------+Artigo 461.o-A 2.
---------+Artigo 461.o-A 3.
------+Artigo 462.o Exercício da delegação
---------+Artigo 462.o 1.
---------+Artigo 462.o 2.
---------+Artigo 462.o 3.
---------+Artigo 462.o 4.
---------+Artigo 462.o 5.
---------+Artigo 462.o 6.
------+Artigo 463.o Objeções às normas técnicas de regulamentação
------+Artigo 464.o Comité Bancário Europeu
---------+Artigo 464.o 1.
---------+Artigo 464.o 2.
---+PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
------+TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
---------+CAPÍTULO 1 Requisitos de fundos próprios, ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor e deduções
------------+Secção 1 Requisitos de fundos próprios
---------------+Artigo 465.o Disposições transitórias relativas ao limite mínimo do montante total das posições em risco («output floor»)
------------------+Artigo 465.o 1.
------------------+Artigo 465.o 2.
------------------+Artigo 465.o 3.
------------------+Artigo 465.o 4.
------------------+Artigo 465.o 5.
------------------+Artigo 465.o 6.
------------------+Artigo 465.o 7.
------------------+Artigo 465.o 8.
------------------+Artigo 465.o 9.
------------------+Artigo 465.o 10.
------------------+Artigo 465.o 11.
------------------+Artigo 465.o 12.
------------------+Artigo 465.o 13.
---------------+Artigo 466.o Aplicação pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro (IFRS)
------------+Secção 2 Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
---------------+Artigo 468.o Tratamento temporário de ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor através de outro rendimento integral
------------------+Artigo 468.o 1.
------------------+Artigo 468.o 2.
------------------+Artigo 468.o 3.
------------------+Artigo 468.o 4.
------------------+Artigo 468.o 5.
------------+Secção 3 Deduções
---------------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 469.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------------+Artigo 469.o 1.
---------------------+Artigo 469.o 2.
---------------------+Artigo 469.o 3.
------------------+Artigo 469.o-A Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas
------------------+Artigo 470.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------------+Artigo 470.o 1.
---------------------+Artigo 470.o 2.
---------------------+Artigo 470.o 3.
------------------+Artigo 471.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de participações no capital de empresas de seguros
---------------------+Artigo 471.o 1.
---------------------+Artigo 471.o 2.
------------------+Artigo 472.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------------+Artigo 472.o 1.
---------------------+Artigo 472.o 2.
---------------------+Artigo 472.o 3.
---------------------+Artigo 472.o 4.
---------------------+Artigo 472.o 5.
---------------------+Artigo 472.o 6.
---------------------+Artigo 472.o 7.
---------------------+Artigo 472.o 8.
---------------------+Artigo 472.o 9.
---------------------+Artigo 472.o 10.
---------------------+Artigo 472.o 11.
------------------+Artigo 473.o Introdução de alterações na IAS 19
---------------------+Artigo 473.o 1.
---------------------+Artigo 473.o 2.
---------------------+Artigo 473.o 3.
---------------------+Artigo 473.o 4.
---------------------+Artigo 473.o 5.
------------------+Artigo 473.o-A Introdução da IFRS 9
---------------------+Artigo 473.o-A 1.
---------------------+Artigo 473.o-A 2.
---------------------+Artigo 473.o-A 3.
---------------------+Artigo 473.o-A 4.
---------------------+Artigo 473.o-A 5.
---------------------+Artigo 473.o-A 6.
---------------------+Article 473a 6a.
---------------------+Artigo 473.o-A 7.
---------------------+Article 473a 7a.
---------------------+Artigo 473.o-A 8.
---------------------+Artigo 473.o-A 9.
---------------------+Artigo 473.o-A 10.
---------------+Subsecção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------------+Artigo 474.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------------+Artigo 475.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------------+Artigo 475.o 1.
---------------------+Artigo 475.o 2.
---------------------+Artigo 475.o 3.
---------------------+Artigo 475.o 4.
---------------+Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 476.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 477.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------------+Artigo 477.o 1.
---------------------+Artigo 477.o 2.
---------------------+Artigo 477.o 3.
---------------------+Artigo 477.o 4.
---------------+Subsecção 3-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------------+Artigo 477.o-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------------+Artigo 477.o-A 1.
---------------------+Artigo 477.o-A 2.
---------------+Subsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduções
------------------+Artigo 478.o Percentagens aplicáveis às deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
---------------------+Artigo 478.o 1.
---------------------+Artigo 478.o 2.
---------------------+Artigo 478.o 3.
------------+Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais
---------------+Artigo 479.o Reconhecimento nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados de instrumentos e elementos que não possam ser considerados interesses minoritários
------------------+Artigo 479.o 1.
------------------+Artigo 479.o 2.
------------------+Artigo 479.o 3.
------------------+Artigo 479.o 4.
---------------+Artigo 480.o Reconhecimento nos fundos próprios consolidados de interesses minoritários e de capital elegível como fundos próprios principais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 480.o 1.
------------------+Artigo 480.o 2.
------------------+Artigo 480.o 3.
------------+Secção 5 Filtros e deduções adicionais
---------------+Artigo 481.o Filtros e deduções adicionais
------------------+Artigo 481.o 1.
------------------+Artigo 481.o 2.
------------------+Artigo 481.o 3.
------------------+Artigo 481.o 4.
------------------+Artigo 481.o 5.
------------------+Artigo 481.o 6.
---------------+Artigo 482.o Âmbito de aplicação de transações de derivados com fundos de pensões
---------+CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
------------+Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
---------------+Artigo 483.o Salvaguarda de direitos adquiridos em instrumentos de auxílio estatal
------------------+Artigo 483.o 1.
------------------+Artigo 483.o 2.
------------------+Artigo 483.o 3.
------------------+Artigo 483.o 4.
------------------+Artigo 483.o 5.
------------------+Artigo 483.o 6.
------------------+Artigo 483.o 7.
------------------+Artigo 483.o 8.
------------+Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
---------------+Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos
------------------+Artigo 484.o Elegibilidade, em matéria de salvaguarda dos direitos adquiridos, de elementos considerados fundos próprios de acordo com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
---------------------+Artigo 484.o 1.
---------------------+Artigo 484.o 2.
---------------------+Artigo 484.o 3.
---------------------+Article 484 4.
---------------------+Artigo 484.o 5.
------------------+Artigo 485.o Elegibilidade para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 de prémios de emissão relacionados com elementos considerados fundos próprios em conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
---------------------+Artigo 485.o 1.
---------------------+Artigo 485.o 2.
------------------+Artigo 486.o Limites para a salvaguarda de direitos adquiridos no que se refere aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
---------------------+Artigo 486.o 1.
---------------------+Artigo 486.o 2.
---------------------+Artigo 486.o 3.
---------------------+Artigo 486.o 4.
---------------------+Artigo 486.o 5.
---------------------+Artigo 486.o 6.
------------------+Artigo 487.o Elementos excluídos da salvaguarda de direitos adquiridos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 ou de fundos próprios adicionais de nível 1 ou noutros elementos dos fundos próprios
---------------------+Artigo 487.o 1.
---------------------+Artigo 487.o 2.
---------------------+Artigo 487.o 3.
------------------+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos
---------------+Subsecção 2 Inclusão de instrumentos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso nos elementosde fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
------------------+Artigo 489.o Instrumentos híbridos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso
---------------------+Artigo 489.o 1.
---------------------+Artigo 489.o 2.
---------------------+Artigo 489.o 3.
---------------------+Artigo 489.o 4.
---------------------+Artigo 489.o 5.
---------------------+Artigo 489.o 6.
------------------+Artigo 490.o Elementos de fundos próprios de nível 2 com incentivo ao reembolso
---------------------+Artigo 490.o 1.
---------------------+Artigo 490.o 2.
---------------------+Artigo 490.o 3.
---------------------+Artigo 490.o 4.
---------------------+Artigo 490.o 5.
---------------------+Artigo 490.o 6.
------------------+Artigo 491.o Vencimento efetivo
---------+CAPÍTULO 3 Disposições transitórias em matéria de divulgação dos fundos próprios
------------+Artigo 492.o Divulgação dos fundos próprios
---------------+Artigo 492.o 1.
---------------+Artigo 492.o 2.
---------------+Artigo 492.o 3.
---------------+Artigo 492.o 4.
---------------+Artigo 492.o 5.
---------+CAPÍTULO 4 Grandes riscos, requisitos de fundos próprios, alavancagem e limite mínimo de Basileia I
------------+Artigo 493.o Disposições transitórias em matéria de grandes riscos
---------------+Artigo 493.o 1.
---------------+Artigo 493.o 3.
---------------+Artigo 493.o 4.
---------------+Artigo 493.o 5.
---------------+Artigo 493.o 6.
---------------+Artigo 493.o 7.
------------+Artigo 494.o Disposições transitórias relativas ao requisito de fundos próprios e passivos elegíveis
---------------+Artigo 494.o 1.
---------------+Artigo 494.o 2.
---------------+Artigo 494.o 3.
------------+Artigo 494.o-A Salvaguarda de direitos adquiridos das emissões através de entidades com objeto específico
---------------+Artigo 494.o-A 1.
---------------+Artigo 494.o-A 2.
------------+Artigo 494.o-B Salvaguarda de direitos adquiridos de instrumentos de fundos próprios e instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 494.o-B 1.
---------------+Artigo 494.o-B 2.
---------------+Artigo 494.o-B 3.
------------+Artigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevado
------------+Artigo 494.o-D Retorno a métodos menos sofisticados
------------+Artigo 495.o Tratamento das posições em risco sobre ações de acordo com o Método IRB
---------------+Artigo 495.o 1.
---------------+Artigo 495.o 2.
---------------+Artigo 495.o 3.
---------------+Artigo 495.o 4.
------------+Artigo 495.o-A Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre ações
---------------+Artigo 495.o-A 1.
---------------+Artigo 495.o-A 2.
---------------+Artigo 495.o-A 3.
------------+Artigo 495.o-B Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre empréstimos especializados
---------------+Artigo 495.o-B 1.
---------------+Artigo 495.o-B 2.
---------------+Artigo 495.o-B 3.
---------------+Artigo 495.o-B 4.
------------+Artigo 495.o-C Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre operações de locação como técnica de redução do risco de crédito
---------------+Artigo 495.o-C 1.
---------------+Artigo 495.o-C 2.
------------+Artigo 495.o-D Disposições transitórias aplicáveis aos compromissos incondicionalmente canceláveis
---------------+Artigo 495.o-D 1.
---------------+Artigo 495.o-D 2.
------------+Artigo 495.o-E Disposições transitórias aplicáveis às notações das instituições atribuídas por ECAI
------------+Artigo 495.o-F Disposições transitórias aplicáveis aos requisitos de reavaliação de bens imóveis
------------+Artigo 495.o-G Disposições transitórias aplicáveis a determinados regimes de garantia pública
------------+Artigo 495.o-H Disposições transitórias aplicáveis à utilização do método alternativo dos modelos internos para risco de mercado
------------+Artigo 497.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre contrapartes centrais
---------------+Artigo 497.o 1.
---------------+Artigo 497.o 2.
---------------+Artigo 497.o 3.
------------+Artigo 498.o Isenção para os operadores em mercadorias
------------+Artigo 499.o Alavancagem
---------------+Artigo 499.o 1.
---------------+Artigo 499.o 2.
------------+Artigo 500.o Ajustamento para cessões em grande escala
---------------+Artigo 500.o 1.
---------------+Artigo 500.o 2.
---------------+Artigo 500.o 3.
------------+Artigo 500.o-A Tratamento temporário de dívida pública emitida na moeda de outro Estado-Membro
---------------+Artigo 500.o-A 1.
---------------+Artigo 500.o-A 2.
---------------+Artigo 500.o-A 3.
------------+Artigo 500.o-B Exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida de exposição total tendo em conta a pandemia COVID-19
---------------+Artigo 500.o-B 1.
---------------+Artigo 500.o-B 2.
------------+Artigo 500.o-C Exclusão dos excessos a partir do cálculo do fator adicional da verificaçãoa posterioritendo em conta a pandemia de COVID-19
------------+Artigo 500.o-D Cálculo temporário do valor da posição em risco das compras e vendas normalizadas por liquidar tendo em conta a pandemia COVID-19
---------------+Artigo 500.o-D 1.
---------------+Artigo 500.o-D 2.
---------------+Artigo 500.o-D 3.
---------------+Artigo 500.o-D 4.
---------------+Artigo 500.o-D 5.
------------+Artigo 501.o Ajustamento das posições ponderadas pelo risco sobre PME que não estejam em situação de incumprimento
---------------+Artigo 501.o 1.
---------------+Artigo 501.o 2.
------------+Artigo 501.o-A Ajustamento dos requisitos de fundos próprios para risco de crédito aplicável a posições em risco sobre entidades que exploram ou financiam estruturas físicas ou equipamentos, sistemas e redes que fornecem ou apoiam serviços públicos essenciais
---------------+Artigo 501.o-A 1.
---------------+Artigo 501.o-A 2.
---------------+Artigo 501.o-A 3.
---------------+Artigo 501.o-A 4.
---------------+Artigo 501.o-A 5.
------------+Artigo 501.o-B Derrogação dos requisitos de reporte
------+TÍTULO II RELATÓRIOS E REAPRECIAÇÃO
---------+Artigo 501.o-C Tratamento prudencial das posições sujeitas a riscos relacionados com fatores ambientais ou sociais
------------+Artigo 501.o-C 1.
------------+Artigo 501.o-C 2.
---------+Artigo 501.o-D Disposições transitórias aplicáveis ao tratamento prudencial dos criptoativos
------------+Artigo 501.o-D 1.
------------+Artigo 501.o-D 2.
------------+Artigo 501.o-D 3.
------------+Artigo 501.o-D 4.
------------+Artigo 501.o-D 5.
------------+Artigo 501.o-D 6.
---------+Artigo 502.o Ciclicidade dos requisitos de fundos próprios
---------+Artigo 503.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
------------+Artigo 503.o 1.
------------+Artigo 503.o 2.
------------+Artigo 503.o 3.
------------+Artigo 503.o 4.
---------+Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
---------+Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis
---------+Artigo 505.o Revisão do financiamento agrícola
------------+Artigo 505.o 1.
------------+Artigo 505.o 2.
------------+Artigo 505.o 3.
---------+Artigo 506.o Risco de crédito — seguros de crédito
---------+Artigo 506.o-A OIC com uma carteira subjacente de obrigações soberanas da área do euro
---------+Artigo 506.o-B Titularizações de NPE
------------+Artigo 506.o-B 1.
------------+Artigo 506.o-B 2.
---------+Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito
---------+Artigo 506.o-D Tratamento prudencial da titularização
------------+Artigo 506.o-D 1.
------------+Artigo 506.o-D 2.
------------+Artigo 506.o-D 3.
---------+Artigo 506.o-E Reconhecimento da proteção pessoal de crédito com limites máximos ou mínimos
------------+Artigo 506.o-E 1.
------------+Artigo 506.o-E 2.
---------+Artigo 506.o-F Tratamento prudencial das operações de financiamento através de valores mobiliários
---------+Artigo 507.o Grandes riscos
------------+Artigo 507.o 1.
------------+Artigo 507.o 2.
---------+Artigo 508.o Nível de aplicação
---------+Artigo 509.o Requisitos de liquidez
------------+Artigo 509.o 1.
------------+Artigo 509.o 2.
------------+Artigo 509.o 3.
------------+Artigo 509.o 4.
------------+Artigo 509.o 5.
---------+Artigo 510.o Requisitos de financiamento estável líquido
------------+Artigo 510.o 1.
------------+Artigo 510.o 2.
------------+Artigo 510.o 3.
------------+Artigo 510.o 4.
------------+Artigo 510.o 5.
------------+Artigo 510.o 6.
------------+Artigo 510.o 9.
------------+Artigo 510.o 10.
------------+Artigo 510.o 11.
---------+Artigo 511.o Alavancagem
------------+Artigo 511.o 1.
------------+Artigo 511.o 2.
---------+Artigo 512.o Posições em risco sobre o risco de crédito transferido
---------+Artigo 513.o Regulação macroprudencial
------------+Artigo 513.o 1.
------------+Artigo 513.o 2.
---------+Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados
------------+Artigo 514.o 1.
------------+Artigo 514.o 2.
---------+Artigo 515.o Fiscalização e avaliação
------------+Article 515 1.
------------+Artigo 515.o 2.
------------+Artigo 515.o 3.
---------+Artigo 516.o Financiamento de longo prazo
---------+Artigo 517.o Definição de capital elegível
---------+Artigo 518.o Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis
---------+Artigo 518.o-A Reapreciação das disposições em matéria de incumprimento cruzado
---------+Artigo 518.o-B Relatório sobre os excessos e poderes de supervisão para limitar as distribuições
---------+Artigo 518.o-C Reexame do quadro relativo aos requisitos prudenciais
---------+Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido
---------+Artigo 519.o-A Relatórios e revisão
---------+Artigo 519.o-B Requisitos de fundos próprios para risco de mercado
------------+Artigo 519.o-B 1.
------------+Artigo 519.o-B 2.
------+TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS
---------+Artigo 519.o-C Instrumento de conformidade
------------+Artigo 519.o-C 1.
------------+Artigo 519.o-C 2.
---------+Artigo 519.o-D Quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários
------------+Artigo 519.o-D 1.
------------+Artigo 519.o-D 2.
------------+Artigo 519.o-D 3.
---------+Artigo 519.o-E Risco operacional
---------+Artigo 519.o-F Proporcionalidade
------+TÍTULO III ALTERAÇÃO
---------+Artigo 520.o Alteração do Regulamento (UE) n.o648/12
------------+Article 520 1.
------------+Article 520 2.
------------+Article 520 3.
------------+Article 520 4.
------------+Article 520 ‘5a.
---------+Artigo 520.o-A Aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado
---+PARTE XI DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 521.o Entrada em vigor e data de aplicação
---------+Artigo 521.o 1.
---------+Artigo 521.o 2.
---+ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais
---+ANEXO II
---+ANEXO III
---+ANEXO IV

REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012

REGULAMENTO (UE) N.o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 26 de junho de 2013

relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012

REGULAMENTO (UE) N.o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 26 de junho de 2013

relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS
PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARTE III REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
PARTE IV GRANDES RISCOS PARTE IV GRANDES RISCOS
PARTE VI LIQUIDEZ PARTE VI LIQUIDEZ
PARTE VII ALAVANCAGEM PARTE VII ALAVANCAGEM
PART SEVEN A REPORTING REQUIREMENTS PART SEVEN A REPORTING REQUIREMENTS
PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
PARTE IX ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO PARTE IX ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO
PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
PARTE XI DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE XI DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I Classificação dos elementos extrapatrimoniais




ANEXO I

Classificação dos elementos extrapatrimoniais



Escalão

Elementos

1

a)  Derivados de crédito e garantias de créditos, incluindo cartas de crédito standby que sirvam de garantias financeiras para empréstimos e valores mobiliários, e aceites, incluindo endossos com natureza de aceite, bem como quaisquer outros substitutos de crédito diretos;

b)  Vendas com acordo de recompra e vendas de ativos com recurso em que o risco de crédito permanece com a instituição;

c)  Valores mobiliários emprestados ou dados em caução pela instituição, nomeadamente decorrentes de operações equiparadas a acordos de recompra;

d)  Compras a prazo de ativos, depósitos a prazo («forward deposits») e ações e valores mobiliários parcialmente realizados que representam compromissos com mobilização certa;

e)  Elementos extrapatrimoniais que constituam substitutos de crédito, quando não estejam explicitamente incluídos em nenhuma outra categoria;

f)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante e tal como comunicados à EBA.

2

a)  Facilidades de emissão de efeitos (NIF) e facilidades renováveis com tomada firme (RUF), independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente;

b)  Garantias de boa execução, garantias de licitação, garantias e cartas de crédito standby relacionadas com operações específicas e elementos contingentes semelhantes relacionados com operações, excluindo os elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o escalão 4;

c)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

3

a)  O montante não utilizado de compromissos, independentemente do prazo de vencimento da facilidade subjacente, a menos que se enquadrem noutra categoria;

b)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

4

a)  Elementos extrapatrimoniais de financiamento do comércio:

i)  garantias, incluindo as garantias de contratos de direito público, de boa execução de contratos, as garantias de pagamento antecipado e as garantias de retenção, e garantias que não tenham a natureza de substitutos de crédito,

ii)  cartas de crédito irrevogáveis standby que não tenham a natureza de substitutos de crédito,

iii)  cartas de crédito de curto prazo e de liquidação automática decorrentes da circulação de mercadorias, em especial créditos documentários garantidos pela remessa subjacente, no caso de uma instituição emitente ou de uma instituição que confirma a operação;

b)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

5

a)  O montante não utilizado de compromissos incondicionalmente canceláveis;

b)  O montante não utilizado das linhas de crédito de retalho cujos termos permitem à instituição cancelá-las na medida do permitido ao abrigo da legislação de defesa do consumidor e de atos jurídicos conexos;

c)  Linhas de crédito não utilizadas para garantias de adjudicação e de boa execução de contratos, que possam ser incondicionalmente canceladas a qualquer momento sem aviso prévio ou que prevejam efetivamente a cancelamento automático devido à deterioração da qualidade de crédito do mutuário;

d)  Outros elementos extrapatrimoniais com risco semelhante, tal como comunicados à EBA.

ANEXO II




ANEXO II

Tipos de derivados

1. Contratos sobre taxas de juro:

a) 

Swaps de taxas de juro na mesma moeda;

b) 

Swaps de taxas de juro variáveis de natureza diferente ("swaps de base");

c) 

Contratos a prazo relativos a taxas de juro;

d) 

Futuros sobre taxas de juro;

▼M8

e) 

Opções sobre taxas de juro;

▼B

f) 

Outros contratos de natureza idêntica.

2. Contratos sobre taxas de câmbio e contratos sobre ouro:

a) 

Swaps de taxas de juro em moedas diferentes;

b) 

Contratos a prazo sobre moedas;

c) 

Futuros sobre moedas;

▼M8

d) 

Opções sobre moedas;

▼B

e) 

Outros contratos de natureza idêntica;

f) 

Contratos sobre ouro, de natureza idêntica aos das alíneas a) a e).

▼M8

3. Contratos de natureza idêntica aos referidos no ponto 1, alíneas a) a e), e no ponto 2, alíneas a) a d), do presente anexo, relativos a outros elementos de referência ou índices. Tal inclui, no mínimo, todos os instrumentos enumerados no anexo I, secção C, pontos 4 a 7, 9, 10 e 11, da Diretiva 2014/65/UE que não estejam incluídos nos pontos 1 e 2 do presente anexo.

▼B

ANEXO III




ANEXO III

Elementos sujeitos reporte complementar relativo a ativos líquidos

1. Numerário;

2. Posições em risco sobre bancos centrais, na medida em que possam ser levantadas em períodos de esforço;

3. Valores mobiliários que representem créditos sobre entidades soberanas, bancos centrais, entidades do setor público não pertencentes à administração central, regiões com autonomia orçamental para lançar e cobrar impostos e autoridades locais, Banco de Pagamentos Internacionais, Fundo Monetário Internacional, a União Europeia, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, o Mecanismo Europeu de Estabilidade ou bancos multilaterais de desenvolvimento, ou créditos garantidos por qualquer dessas entidades, e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) 

É-lhes aplicado um ponderador de risco de 0 % nos termos da Parte III do Título III, Capítulo 2;

▼M9

b) 

Não constituem uma obrigação da instituição ou da empresa de investimento nem de qualquer das entidades a elas associadas.

▼B

4. Valores mobiliários diferentes daqueles a que se refere o n.o 3, que representem créditos sobre entidades soberanas ou bancos centrais, ou créditos garantidos por qualquer dessas entidades, emitidos em moeda nacional pelo banco soberano ou central na moeda e no país em que o risco de liquidez é assumido ou emitidos em moeda estrangeira, na medida em que a titularidade dessa dívida corresponda às necessidades de liquidez das operações do banco nesse país terceiro;

5. Valores mobiliários que representem créditos sobre entidades soberanas, bancos centrais, entidades do setor público não pertencentes à administração central, regiões com autonomia orçamental para lançar e cobrar impostos e autoridades locais ou bancos multilaterais de desenvolvimento, ou créditos garantidos por qualquer dessas entidades, e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) 

É-lhes aplicado um ponderador de risco de 20 % nos termos da Parte III, Título II, Capítulo 2;

▼M9

b) 

Não constituem uma obrigação da instituição ou da empresa de investimento nem de qualquer das entidades a elas associadas.

▼B

6. Valores mobiliários diferentes daqueles a que se referem os n.os 3, 4 e 5, que sejam elegíveis para um ponderador de risco de 20 % ou mais favorável nos termos da Parte III, Título II, Capítulo 2, ou sejam considerados na notação interna como tendo uma qualidade de crédito equivalente, e que satisfaçam qualquer das seguintes condições:

▼M9

a) 

Não representam um crédito sobre uma EOET, uma instituição ou uma empresa de investimento nem sobre qualquer das entidades a elas associadas;

▼B

b) 

São obrigações elegíveis para o tratamento previsto no artigo 129.o, n.o 4, ou n.o 5;

▼M10

c) 

São obrigações cobertas na aceção do artigo 3.o, ponto 1, da Diretiva (UE) 2019/2162, com exceção daquelas a que se refere a alínea b) do presente ponto;

▼M9

7. Valores mobiliários diferentes daqueles a que se referem os pontos 3 a 6, que sejam elegíveis para um ponderador de risco de 50 % ou mais favorável nos termos da parte III, título II, capítulo 2, ou sejam considerados na notação interna como tendo uma qualidade de crédito equivalente, e que não representem um crédito sobre uma EOET, uma instituição ou uma empresa de investimento nem sobre qualquer das entidades a elas associadas;

▼B

8. Valores mobiliários diferentes daqueles a que se referem os n.os 3 a 7, garantidos por ativos, que sejam elegíveis para um ponderador de risco de 35 % ou mais favorável nos termos da Parte III, Título II, Capítulo 2, ou sejam considerados na notação interna como tendo uma qualidade de crédito equivalente, e sejam plena e integralmente garantidos por hipotecas sobre bens imóveis destinados à habitação nos termos do artigo 125.o.

9. Linhas de crédito de reserva concedidas pelos bancos centrais no âmbito da política monetária na medida em que não sejam garantidas por ativos líquidos e excluam assistência sob a forma de liquidez em caso de emergência.

10. Depósitos mínimos legais ou estatutários junto da instituição de crédito central e outros financiamentos líquidos estatutários ou contratualmente disponíveis da instituição de crédito central ou das instituições que são membros da rede a que se refere o artigo 113.o, n.o 7, ou elegíveis para a dispensa prevista no artigo 10.o, na medida em que esse financiamento não seja garantido por ativos líquidos, se a instituição de crédito pertencer a uma rede por força de disposições legais ou estatutárias.

▼M9

11. Ações ou participações no capital comum, transacionadas em bolsa e compensadas de forma centralizada, que sejam constituintes de um índice bolsista importante, denominadas na moeda nacional do Estado‐Membro e não emitidas por uma instituição ou uma empresa de investimento nem por qualquer das entidades a elas associadas.

▼B

12. Ouro, cotado numa bolsa reconhecida, detido com base em custódia nominativa

Todos os elementos à exceção dos referidos nos pontos 1, 2 e 9 têm de satisfazer as seguintes condições:

a) 

São transacionados em acordos de recompra simples ou em mercados à vista caracterizados por um baixo nível de concentração;

b) 

Constituem comprovadamente uma fonte fiável de liquidez através da venda com acordo de recompra ou da venda mesmo em condições de tensão do mercado;

c) 

São desonerados.

ANEXO IV




ANEXO IV



Quadro de correspondência

Presente regulamento

Diretiva 2006/48/CE

Diretiva 2006/49/CE

Artigo 1.o

 

 

Artigo 2.o

 

 

Artigo 3.o

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 1

Artigo 4.o, ponto 1

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 2

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 3

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 4

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea p)

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 5 a 7

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 8

Artigo 4.o, ponto 18

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 9 a 12

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 13

Artigo 4.o, ponto 41

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 14

Artigo 4.o, ponto 42

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 15

Artigo 4.o, ponto 12

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 16

Artigo 4.o, ponto 13

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 17

Artigo 4.o, ponto 3

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 18

Artigo 4.o, ponto 21

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 19

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 20

Artigo 4.o, ponto 19

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 21

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 22

Artigo 4.o, ponto 20

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 23

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 24

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 25

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 26

Artigo 4.o, ponto 5

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 27

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 28

Artigo 4.o, ponto 14

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 29

Artigo 4.o, ponto 16

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 30

Artigo 4.o, ponto 15

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 31

Artigo 4.o, ponto 17

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 32 a 34

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 35

Artigo 4.o, ponto 10

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 36

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 37

Artigo 4.o, ponto 9

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 38

Artigo 4.o, ponto 46

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 39

Artigo 4.o, ponto 45

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 40

Artigo 4.o, ponto 4

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 41

Artigo 4.o, ponto 48

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 42

Artigo 4.o, ponto 2

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 43

Artigo 4.o, ponto 7

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 44

Artigo 4.o, ponto 8

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 45

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 46

Artigo 4.o, ponto 23

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 47 a 49

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 50

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea e)

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 51

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 52

Artigo 4.o, ponto 22

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 53

Artigo 4.o, ponto 24

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 54

Artigo 4.o, ponto 25

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 55

Artigo 4.o, ponto 27

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 56

Artigo 4.o, ponto 28

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 57

Artigo 4.o, ponto 30

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 58

Artigo 4.o, ponto 31

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 59

Artigo 4.o, ponto 32

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 60

Artigo 4.o, ponto 35

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 61

Artigo 4.o, ponto 36

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 62

Artigo 4.o, ponto 40

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 63

Artigo 4.o, ponto 40-A

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 64

Artigo 4.o, ponto 40-B

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 65

Artigo 4.o, ponto 43

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 66

Artigo 4.o, ponto 44

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 67

Artigo 4.o, ponto 39

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 68 a 71

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 72

Artigo 4.o, ponto 47

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 73

Artigo 4.o, ponto 49

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 74 a 81

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 82

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea m)

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 83

Artigo 4.o, ponto 33

 

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 84 a 91

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 92

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea i)

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 93 a 117

 

 

Artigo 4.o, n.o 1, ponto 118

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea r)

Artigo 4.o, n.o 1, pontos 119 a 128

 

 

Artigo 4.o, n.o 2

 

 

Artigo 4.o, n.o 3

 

 

Artigo 6.o, n.o 1

Artigo 68.o, n.o 1

 

Artigo 6.o, n.o 2

Artigo 68.o, n.o 2

 

Artigo 6.o, n.o 3

Artigo 68.o, n.o 3

 

Artigo 6.o, n.o 4

 

 

Artigo 6.o, n.o 5

 

 

Artigo 7.o, n.o 1

Artigo 69.o, n.o 1

 

Artigo 7.o, n.o 2

Artigo 69.o, n.o 2

 

Artigo 7.o, n.o 3

Artigo 69.o, n.o 3

 

Artigo 8.o, n.o 1

 

 

Artigo 8.o, n.o 2

 

 

Artigo 8.o, n.o 3

 

 

Artigo 9.o, n.o 1

Artigo 70.o, n.o 1

 

Artigo 9.o, n.o 2

Artigo 70.o, n.o 2

 

Artigo 9.o, n.o 3

Artigo 70.o, n.o 3

 

Artigo 10.o, n.o 1

Artigo 3.o, n.o 1

 

Artigo 10.o, n.o 2

 

 

Artigo 11.o, n.o 1

Artigo 71.o, n.o 1

 

Artigo 11.o, n.o 2

Artigo 71.o, n.o 2

 

Artigo 11.o, n.o 3

 

 

Artigo 11.o, n.o 4

Artigo 3.o, n.o 2

 

Artigo 11.o, n.o 5

 

 

Artigo 12.o

 

 

Artigo 13.o, n.o 1

Artigo 72.o, n.o 1

 

Artigo 13.o, n.o 2

Artigo 72.o, n.o 2

 

Artigo 13.o, n.o 3

Artigo 72.o, n.o 3

 

Artigo 13.o, n.o 4

 

 

Artigo 14.o, n.o 1

Artigo 73.o, n.o 3

 

Artigo 14.o, n.o 2

 

 

Artigo 14.o, n.o 3

 

 

Artigo 15.o

 

Artigo 22.o

Artigo 16.o

 

 

Artigo 17.o, n.o 1

 

Artigo 23.o

Artigo 17.o, n.o 2

 

 

Artigo 17.o, n.o 3

 

 

Artigo 18.o, n.o 1

Artigo 133.o, n.o 1, primeiro parágrafo

 

Artigo 18.o, n.o 2

Artigo 133.o, n.o 1, segundo parágrafo

 

Artigo 18.o, n.o 3

Artigo 133.o, n.o 1, terceiro parágrafo

 

Artigo 18.o, n.o 4

Artigo 133.o, n.o 2

 

Artigo 18.o, n.o 5

Artigo 133.o, n.o 3

 

Artigo 18.o, n.o 6

Artigo 134.o, n.o 1

 

Artigo 18.o, n.o 7

 

 

Artigo 18.o, n.o 8

Artigo 134.o, n.o 2

 

Artigo 19.o, n.o 1

Artigo 73.o, n.o 1, alínea b)

 

Artigo 19.o, n.o 2

Artigo 73.o, n.o 1

 

Artigo 19.o, n.o 3

Artigo 73.o, n.o 1, segundo parágrafo

 

Artigo 20.o, n.o 1

Artigo 105.o, n.o 3, artigo 129.o, n.o 2 e Anexo X, Parte 3, pontos 30 e 31

 

Artigo 20.o, n.o 2

Artigo 129.o, n.o 2, terceiro parágrafo

 

Artigo 20.o, n.o 3

Artigo 129.o, n.o 2, quarto parágrafo

 

Artigo 20.o, n.o 4

Artigo 129.o, n.o 2, quinto parágrafo

 

Artigo 20.o, n.o 5

 

 

Artigo 20.o, n.o 6

Artigo 84.o, n.o 2

 

Artigo 20.o, n.o 7

Artigo 129.o, n.o 2, sexto parágrafo

 

Artigo 20.o, n.o 8

Artigo 129.o, n.o 2, sétimo e oitavo parágrafos

 

Artigo 21.o, n.o 1

 

 

Artigo 21.o, n.o 2

 

 

Artigo 21.o, n.o 3

 

 

Artigo 21.o, n.o 4

 

 

Artigo 22.o

Artigo 73.o, n.o 2

 

Artigo 23.o

 

Artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo

Artigo 24.o

Artigo 74.o, n.o 1

 

Artigo 25.o

 

 

Artigo 26.o, n.o 1

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 57.o, alínea b)

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea d)

 

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea e)

Artigo 57.o, alínea b)

 

Artigo 26.o, n.o 1, alínea f)

Artigo 57.o, alínea c)

 

Artigo 26.o, n.o 1, primeiro parágrafo

Artigo 61.o, segundo parágrafo

 

Artigo 26.o, n.o 2, alínea a)

Artigo 57.o, segundo, terceiro e quarto parágrafos

 

Artigo 26.o, n.o 2, alínea b)

Artigo 57.o, segundo, terceiro e quarto parágrafos

 

Artigo 26.o, n.o 3

 

 

Artigo 26.o, n.o 4

 

 

Artigo 27.o

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea a)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea d)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea e)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea f)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea g)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea h)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea i)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea j)

Artigo 57.o, alínea a)

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea k)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea l)

 

 

Artigo 28.o, n.o 1, alínea m)

 

 

Artigo 28.o, n.o 2

 

 

Artigo 28.o, n.o 3

 

 

Artigo 28.o, n.o 4

 

 

Artigo 28.o, n.o 5

 

 

Artigo 29.o

 

 

Artigo 30.o

 

 

Artigo 31.o

 

 

Artigo 32.o, n.o 1, alínea a)

 

 

Artigo 32.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 57, quarto parágrafo

 

Artigo 32.o, n.o 2

 

 

Artigo 33.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 64.o, n.o 4

 

Artigo 33.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 64.o, n.o 4

 

Artigo 33.o, n.o 1, alínea c)

 

 

Artigo 33.o, n.o 2

 

 

Artigo 33.o, n.o 3, alínea a)

 

 

Artigo 33.o, n.o 3, alínea b)

 

 

Artigo 33.o, n.o 3, alínea c)

 

 

Artigo 33.o, n.o 3, alínea d)

 

 

Artigo 33.o, n.o 4

 

 

Artigo 34.o

Artigo 64.o, n.o 5

 

Artigo 35.o

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 57.o, alínea k)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 57.o, alínea j)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea c)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea d)

Artigo 57.o, alínea q)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea e)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea f)

Artigo 57.o, alínea i)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea g)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea h)

Artigo 57.o, alínea n)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea i)

Artigo 57.o, alínea m)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea j)

Artigo 66.o, n.o 2

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea k), subalínea i)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea k, subalínea ii)

Artigo 57.o, alínea r)

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea k), subalínea iii)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea k), subalínea iv)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea k), subalínea v)

 

 

Artigo 36.o, n.o 1, alínea l)

Artigo 61.o, segundo parágrafo

 

Artigo 36.o, n.o 2

 

 

Artigo 36.o, n.o 3

 

 

Artigo 37.o

 

 

Artigo 38.o

 

 

Artigo 39.o

 

 

Artigo 40.o

 

 

Artigo 41.o

 

 

Artigo 42.o

 

 

Artigo 43.o

 

 

Artigo 44.o

 

 

Artigo 45.o

 

 

Artigo 46.o

 

 

Artigo 47.o

 

 

Artigo 48.o

 

 

Artigo 49.o, n.o 1

Artigo 59.o

 

Artigo 49.o, n.o 2

Artigo 60.o

 

Artigo 49.o, n.o 3

 

 

Artigo 49.o, n.o 4

 

 

Artigo 49.o, n.o 5

 

 

Artigo 49.o, n.o 6

 

 

Artigo 50.o

Artigo 66.o, artigo 57.o, alínea c-A), artigo 63-A.o

 

Artigo 51.o

Artigo 66.o, artigo 57.o, alínea c-A), artigo 63-A.o

 

Artigo 52.o

Artigo 63-A.o

 

Artigo 53.o

 

 

Artigo 54.o

 

 

Artigo 55.o

 

 

Artigo 56.o

 

 

Artigo 57.o

 

 

Artigo 58.o

 

 

Artigo 59.o

 

 

Artigo 60.o

 

 

Artigo 61.o

Artigo 66.o, artigo 57.o, alínea c-A), artigo 63-A.o

 

Artigo 62.o, alínea a)

Artigo 64.o, n.o 3

 

Artigo 62.o, alínea b)

 

 

Artigo 62.o, alínea c)

 

 

Artigo 62.o, alínea d)

Artigo 63.o, n.o 3

 

Artigo 63.o

Artigo 63.o, n.o 1, artigo 63.o, n.o 2, artigo 64.o, n.o 3

 

Artigo 64.o

Artigo 64.o, n.o 3.o, alínea c)

 

Artigo 65.o

 

 

Artigo 66.o

Artigo 57.o, artigo 66.o, n.o 2

 

Artigo 67.o

Artigo 57.o, artigo 66.o, n.o 2

 

Artigo 68.o

 

 

Artigo 69.o

Artigo 57.o, artigo 66.o, n.o 2

 

Artigo 70.o

Artigo 57.o, artigo 66.o, n.o 2

 

Artigo 71.o

Artigo 66.o, artigo 57.o, alínea c-A), artigo 63-A.o

 

Artigo 72.o

Artigo 57.o, artigo 66.o

 

Artigo 73.o

 

 

Artigo 74.o

 

 

Artigo 75.o

 

 

Artigo 76.o

 

 

Artigo 77.o

Artigo 63-A.o, n.o 2

 

Artigo 78.o, n.o 1

Artigo 63-A.o, n.o 2

 

Artigo 78.o, n.o 2

 

 

Artigo 78.o, n.o 3

 

 

Artigo 78.o, n.o 4

Artigo 63-A.o, n.o 2, quarto parágrafo

 

Artigo 78.o, n.o 5

 

 

Artigo 79.o

Artigo 58.o

 

Artigo 80.o

 

 

Artigo 81.o

Artigo 65.o

 

Artigo 82.o

Artigo 65.o

 

Artigo 83.o

 

 

Artigo 84.o

Artigo 65.o

 

Artigo 85.o

Artigo 65.o

 

Artigo 86.o

Artigo 65.o

 

Artigo 87.o

Artigo 65.o

 

Artigo 88.o

Artigo 65.o

 

Artigo 89.o

Artigo 120.o

 

Artigo 90.o

Artigo 122.o

 

Artigo 91.o

Artigo 121.o

 

Artigo 92.o

Artigo 66.o, artigo 75.o

 

Artigo 93.o, n.os 1 a 4

Artigo 10.o, n.os 1 a 4

 

Artigo 93.o, n.o 5

 

 

Artigo 94.o

 

Artigo 18.o, n.os 2 a 4

Artigo 95.o

 

 

Artigo 96.o

 

 

Artigo 97.o

 

 

Artigo 98.o

 

Artigo 24.o

Artigo 99.o, n.o 1

Artigo 74.o, n.o 2

 

Artigo 99.o, n.o 2

 

 

Artigo 100.o

 

 

Artigo 101.o, n.o 1

 

 

Artigo 101.o, n.o 2

 

 

Artigo 101.o, n.o 3

 

 

Artigo 102.o, n.o 1

 

Artigo 11.o, n.o 1

Artigo 102.o, n.o 2

 

Artigo 11.o, n.o 3

Artigo 102.o, n.o 3

 

Artigo 11.o, n.o 4

Artigo 102.o, n.o 4

 

Anexo VII, Parte C, ponto 1

Artigo 103.o

 

Anexo VII, Parte A, ponto 1

Artigo 104.o, n.o 1

 

Anexo VII, Parte D, ponto 1

Artigo 104.o, n.o 2

 

Anexo VII, Parte D, ponto 2

Artigo 105.o, n.o 1

 

Artigo 33.o, n.o 1

Artigo 105.o, n.os 2 a 10

 

Anexo VII, Parte B, pontos 1 a 9

Artigo 105.o, n.os 11 a 13

 

Anexo VII, Parte B, pontos 11 a 13

Artigo 106.o

 

Anexo VII, Parte C, pontos 1 a 3

Artigo 107.o

Artigo 76.o, artigo 78.o, n.o 4 e Anexo III, Parte 2, ponto 6

 

Artigo 108.o, n.o 1

Artigo 91.o

 

Artigo 108.o, n.o 2

 

 

Artigo 109.o

Artigo 94.o

 

Artigo 110.o

 

 

Artigo 111.o

Artigo 78.o, n.o 1 a 3

 

Artigo 112.o

Artigo 79.o, n.o 1

 

Artigo 113.o, n.o 1

Artigo 80.o, n.o 1

 

Artigo 113.o, n.o 2

Artigo 80.o, n.o 2

 

Artigo 113.o, n.o 3

Artigo 80.o, n.o 4

 

Artigo 113.o, n.o 4

Artigo 80.o, n.o 5

 

Artigo 113.o, n.o 5

Artigo 80.o, n.o 6

 

Artigo 113.o, n.o 6

Artigo 80.o, n.o 7

 

Artigo 113.o, n.o 7

Artigo 80.o, n.o 8

 

Artigo 114.o

Anexo VI, Parte 1, pontos 1 a 5

 

Artigo 115.o, n.os 1 a 4

Anexo VI, Parte 1, pontos 8 a 11

 

Artigo 115.o, n.o 5

 

 

Artigo 116.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 14

 

Artigo 116.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 14

 

Artigo 116.o, n.o 3

 

 

Artigo 116.o, n.o 4

Anexo VI, Parte 1, ponto 15

 

Artigo 116.o, n.o 5

Anexo VI, Parte 1, ponto 17

 

Artigo 116.o, n.o 6

Anexo VI, Parte 1, ponto 17

 

Artigo 117.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, pontos 18 e 19

 

Artigo 117.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 20

 

Artigo 117.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, ponto 21

 

Artigo 118.o

Anexo VI, Parte 1, ponto 22

 

Artigo 119.o, n.o 1

 

 

Artigo 119.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, pontos 37 e 38

 

Artigo 119.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, ponto 40

 

Artigo 119.o, n.o 4

 

 

Artigo 119.o, n.o 5

 

 

Artigo 120.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 29

 

Artigo 120.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 31

 

Artigo 120.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, pontos 33 a 36

 

Artigo 121.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 26

 

Artigo 121.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 25

 

Artigo 121.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, ponto 27

 

Artigo 122.o

Anexo VI, Parte 1, pontos 41 e 42

 

Artigo 123.o

Artigo 79.o, n.o 2, 79.o, n.o 3 e Anexo VI, Parte 1, ponto 43

 

Artigo 124.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 44

 

Artigo 124.o, n.o 2

 

 

Artigo 124.o, n.o 3

 

 

Artigo 125.o, n.os 1 a 3

Anexo VI, Parte 1, pontos 45 a 49

 

Artigo 125.o, n.o 4

 

 

Artigo 126.o, n.os 1 e 2

Anexo VI, Parte 1, pontos 51 a 55

 

Artigo 126.o, n.os 3 e 4

Anexo VI, Parte 1, pontos 58 e 59

 

Artigo 127.o, n.os 1 e 2

Anexo VI, Parte 1, pontos 61 e 62

 

Artigo 127.o, n.os 3 e 4

Anexo VI, Parte 1, pontos 64 e 65

 

Artigo 128.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, pontos 66 e 76

 

Artigo 128.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 66

 

Artigo 128.o, n.o 3

 

 

Artigo 129.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 68, primeiro e segundo parágrafos

 

Artigo 129.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 69

 

Artigo 129.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, ponto 71

 

Artigo 129.o, n.o 4

Anexo VI, Parte 1, ponto 70

 

Artigo 129.o, n.o 5

 

 

Artigo 130.o

Anexo VI, Parte 1, ponto 72

 

Artigo 131.o

Anexo VI, Parte 1, ponto 73

 

Artigo 132.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 74

 

Artigo 132.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 75

 

Artigo 132.o, n.o 3

Anexo VI, Parte 1, pontos 77 e 78

 

Artigo 132.o, n.o 4

Anexo VI, Parte 1, ponto 79

 

Artigo 132.o, n.o 5

Anexo VI, Parte 1, pontos 80 e 81

 

Artigo 133.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 86

 

Artigo 133.o, n.o 2

 

 

Artigo 133.o, n.o 3

 

 

Artigo 134.o, n.os 1 a 3

Anexo VI, Parte 1, pontos 82 a 84

 

Artigo 134.o, n.os 4 a 7

Anexo VI, Parte 1, pontos 87 a 90

 

Artigo 135.o

Artigo 81.o, n.os 1, 2 e 4

 

Artigo 136.o, n.o 1

Artigo 82.o, n.o 1

 

Artigo 136.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 2, pontos 12 a 16

 

Artigo 136.o, n.o 3

Artigo 150.o, n.o 3

 

Artigo 137.o, n.o 1

Anexo VI, Parte 1, ponto 6

 

Artigo 137.o, n.o 2

Anexo VI, Parte 1, ponto 7

 

Artigo 137.o, n.o 3

 

 

Artigo 138.o

Anexo VI, Parte 3, pontos 1 a 7

 

Artigo 139.o

Anexo VI, Parte 3, pontos 8 a 17

 

Artigo 140.o, n.o 1

 

 

Artigo 140.o, n.o 2

 

 

Artigo 141.o

 

 

Artigo 142.o, n.o 1

 

 

Artigo 142.o, n.o 2

 

 

Artigo 143.o, n.o 1

Artigo 84.o, n.o 1 e Anexo VII, Parte 4, ponto 1

 

Artigo 143.o, n.o 1

Artigo 84.o, n.o 2

 

Artigo 143.o, n.o 1

Artigo 84.o, n.o 3

 

Artigo 143.o, n.o 1

Artigo 84.o, n.o 4

 

Artigo 143.o, n.o 1

 

 

Artigo 144.o

 

 

Artigo 145.o

 

 

Artigo 146.o

 

 

Artigo 147.o, n.o 1

Artigo 86.o, n.o 9

 

Artigo 147.o, n.os 2 a 9

Artigo 86.o, n.o 1 a 8

 

Artigo 148.o, n.o 1

Artigo 85.o, n.o 1

 

Artigo 148.o, n.o 2

Artigo 85.o, n.o 2

 

Artigo 148.o, n.o 3

 

 

Artigo 148.o, n.o 4

Artigo 85.o, n.o 3

 

Artigo 148.o, n.o 5

 

 

Artigo 148.o, n.o 1

 

 

Artigo 149.o

Artigo 85.o, n.os 4 e 5

 

Artigo 150.o, n.o 1

Artigo 89.o, n.o 1

 

Artigo 150.o, n.o 2

Artigo 89.o, n.o 2

 

Artigo 150.o, n.o 3

 

 

Artigo 150.o, n.o 4

 

 

Artigo 151.o

Artigo 87.o, n.os 1 a 10

 

Artigo 152.o, n.os 1 e 2

Artigo 87.o, n.o 11

 

Artigo 152.o, n.os 3 e 4

Artigo 87.o, n.o 12

 

Artigo 152.o, n.o 5

 

 

Artigo 153.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 1, ponto 3

 

Artigo 153.o, n.o 2

 

 

Artigo 153.o, n.os 3 a 8

Anexo VII, Parte 1, pontos 4 a 9

 

Artigo 153.o, n.o 9

 

 

Artigo 154.o

Anexo VII, Parte 1, pontos 10 a 16

 

Artigo 155.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 1, pontos 17 e 18

 

Artigo 155.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 1, pontos 19 a 21

 

Artigo 155.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 1, pontos 22 a 24

 

Artigo 155.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 1, pontos 25 e 26

 

Artigo 156.o

 

 

Artigo 156.o

Anexo VII, Parte 1, ponto 27

 

Artigo 157.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 1, ponto 28

 

Artigo 157.o, n.os 2 a 5

 

 

Artigo 158.o, n.o 1

Artigo 88.o, n.o 2

 

Artigo 158.o, n.o 2

Artigo 88.o, n.o 3

 

Artigo 158.o, n.o 3

Artigo 88.o, n.o 4

 

Artigo 158.o, n.o 4

Artigo 88.o, n.o 6

 

Artigo 158.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 1, ponto 30

 

Artigo 158.o, n.o 6

Anexo VII, Parte 1, ponto 31

 

Artigo 158.o, n.o 7

Anexo VII, Parte 1, ponto 32

 

Artigo 158.o, n.o 8

Anexo VII, Parte 1, ponto 33

 

Artigo 158.o, n.o 9

Anexo VII, Parte 1, ponto 34

 

Artigo 158.o, n.o 10

Anexo VII, Parte 1, ponto 35

 

Artigo 158.o, n.o 11

 

 

Artigo 159.o

Anexo VII, Parte 1, ponto 36

 

Artigo 160.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 160.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, ponto 3

 

Artigo 160.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 4

 

Artigo 160.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 2, ponto 5

 

Artigo 160.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 2, ponto 6

 

Artigo 160.o, n.o 6

Anexo VII, Parte 2, ponto 7

 

Artigo 160.o, n.o 7

Anexo VII, Parte 2, ponto 7

 

Artigo 161.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 8

 

Artigo 161.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, ponto 9

 

Artigo 161.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 10

 

Artigo 161.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 2, ponto 11

 

Artigo 162.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 12

 

Artigo 162.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, ponto 13

 

Artigo 162.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 14

 

Artigo 162.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 2, ponto 15

 

Artigo 162.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 2, ponto 16

 

Artigo 163.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 17

 

Artigo 163.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, ponto 18

 

Artigo 163.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 19

 

Artigo 163.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 2, ponto 20

 

Artigo 164.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 21

 

Artigo 164.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, ponto 22

 

Artigo 164.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 23

 

Artigo 164.o, n.o 4

 

 

Artigo 165.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 2, ponto 24

 

Artigo 165.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 2, pontos 25 e 26

 

Artigo 165.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 2, ponto 27

 

Artigo 166.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 3, ponto 1

 

Artigo 166.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 3, ponto 2

 

Artigo 166.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 3, ponto 3

 

Artigo 166.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 3, ponto 4

 

Artigo 166.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 3, ponto 5

 

Artigo 166.o, n.o 6

Anexo VII, Parte 3, ponto 6

 

Artigo 166.o, n.o 7

Anexo VII, Parte 3, ponto 7

 

Artigo 166.o, n.o 8

Anexo VII, Parte 3, ponto 9

 

Artigo 166.o, n.o 9

Anexo VII, Parte 3, ponto 10

 

Artigo 166.o, n.o 10

Anexo VII, Parte 3, ponto 11

 

Artigo 167.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 3, ponto 12

 

Artigo 167.o, n.o 2

 

 

Artigo 168.o

Anexo VII, Parte 3, ponto 13

 

Artigo 169.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 2

 

Artigo 169.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 3

 

Artigo 169.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 4

 

Artigo 170.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 5 a 11

 

Artigo 170.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 12

 

Artigo 170.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, pontos 13 a 15

 

Artigo 170.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 16

 

Artigo 171.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 17

 

Artigo 171.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 18

 

Artigo 172.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 19 a 23

 

Artigo 172.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 24

 

Artigo 172.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 25

 

Artigo 173.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 26 a 28

 

Artigo 173.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 29

 

Artigo 173.o, n.o 3

 

 

Artigo 174.o

Anexo VII, Parte 4, ponto 30

 

Artigo 175.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 31

 

Artigo 175.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 32

 

Artigo 175.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 33

 

Artigo 175.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 34

 

Artigo 175.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 4, ponto 35

 

Artigo 176.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 36

 

Artigo 176.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 37, primeiro parágrafo

 

Artigo 176.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 37, segundo parágrafo

 

Artigo 176.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 38

 

Artigo 176.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 4, ponto 39

 

Artigo 177.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 40

 

Artigo 177.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 41

 

Artigo 177.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 42

 

Artigo 178.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 44

 

Artigo 178.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 44

 

Artigo 178.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 45

 

Artigo 178.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 46

 

Artigo 178.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 4, ponto 47

 

Artigo 178.o, n.o 6

 

 

Artigo 178.o, n.o 7

 

 

Artigo 179.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 43 e 49 a 56

 

Artigo 179.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 57

 

Artigo 180.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 59 a 66

 

Artigo 180.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, pontos 67 a 72

 

Artigo 180.o, n.o 3

 

 

Artigo 181.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 73 a 81

 

Artigo 181.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 82

 

Artigo 181.o, n.o 3

 

 

Artigo 182.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 87 a 92

 

Artigo 182.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 93

 

Artigo 182.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, pontos 94 e 95

 

Artigo 182.o, n.o 4

 

 

Artigo 183.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, pontos 98 a 100

 

Artigo 183.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, pontos 101 e 102

 

Artigo 183.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 103 e ponto 104

 

Artigo 183.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 96

 

Artigo 183.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 4, ponto 97

 

Artigo 183.o, n.o 6

 

 

Artigo 184.o, n.o 1

 

 

Artigo 184.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 105

 

Artigo 184.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 106

 

Artigo 184.o, n.o 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 107

 

Artigo 184.o, n.o 5

Anexo VII, Parte 4, ponto 108

 

Artigo 184.o, n.o 6

Anexo VII, Parte 4, ponto 109

 

Artigo 185.o

Anexo VII, Parte 4, pontos 110 a 114

 

Artigo 186.o

Anexo VII, Parte 4, ponto 115

 

Artigo 187.o

Anexo VII, Parte 4, ponto 116

 

Artigo 188.o

Anexo VII, Parte 4, pontos 117 a 123

 

Artigo 189.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 124

 

Artigo 189.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, pontos 125 e 126

 

Artigo 189.o, n.o 3

Anexo VII, Parte 4, ponto 127

 

Artigo 190.o, n.o 1

Anexo VII, Parte 4, ponto 128

 

Artigo 190.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 4, ponto 129

 

Artigo 190.o, n.os 3 e 4

Anexo VII, Parte 4, ponto 130

 

Artigo 191.o

Anexo VII, Parte 4, ponto 131

 

Artigo 192.o

Artigo 90.o e Anexo VIII, Parte 1, ponto 2

 

Artigo 193.o, n.o 1

Artigo 93.o, n.o 2

 

Artigo 193.o, n.o 2

Artigo 93.o, n.o 3

 

Artigo 193.o, n.o 3

Artigo 93.o, n.o 1 e Anexo VIII, Parte 3, ponto 1

 

Artigo 193.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 2

 

Artigo 193.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 5, ponto 1

 

Artigo 193.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 5, ponto 2

 

Artigo 194.o, n.o 1

Artigo 92.o, n.o 1

 

Artigo 194.o, n.o 2

Artigo 92.o, n.o 2

 

Artigo 194.o, n.o 3

Artigo 92.o, n.o 3

 

Artigo 194.o, n.o 4

Artigo 92.o, n.o 4

 

Artigo 194.o, n.o 5

Artigo 92.o, n.o 5

 

Artigo 194.o, n.o 6

Artigo 92.o, n.o 5

 

Artigo 194.o, n.o 7

Artigo 92.o, n.o 6

 

Artigo 194.o, n.o 8

Anexo VIII, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 194.o, n.o 9

Anexo VIII, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 194.o, n.o 10

 

 

Artigo 195.o

Anexo VIII, Parte 1, pontos 3 e 4

 

Artigo 196.o

Anexo VIII, Parte 1, ponto 5

 

Artigo 197.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 1, ponto 7

 

Artigo 197.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 1, ponto 7

 

Artigo 197.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 1, ponto 7

 

Artigo 197.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 1, ponto 8

 

Artigo 197.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 1, ponto 9

 

Artigo 197.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 1, ponto 9

 

Artigo 197.o, n.o 7

Anexo VIII, Parte 1, ponto 10

 

Artigo 197.o, n.o 8

 

 

Artigo 198.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 1, ponto 11

 

Artigo 198.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 1, ponto 11

 

Artigo 199.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 1, ponto 12

 

Artigo 199.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 1, ponto 13

 

Artigo 199.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 1, ponto 16

 

Artigo 199.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 1, pontos 17 e 18

 

Artigo 199.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 1, ponto 20

 

Artigo 199.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 1, ponto 21

 

Artigo 199.o, n.o 7

Anexo VIII, Parte 1, ponto 22

 

Artigo 199.o, n.o 8

 

 

Artigo 200.o

Anexo VIII, Parte 1, pontos 23 a 25

 

Artigo 201.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 1, pontos 26 e 28

 

Artigo 201.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 1, ponto 27

 

Artigo 202.o

Anexo VIII, Parte 1, ponto 29

 

Artigo 203.o

 

 

Artigo 204.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 1, ponto 30 e ponto 31

 

Artigo 204.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 1, ponto 32

 

Artigo 205.o

Anexo VIII, Parte 2, ponto 3

 

Artigo 206.o

Anexo VIII, Parte 2, pontos 4 a 5

 

Artigo 207.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 6

 

Artigo 207.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 6-a)

 

Artigo 207.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 2, ponto 6-b)

 

Artigo 207.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 2, ponto 6-c)

 

Artigo 207.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 2, ponto 7

 

Artigo 208.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 8

 

Artigo 208.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 8-a)

 

Artigo 208.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 2, ponto 8-b)

 

Artigo 208.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 2, ponto 8-c)

 

Artigo 208.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 2, ponto 8-d)

 

Artigo 209.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 9

 

Artigo 209.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 9-a)

 

Artigo 209.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 2, ponto 9-b)

 

Artigo 210.o

Anexo VIII, Parte 2, ponto 10

 

Artigo 211.o

Anexo VIII, Parte 2, ponto 11

 

Artigo 212.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 12

 

Artigo 212.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 13

 

Artigo 213.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 14

 

Artigo 213.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 15

 

Artigo 213.o, n.o 3

 

 

Artigo 214.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 16-a) a 16-c)

 

Artigo 214.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 16

 

Artigo 214.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 2, ponto 17

 

Artigo 215.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 18

 

Artigo 215.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 19

 

Artigo 216.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 20

 

Artigo 216.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 21

 

Artigo 217.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 2, ponto 22

 

Artigo 217.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 2, ponto 22-c)

 

Artigo 217.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 2, ponto 22-c)

 

Artigo 218.o

Anexo VIII, Parte 3, ponto 3

 

Artigo 219.o

Anexo VIII, Parte 3, ponto 4

 

Artigo 220.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 5

 

Artigo 220.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, pontos 6, 8 a 10

 

Artigo 220.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 11

 

Artigo 220.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, pontos 22 e 23

 

Artigo 220.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 3, ponto 9

 

Artigo 221.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 12

 

Artigo 221.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 12

 

Artigo 221.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, pontos 13 a 15

 

Artigo 221.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 16

 

Artigo 221.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 3, pontos 18 e 19

 

Artigo 221.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 3, pontos 20 e 21

 

Artigo 221.o, n.o 7

Anexo VIII, Parte 3, ponto17

 

Artigo 221.o, n.o 8

Anexo VIII, Parte 3, pontos 22 e 23

 

Artigo 221.o, n.o 9

 

 

Artigo 222.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 24

 

Artigo 222.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 25

 

Artigo 222.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 26

 

Artigo 222.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 27

 

Artigo 222.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 3, ponto 28

 

Artigo 222.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 3, ponto 29

 

Artigo 222.o, n.o 7

Anexo VIII, Parte 3, pontos 28 e 29

 

Artigo 223.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, pontos 30 a 32

 

Artigo 223.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 33

 

Artigo 223.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 33

 

Artigo 223.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 33

 

Artigo 223.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 3, ponto 33

 

Artigo 223.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 3, pontos 34 e 35

 

Artigo 223.o, n.o 7

Anexo VIII, Parte 3, ponto 35

 

Artigo 224.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 36

 

Artigo 224.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 37

 

Artigo 224.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 38

 

Artigo 224.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 39

 

Artigo 224.o, n.o 5

Anexo VIII, Parte 3, ponto 40

 

Artigo 224.o, n.o 6

Anexo VIII, Parte 3, ponto 41

 

Artigo 225.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, pontos 42 a 46

 

Artigo 225.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, pontos 47 a 52

 

Artigo 225.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, pontos 53 a 56

 

Artigo 226.o

Anexo VIII, Parte 3, ponto 57

 

Artigo 227.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 58

 

Artigo 227.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, pontos 58-a) a 58-h)

 

Artigo 227.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 58-h)

 

Artigo 228.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 60

 

Artigo 228.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 61

 

Artigo 229.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, pontos 62 a 65

 

Artigo 229.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 66

 

Artigo 229.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, pontos 63 e 67

 

Artigo 230.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, pontos 68 a 71

 

Artigo 230.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 72

 

Artigo 230.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, pontos 73 e 74

 

Artigo 231.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 76

 

Artigo 231.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 77

 

Artigo 231.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 78

 

Artigo 231.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 79

 

Artigo 231.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 80

 

Artigo 231.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 80-a)

 

Artigo 231.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, pontos 81 a 82

 

Artigo 232.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 83

 

Artigo 232.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 83

 

Artigo 232.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 84

 

Artigo 232.o, n.o 4

Anexo VIII, Parte 3, ponto 85

 

Artigo 234.o

Anexo VIII, Parte 3, ponto 86

 

Artigo 235.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 87

 

Artigo 235.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 88

 

Artigo 235.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 89

 

Artigo 236.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 3, ponto 90

 

Artigo 236.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 3, ponto 91

 

Artigo 236.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 3, ponto 92

 

Artigo 237.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 4, ponto 1

 

Artigo 237.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 4, ponto 2

 

Artigo 238.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 4, ponto 3

 

Artigo 238.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 4, ponto 4

 

Artigo 238.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 4, ponto 5

 

Artigo 239.o, n.o 1

Anexo VIII, Parte 4, ponto 6

 

Artigo 239.o, n.o 2

Anexo VIII, Parte 4, ponto 7

 

Artigo 239.o, n.o 3

Anexo VIII, Parte 4, ponto 8

 

Artigo 240.o

Anexo VIII, Parte 6, ponto 1

 

Artigo 241.o

Anexo VIII, Parte 6, ponto 2

 

Artigo 242.o, n.os 1 a 9

Anexo IX, Parte 1, ponto 1

 

Artigo 242.o, n.o 10

Artigo 4.o, ponto 37

 

Artigo 242.o, n.o 11

Artigo 4.o, ponto 38

 

Artigo 242.o, n.o 12

 

 

Artigo 242.o, n.o 13

 

 

Artigo 242.o, n.o 14

 

 

Artigo 242.o, n.o 15

 

 

Artigo 243.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 243.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 2, ponto 1-a)

 

Artigo 243.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 2, ponto 1-b)

 

Artigo 243.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 2, ponto 1-c)

 

Artigo 243.o, n.o 5

Anexo IX, Parte 2, ponto 1-d)

 

Artigo 243.o, n.o 6

 

 

Artigo 244.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 244.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 2, ponto 2-a)

 

Artigo 244.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 2, ponto 2-b)

 

Artigo 244.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 2, ponto 2-c)

 

Artigo 244.o, n.o 5

Anexo IX, Parte 2, ponto 2-d)

 

Artigo 244.o, n.o 6

 

 

Artigo 245.o, n.o 1

Artigo 95.o, n.o 1

 

Artigo 245.o, n.o 2

Artigo 95.o, n.o 2

 

Artigo 245.o, n.o 3

Artigo 96.o, n.o 2

 

Artigo 245.o, n.o 4

Artigo 96.o, n.o 4

 

Artigo 245.o, n.o 5

 

 

Artigo 245.o, n.o 6

 

 

Artigo 246.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, pontos 2 e 3

 

Artigo 246.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 5

 

Artigo 246.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, ponto 5

 

Artigo 247.o, n.o 1

Artigo 96.o, n.o 3, Anexo IX, Parte 4, ponto 60

 

Artigo 247.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 61

 

Artigo 247.o, n.o 3

 

 

Artigo 247.o, n.o 4

 

 

Artigo 248.o, n.o 1

Artigo 101.o, n.o 1

 

Artigo 248.o, n.o 2

 

 

Artigo 248.o, n.o 3

Artigo 101.o, n.o 2

 

Artigo 249.o

Anexo IX, Parte 2, pontos 3 e 4

 

Artigo 250.o

Anexo IX, Parte 2, pontos 5 a 7

 

Artigo 251.o

Anexo IX, Parte 4, pontos 6 a 7

 

Artigo 252.o

Anexo IX, Parte 4, ponto 8

 

Artigo 253.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 9

 

Artigo 253.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 10

 

Artigo 254.o

Anexo IX, Parte 4, pontos 11 a 12

 

Artigo 255.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 13

 

Artigo 255.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 15

 

Artigo 256.o, n.o 1

Artigo 100.o, n.o 1

 

Artigo 256.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, pontos 17 a 20

 

Artigo 256.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, ponto 21

 

Artigo 256.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 4, pontos 22 a 23

 

Artigo 256.o, n.o 5

Anexo IX, Parte 4, pontos 24 a 25

 

Artigo 256.o, n.o 6

Anexo IX, Parte 4, pontos 26 a 29

 

Artigo 256.o, n.o 7

Anexo IX, Parte 4, ponto 30

 

Artigo 256.o, n.o 8

Anexo IX, Parte 4, ponto 32

 

Artigo 256.o, n.o 9

Anexo IX, Parte 4, ponto 33

 

Artigo 257.o

Anexo IX, Parte 4, ponto 34

 

Artigo 258.o

Anexo IX, Parte 4, pontos 35 a 36

 

Artigo 259.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, pontos 38 a 41

 

Artigo 259.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 42

 

Artigo 259.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, ponto 43

 

Artigo 259.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 4, ponto 44

 

Artigo 259.o, n.o 5

 

 

Artigo 260.o

Anexo IX, Parte 4, ponto 45

 

Artigo 261.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, pontos 46 a 47, 49

 

Artigo 261.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 51

 

Artigo 262.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 52, 53

 

Artigo 262.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 53

 

Artigo 262.o, n.o 3

 

 

Artigo 262.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 4, ponto 54

 

Artigo 263.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 57

 

Artigo 263.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 58

 

Artigo 263.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, ponto 59

 

Artigo 264.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 62

 

Artigo 264.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, pontos 63 a 65

 

Artigo 264.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, pontos 66 e 67

 

Artigo 264.o, n.o 4

 

 

Artigo 265.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 68

 

Artigo 265.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 70

 

Artigo 265.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, ponto 71

 

Artigo 266.o, n.o 1

Anexo IX, Parte 4, ponto 72

 

Artigo 266.o, n.o 2

Anexo IX, Parte 4, ponto 73

 

Artigo 266.o, n.o 3

Anexo IX, Parte 4, pontos 74 e 75

 

Artigo 266.o, n.o 4

Anexo IX, Parte 4, ponto 76

 

Artigo 267.o, n.o 1

Artigo 97.o, n.o 1

 

Artigo 267.o, n.o 3

Artigo 97.o, n.o 3

 

Artigo 268.o

Anexo IX, Parte 3, ponto 1

 

Artigo 269.o

Anexo IX, Parte 3, pontos 2 a 7

 

Artigo 270.o

Artigo 98.o, n.o 1 e Anexo IX, Parte 3, pontos 8 e 9

 

Artigo 271.o, n.o 1

Anexo III, Parte 2, ponto 1

Anexo VII, Parte 3, ponto 5

 

Artigo 271.o, n.o 2

Anexo VII, Parte 3, ponto 7

 

Artigo 272.o, n.o 1

Anexo III, Parte 1, ponto 1

 

Artigo 272.o, n.o 2

Anexo III, Parte 1, ponto 3

 

Artigo 272.o, n.o 3

Anexo III, Parte 1, ponto 4

 

Artigo 272.o, n.o 4

Anexo III, Parte 1, ponto 5

 

Artigo 272.o, n.o 5

Anexo III, Parte 1, ponto 6

 

Artigo 272.o, n.o 6

Anexo III, Parte 1, ponto 7

 

Artigo 272.o, n.o 7

Anexo III, Parte 1, ponto 8

 

Artigo 272.o, n.o 8

Anexo III, Parte 1, ponto 9

 

Artigo 272.o, n.o 9

Anexo III, Parte 1, ponto 10

 

Artigo 272.o, n.o 10

Anexo III, Parte 1, ponto 11

 

Artigo 272.o, n.o 11

Anexo III, Parte 1, ponto 12

 

Artigo 272.o, n.o 12

Anexo III, Parte 1, ponto 13

 

Artigo 272.o, n.o 13

Anexo III, Parte 1, ponto 14

 

Artigo 272.o, n.o 14

Anexo III, Parte 1, ponto 15

 

Artigo 272.o, n.o 15

Anexo III, Parte 1, ponto 16

 

Artigo 272.o, n.o 16

Anexo III, Parte 1, ponto 17

 

Artigo 272.o, n.o 17

Anexo III, Parte 1, ponto 18

 

Artigo 272.o, n.o 18

Anexo III, Parte 1, ponto 19

 

Artigo 272.o, n.o 19

Anexo III, Parte 1, ponto 20

 

Artigo 272.o, n.o 20

Anexo III, Parte 1, ponto 21

 

Artigo 272.o, n.o 21

Anexo III, Parte 1, ponto 22

 

Artigo 272.o, n.o 22

Anexo III, Parte 1, ponto 23

 

Artigo 272.o, n.o 23

Anexo III, Parte 1, ponto 26

 

Artigo 272.o, n.o 24

Anexo III, Parte 7, ponto a)

 

Artigo 272.o, n.o 25

Anexo III, Parte 7, ponto a)

 

Artigo 272.o, n.o 26

Anexo III; Parte 5, ponto 2

 

Artigo 273.o, n.o 1

Anexo III, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 273.o, n.o 2

Anexo III, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 273.o, n.o 3

Anexo III, Parte 2, ponto 3, primeiro e segundo parágrafo

 

Artigo 273.o, n.o 4

Anexo III, Parte 2, ponto 3, terceiro parágrafo

 

Artigo 273.o, n.o 5

Anexo III, Parte 2, ponto 4

 

Artigo 273.o, n.o 6

Anexo III, Parte 2, ponto 5

 

Artigo 273.o, n.o 7

Anexo III, Parte 2, ponto 7

 

Artigo 273.o, n.o 8

Anexo III, Parte 2, ponto 8

 

Artigo 274.o, n.o 1

Anexo III, Parte 3

 

Artigo 274.o, n.o 2

Anexo III, Parte 3

 

Artigo 274.o, n.o 3

Anexo III, Parte 3

 

Artigo 274.o, n.o 4

Anexo III, Parte 3

 

Artigo 275.o, n.o 1

Anexo III, Parte 4

 

Artigo 275.o, n.o 2

Anexo III, Parte 4

 

Artigo 276.o, n.o 1

Anexo III, Parte 5, ponto 1

 

Artigo 276.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 1

 

Artigo 276.o, n.o 3

Anexo III, Parte 5, pontos 1 a 2

 

Artigo 277.o, n.o 1

Anexo III, Parte 5, pontos 3 a 4

 

Artigo 277.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 5

 

Artigo 277.o, n.o 3

Anexo III, Parte 5, ponto 6

 

Artigo 277.o, n.o 4

Anexo III, Parte 5, ponto 7

 

Artigo 278.o, n.o 1

 

 

Artigo 278.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 8

 

Artigo 278.o, n.o 3

Anexo III, Parte 5, ponto 9

 

Artigo 279.o

Anexo III, Parte 5, ponto 10

 

Artigo 280.o, n.o 1

Anexo III, Parte 5, ponto 11

 

Artigo 280.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 12

 

Artigo 281.o, n.o 1

 

 

Artigo 281.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 13

 

Artigo 281.o, n.o 3

Anexo III, Parte 5, ponto 14

 

Artigo 282.o, n.o 1

 

 

Artigo 282.o, n.o 2

Anexo III, Parte 5, ponto 15

 

Artigo 282.o, n.o 3

Anexo III, Parte 5, ponto 16

 

Artigo 282.o, n.o 4

Anexo III, Parte 5, ponto 17

 

Artigo 282.o, n.o 5

Anexo III, Parte 5, ponto 18

 

Artigo 282.o, n.o 6

Anexo III, Parte 5, ponto 19

 

Artigo 282.o, n.o 7

Anexo III, Parte 5, ponto 20

 

Artigo 282.o, n.o 8

Anexo III, Parte 5, ponto 21

 

Artigo 283.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 1

 

Artigo 283.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 2

 

Artigo 283.o, n.o 3

Anexo III, Parte 6, ponto 2

 

Artigo 283.o, n.o 4

Anexo III, Parte 6, ponto 3

 

Artigo 283.o, n.o 5

Anexo III, Parte 6, ponto 4

 

Artigo 283.o, n.o 6

Anexo III, Parte 6, ponto 4

 

Artigo 284.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 5

 

Artigo 284.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 6

 

Artigo 284.o, n.o 3

 

 

Artigo 284.o, n.o 4

Anexo III, Parte 6, ponto 7

 

Artigo 284.o, n.o 5

Anexo III, Parte 6, ponto 8

 

Artigo 284.o, n.o 6

Anexo III, Parte 6, ponto 9

 

Artigo 284.o, n.o 7

Anexo III, Parte 6, ponto 10

 

Artigo 284.o, n.o 8

Anexo III, Parte 6, ponto 11

 

Artigo 284.o, n.o 9

Anexo III, Parte 6, ponto 12

 

Artigo 284.o, n.o 10

Anexo III, Parte 6, ponto 13

 

Artigo 284.o, n.o 11

Anexo III, Parte 6, ponto 9

 

Artigo 284.o, n.o 12

 

 

Artigo 284.o, n.o 13

Anexo III, Parte 6, ponto 14

 

Artigo 285.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 15

 

Artigo 285.o, n.os 2 a 8

 

 

Artigo 286.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, pontos 18 e 25

 

Artigo 286.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 19

 

Artigo 286.o, n.o 3

 

 

Artigo 286.o, n.o 4

Anexo III, Parte 6, ponto 20

 

Artigo 286.o, n.o 5

Anexo III, Parte 6, ponto 21

 

Artigo 286.o, n.o 6

Anexo III, Parte 6, ponto 22

 

Artigo 286.o, n.o 7

Anexo III, Parte 6, ponto 23

 

Artigo 286.o, n.o 8

Anexo III, Parte 6, ponto 24

 

Artigo 287.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 17

 

Artigo 287.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 17

 

Artigo 287.o, n.o 3

 

 

Artigo 287.o, n.o 4

 

 

Artigo 288.o

Anexo III, Parte 6, ponto 26

 

Artigo 289.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 27

 

Artigo 289.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 28

 

Artigo 289.o, n.o 3

Anexo III, Parte 6, ponto 29

 

Artigo 289.o, n.o 4

Anexo III, Parte 6, ponto 29

 

Artigo 289.o, n.o 5

Anexo III, Parte 6, ponto 30

 

Artigo 289.o, n.o 6

Anexo III, Parte 6, ponto 31

 

Artigo 290.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 32

 

Artigo 290.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 32

 

Artigo 290.o, n.os 3 a 10

 

 

Artigo 291.o, n.o 1

Anexo I, Parte 1, pontos 27 e 28

 

Artigo 291.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 34

 

Artigo 291.o, n.o 3

 

 

Artigo 291.o, n.o 4

Anexo III, Parte 6, ponto 35

 

Artigo 291.o, n.o 5

 

 

Artigo 291.o, n.o 6

 

 

Artigo 292.o, n.o 1

Anexo III, Parte VI, ponto 36

 

Artigo 292.o, n.o 2

Anexo III, Parte 6, ponto 37

 

Artigo 292.o, n.o 3

 

 

Artigo 292.o, n.o 4

 

 

Artigo 292.o, n.o 5

 

 

Artigo 292.o, n.o 6

Anexo III, Parte 6, ponto 38

 

Artigo 292.o, n.o 7

Anexo III, Parte 6, ponto 39

 

Artigo 292.o, n.o 8

Anexo III, Parte 6, ponto 40

 

Artigo 292.o, n.o 9

Anexo III, Parte 6, ponto 41

 

Artigo 292.o, n.o 10

 

 

Artigo 293.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 42

 

Artigo 293.o, n.os 2 a 6

 

 

Artigo 294.o, n.o 1

Anexo III, Parte 6, ponto 42

 

Artigo 294.o, n.o 2

 

 

Artigo 294.o, n.o 3

Anexo III, Parte 6, ponto 42

 

Artigo 295.o

Anexo III, Parte 7, ponto a)

 

Artigo 296.o, n.o 1

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 296.o, n.o 2

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 296.o, n.o 3

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 297.o, n.o 1

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 297.o, n.o 2

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 297.o, n.o 3

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 297.o, n.o 4

Anexo III, Parte 7, ponto b)

 

Artigo 298.o, n.o 1

Anexo III, Parte 7, ponto c)

 

Artigo 298.o, n.o 2

Anexo III, Parte 7, ponto c)

 

Artigo 298.o, n.o 3

Anexo III, Parte 7, ponto c)

 

Artigo 298.o, n.o 4

Anexo III, Parte 7, ponto c)

 

Artigo 299.o, n.o 1

 

Anexo II, ponto 7

Artigo 299.o, n.o 2

 

Anexo II, pontos 7 a 11

Artigo 300.o

 

 

Artigo 301.o

Anexo III, Parte 2, ponto 6

 

Artigo 302.o

 

 

Artigo 303.o

 

 

Artigo 304.o

 

 

Artigo 305.o

 

 

Artigo 306.o

 

 

Artigo 307.o

 

 

Artigo 308.o

 

 

Artigo 309.o

 

 

Artigo 310.o

 

 

Artigo 311.o

 

 

Artigo 312.o, n.o 1

Artigo 104.o, n.os 3 e 6 e Anexo X, Parte 2, pontos 2, 5 e 8

 

Artigo 312.o, n.o 2

Artigo 105.o, n.os 1 e 2 e Anexo X, Parte 3, ponto 1

 

Artigo 312.o, n.o 3

 

 

Artigo 312.o, n.o 4

Artigo 105.o, n.o 1

 

Artigo 313.o, n.o 1

Artigo 102.o, n.o 2

 

Artigo 313.o, n.o 2

Artigo 102.o, n.o 3

 

Artigo 313.o, n.o 3

 

 

Artigo 314.o, n.o 1

Artigo 102.o, n.o 4

 

Artigo 314.o, n.o 2

Anexo X, Parte 4, ponto 1

 

Artigo 314.o, n.o 3

Anexo X, Parte 4, ponto 2

 

Artigo 314.o, n.o 4

Anexo X, Parte 4, pontos 3 e 4

 

Artigo 314.o, n.o 5

 

 

Artigo 315.o, n.o 1

Artigo 103.o e Anexo X, Parte 1, pontos 1 a 3

 

Artigo 315.o, n.o 2

 

 

Artigo 315.o, n.o 3

 

 

Artigo 315.o, n.o 4

Anexo X, Parte 1, ponto 4

 

Artigo 316.o, n.o 1

Anexo X, Parte 1, pontos 5 a 8

 

Artigo 316.o, n.o 2

Anexo X, Parte 1, ponto 9

 

Artigo 316.o, n.o 3

 

 

Artigo 317.o, n.o 1

Artigo 104.o, n.o 1

 

Artigo 317.o, n.o 2

Artigo 104.o, n.os 2 e 4 e Anexo X, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 317.o, n.o 3

Anexo X, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 317.o, n.o 4

Anexo X, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 318.o, n.o 1

Anexo X, Parte 2, ponto 4

 

Artigo 318.o, n.o 2

Anexo X, Parte 2, ponto 4

 

Artigo 318.o, n.o 3

 

 

Artigo 319.o, n.o 1

Anexo X, Parte 2, pontos 6 a 7

 

Artigo 319.o, n.o 2

Anexo X, Parte 2, pontos 10 e 11

 

Artigo 320.o

Anexo X, Parte 2, pontos 9 e 12

 

Artigo 321.o

Anexo X, Parte 3, pontos 2 a 7

 

Artigo 322.o, n.o 1

 

 

Artigo 322.o, n.o 2

Anexo X, Parte 3, pontos 8 a 12

 

Artigo 322.o, n.o 3

Anexo X, Parte 3, pontos 13 a 18

 

Artigo 322.o, n.o 4

Anexo X, Parte 3, ponto 19

 

Artigo 322.o, n.o 5

Anexo X, Parte 3, ponto 20

 

Artigo 322.o, n.o 6

Anexo X, Parte 3, pontos 21 a 24

 

Artigo 323.o, n.o 1

Anexo X, Parte 3, ponto 25

 

Artigo 323.o, n.o 2

Anexo X, Parte 3, ponto 26

 

Artigo 323.o, n.o 3

Anexo X, Parte 3, ponto 27

 

Artigo 323.o, n.o 4

Anexo X, Parte 3, ponto 28

 

Artigo 323.o, n.o 5

Anexo X, Parte 3, ponto 29

 

Artigo 324.o

Anexo X, Parte 5

 

Artigo 325.o, n.o 1

 

Artigo 26.o

Artigo 325.o, n.o 2

 

Artigo 26.o

Artigo 325.o, n.o 3

 

 

Artigo 326.o

 

 

Artigo 327.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 1

Artigo 327.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 2

Artigo 327.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 3

Artigo 328.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 4

Artigo 328.o, n.o 2

 

 

Artigo 329.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 5

Artigo 329.o, n.o 2

 

 

Artigo 330.o

 

Anexo I, ponto 7

Artigo 331.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 9

Artigo 331.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 10

Artigo 332.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 8

Artigo 332.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 8

Artigo 333.o

 

Anexo I, ponto 11

Artigo 334.o

 

Anexo I, ponto 13

Artigo 335.o

 

Anexo I, ponto 14

Artigo 336.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 14

Artigo 336.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 14

Artigo 336.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 14

Artigo 336.o, n.o 4

 

Artigo 19.o, n.o 1

Artigo 337.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 16-a)

Artigo 337.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 16-a)

Artigo 337.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 16-a)

Artigo 337.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 16-a)

Artigo 337.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 16-a)

Artigo 338.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 14-a)

Artigo 338.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 14-b)

Artigo 338.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 14-c)

Artigo 338.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 14-a)

Artigo 339.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 17

Artigo 339.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 18

Artigo 339.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 19

Artigo 339.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 20

Artigo 339.o, n.o 5

 

Anexo I, ponto 21

Artigo 339.o, n.o 6

 

Anexo I, ponto 22

Artigo 339.o, n.o 7

 

Anexo I, ponto 23

Artigo 339.o, n.o 8

 

Anexo I, ponto 24

Artigo 339.o, n.o 9

 

Anexo I, ponto 25

Artigo 340.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 26

Artigo 340.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 27

Artigo 340.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 28

Artigo 340.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 29

Artigo 340.o, n.o 5

 

Anexo I, ponto 30

Artigo 340.o, n.o 6

 

Anexo I, ponto 31

Artigo 340.o, n.o 7

 

Anexo I, ponto 32

Artigo 341.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 33

Artigo 341.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 33

Artigo 341.o, n.o 3

 

 

Artigo 342.o

 

Anexo I, ponto 34

Artigo 343.o

 

Anexo I, ponto 36

Artigo 344.o, n.o 1

 

 

Artigo 344.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 37

Artigo 344.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 38

Artigo 345.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 41

Artigo 345.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 41

Artigo 346.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 42

Artigo 346.o, n.o 2

 

 

Artigo 346.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 43

Artigo 346.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 44

Artigo 346.o, n.o 5

 

Anexo I, ponto 45

Artigo 346.o, n.o 6

 

Anexo I, ponto 46

Artigo 347.o

 

Anexo I, ponto 8

Artigo 348.o, n.o 1

 

Anexo I, pontos 48 e 49

Artigo 348.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 50

Artigo 349.o

 

Anexo I, ponto 51

Artigo 350.o, n.o 1

 

Anexo I, ponto 53

Artigo 350.o, n.o 2

 

Anexo I, ponto 54

Artigo 350.o, n.o 3

 

Anexo I, ponto 55

Artigo 350.o, n.o 4

 

Anexo I, ponto 56

Artigo 351.o

 

Anexo III, ponto 1

Artigo 352.o, n.o 1

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 352.o, n.o 2

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 352.o, n.o 3

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 352.o, n.o 4

 

Anexo III, ponto 2, n.o 2

Artigo 352.o, n.o 5

 

 

Artigo 353.o, n.o 1

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 353.o, n.o 2

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 353.o, n.o 3

 

Anexo III, ponto 2, n.o 1

Artigo 354.o, n.o 1

 

Anexo III, ponto 3, n.o 1

Artigo 354.o, n.o 2

 

Anexo III ponto 3, n.o 2

Artigo 354.o, n.o 3

 

Anexo III, ponto 3, n.o 2

Artigo 354.o, n.o 4

 

 

Artigo 355.o

 

 

Artigo 356.o

 

 

Artigo 357.o, n.o 1

 

Anexo IV, ponto 1

Artigo 357.o, n.o 2

 

Anexo IV, ponto 2

Artigo 357.o, n.o 3

 

Anexo IV, ponto 3

Artigo 357.o, n.o 4

 

Anexo IV, ponto 4

Artigo 357.o, n.o 5

 

Anexo IV, ponto 6

Artigo 358.o, n.o 1

 

Anexo IV, ponto 8

Artigo 358.o, n.o 2

 

Anexo IV, ponto 9

Artigo 358.o, n.o 3

 

Anexo IV, ponto 10

Artigo 358.o, n.o 4

 

Anexo IV, ponto 12

Artigo 359.o, n.o 1

 

Anexo IV, ponto 13

Artigo 359.o, n.o 2

 

Anexo IV, ponto 14

Artigo 359.o, n.o 3

 

Anexo IV, ponto 15

Artigo 359.o, n.o 4

 

Anexo IV, ponto 16

Artigo 359.o, n.o 5

 

Anexo IV, ponto 17

Artigo 359.o, n.o 6

 

Anexo IV, ponto 18

Artigo 360.o, n.o 1

 

Anexo IV, ponto 19

Artigo 360.o, n.o 2

 

Anexo IV, ponto 20

Artigo 361.o

 

Anexo IV, ponto 21

Artigo 362.o

 

 

Artigo 363.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 1

Artigo 363.o, n.o 2

 

 

Artigo 363.o, n.o 3

 

 

Artigo 364.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 10-b)

Artigo 364.o, n.o 2

 

 

Artigo 364.o, n.o 3

 

 

Artigo 365.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 10

Artigo 365.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 10-a)

Artigo 366.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 7

Artigo 366.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 8

Artigo 366.o, n.o 3

 

Anexo V, ponto 9

Artigo 366.o, n.o 4

 

Anexo V, ponto 10

Artigo 366.o, n.o 5

 

Anexo V, ponto 8

Artigo 367.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 11

Artigo 367.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 12

Artigo 367.o, n.o 3

 

Anexo V, ponto 12

Artigo 368.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 2

Artigo 368.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 2

Artigo 368.o, n.o 3

 

Anexo V, ponto 5

Artigo 368.o, n.o 4

 

 

Artigo 369.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 3

Artigo 369.o, n.o 2

 

 

Artigo 370.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 5

Artigo 371.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 5

Artigo 371.o, n.o 2

 

 

Artigo 372.o

 

Anexo V, ponto 5-a)

Artigo 373.o

 

Anexo V, ponto 5-b)

Artigo 374.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 5-c)

Artigo 374.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 5-d)

Artigo 374.o, n.o 3

 

Anexo V, ponto 5-d)

Artigo 374.o, n.o 4

 

Anexo V, ponto 5-d)

Artigo 374.o, n.o 5

 

Anexo V, ponto 5-d)

Artigo 374.o, n.o 6

 

Anexo V, ponto 5-d)

Artigo 374.o, n.o 7

 

 

Artigo 375.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 5-a)

Artigo 375.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 5-e)

Artigo 376.o, n.o 1

 

Anexo V, ponto 5-f)

Artigo 376.o, n.o 2

 

Anexo V, ponto 5-g)

Artigo 376.o, n.o 3

 

Anexo V, ponto 5-h)

Artigo 376.o, n.o 4

 

Anexo V, ponto 5-h)

Artigo 376.o, n.o 5

 

Anexo V, ponto 5-i)

Artigo 376.o, n.o 6

 

Anexo V, ponto 5

Artigo 377.o

 

Anexo V, ponto 5-l)

Artigo 378.o

 

Anexo II, ponto 1

Artigo 379.o, n.o 1

 

Anexo II, ponto 2

Artigo 379.o, n.o 2

 

Anexo II, ponto 3

Artigo 379.o, n.o 3

 

Anexo II, ponto 2

Artigo 380.o

 

Anexo II, ponto 4

Artigo 381.o

 

 

Artigo 382.o

 

 

Artigo 383.o

 

 

Artigo 384.o

 

 

Artigo 385.o

 

 

Artigo 386.o

 

 

Artigo 387.o

 

Artigo 28.o, n.o 1

Artigo 388.o

 

 

Artigo 389.o

Artigo 106.o, n.o 1, primeiro parágrafo

 

Artigo 390.o, n.o 1

Artigo 106.o, n.o 1, segundo parágrafo

 

Artigo 390.o, n.o 2

 

 

Artigo 390.o, n.o 3

 

Artigo 29.o, n.o 1

Artigo 390.o, n.o 4

 

Artigo 30.o, n.o 1

Artigo 390.o, n.o 5

 

Artigo 29.o, n.o 2

Artigo 390.o, n.o 6

Artigo 106.o, n.o 2, primeiro parágrafo

 

Artigo 390.o, n.o 7

Artigo 106.o, n.o 3

 

Artigo 390.o, n.o 8

Artigo 106.o, n.o 2, segundo e terceiro parágrafos

 

Artigo 391.o

Artigo 107.o

 

Artigo 392.o

Artigo 108.o

 

Artigo 393.o

Artigo 109.o

 

Artigo 394.o, n.o 1

Artigo 110.o, n.o 1

 

Artigo 394.o, n.o 2

Artigo 110.o, n.o 1

 

Artigo 394.o, n.os 3 e 4

Artigo 110.o, n.o 2

 

Artigo 394.o, n.o 4

Artigo 110.o, n.o 2

 

Artigo 395.o, n.o 1

Artigo 111.o, n.o 1

 

Artigo 395.o, n.o 2

 

 

Artigo 395.o, n.o 3

Artigo 111.o, n.o 4, primeiro parágrafo

 

Artigo 395.o, n.o 4

 

Artigo 30.o, n.o 4

Artigo 395.o, n.o 5

 

Artigo 31.o

Artigo 395.o, n.o 6

 

 

Artigo 395.o, n.o 7

 

 

Artigo 395.o, n.o 8

 

 

Artigo 396.o, n.o 1

Artigo 111.o, n.o 4, primeiro e segundo parágrafos

 

Artigo 396.o, n.o 2

 

 

Artigo 397.o, n.o 1

 

Anexo VI, ponto 1

Artigo 397.o, n.o 2

 

Anexo VI, ponto 2

Artigo 397.o, n.o 3

 

Anexo VI, ponto 3

Artigo 398.o

 

Artigo 32.o, n.o 1

Artigo 399.o, n.o 1

Artigo 112.o, n.o 1

 

Artigo 399.o, n.o 2

Artigo 112.o, n.o 2

 

Artigo 399.o, n.o 3

Artigo 112.o, n.o 3

 

Artigo 399.o, n.o 4

Artigo 110.o, n.o 3

 

Artigo 400.o, n.o 1

Artigo 113.o, n.o 3

 

Artigo 400.o, n.o 2

Artigo 113.o, n.o 4

 

Artigo 400.o, n.o 3

 

 

Artigo 401.o, n.o 1

Artigo 114.o, n.o 1

 

Artigo 401.o, n.o 2

Artigo 114.o, n.o 2

 

Artigo 401.o, n.o 3

Artigo 114.o, n.o 3

 

Artigo 402.o, n.o 1

Artigo 115.o, n.o 1

 

Artigo 402.o, n.o 2

Artigo 115.o, n.o 2

 

Artigo 402.o, n.o 3

 

 

Artigo 403.o, n.o 1

Artigo 117.o, n.o 1

 

Artigo 403.o, n.o 2

Artigo 117.o, n.o 2

 

Artigo 404.o

Artigo 122-A.o, n.o 8

 

Artigo 405.o, n.o 1

Artigo 122-A.o, n.o 1

 

Artigo 405.o, n.o 2

Artigo 122-A.o, n.o 2

 

Artigo 405.o, n.o 3

Artigo 122-A.o, n.o 3, primeiro parágrafo

 

Artigo 405.o, n.o 4

Artigo 122-A.o, n.o 3, segundo parágrafo

 

Artigo 406.o, n.o 1

Artigo 122-A.o, n.o 4 e artigo 122-A.o, n.o 5, segundo parágrafo

 

Artigo 406.o, n.o 2

Artigo 122-A.o, n.o 5, primeiro parágrafo e artigo 122-A.o, n.o 6, primeiro parágrafo

 

Artigo 407.o

Artigo 122-A.o, n.o 5, primeiro parágrafo

 

Artigo 408.o

Artigo 122-A.o, n.o 6, primeiro e segundo parágrafos

 

Artigo 409.o

Artigo 122-A.o, n.o 7

 

Artigo 410.o

Artigo 122-A.o, n.o 10

 

Artigo 411.o

 

 

Artigo 412.o

 

 

Artigo 413.o

 

 

Artigo 414.o

 

 

Artigo 415.o

 

 

Artigo 416.o

 

 

Artigo 417.o

 

 

Artigo 418.o

 

 

Artigo 419.o

 

 

Artigo 420.o

 

 

Artigo 421.o

 

 

Artigo 422.o

 

 

Artigo 423.o

 

 

Artigo 424.o

 

 

Artigo 425.o

 

 

Artigo 426.o

 

 

Artigo 427.o

 

 

Artigo 428.o

 

 

Artigo 429.o

 

 

Artigo 430.o

 

 

Artigo 431.o, n.o 1

Artigo 145.o, n.o 1

 

Artigo 431.o, n.o 2

Artigo 145.o, n.o 2

 

Artigo 431.o, n.o 3

Artigo 145.o, n.o 3

 

Artigo 431.o, n.o 4

Artigo 145.o, n.o 4

 

Artigo 432.o, n.o 1

Anexo XII, Parte 1, ponto 1 e artigo 146.o, n.o 1

 

Artigo 432.o, n.o 2

Artigo 146.o, n.o 2 e Anexo XII, Parte 1, pontos 2 e 3

 

Artigo 432.o, n.o 3

Artigo 146.o, n.o 3

 

Artigo 433.o

Artigo 147.o e Anexo XII, Parte 1, ponto 4

 

Artigo 434.o, n.o 1

Artigo 148.o

 

Artigo 434.o, n.o 2

 

 

Artigo 435.o, n.o 1

Anexo XII, Parte 2, ponto 1

 

Artigo 435.o, n.o 2

 

 

Artigo 436.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 2

 

Artigo 437.o

 

 

Artigo 438.o

Anexo XII, Parte 2, pontos 4, 8

 

Artigo 439.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 5

 

Artigo 440.o

 

 

Artigo 441.o

 

 

Artigo 442.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 6

 

Artigo 443.o

 

 

Artigo 444.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 7

 

Artigo 445.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 9

 

Artigo 446.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 11

 

Artigo 447.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 12

 

Artigo 448.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 13

 

Artigo 449.o

Anexo XII, Parte 2, ponto 14

 

Artigo 450.o

Anexo XII, Parte II, ponto 15

 

Artigo 451.o

 

 

Artigo 452.o

Anexo XII, Parte 3, ponto 1

 

Artigo 453.o

Anexo XII, Parte 3, ponto 2

 

Artigo 454.o

Anexo XII, Parte 3, ponto 3

 

Artigo 455.o

 

 

Artigo 456.o, primeiro parágrafo

Artigo 150.o, n.o 1

Artigo 41.o

Artigo 456.o, segundo parágrafo

 

 

Artigo 457.o

 

 

Artigo 458.o

 

 

Artigo 459.o

 

 

Artigo 460.o

 

 

Artigo 461.o

 

 

Artigo 462.o, n.o 1

Artigo 151-A.o

 

Artigo 462.o, n.o 2

Artigo 151-A.o

 

Artigo 462.o, n.o 3

Artigo 151-A.o

 

Artigo 462.o, n.o 4

 

 

Artigo 462.o, n.o 5

 

 

Artigo 463.o

 

 

Artigo 464.o

 

 

Artigo 465.o

 

 

Artigo 466.o

 

 

Artigo 467.o

 

 

Artigo 468.o

 

 

Artigo 469.o

 

 

Artigo 470.o

 

 

Artigo 471.o

 

 

Artigo 472.o

 

 

Artigo 473.o

 

 

Artigo 474.o

 

 

Artigo 475.o

 

 

Artigo 476.o

 

 

Artigo 477.o

 

 

Artigo 478.o

 

 

Artigo 479.o

 

 

Artigo 480.o

 

 

Artigo 481.o

 

 

Artigo 482.o

 

 

Artigo 483.o

 

 

Artigo 484.o

 

 

Artigo 485.o

 

 

Artigo 486.o

 

 

Artigo 487.o

 

 

Artigo 488.o

 

 

Artigo 489.o

 

 

Artigo 490.o

 

 

Artigo 491.o

 

 

Artigo 492.o

 

 

Artigo 493.o, n.o 1

 

 

Artigo 493.o, n.o 2

 

 

Artigo 494.o

 

 

Artigo 495.o

 

 

Artigo 496.o

 

 

Artigo 497.o

 

 

Artigo 498.o

 

 

Artigo 499.o

 

 

Artigo 500.o

 

 

Artigo 501.o

 

 

Artigo 502.o

 

 

Artigo 503.o

 

 

Artigo 504.o

 

 

Artigo 505.o

 

 

Artigo 506.o

 

 

Artigo 507.o

 

 

Artigo 508.o

 

 

Artigo 509.o

 

 

Artigo 510.o

 

 

Artigo 511.o

 

 

Artigo 512.o

 

 

Artigo 513.o

 

 

Artigo 514.o

 

 

Artigo 515.o

 

 

Artigo 516.o

 

 

Artigo 517.o

 

 

Artigo 518.o

 

 

Artigo 519.o

 

 

Artigo 520.o

 

 

Artigo 521.o

 

 

Anexo I

Anexo II

 

Anexo II

Anexo IV

 

Anexo III

 

 

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito